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Comunicado


​Ouro Preto, 22/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4014
 

 

CONVOCAÇÃO – 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – JARDIM ESPERANÇA 

 

 

A Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Jardim Esperança para a 11ª reunião ordinária, a realizar-se no dia 27/10/26 (terça-feira), às 13h, de forma online através do link meet.google.com/ooq-dybb-xmq

  

 

Pauta a ser tratada:

  1. Leitura, análise e aprovação da Ata da reunião anterior;
  2. Andamento da Reurb;
  3. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos.

 

 

Observação: Solicita-se aos membros da comissão que justifiquem sua ausência, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.

  

 

Ouro Preto, 22 de outubro de 2026.

 

 

   

Jackslaine de Souza Câmara

Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos

Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Jardim Esperança  


​Ouro Preto, 22/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4014



 

CONVOCAÇÃO Nº 09/2026 – REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 28ª Reunião Ordinária do mandato 2023-2026, que acontecerá no dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira), às 14h, na plataforma digital Google Meet. 

 

 O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail aos Conselheiros e aos participantes inscritos. 



Pauta:

 

1. Aprovação da ata da 27ª Reunião Ordinária;

2. Análise do Ofício da Fundação Antônio Francisco Lisboa, referente à solicitação de análise e aprovação de readequação do Plano de Trabalho do Projeto Capacitação Profissional de Curso Técnico em Cuidados de Idosos;

3. Análise do Ofício s/nº, da Rede Cidadã, referente à solicitação de readequação de valor do Plano de Trabalho do Projeto Trilha de Desenvolvimento;

4. Análise do Ofício nº. 12/2026, da Associação Grupo da Terceira Idade, referente à solicitação de devolutiva quanto ao prazo de execução do Projeto Florescendo na Maturidade – Ano II;

5. Apresentação e aprovação do Relatório Circunstanciado do mandato 2023-2026;

6. Apresentação da Previsão de Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI para o exercício de 2027;

7. Outros assuntos.

 



Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

 

As reuniões são abertas ao público. Quem desejar participar deverá solicitar acesso pelo e‑mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br, com antecedência mínima de 2 horas.




                                                                                            Ouro Preto, 22 de outubro de 2026.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI 


Decretos


​​​Ouro Preto, 22/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4014





DECRETO Nº 9.332 DE 15 DE JULHO DE 2026 - RETIFICADO

 

Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado o Sr. Lucas Muniz para exercer as atribuições de Conselheiro Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias Sra. Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos, a serem gozadas no período de 03 de novembro de 2026 a 22 de novembro 2026.   

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 03 de novembro de 2026.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto 


​​​Ouro Preto, 22/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4014



DECRETO Nº 9.333 DE 15 DE JULHO DE 2026 - RETIFICADO

 

Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado o Sr. Lucas Muniz, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias da Sra. Jussara Bellico Gonzaga da Cunha, a serem gozadas no período de 24 de novembro de 2026 a 03 de dezembro de 2026.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 24 de novembro de 2026.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto 


​​​Ouro Preto, 22/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4014



DECRETO Nº 9.335 DE 15 DE JULHO DE 2026 – RETIFICADO

 

Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado o Sr. Lucas Muniz, para exercer as atribuições de Conselheiro Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias da Sra. Rozane Ferreira de Souza, a serem gozadas no período de 30 de setembro de 2026 a 22 de outubro 2026. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 30 de setembro de 2026.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.  

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.429 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

 

Nomeia membros para compor o Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto (FPMC) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 9.256, de 15 de maio de 2026, que estabelece disposições relativas à composição do Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto – FPMC;

Considerando o resultado do Edital nº 03/2026/SEMMADS, publicado em 2 de outubro de 2026, que definiu as representações da sociedade civil no âmbito do Fórum;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto (FPMC) os seguintes membros:

I - Francisco de Assis Gonzaga da Silva, membro titular, representante da Secretaria  Municipal de Meio Ambiente;

II - Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III - Jorge Adílio Penna, membro titular, representante da Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;

IV - Samuel Sabino Freitas, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;

V - Anderson José de Castro Agostinho, membro titular, representante da Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

VI - Jasen Lemos de Faria, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

VII - Maria Teresa Sancho Fortes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VIII - Carlos Henrique Araújo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

IX - Lívia Cristina Pinto Dias, membro titular, representante de Instituição de Ensino Público Superior;

X - Alex de Carvalho, membro suplente, representante de Instituição de Ensino Público   Superior;

XI - Wanderley Rossi Júnior, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XII - Matheus Pacheco de Moura Pereira, membro suplente, representante da Câmara  Municipal de Ouro Preto;

XIII - Paulo Roberto Barcala Peixoto, membro titular, representante da Associação  Quadrilátero das Águas (AQUA);

XIV - Sereno Chaves Carvalho Guerra, membro suplente, representante da Associação Quadrilátero das Águas (AQUA);

XV - Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XVI - Luiz Carlos Teixeira, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XVII - Marilda Dionísia da Silva Costa, membro titular, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);

XVIII - Emmanuel Xavier da Silva, membro suplente, representante da Associação de  Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);

XIX - Saulo Vieira Filardi, membro titular, representante da Associação Sumo da Terra Ideias Globais, Ações Locais;

XX - Sol Solar, membro suplente, representante da Associação Sumo da Terra Ideias  Globais, Ações Locais.

Art. 2º Os representantes titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º A participação dos membros no Fórum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, salvo disposição normativa específica em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.430 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 7.005, de 16 de junho de 2023, que institui o Comitê da Primeira Infância no Município de Ouro Preto e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Ofício nº 84/2025, enviado pela Fundação Aleijadinho, comunicando o desligamento de sua representação no Comitê Municipal da Primeira Infância de Ouro Preto;

Considerando que o item VII do art. 1º do Regimento Interno atribui ao Comitê o monitoramento do processo de implementação, avaliação e revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância e dos planos subsequentes;

Considerando a Ata da 20ª Reunião do Comitê Municipal da Primeira Infância de Ouro Preto, realizada no dia 5 de outubro de 2026, que decidiu pela exclusão das representações das entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE), Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras (NATA) e da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos VIII, IX, XII e XIV do art. 2º do Decreto nº 7.005, de 16 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​Ouro Preto, 22/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4014




DECRETO Nº 9.431 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Comitê da Primeira Infância.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado o servidor Caio Márcio Aguiar, representante titular da              Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para compor o Comitê da Primeira Infância, em                     substituição a Giselle Maria Ferreira da Cruz, representante titular nomeada por meio do Decreto nº 8.896, de 23 de junho de 2025.

Art. 2º Fica nomeado o servidor Carlos Alberto Souza Simões, representante suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para compor o Comitê da Primeira Infância, em substituição a Caio Márcio Aguiar, representante suplente nomeado por meio do Decreto nº 8.896, de 23 de junho de 2025.

Art. 3º Fica nomeado o servidor Liniker Almeida Barbosa, representante titular da  Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para compor o Comitê da Primeira Infância, em substituição a Edgar Rocha Filho, representante titular nomeado por meio do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.

Art. 4º Fica nomeada Aline da Silva Campos Costa, representante titular do Conselho Municipal do Conselho Tutelar de Ouro Preto, para compor o Comitê da Primeira Infância, em substituição a Amanda Regina Maciel Gonçalves, representante titular nomeado por meio do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.

Art. 5º Ficam alterados os incisos VII, VIII, IX e XIII do art. 1º do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

VII - Caio Márcio Aguiar, representante titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

VIII - Carlos Alberto Souza Simões, representante suplente da Secretaria Municipal de Esporte e    Lazer;

IX - Liniker Almeida Barbosa, representante titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

XIII - Aline da Silva Campos Costa, representante titular do Conselho Municipal do Conselho Tutelar de Ouro Preto”

Art. 6º Ficam revogados os incisos XV, XVI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI do art. 1º do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​Ouro Preto, 22/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4014




DECRETO Nº 9.432 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

 

Estabelece o uso do Protocolo RED (Recolhimento, Esterilização e Devolução) para controle populacional de cães e gatos em situação de rua no Município de Ouro Preto e regulamenta a finalidade do Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA) e revoga o Decreto nº 6.964, de 11 de maio de 2023.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de adoção de medidas efetivas para controle populacional de cães e gatos em situação de rua e considerando a necessidade de regulamentar a finalidade atribuída ao Centro de Acolhimento Transitório e Adoção visando a promoção da saúde pública e do controle ético.

Considerando a Lei Federal nº 14.228 de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eutanásia de animais pelos Centros de Zoonoses, salvo em casos especiais;

Considerando o art. 2º da Lei Estadual nº 21.970 de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a proibição do extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional e o art. 6º da mesma Lei que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos;

Considerando o Protocolo Internacional Trap-Neuter-Return da American Society for the Prevention of Cruelty to Animals (ASPCA) e amplamente adotado por diversos Governos no mundo;

Considerando a necessidade de adequação contínua dos atos normativos municipais às diretrizes de gestão administrativa e de saúde pública voltadas ao controle populacional ético de cães e gatos;

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece que os recursos orçamentários vinculados às ações e serviços públicos de saúde destinam-se exclusivamente às despesas de responsabilidade específica do setor de saúde, não abrangendo despesas próprias da política de bem-estar animal;

Considerando a Resolução nº 06/2025 do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, aprovada na 659ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2025, que delimitou a atuação da Secretaria Municipal de Saúde, em relação à causa animal, estritamente às ações de vigilância em saúde e controle de zoonoses, vedada sua extensão às atividades de bem-estar animal;

Considerando as diretrizes da Nota Técnica nº 13/2024-CGZV/DEDT/SVSA/MS do Ministério da Saúde, que preserva a finalidade institucional das Unidades de Vigilância de Zoonoses voltada à vigilância, prevenção e controle de zoonoses e acidentes biológicos de relevância pública;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o uso do Protocolo RED (Recolhimento, Esterilização e Devolução) como método para controle populacional de cães e gatos em situação de rua no Município de Ouro Preto. 

§ 1º O método de que trata o caput deste artigo implica o recolhimento, esterilização reprodutiva por cirurgia veterinária (ováriohisterectomia e orquiectomia eletivas), medicação analgésica e antibiótica que se fizer necessária, vacinação obrigatória contra a raiva e devolução dos animais ao mesmo ambiente de recolhimento e microchipagem.

§ 2º Considera-se animal em situação de rua, para fins deste Decreto, como sendo quaisquer cães e gatos não domiciliados, que estejam vivendo e/ou circulando em vias públicas, praças, parques ou quaisquer outros locais públicos, sem que haja um responsável ou tutor. Esses animais também podem estar alojados em áreas privadas de acesso público, como estacionamentos, terrenos baldios, entre outros.

Art. 2º O controle populacional será executado pelo Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA), em parceria com organizações da sociedade civil de proteção animal e com o apoio da população. 

Art. 3º O Centro de Acolhimento Transitório e Adoção – CATA terá caráter exclusivamente transitório, não se destinando ao abrigo ou à permanência definitiva de animais, devendo ser utilizado para o acolhimento temporário e criterioso de animais que necessitem de procedimentos de esterilização, incluindo os cuidados veterinários, a recuperação e o acompanhamento pós-operatório decorrentes desses procedimentos, até que estejam aptos à destinação adequada, inclusive mediante adoção responsável.

§ 1º Excepcionalmente, ficam ressalvados do disposto no caput deste artigo, quanto à vedação de permanência em caráter permanente, os animais que já se encontrem sob a tutela do Município na data de publicação deste Decreto, aos quais serão assegurados, enquanto perdurar sua permanência, cuidados básicos, incluindo alimentação, assistência e acompanhamento veterinário, bem como suporte técnico e científico, no âmbito da instituição e conforme a disponibilidade de recursos.

§ 2º Os cuidados pós-operatórios previstos no Protocolo RED serão realizados conforme a disponibilidade de acomodação dos animais nas baias existentes na instituição, de modo a assegurar condições adequadas de recuperação, acompanhamento clínico, manejo, segurança e bem-estar animal, garantindo a eficiência e a adequada condução de cada caso.

Art. 4º Os animais do protocolo RED serão esterilizados e receberão cuidados veterinários básicos no CATA, sendo posteriormente devolvidos ao local onde foram recolhidos. 

§ 1º São incluídos no protocolo identificação individual e permanente, por implantação, no tecido subcutâneo, de chip de numeração única, vacinação antirrábica, monitoramento, medicamentos e procedimentos veterinários necessários no período pós operatório.

§ 2º Os animais receberão atestado de alta veterinária após a recuperação pós-opetrória

 em aproximadamente dez (10) dias e estarão aptos a devolução imediata ao local de origem.

Art. 5º Em casos excepcionais, quando o local de origem do animal não apresentar condições adequadas para sua sobrevivência e bem-estar, poderá ser devolvido a comunidade nas imediações do local de recolhimento, onde haja recursos necessários a sua adaptação e sobrevivência.

Parágrafo único. O animal submetido ao protocolo RED poderá ser encaminhado para adoção responsável por meio das organizações da sociedade civil de proteção animal parceiras do Centro de Acolhimento Transitório e Adoção. 

Art. 6º As atividades descritas neste Decreto serão executadas pelo Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA) em seu horário normal de funcionamento, que obedecerá às jornadas de seus funcionários, segundo suas funções. 

Parágrafo único. O horário de funcionamento para atendimento ao público deverá ser exposto no site da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), redes sociais, publicações associadas ao CATA e demais meios de comunicação com a comunidade que envolvam a divulgação dos serviços prestados e deverá ser atualizado sempre que houver modificação. 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da política pública relacionada à causa animal, limitar-se-á às ações de vigilância em saúde e de controle de zoonoses, não abrangendo suas atribuições as ações de proteção e bem-estar animal, as quais deverão ser desenvolvidas e custeadas pela unidade administrativa competente.

Art. 8º Fica revogado o Decreto 6.964, de 11 de maio de 2023.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento. 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​Ouro Preto, 22/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4014




DECRETO Nº 9.433 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

 

Autoriza a utilização do regime excepcional de gratuidade do transporte coletivo urbano no âmbito do Município de Ouro Preto/MG, no dia do segundo turno das eleições gerais, a serem realizadas em 25 de outubro de 2026.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, e o disposto na Lei Federal nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal e dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, especialmente aqueles relacionados ao exercício da soberania popular;

Considerando que o transporte constitui direito social, nos termos do caput do art. 6º da Constituição Federal, e que compete aos Municípios organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, conforme disposto no inciso V do art. 30 da Constituição Federal;

Considerando a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1013/2022), que determinou que o poder público tem o dever de fornecer serviço público gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições;

Considerando o art. 23 da Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026, e que determina a obrigação do poder público de adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, com uma frequência compatível com a dos dias úteis; 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, por meio da Gerência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (OUROTRAN), autorizada a adotar todas as medidas regulamentares e operacionais para o cumprimento das determinações da Resolução nº 23.751/2026 do TSE, assegurando a gratuidade do transporte público no dia do segundo turno das eleições gerais, a serem realizadas em 25 de outubro de 2025.

            §1º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão na conta da dotação orçamentária 02.36.02– 04.453.0121.2296 – 33604500 FR 1.500.00.

            §2º O ressarcimento da gratuidade do transporte público no dia 25 de outubro de 2026, ocorrerá mediante apuração da Gerência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (OUROTRAN), em processo administrativo, com base no sistema de bilhetagem eletrônica das linhas da sede e nas planilhas de controle de passageiros das linhas distritais, em até 15 (quinze) dias contados da data do pleito eleitoral.

            §3º Para fins do que trata o parágrafo anterior, serão considerados apenas os embarques dentro dos limites do Município de Ouro Preto, tanto na sede quanto nos distritos.

 

Art. 2º O serviço de que trata o caput do art. 1º deste Decreto será ofertado da seguinte conforme divulgado no portal oficial da Prefeitura, a seguir: https://www.ouropreto.mg.gov.br/noticia/5839

           

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​Ouro Preto, 22/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4014




DECRETO Nº 9.434 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

 

Torna sem efeito o Decreto nº 9.331, de 15 de julho de 2026, e nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

  

DECRETA:

 

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 9.331, de 15 de julho de 2026, que nomeou a Sra. Marta do Rosário Nogueira, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias do Sr. Helbert Júnior Sales Camelo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.

  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

JVC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. PE 17/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 100.254,87. DO.: 02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 Ficha 1023 FR 1.500 CA 0000.

 

LABORATÓRIO LOUIS PASTEUR Inex 156/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/10/2027. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.

 

IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE OURO PRETO. Inex 94/2022. Objeto: 10º aditivo de valor. Valor: R$ 1.500.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0164.1366.3.3.90.39.00 FICHA 1793 FR 1899.069 Código de Aplicação 0000.


Convênios


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EXTRATOS


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 076/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ANTÔNIO PEREIRA - AMRAP.

O presente Termo ADITIVO tem por objeto A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR A CONTINUIDADE ININTERRUPTA DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E A ESTABILIDADE DA PARCERIA. fICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO REFERIDO TERMO POR MAIS 06 (SEIS) MESES CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO INICIAL EM 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2026, COM NOVO VENCIMENTO FIXADO PARA O DIA 07 (SETE) DE FEVEREIRO DE 2027, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI FEDERAL N° 13.019/2014.

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 077/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES ALTO RIO DAS VELHAS – ACARV.

O presente Termo ADITIVO tem por objeto A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR A CONTINUIDADE ININTERRUPTA DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E A ESTABILIDADE DA PARCERIA. fICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO REFERIDO TERMO POR MAIS 06 (SEIS) MESES CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO INICIAL EM 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2026, COM NOVO VENCIMENTO FIXADO PARA O DIA 07 (SETE) DE FEVEREIRO DE 2027, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI FEDERAL N° 13.019/2014.

 

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 078/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DA RANCHARIA – ACMAR.

O presente Termo ADITIVO tem por objeto A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR A CONTINUIDADE ININTERRUPTA DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E A ESTABILIDADE DA PARCERIA. fICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO REFERIDO TERMO POR MAIS 06 (SEIS) MESES CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO INICIAL EM 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2026, COM NOVO VENCIMENTO FIXADO PARA O DIA 07 (SETE) DE FEVEREIRO DE 2027, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI FEDERAL N° 13.019/2014.

 


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 079/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, E A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIAMENTO E RECICLAGEM DO LIXO, MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA CIDADE DE OURO PRETO  (ASSOCIAÇÃO DE CATADORES PADRE FARIA – ACPF).

O presente Termo ADITIVO tem por objeto A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR A CONTINUIDADE ININTERRUPTA DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E A ESTABILIDADE DA PARCERIA. fICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO REFERIDO TERMO POR MAIS 06 (SEIS) MESES CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO INICIAL EM 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2026, COM NOVO VENCIMENTO FIXADO PARA O DIA 07 (SETE) DE FEVEREIRO DE 2027, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI FEDERAL N° 13.019/2014.



EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N º 128/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O ESPORTE CLUBE ROSÁRIO. O Repasse de valores ao Esporte Clube Rosário, com o fito de viabilizar a complementação da  revitalização da área externa da sede, incluindo recuperação do muro divisório e do piso externo, bem como aquisição de materiais esportivos, abrangendo serviços de demolição, revestimento, contrapiso, pintura e aquisição de materiais esportivos destinados às atividades da entidade, em total conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos e o Plano de Trabalho anexos, documentos que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento.VALOR: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.

 


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394/2026, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI.

É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO "FARDAMENTO PARA AS GUARDAS DE CONGO E DE MOÇAMBIQUE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA", DESTINADO À AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE VESTIMENTAS TRADICIONAIS PARA AS DUAS AGREMIAÇÕES, DISTRIBUÍDAS EM 160 PEÇAS PARA A GUARDA DE CONGO (40 BATAS FEMININAS, 40 SAIAS FEMININAS, 40 BATAS MASCULINAS E 40 CALÇAS MASCULINAS EM TECIDO TRICOLINE) E 200 PEÇAS PARA A GUARDA DE MOÇAMBIQUE (40 BLUSAS FEMININAS DE MANGA LONGA, 40 SAIOTES EM OXFORDINE COM RENDA, 40 CAMISAS SOCIAIS MASCULINAS, 40 CALÇAS SOCIAIS MASCULINAS E 40 CALÇAS SOCIAIS FEMININAS) (FLS. 1, 13-15), PREVISTO PARA ACONTECER DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR GLOBAL DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) (FLS. 1, 21-26).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO INFORMA QUE A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE NO FOMENTO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL, DO FOLCLORE E DO PATRIMÔNIO IMATERIAL (FLS. 1-4, 18, 29-32), DESTACANDO-SE PELA CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA, TRANSMISSÃO INTERGERACIONAL DE SABERES DAS TRADIÇÕES AFRO-BRASILEIRAS, CONTINUIDADE DOS RITOS TRADICIONAIS DO CONGADO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL EM OURO PRETO. AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA PROPONENTE, EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS EM SEU ESTATUTO SOCIAL (FLS. 33-45), ABRANGEM A SALVAGUARDA E O CULTIVO DAS MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS DO REINADO E DO CONGADO, EM PLENA CONVERGÊNCIA COM AS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS E COM AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VOLTADAS AO FOMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO.

SEGUNDO, A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI DETÉM VÍNCULO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, OPERACIONAL E HISTÓRICO EXCLUSIVO E INSUBSTITUÍVEL COM A COMUNIDADE LOCAL, CONTANDO COM REGISTRO FORMAL DE ATUAÇÃO HISTÓRICA, MAIS DE 7 (SETE) ANOS DE RECONHECIMENTO DA FESTA DO REINADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO (FLS. 29-32), REPRESENTAÇÃO DIRETA DE 35 GUARDAS DE CONGO BENEFICIADAS (FL. 2) E RECONHECIMENTO OFICIAL PRETÉRITO NA REALIZAÇÃO DO CICLO DO ROSÁRIO E DA FESTA DO REINADO (FL. 18). A CONFECÇÃO E DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DO FARDAMENTO LITÚRGICO TRADICIONAL DAS GUARDAS DE CONGO E MOÇAMBIQUE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA CONSTITUEM ELEMENTOS PERSONALÍSSIMOS DA AGREMIAÇÃO, DE MODO QUE NENHUMA OUTRA ENTIDADE DISPÕE DE TITULARIDADE E CAPACIDADE CONGÊNERE PARA EXECUTAR AS ATIVIDADES E O PROJETO VINCULADO À SUA PRÓPRIA IDENTIDADE TRADICIONAL.

TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA REGULARIDADE DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, MANDATO VIGENTE DE SUA DIRETORIA E CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (FLS. 13, 16, 28-50), CONTANDO COM SEDE PRÓPRIA, INSCRIÇÃO NO CNPJ Nº 14.792.141/0001-07 E ESTRUTURA PARA A GESTÃO DAS ATIVIDADES. TAL APTIDÃO RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO ACEITE DA GESTORA DA PARCERIA (FL. 5), PELA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE (FL. 6) E PELO PARECER TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (FLS. 1-4), OS QUAIS ATESTARAM O MÉRITO, A RELEVÂNCIA DO OBJETO E A COMPATIBILIDADE DE CUSTOS MEDIANTE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO (FLS. 21-26).

ADEMAIS, O PROJETO PREVÊ CONTRAPARTIDA CULTURAL DE AMPLO ALCANCE COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO ACESSO LIVRE E GRATUITO ÀS CELEBRAÇÕES RITUAIS DO REINADO E ÀS APRESENTAÇÕES PÚBLICAS DAS GUARDAS DE CONGO E DE MOÇAMBIQUE, PRESERVANDO A MEMÓRIA VIVA DA CULTURA POPULAR E PROMOVENDO A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA E A VALORIZAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES AFRO-BRASILEIRAS EM BENEFÍCIO DE TODA A POPULAÇÃO DE OURO PRETO.

EM CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES E À TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, INFORMA-SE QUE OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS, NO TOTAL DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS VINCULADAS A EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, NO VALOR TOTALIZADO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) (DIVIDIDAS EM DUAS FRAÇÕES DE R$ 25.000,00), CONFORME DOTAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA FORMAL EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA SINGULARIDADE TÉCNICA E HISTÓRICA DO OBJETO CULTURAL SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394/2026, BEM COMO A HIPÓTESE DE CELEBRAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE DESTINAÇÃO NOMINATIVA DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, UMA VEZ QUE AS METAS DA PARCERIA SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELA REFERIDA ENTIDADE TRADICIONAL, QUE CONGREGA A REPRESENTAÇÃO DA CULTURA POPULAR E DO CONGADO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, A TITULARIDADE DAS PRÁTICAS CULTURAIS FOMENTADAS E A VINCULAÇÃO COMUNITÁRIA COM O OBJETO PRETENDIDO.

REGISTRA-SE QUE A PRESENTE PUBLICAÇÃO CONFERE PLENA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA AOS ATOS ADMINISTRATIVOS E À ORIGEM DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DESTACANDO-SE QUE, CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO FOMENTO CULTURAL.

 

Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

 

 

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394/2026, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI.

É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO "PROGRAMA DE SALVAGUARDA DAS GUARDAS DE CONGADO DE OURO PRETO – INSTRUMENTOS DA ANCESTRALIDADE", VOLTADO ESPECÍFICA E EXCLUSIVAMENTE À AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS TRADICIONAIS PARA SEIS GUARDAS DE CONGADO BENEFICIÁRIAS DO MUNICÍPIO (ABRANGENDO 20 CAIXAS DE CONGADO DE 20 POLEGADAS, 20 CAIXAS DE CONGADO DE 18 POLEGADAS, 40 PANDEIROS, 30 PARES DE GUNGAS TAMANHO Nº 08, 20 CAIXAS DE CONGADO DE 22 POLEGADAS, 20 CAIXAS DE CONGADO DE 16 POLEGADAS, 18 CAIXAS DE CONGADO DE 12 POLEGADAS, 10 PATANGOMES E 10 XEQUERÊS), NÃO SE CONFUNDINDO COM QUALQUER AÇÃO DE FORNECIMENTO DE VESTIMENTAS (FLS. 1, 20-25), PREVISTO PARA ACONTECER DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR GLOBAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) (FLS. 1, 32-34).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO INFORMA QUE A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE NO FOMENTO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL, DO FOLCLORE E DO PATRIMÔNIO IMATERIAL (FLS. 3-6, 14-19, 29, 41-44), DESTACANDO-SE PELA CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA, TRANSMISSÃO INTERGERACIONAL DE SABERES DAS TRADIÇÕES AFRO-BRASILEIRAS, SALVAGUARDA DOS TOQUES E RITMOS ANCESTRAIS DO CONGADO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL EM OURO PRETO. AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA PROPONENTE, EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS EM SEU ESTATUTO SOCIAL (FLS. 45-57), ABRANGEM A SALVAGUARDA E O FORTALECIMENTO DAS TRADIÇÕES DO REINADO E DO CONGADO, EM PLENA CONVERGÊNCIA COM AS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS E COM AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VOLTADAS AO FOMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO.

SEGUNDO, A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA – AMIREI DETÉM VÍNCULO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, OPERACIONAL E HISTÓRICO EXCLUSIVO E INSUBSTITUÍVEL COM A COMUNIDADE LOCAL, CONTANDO COM ATUAÇÃO HISTÓRICA COMPROVADA DESDE 2019 (FLS. 45-57), MAIS DE 7 (SETE) ANOS DE RECONHECIMENTO DA FESTA DO REINADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO (FLS. 41-44), CERTIDÕES DO IEPHA-MG ATESTANDO O REGISTRO FORMAL DAS GUARDAS TRADICIONAIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL ESTADUAL (FLS. 14-19), REPRESENTAÇÃO DIRETA DE 35 GUARDAS DE CONGO BENEFICIADAS (FL. 4) E RECONHECIMENTO OFICIAL PRETÉRITO NA REALIZAÇÃO DO CICLO DO ROSÁRIO E DA FESTA DO REINADO (FL. 29). A AQUISIÇÃO, AFERIÇÃO TÉCNICA E DISTRIBUIÇÃO DOS INSTRUMENTOS SAGRADOS E TRADICIONAIS ÀS SEIS GUARDAS DE CONGADO DA LOCALIDADE CONSTITUEM ELEMENTOS PERSONALÍSSIMOS DA AGREMIAÇÃO, DE MODO QUE NENHUMA OUTRA ENTIDADE DISPÕE DE TITULARIDADE E CAPACIDADE CONGÊNERE PARA EXECUTAR AS ATIVIDADES E O PROJETO VINCULADO À SUA PRÓPRIA IDENTIDADE TRADICIONAL.

TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA REGULARIDADE DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, MANDATO VIGENTE DE SUA DIRETORIA E CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (FLS. 20, 26, 35-57), CONTANDO COM SEDE PRÓPRIA, INSCRIÇÃO NO CNPJ Nº 14.792.141/0001-07 E ESTRUTURA PARA A GESTÃO DAS ATIVIDADES. TAL APTIDÃO RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO ACEITE DA GESTORA DA PARCERIA (FL. 1), PELA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE (FL. 2) E PELO PARECER TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (FLS. 3-6), OS QUAIS ATESTARAM O MÉRITO, A RELEVÂNCIA DO OBJETO E A COMPATIBILIDADE DE CUSTOS MEDIANTE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO (FLS. 32-34).

ADEMAIS, O PROJETO PREVÊ CONTRAPARTIDA CULTURAL DE AMPLO ALCANCE COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO A PRESERVAÇÃO E TRANSMISSÃO DO PATRIMÔNIO SONORO TRADICIONAL, BEM COMO O ACESSO LIVRE E GRATUITO ÀS MANIFESTAÇÕES, CORTEJOS E CELEBRAÇÕES PÚBLICAS DAS SEIS GUARDAS BENEFICIÁRIAS, FOMENTANDO O ACESSO PÚBLICO ÀS PRÁTICAS ANCESTRAIS E O INTERCÂMBIO CULTURAL EM BENEFÍCIO DE TODA A POPULAÇÃO DE OURO PRETO.

EM CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES E À TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, INFORMA-SE QUE OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS, NO TOTAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS VINCULADAS A EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, ALÉM DE RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL, CONFORME DOTAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA FORMAL EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA SINGULARIDADE TÉCNICA E HISTÓRICA DO OBJETO CULTURAL SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394/2026, BEM COMO A HIPÓTESE DE CELEBRAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE DESTINAÇÃO NOMINATIVA DE EMENDA PARLAMENTAR, UMA VEZ QUE AS METAS DA PARCERIA SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELA REFERIDA ENTIDADE TRADICIONAL, QUE CONGREGA A REPRESENTAÇÃO DA CULTURA POPULAR E DO CONGADO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, A TITULARIDADE DAS PRÁTICAS CULTURAIS FOMENTADAS E A VINCULAÇÃO COMUNITÁRIA COM O OBJETO PRETENDIDO.

REGISTRA-SE QUE A PRESENTE PUBLICAÇÃO CONFERE PLENA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA AOS ATOS ADMINISTRATIVOS E À ORIGEM DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DESTACANDO-SE QUE, CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO FOMENTO CULTURAL.

 

Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo





EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 117/2026 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO TRAMPOLIM.

O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM COMO FITO, O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO INSTITUTO TRAMPOLIM PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "ESTRUTURA QUE PROTEGE: SEGURANÇA, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", CUJO OBJETO CONSISTE EM FORTALECER A ESTRUTURA FÍSICA, ADMINISTRATIVA E DE SEGURANÇA DO INSTITUTO TRAMPOLIM, GARANTINDO ATENDIMENTO QUALIFICADO E PROTEÇÃO ADEQUADA A 230 ATLETAS BENEFICIADOS (CRIANÇAS E ADOLESCENTES), DESENVOLVENDO ATIVIDADES ESPORTIVAS E SOCIOEDUCATIVAS POR MEIO DA GINÁSTICA DE TRAMPOLIM COM FOCO NA INCLUSÃO SOCIAL, DISCIPLINA, CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL (EIXO TEMÁTICO: ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER), CUSTEADO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA/OP), EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2026 E  COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO.

VALOR: R$ 1000.000,00 (CEM MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

 

 

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 128/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR BARÃO DE CAMARGOS.

O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO Da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO EM EPÍGRAFE ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2027, NOS TERMOS DA COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 11.244/2026, E COM FUNDAMENTO NO ART. 55 DA LEI Nº 13.019/2014.

  

 

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR IZAURA MENDES.

O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO Da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO EM EPÍGRAFE ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2027, NOS TERMOS DA COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 13.794/2026, E COM FUNDAMENTO NO ART. 55 DA LEI Nº 13.019/2014.

 


Licitações


​​​Ouro Preto, 22/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4014

 

Extrato de licitações:

  

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, torna pública a intenção de realizar procedimento de registro de preços, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, objeto aquisição de gêneros alimentícios perecíveis cortes de carne e produtos de origem animal. Outros órgãos ou entidades podem apresentar o interesse em participar até o dia 05/11/2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Os documentos da fase preparatória poderão ser encaminhados aos interessados mediante solicitação pelo referido e-mail. Gerência de Compras e Licitações

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 100/2026, com fulcro no Art. 74, inciso III, “f”, c/c §3º, da Lei 14.133/21, contratação de participação de um servidor lotado na Procuradoria Geral do Municipio de Ouro Preto/MG, no XXI Congresso Brasileiro de Procuradoras e Procuradores Municipais, a ser realizado entre os dias 10/11/2026 e 13/11/2026, na cidade de Goiania/GO, Associação de Procuradores de Goiânia -  APROG, CNPJ: 26.660.289/0001-69, com o valor global de R$ 1.490,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº111/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente ao credenciamento 001/2023 cujo objeto é: contratação de empresas com profissionais habilitados para realização de atendimentos domiciliares de fisioterapia terapia ocupacional e fonoaudiologia de forma complementar a rede de assistência a saúde, tendo como favorecida a empresa Fisiocare Reabilitação e Saúde Ltda CNPJ 43.804.176/0001-09, com o valor global, para a área 02, de R$401.625,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº112/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente ao credenciamento 001/2023 cujo objeto é: contratação de empresas com profissionais habilitados para realização de atendimentos domiciliares de fisioterapia terapia ocupacional e fonoaudiologia de forma complementar a rede de assistência a saúde, tendo como favorecida a empresa Fisiocare Reabilitação e Saúde Ltda CNPJ 43.804.176/0001-09, com o valor global, para a área 04, de R$401.625,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº113/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente ao credenciamento 001/2023 cujo objeto é: contratação de empresas com profissionais habilitados para realização de atendimentos domiciliares de fisioterapia terapia ocupacional e fonoaudiologia de forma complementar a rede de assistência a saúde, tendo como favorecida a empresa Fisiocare Reabilitação e Saúde Ltda CNPJ 43.804.176/0001-09, com o valor global, para a área 05, de R$401.625,00. Gerência de Compras e Licitações.