CONVOCAÇÃO – 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB
– JARDIM ESPERANÇA
A Diretora de Regularização
Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas
atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Jardim
Esperança para a 11ª reunião ordinária, a
realizar-se no dia 27/10/26 (terça-feira), às
13h, de forma online através do link meet.google.com/ooq-dybb-xmq
Pauta a ser tratada:
Observação: Solicita-se aos
membros da comissão que justifiquem sua ausência, caso não possa comparecer à
reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro
Preto, 22 de outubro de 2026.
Jackslaine de Souza Câmara
Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos
Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Jardim Esperança
CONVOCAÇÃO Nº 09/2026 – REUNIÃO ORDINÁRIA -
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Nilson
Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 28ª Reunião
Ordinária do mandato 2023-2026, que acontecerá no dia 23 de outubro de
2026 (sexta-feira), às 14h, na plataforma digital Google Meet.
O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail aos Conselheiros e aos participantes inscritos.
Pauta:
1. Aprovação da ata da
27ª Reunião Ordinária;
2. Análise do Ofício da
Fundação Antônio Francisco Lisboa, referente à solicitação de análise e
aprovação de readequação do Plano de Trabalho do Projeto Capacitação
Profissional de Curso Técnico em Cuidados de Idosos;
3. Análise do Ofício s/nº,
da Rede Cidadã, referente à solicitação de readequação de valor do Plano de
Trabalho do Projeto Trilha de Desenvolvimento;
4. Análise do Ofício nº.
12/2026, da Associação Grupo da Terceira Idade, referente à solicitação de
devolutiva quanto ao prazo de execução do Projeto Florescendo na Maturidade –
Ano II;
5. Apresentação e
aprovação do Relatório Circunstanciado do mandato 2023-2026;
6. Apresentação da
Previsão de Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI
para o exercício de 2027;
7. Outros assuntos.
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer
à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
As reuniões são abertas
ao público. Quem desejar participar deverá solicitar acesso pelo e‑mail:
cmi@ouropreto.mg.gov.br, com antecedência mínima de 2 horas.
Ouro Preto, 22 de outubro de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
DECRETO Nº 9.332 DE 15 DE JULHO DE 2026 -
RETIFICADO
Nomeia
membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII,
da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. Lucas Muniz para exercer as atribuições de Conselheiro Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias Sra. Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos, a serem gozadas no período de 03 de novembro de 2026 a 22 de novembro 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 03 de
novembro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.333 DE 15 DE JULHO DE 2026 -
RETIFICADO
Nomeia
membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII,
da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr.
Lucas Muniz, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de
Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias da Sra. Jussara
Bellico Gonzaga da Cunha, a serem gozadas no período de 24 de novembro de 2026
a 03 de dezembro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 24 de
novembro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
15 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal
e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.335 DE 15 DE JULHO DE 2026 –
RETIFICADO
Nomeia
membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII,
da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr.
Lucas Muniz, para exercer as atribuições de Conselheiro Tutelar Titular de Cachoeira
do Campo e microrregiões, durante o período de férias da Sra. Rozane Ferreira
de Souza, a serem gozadas no período de 30 de setembro de 2026 a 22 de outubro
2026.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 30 de
setembro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.429 DE 21 DE
OUTUBRO DE 2026
Nomeia membros para
compor o Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto (FPMC) e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de
Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas
previstas na Lei Orgânica Municipal,
Considerando
o disposto no Decreto Municipal nº 9.256, de 15 de maio de 2026, que estabelece
disposições relativas à composição do Fórum Permanente de Mudanças Climáticas
de Ouro Preto – FPMC;
Considerando
o resultado do
Edital nº 03/2026/SEMMADS, publicado em 2 de outubro de 2026, que definiu as
representações da sociedade civil no âmbito do Fórum;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de
Ouro Preto (FPMC) os seguintes membros:
I - Francisco de Assis Gonzaga da Silva, membro titular, representante da
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente;
II - Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, membro suplente, representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - Jorge Adílio Penna, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Tecnologia;
IV - Samuel Sabino Freitas, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Tecnologia;
V - Anderson José de Castro Agostinho, membro titular, representante da
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VI - Jasen Lemos de Faria, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação;
VII - Maria Teresa Sancho Fortes, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo;
VIII - Carlos Henrique Araújo, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo;
IX - Lívia Cristina Pinto Dias, membro titular, representante de Instituição
de Ensino Público Superior;
X - Alex de Carvalho, membro suplente, representante de Instituição de
Ensino Público Superior;
XI - Wanderley Rossi Júnior, membro titular, representante da Câmara
Municipal de Ouro Preto;
XII - Matheus Pacheco de Moura Pereira, membro suplente, representante da
Câmara Municipal de Ouro
Preto;
XIII - Paulo Roberto Barcala Peixoto, membro titular, representante da
Associação Quadrilátero
das Águas (AQUA);
XIV - Sereno Chaves Carvalho Guerra, membro suplente, representante da
Associação Quadrilátero das
Águas (AQUA);
XV - Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, membro titular, representante da
Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVI - Luiz Carlos Teixeira, membro suplente, representante da Força
Associativa dos Moradores
de Ouro Preto (FAMOP);
XVII - Marilda Dionísia da Silva Costa, membro titular, representante da
Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);
XVIII - Emmanuel Xavier da Silva, membro suplente, representante da Associação
de Proteção Ambiental de
Ouro Preto (APAOP);
XIX - Saulo Vieira Filardi, membro titular, representante da Associação Sumo
da Terra Ideias Globais, Ações Locais;
XX - Sol Solar, membro suplente, representante da Associação Sumo da Terra
Ideias Globais, Ações
Locais.
Art. 2º Os representantes titulares serão substituídos pelos respectivos
suplentes em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º A participação dos membros no Fórum será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada, salvo disposição normativa específica
em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.430 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.005, de 16 de junho de 2023, que institui o Comitê da Primeira Infância no Município de Ouro
Preto e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando o Ofício nº
84/2025, enviado pela Fundação Aleijadinho, comunicando o desligamento de sua
representação no Comitê Municipal da Primeira Infância de Ouro Preto;
Considerando que o item VII
do art. 1º do Regimento Interno atribui ao Comitê o monitoramento do processo
de implementação, avaliação e revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância
e dos planos subsequentes;
Considerando a Ata da 20ª
Reunião do Comitê Municipal da Primeira Infância de Ouro Preto, realizada no
dia 5 de outubro de 2026, que decidiu pela exclusão das representações das
entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE), Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e
Alcoólatras (NATA) e da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos VIII, IX, XII e
XIV do art. 2º do Decreto nº 7.005, de 16 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21
de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.431 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre a nomeação
dos membros para compor o Comitê da Primeira Infância.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o servidor Caio Márcio
Aguiar, representante titular da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, para compor o Comitê da Primeira Infância, em substituição a Giselle
Maria Ferreira da Cruz, representante titular nomeada por meio do Decreto
nº 8.896, de 23 de junho de 2025.
Art. 2º Fica nomeado o servidor Carlos Alberto
Souza Simões, representante suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
para compor o Comitê da Primeira Infância, em substituição a Caio Márcio Aguiar,
representante suplente nomeado por meio do Decreto
nº 8.896, de 23 de junho de 2025.
Art. 3º Fica nomeado o servidor Liniker Almeida
Barbosa, representante titular da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, para compor o Comitê da Primeira Infância, em substituição a Edgar
Rocha Filho, representante titular nomeado por meio do Decreto
nº 8.835, de 07 de maio de 2025.
Art. 4º Fica nomeada Aline da Silva Campos
Costa, representante titular do Conselho Municipal do Conselho Tutelar de Ouro
Preto, para compor o Comitê da Primeira Infância, em substituição a Amanda
Regina Maciel Gonçalves, representante titular nomeado por meio do Decreto
nº 8.835, de 07 de maio de 2025.
Art. 5º Ficam alterados os incisos VII, VIII,
IX e XIII do art. 1º do Decreto
nº 8.835, de 07 de maio de 2025, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º (...)
VII - Caio Márcio Aguiar, representante titular da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VIII - Carlos Alberto Souza Simões, representante
suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IX - Liniker Almeida Barbosa, representante titular
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XIII - Aline da Silva Campos Costa, representante
titular do Conselho Municipal do Conselho Tutelar de Ouro Preto”
Art. 6º Ficam revogados os incisos XV, XVI,
XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI do art. 1º do Decreto
nº 8.835, de 07 de maio de 2025.
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21
de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.432 DE 21 DE
OUTUBRO DE 2026
Estabelece o uso do
Protocolo RED (Recolhimento,
Esterilização e Devolução) para controle populacional de cães e gatos em
situação de rua no Município de Ouro Preto e regulamenta a finalidade do Centro
de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA) e revoga o Decreto nº 6.964, de 11
de maio de 2023.
O
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais,
especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de adoção de medidas efetivas
para controle populacional de cães e gatos em situação de rua e considerando a
necessidade de regulamentar a finalidade atribuída ao Centro de Acolhimento
Transitório e Adoção visando a promoção da saúde pública e do controle ético.
Considerando a Lei Federal nº 14.228 de 20 de outubro de
2021, que dispõe sobre a proibição da eutanásia de animais pelos Centros de
Zoonoses, salvo em casos especiais;
Considerando o art. 2º da Lei Estadual nº 21.970 de 15 de
janeiro de 2016, que dispõe sobre a proibição do extermínio de cães e gatos
para fins de controle populacional e o art. 6º da mesma Lei que dispõe sobre a
proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos;
Considerando o Protocolo Internacional Trap-Neuter-Return
da American Society for the Prevention of Cruelty to Animals (ASPCA) e
amplamente adotado por diversos Governos no mundo;
Considerando a necessidade de adequação contínua dos atos
normativos municipais às diretrizes de gestão administrativa e de saúde pública
voltadas ao controle populacional ético de cães e gatos;
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 141,
de 13 de janeiro de 2012, que estabelece que os recursos orçamentários
vinculados às ações e serviços públicos de saúde destinam-se exclusivamente às
despesas de responsabilidade específica do setor de saúde, não abrangendo
despesas próprias da política de bem-estar animal;
Considerando
a Resolução nº 06/2025 do
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, aprovada na 659ª Reunião Ordinária,
realizada em 26 de fevereiro de 2025, que delimitou a atuação da Secretaria
Municipal de Saúde, em relação à causa animal, estritamente às ações de
vigilância em saúde e controle de zoonoses, vedada sua extensão às atividades
de bem-estar animal;
Considerando
as diretrizes da Nota Técnica nº
13/2024-CGZV/DEDT/SVSA/MS do Ministério da Saúde, que preserva a finalidade
institucional das Unidades de Vigilância de Zoonoses voltada à vigilância,
prevenção e controle de zoonoses e acidentes biológicos de relevância pública;
DECRETA:
Art.
1º Fica estabelecido o uso do
Protocolo RED (Recolhimento, Esterilização e Devolução) como método para
controle populacional de cães e gatos em situação de rua no Município de Ouro
Preto.
§ 1º O método de que trata o caput deste
artigo implica o recolhimento, esterilização reprodutiva por cirurgia
veterinária (ováriohisterectomia e orquiectomia eletivas), medicação analgésica
e antibiótica que se fizer necessária, vacinação obrigatória contra a raiva e
devolução dos animais ao mesmo ambiente de recolhimento e microchipagem.
§
2º Considera-se animal em situação
de rua, para fins deste Decreto, como sendo quaisquer cães e gatos não
domiciliados, que estejam vivendo e/ou circulando em vias públicas, praças,
parques ou quaisquer outros locais públicos, sem que haja um responsável ou
tutor. Esses animais também podem estar alojados em áreas privadas de acesso
público, como estacionamentos, terrenos baldios, entre outros.
Art.
2º O controle populacional será
executado pelo Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA), em parceria
com organizações da sociedade civil de proteção animal e com o apoio da
população.
Art. 3º O Centro de
Acolhimento Transitório e Adoção – CATA terá caráter exclusivamente
transitório, não se destinando ao abrigo ou à permanência definitiva de
animais, devendo ser utilizado para o acolhimento temporário e criterioso de
animais que necessitem de procedimentos de esterilização, incluindo os cuidados
veterinários, a recuperação e o acompanhamento pós-operatório decorrentes
desses procedimentos, até que estejam aptos à destinação adequada, inclusive
mediante adoção responsável.
§
1º
Excepcionalmente, ficam ressalvados do disposto no caput deste artigo, quanto à
vedação de permanência em caráter permanente, os animais que já se encontrem
sob a tutela do Município na data de publicação deste Decreto, aos quais serão
assegurados, enquanto perdurar sua permanência, cuidados básicos, incluindo
alimentação, assistência e acompanhamento veterinário, bem como suporte técnico
e científico, no âmbito da instituição e conforme a disponibilidade de
recursos.
§
2º Os cuidados
pós-operatórios previstos no Protocolo RED serão realizados conforme a
disponibilidade de acomodação dos animais nas baias existentes na instituição,
de modo a assegurar condições adequadas de recuperação, acompanhamento clínico,
manejo, segurança e bem-estar animal, garantindo a eficiência e a adequada
condução de cada caso.
Art.
4º Os animais do protocolo RED serão
esterilizados e receberão cuidados veterinários básicos no CATA, sendo
posteriormente devolvidos ao local onde foram recolhidos.
§ 1º São incluídos no protocolo identificação individual
e permanente, por implantação, no tecido subcutâneo, de chip de numeração
única, vacinação antirrábica, monitoramento, medicamentos e procedimentos
veterinários necessários no período pós operatório.
§ 2º Os animais receberão atestado de alta veterinária
após a recuperação pós-opetrória
em
aproximadamente dez (10) dias e estarão aptos a devolução imediata ao local de
origem.
Art. 5º Em casos excepcionais, quando o local de
origem do animal não apresentar condições adequadas para sua sobrevivência e bem-estar,
poderá ser devolvido a comunidade nas imediações do local de recolhimento, onde
haja recursos necessários a sua adaptação e sobrevivência.
Parágrafo único. O animal submetido ao protocolo RED poderá ser
encaminhado para adoção responsável por meio das organizações da sociedade
civil de proteção animal parceiras do Centro de Acolhimento Transitório e
Adoção.
Art. 6º As atividades descritas neste Decreto serão
executadas pelo Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA) em seu
horário normal de funcionamento, que obedecerá às jornadas de seus
funcionários, segundo suas funções.
Parágrafo único. O horário de funcionamento para atendimento ao
público deverá ser exposto no site da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ),
redes sociais, publicações associadas ao CATA e demais meios de comunicação com
a comunidade que envolvam a divulgação dos serviços prestados e deverá ser
atualizado sempre que houver modificação.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da
política pública relacionada à causa animal, limitar-se-á às ações de
vigilância em saúde e de controle de zoonoses, não abrangendo suas atribuições
as ações de proteção e bem-estar animal, as quais deverão ser desenvolvidas e
custeadas pela unidade administrativa competente.
Art. 8º Fica revogado o Decreto 6.964, de 11 de maio de
2023.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.433 DE 22 DE
OUTUBRO DE 2026
Autoriza a utilização do regime excepcional de gratuidade do transporte
coletivo urbano no âmbito do Município de Ouro Preto/MG, no dia do segundo turno das
eleições gerais, a serem realizadas em 25 de outubro de 2026.
O
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais,
especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a soberania popular é exercida
pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, nos termos do art. 14 da
Constituição Federal, e o disposto na Lei Federal nº 9.265, de 12 de fevereiro
de 1996, que regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal e
dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania,
especialmente aqueles relacionados ao exercício da soberania popular;
Considerando
que o transporte
constitui direito social, nos termos do caput do art. 6º da Constituição
Federal, e que compete aos Municípios organizar e prestar os serviços públicos
de interesse local, incluído o transporte coletivo, conforme disposto no inciso
V do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando a decisão unânime do Supremo
Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 1013/2022), que determinou que o poder público tem o dever de
fornecer serviço público gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições;
Considerando o art. 23 da Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026, e
que determina a obrigação do poder público de adotar as providências
necessárias para assegurar, nos
dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, com
uma frequência compatível com a dos dias úteis;
DECRETA:
Art. 1º Fica
a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, por meio da Gerência de Transportes e
Trânsito de Ouro Preto (OUROTRAN), autorizada a adotar todas as medidas
regulamentares e operacionais para o cumprimento das determinações da Resolução
nº 23.751/2026 do TSE, assegurando a gratuidade do transporte público no dia do
segundo turno das eleições gerais, a serem realizadas em 25 de outubro de 2025.
§1º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão
na conta da dotação orçamentária 02.36.02– 04.453.0121.2296 – 33604500 FR
1.500.00.
§2º O ressarcimento da gratuidade do
transporte público no dia 25 de outubro de 2026, ocorrerá mediante apuração da
Gerência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (OUROTRAN), em processo administrativo, com
base no sistema de bilhetagem eletrônica das linhas da sede e nas planilhas de
controle de passageiros das linhas distritais, em até 15 (quinze) dias contados
da data do pleito eleitoral.
§3º Para fins do que trata o
parágrafo anterior, serão considerados apenas os embarques dentro dos limites
do Município de Ouro Preto, tanto na sede quanto nos distritos.
Art.
2º O serviço de que
trata o caput do art. 1º deste Decreto será ofertado da seguinte conforme
divulgado no portal oficial da Prefeitura, a seguir: https://www.ouropreto.mg.gov.br/noticia/5839
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.434 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Torna sem efeito o Decreto
nº 9.331, de 15 de julho de 2026, e nomeia membro para compor o Conselho Tutelar
em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto,
no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a
que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.
1º Torna sem efeito o Decreto
nº 9.331, de 15 de julho de 2026, que nomeou a Sra. Marta do Rosário
Nogueira, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de
Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias do Sr. Helbert
Júnior Sales Camelo.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 22 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação
da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E
CONTRATOS - DACAD
JVC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. PE 17/2024.
Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 100.254,87. DO.:
02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 Ficha 1023 FR 1.500 CA 0000.
LABORATÓRIO LOUIS PASTEUR Inex 156/2024.
Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento:
15/10/2027. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00
Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.
IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE
OURO PRETO. Inex 94/2022. Objeto: 10º aditivo de valor. Valor: R$ 1.500.000,00.
DO.: 02.35.01.10.302.0164.1366.3.3.90.39.00 FICHA 1793 FR 1899.069 Código de
Aplicação 0000.
EXTRATOS
O presente Termo ADITIVO tem por objeto A PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR A CONTINUIDADE
ININTERRUPTA DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E A ESTABILIDADE DA PARCERIA. fICA PRORROGADA
A VIGÊNCIA DO REFERIDO TERMO POR MAIS 06 (SEIS) MESES CONTADOS A PARTIR DO
TÉRMINO DO PRAZO INICIAL EM 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2026, COM NOVO VENCIMENTO
FIXADO PARA O DIA 07 (SETE) DE FEVEREIRO DE 2027, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI
FEDERAL N° 13.019/2014.
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 077/2025 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES ALTO
RIO DAS VELHAS – ACARV.
O presente Termo ADITIVO tem por objeto A PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR A CONTINUIDADE
ININTERRUPTA DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E A ESTABILIDADE DA PARCERIA. fICA
PRORROGADA A VIGÊNCIA DO REFERIDO TERMO POR MAIS 06 (SEIS) MESES CONTADOS A
PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO INICIAL EM 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2026, COM NOVO VENCIMENTO
FIXADO PARA O DIA 07 (SETE) DE FEVEREIRO DE 2027, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI
FEDERAL N° 13.019/2014.
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 078/2025 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DA RANCHARIA – ACMAR.
O presente Termo ADITIVO tem por objeto A PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR A CONTINUIDADE
ININTERRUPTA DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E A ESTABILIDADE DA PARCERIA. fICA
PRORROGADA A VIGÊNCIA DO REFERIDO TERMO POR MAIS 06 (SEIS) MESES CONTADOS A
PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO INICIAL EM 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2026, COM NOVO
VENCIMENTO FIXADO PARA O DIA 07 (SETE) DE FEVEREIRO DE 2027, NOS TERMOS DO ART.
55 DA LEI FEDERAL N° 13.019/2014.
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 079/2025 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, E A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIAMENTO E
RECICLAGEM DO LIXO, MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA CIDADE DE OURO
PRETO (ASSOCIAÇÃO DE CATADORES PADRE
FARIA – ACPF).
O presente Termo ADITIVO tem por objeto A PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR A CONTINUIDADE
ININTERRUPTA DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E A ESTABILIDADE DA PARCERIA. fICA
PRORROGADA A VIGÊNCIA DO REFERIDO TERMO POR MAIS 06 (SEIS) MESES CONTADOS A
PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO INICIAL EM 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2026, COM NOVO
VENCIMENTO FIXADO PARA O DIA 07 (SETE) DE FEVEREIRO DE 2027, NOS TERMOS DO ART.
55 DA LEI FEDERAL N° 13.019/2014.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N º 128/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O ESPORTE CLUBE ROSÁRIO. O Repasse de valores ao Esporte Clube Rosário, com o fito de viabilizar a complementação da revitalização da área externa da sede, incluindo recuperação do muro divisório e do piso externo, bem como aquisição de materiais esportivos, abrangendo serviços de demolição, revestimento, contrapiso, pintura e aquisição de materiais esportivos destinados às atividades da entidade, em total conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos e o Plano de Trabalho anexos, documentos que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento.VALOR: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 E NO
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394/2026, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO
DE FORMALIZAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA
DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI.
É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DO
PROJETO "FARDAMENTO PARA AS GUARDAS DE CONGO E DE MOÇAMBIQUE DE NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA", DESTINADO À AQUISIÇÃO EXCLUSIVA
DE VESTIMENTAS TRADICIONAIS PARA AS DUAS AGREMIAÇÕES, DISTRIBUÍDAS EM 160 PEÇAS
PARA A GUARDA DE CONGO (40 BATAS FEMININAS, 40 SAIAS FEMININAS, 40 BATAS
MASCULINAS E 40 CALÇAS MASCULINAS EM TECIDO TRICOLINE) E 200 PEÇAS PARA A
GUARDA DE MOÇAMBIQUE (40 BLUSAS FEMININAS DE MANGA LONGA, 40 SAIOTES EM
OXFORDINE COM RENDA, 40 CAMISAS SOCIAIS MASCULINAS, 40 CALÇAS SOCIAIS
MASCULINAS E 40 CALÇAS SOCIAIS FEMININAS) (FLS. 1, 13-15), PREVISTO PARA
ACONTECER DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR GLOBAL DE R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) (FLS. 1, 21-26).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO INFORMA QUE A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA
DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A
EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS
QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE
NO FOMENTO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL, DO FOLCLORE E
DO PATRIMÔNIO IMATERIAL (FLS. 1-4, 18, 29-32), DESTACANDO-SE PELA
CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA, TRANSMISSÃO INTERGERACIONAL DE SABERES
DAS TRADIÇÕES AFRO-BRASILEIRAS, CONTINUIDADE DOS RITOS TRADICIONAIS DO CONGADO
E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL EM OURO PRETO. AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS
DA PROPONENTE, EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS EM SEU ESTATUTO SOCIAL (FLS. 33-45),
ABRANGEM A SALVAGUARDA E O CULTIVO DAS MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS DO REINADO E
DO CONGADO, EM PLENA CONVERGÊNCIA COM AS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS E COM AS
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VOLTADAS AO FOMENTO
CULTURAL DO MUNICÍPIO.
SEGUNDO, A ASSOCIAÇÃO AMIGOS
DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI DETÉM VÍNCULO
INSTITUCIONAL, TÉCNICO, OPERACIONAL E HISTÓRICO EXCLUSIVO E INSUBSTITUÍVEL COM
A COMUNIDADE LOCAL, CONTANDO COM REGISTRO FORMAL DE ATUAÇÃO HISTÓRICA, MAIS
DE 7 (SETE) ANOS DE RECONHECIMENTO DA FESTA DO REINADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO (FLS. 29-32), REPRESENTAÇÃO DIRETA DE 35
GUARDAS DE CONGO BENEFICIADAS (FL. 2) E RECONHECIMENTO OFICIAL PRETÉRITO NA
REALIZAÇÃO DO CICLO DO ROSÁRIO E DA FESTA DO REINADO (FL. 18). A CONFECÇÃO E
DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DO FARDAMENTO LITÚRGICO TRADICIONAL DAS GUARDAS DE CONGO
E MOÇAMBIQUE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA CONSTITUEM ELEMENTOS
PERSONALÍSSIMOS DA AGREMIAÇÃO, DE MODO QUE NENHUMA OUTRA ENTIDADE DISPÕE DE TITULARIDADE
E CAPACIDADE CONGÊNERE PARA EXECUTAR AS ATIVIDADES E O PROJETO VINCULADO À SUA
PRÓPRIA IDENTIDADE TRADICIONAL.
TERCEIRO, A CAPACIDADE
TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA
REGULARIDADE DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, MANDATO VIGENTE DE SUA DIRETORIA E
CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (FLS. 13, 16, 28-50),
CONTANDO COM SEDE PRÓPRIA, INSCRIÇÃO NO CNPJ Nº 14.792.141/0001-07 E ESTRUTURA
PARA A GESTÃO DAS ATIVIDADES. TAL APTIDÃO RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO
ACEITE DA GESTORA DA PARCERIA (FL. 5), PELA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA COMISSÃO
PERMANENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE (FL. 6) E PELO PARECER TÉCNICO
CIRCUNSTANCIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (FLS. 1-4), OS
QUAIS ATESTARAM O MÉRITO, A RELEVÂNCIA DO OBJETO E A COMPATIBILIDADE DE CUSTOS
MEDIANTE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO (FLS. 21-26).
ADEMAIS, O PROJETO PREVÊ
CONTRAPARTIDA CULTURAL DE AMPLO ALCANCE COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO ACESSO LIVRE E
GRATUITO ÀS CELEBRAÇÕES RITUAIS DO REINADO E ÀS APRESENTAÇÕES PÚBLICAS DAS
GUARDAS DE CONGO E DE MOÇAMBIQUE, PRESERVANDO A MEMÓRIA VIVA DA CULTURA
POPULAR E PROMOVENDO A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA E A VALORIZAÇÃO DAS
MANIFESTAÇÕES AFRO-BRASILEIRAS EM BENEFÍCIO DE TODA A POPULAÇÃO DE OURO PRETO.
EM CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA
RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES E À TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA,
INFORMA-SE QUE OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS, NO TOTAL DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS), SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
VINCULADAS A EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE OURO PRETO, NO VALOR TOTALIZADO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA
MIL REAIS) (DIVIDIDAS EM DUAS FRAÇÕES DE R$ 25.000,00), CONFORME DOTAÇÃO E
RESERVA ORÇAMENTÁRIA FORMAL EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A
INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA SINGULARIDADE TÉCNICA E
HISTÓRICA DO OBJETO CULTURAL SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024
(MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº
9.394/2026, BEM COMO A HIPÓTESE DE CELEBRAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE DESTINAÇÃO
NOMINATIVA DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, UMA VEZ QUE AS METAS DA
PARCERIA SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELA REFERIDA ENTIDADE TRADICIONAL, QUE
CONGREGA A REPRESENTAÇÃO DA CULTURA POPULAR E DO CONGADO NO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO, A TITULARIDADE DAS PRÁTICAS CULTURAIS FOMENTADAS E A VINCULAÇÃO
COMUNITÁRIA COM O OBJETO PRETENDIDO.
REGISTRA-SE QUE A PRESENTE
PUBLICAÇÃO CONFERE PLENA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA AOS ATOS ADMINISTRATIVOS E
À ORIGEM DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DESTACANDO-SE QUE, CONFORME A LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL AO FOMENTO CULTURAL.
Flávio Lemes da
Silva Malta
Secretário
Municipal de Cultura e Turismo
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 E NO
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394/2026, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO
DE FORMALIZAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA
DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI.
É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DO
PROJETO "PROGRAMA DE SALVAGUARDA DAS GUARDAS DE CONGADO DE OURO PRETO –
INSTRUMENTOS DA ANCESTRALIDADE", VOLTADO ESPECÍFICA E EXCLUSIVAMENTE À
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS TRADICIONAIS PARA SEIS GUARDAS DE CONGADO
BENEFICIÁRIAS DO MUNICÍPIO (ABRANGENDO 20 CAIXAS DE CONGADO DE 20 POLEGADAS, 20
CAIXAS DE CONGADO DE 18 POLEGADAS, 40 PANDEIROS, 30 PARES DE GUNGAS TAMANHO Nº
08, 20 CAIXAS DE CONGADO DE 22 POLEGADAS, 20 CAIXAS DE CONGADO DE 16 POLEGADAS,
18 CAIXAS DE CONGADO DE 12 POLEGADAS, 10 PATANGOMES E 10 XEQUERÊS), NÃO SE
CONFUNDINDO COM QUALQUER AÇÃO DE FORNECIMENTO DE VESTIMENTAS (FLS. 1, 20-25),
PREVISTO PARA ACONTECER DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR GLOBAL DE R$
100.000,00 (CEM MIL REAIS) (FLS. 1, 32-34).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO INFORMA QUE A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA
DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A
EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS
QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA
DIRETAMENTE NO FOMENTO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL,
DO FOLCLORE E DO PATRIMÔNIO IMATERIAL (FLS. 3-6, 14-19, 29, 41-44),
DESTACANDO-SE PELA CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA, TRANSMISSÃO
INTERGERACIONAL DE SABERES DAS TRADIÇÕES AFRO-BRASILEIRAS, SALVAGUARDA DOS
TOQUES E RITMOS ANCESTRAIS DO CONGADO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL EM
OURO PRETO. AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA PROPONENTE, EXPRESSAMENTE
CONSIGNADAS EM SEU ESTATUTO SOCIAL (FLS. 45-57), ABRANGEM A SALVAGUARDA E O
FORTALECIMENTO DAS TRADIÇÕES DO REINADO E DO CONGADO, EM PLENA CONVERGÊNCIA COM
AS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS E COM AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO VOLTADAS AO FOMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO.
SEGUNDO, A ASSOCIAÇÃO AMIGOS
DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI DETÉM VÍNCULO
INSTITUCIONAL, TÉCNICO, OPERACIONAL E HISTÓRICO EXCLUSIVO E INSUBSTITUÍVEL COM
A COMUNIDADE LOCAL, CONTANDO COM ATUAÇÃO HISTÓRICA COMPROVADA DESDE 2019
(FLS. 45-57), MAIS DE 7 (SETE) ANOS DE RECONHECIMENTO DA FESTA DO REINADO COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO (FLS. 41-44),
CERTIDÕES DO IEPHA-MG ATESTANDO O REGISTRO FORMAL DAS GUARDAS TRADICIONAIS COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL ESTADUAL (FLS. 14-19), REPRESENTAÇÃO DIRETA DE 35 GUARDAS
DE CONGO BENEFICIADAS (FL. 4) E RECONHECIMENTO OFICIAL PRETÉRITO NA REALIZAÇÃO
DO CICLO DO ROSÁRIO E DA FESTA DO REINADO (FL. 29). A AQUISIÇÃO, AFERIÇÃO
TÉCNICA E DISTRIBUIÇÃO DOS INSTRUMENTOS SAGRADOS E TRADICIONAIS ÀS SEIS GUARDAS
DE CONGADO DA LOCALIDADE CONSTITUEM ELEMENTOS PERSONALÍSSIMOS DA AGREMIAÇÃO, DE
MODO QUE NENHUMA OUTRA ENTIDADE DISPÕE DE TITULARIDADE E CAPACIDADE CONGÊNERE
PARA EXECUTAR AS ATIVIDADES E O PROJETO VINCULADO À SUA PRÓPRIA IDENTIDADE
TRADICIONAL.
TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA
E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA REGULARIDADE
DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, MANDATO VIGENTE DE SUA DIRETORIA E CERTIDÕES DE
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (FLS. 20, 26, 35-57), CONTANDO COM SEDE
PRÓPRIA, INSCRIÇÃO NO CNPJ Nº 14.792.141/0001-07 E ESTRUTURA PARA A GESTÃO DAS
ATIVIDADES. TAL APTIDÃO RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO ACEITE DA GESTORA
DA PARCERIA (FL. 1), PELA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA COMISSÃO PERMANENTE DE
MONITORAMENTO E CONTROLE (FL. 2) E PELO PARECER TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (FLS. 3-6), OS QUAIS ATESTARAM O
MÉRITO, A RELEVÂNCIA DO OBJETO E A COMPATIBILIDADE DE CUSTOS MEDIANTE PESQUISA
DE PREÇOS DE MERCADO (FLS. 32-34).
ADEMAIS, O PROJETO PREVÊ
CONTRAPARTIDA CULTURAL DE AMPLO ALCANCE COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO A PRESERVAÇÃO
E TRANSMISSÃO DO PATRIMÔNIO SONORO TRADICIONAL, BEM COMO O ACESSO LIVRE E
GRATUITO ÀS MANIFESTAÇÕES, CORTEJOS E CELEBRAÇÕES PÚBLICAS DAS SEIS GUARDAS
BENEFICIÁRIAS, FOMENTANDO O ACESSO PÚBLICO ÀS PRÁTICAS ANCESTRAIS E O
INTERCÂMBIO CULTURAL EM BENEFÍCIO DE TODA A POPULAÇÃO DE OURO PRETO.
EM CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA
RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES E À TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA,
INFORMA-SE QUE OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS, NO TOTAL DE R$ 100.000,00 (CEM
MIL REAIS), SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS VINCULADAS A EMENDA
PARLAMENTAR INDIVIDUAL, ALÉM DE RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL,
CONFORME DOTAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA FORMAL EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FAZENDA.
DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A
INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA SINGULARIDADE TÉCNICA E
HISTÓRICA DO OBJETO CULTURAL SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024
(MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394/2026,
BEM COMO A HIPÓTESE DE CELEBRAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE DESTINAÇÃO NOMINATIVA
DE EMENDA PARLAMENTAR, UMA VEZ QUE AS METAS DA PARCERIA SOMENTE PODEM SER
ATINGIDAS PELA REFERIDA ENTIDADE TRADICIONAL, QUE CONGREGA A REPRESENTAÇÃO DA
CULTURA POPULAR E DO CONGADO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, A TITULARIDADE DAS
PRÁTICAS CULTURAIS FOMENTADAS E A VINCULAÇÃO COMUNITÁRIA COM O OBJETO
PRETENDIDO.
REGISTRA-SE QUE A PRESENTE
PUBLICAÇÃO CONFERE PLENA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA AOS ATOS ADMINISTRATIVOS E
À ORIGEM DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DESTACANDO-SE QUE, CONFORME A LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL AO FOMENTO CULTURAL.
Flávio Lemes da
Silva Malta
Secretário
Municipal de Cultura e Turismo
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 117/2026 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE OURO PRETO
E O INSTITUTO TRAMPOLIM.
O
PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM COMO FITO, O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
AO INSTITUTO TRAMPOLIM PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "ESTRUTURA
QUE PROTEGE: SEGURANÇA, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES",
CUJO OBJETO CONSISTE EM FORTALECER A ESTRUTURA FÍSICA, ADMINISTRATIVA E DE
SEGURANÇA DO INSTITUTO TRAMPOLIM, GARANTINDO ATENDIMENTO QUALIFICADO E PROTEÇÃO
ADEQUADA A 230 ATLETAS BENEFICIADOS (CRIANÇAS E ADOLESCENTES), DESENVOLVENDO
ATIVIDADES ESPORTIVAS E SOCIOEDUCATIVAS POR MEIO DA GINÁSTICA DE TRAMPOLIM COM
FOCO NA INCLUSÃO SOCIAL, DISCIPLINA, CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E DESENVOLVIMENTO
INTEGRAL (EIXO TEMÁTICO: ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER), CUSTEADO COM RECURSOS DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA/OP), EM ESTRITA
CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2026
E COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO.
VALOR: R$ 1000.000,00 (CEM MIL REAIS). VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES
EXTRATO
DO PRIMEIRO
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 128/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR BARÃO DE CAMARGOS.
O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO
Da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO EM EPÍGRAFE ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2027,
NOS TERMOS DA COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 11.244/2026, E COM FUNDAMENTO NO ART.
55 DA LEI Nº 13.019/2014.
EXTRATO
DO PRIMEIRO
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO
PRETO E A CAIXA ESCOLAR IZAURA MENDES.
O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO
Da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO EM EPÍGRAFE ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2027,
NOS TERMOS DA COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 13.794/2026, E COM FUNDAMENTO NO ART.
55 DA LEI Nº 13.019/2014.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO, torna pública a intenção de realizar procedimento de registro de preços,
com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, objeto aquisição
de gêneros alimentícios perecíveis cortes de carne e produtos de origem animal.
Outros órgãos ou entidades podem apresentar o interesse em participar até o dia
05/11/2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail:
compras@ouropreto.mg.gov.br. Os documentos da fase preparatória poderão ser
encaminhados aos interessados mediante solicitação pelo referido e-mail. Gerência de Compras e Licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº
100/2026, com fulcro no Art. 74, inciso III, “f”, c/c §3º, da Lei 14.133/21, contratação
de participação de um servidor lotado na Procuradoria Geral do Municipio de Ouro
Preto/MG, no XXI Congresso Brasileiro de Procuradoras e Procuradores Municipais,
a ser realizado entre os dias 10/11/2026 e 13/11/2026, na cidade de Goiania/GO,
Associação de Procuradores de Goiânia - APROG,
CNPJ: 26.660.289/0001-69, com o valor global de R$ 1.490,00. Gerência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº111/2026 com fulcro no Art.
74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente
ao credenciamento 001/2023 cujo objeto é: contratação de empresas com
profissionais habilitados para realização de atendimentos domiciliares de
fisioterapia terapia ocupacional e fonoaudiologia de forma complementar a rede
de assistência a saúde, tendo como favorecida a empresa Fisiocare Reabilitação
e Saúde Ltda CNPJ 43.804.176/0001-09, com o valor global, para a área 02, de
R$401.625,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº112/2026 com fulcro no Art.
74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente
ao credenciamento 001/2023 cujo objeto é: contratação de empresas com
profissionais habilitados para realização de atendimentos domiciliares de
fisioterapia terapia ocupacional e fonoaudiologia de forma complementar a rede
de assistência a saúde, tendo como favorecida a empresa Fisiocare Reabilitação
e Saúde Ltda CNPJ 43.804.176/0001-09, com o valor global, para a área 04, de
R$401.625,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº113/2026 com fulcro no Art.
74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente
ao credenciamento 001/2023 cujo objeto é: contratação de empresas com
profissionais habilitados para realização de atendimentos domiciliares de
fisioterapia terapia ocupacional e fonoaudiologia de forma complementar a rede
de assistência a saúde, tendo como favorecida a empresa Fisiocare Reabilitação
e Saúde Ltda CNPJ 43.804.176/0001-09, com o valor global, para a área 05, de
R$401.625,00. Gerência de Compras e Licitações.