EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
BANCO DO BRASIL S/A. Credenciamento 2/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 24 meses. Vencimento: 28/11/2028.
TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. PE 14/2026. Objeto: é objeto do contrato a contratação de empresa de engenharia especializada na execução com fornecimento de mão de obra capacitada materiais equipamentos e demais elementos necessários a boa execução das obras civis de revitalização da Praça Luiz Mendes, localizada no bairro Saramenha e da Area de Lazer do Catete localizada na Rua Santa Luzia n 1460 Distrito de Santo Antônio do Leite no Município de Ouro Preto MG. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/10/2027. Valor: R$ 389.787,00. DO.: 02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.51 Ficha 246 FR 1.501 CA 0000.
02.24.01.04.451.0150.1249.4.4.90.51 Ficha 307 FR 1.500 CA 0000
02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.51 Ficha 246 FR 1.501 CA 0000.
Prezados(as) Conselheiros(as),
Informamos o cancelamento da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP, prevista para o dia 15 de outubro de 2026, às 18h, em razão da ausência de consenso entre o CMPDA/OP e o Conselho Municipal de Saúde quanto à modalidade de realização da reunião.
A reunião será remarcada em oportunidade adequada, assim que houver consenso entre os dois conselhos, com comunicação prévia da nova data, horário e modalidade.
Agradecemos a compreensão de todos(as).
Atenciosamente,
Francisco
de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do CMPDA/OP
CONVOCAÇÃO Nº 21/2026
Assunto: Reunião Ordinária
Em:14/10/2026
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 699ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 21/10/2026 quarta- feira às 16:00 horas na sala de reuniões da Secretaria de Saúde (dentro da Secretaria de Saúde).
PAUTA
Votação das atas 697 e 698;
Capacitação sobre legislação do SUS;
Apresentação do Ambulatório de Síndrome Metabólica;
Informes.
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
O Presidente, Luiz André Vieira Leite, convoca os (as) conselheiros (as) para a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2025/2027
Horário: 14h
Endereço: Reunião online, por meio do link: https://meet.google.com/ycv-raxf-usr
Verificação do quórum
Discussão e votação do parecer da secretaria executiva do CONDES sobre o atendimento, pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), das documentações refererentes aos artigos 27 e 28 do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme demandado pelo art.2° da Resolução N°22/2026 do CONDES.
Discussão e votação do parecer do Comitê Gestor do Fundes sobre a análise dos Planos de Trabalho dos projetos apresentados pela OSCs para atendimento dos artigos 25 e 26 do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme demandado pelo art.2° da Resolução N°22/2026 do CONDES.
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum;
DECRETO Nº 9.418 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Torna sem efeito nomeação de candidato – Concurso Público – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde) – Cargo de Odontólogo 40 Horas.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o Decreto Municipal nº 9.411/2026, publicado em 08 de outubro de 2026, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde), incluindo para o cargo de Odontólogo 40 Horas;
Considerando que, em decorrência de erro material, o candidato Sr. JOÃO PEDRO SILVA DE OLIVEIRA foi nomeado de forma equivocada por meio do Decreto Municipal nº 9.411/2026, publicado em 8 de outubro de 2026, para ocupar a 8ª (oitiva) vaga da ampla concorrência do cargo supracitado, haja vista que a nomeação correta deveria ter ocorrido para o cargo de Odontólogo 20 Horas.
Considerando o Princípio de Autotutela que permite à Administração Pública “declarar a nulidade dos seus próprios atos” e “anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; (…)”, nos termos da Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação para a 8ª (oitiva) vaga para o cargo de Odontólogo 40 Horas realizada por meio do Decreto Municipal nº 9.411/2026, publicado em 08 de outubro de 2026, e, por conseguinte, torna sem efeito a nomeação do candidato Sr. JOÃO PEDRO SILVA DE OLIVEIRA na modalidade da ampla concorrência, em razão de erro material.
Art. 2º As nomeações realizadas e demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 9.411/2026 permanecem inalteradas, não ocorrendo a renovação dos prazos ali previstos em razão da publicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de outubro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.419 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde).
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), nos respectivos cargos:
I – ODONTÓLOGO 20 HORAS– candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: DEBORAH CORRÊA RIBEIRO
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro, a seguir:
ODONTÓLOGO 20 HORAS |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
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1º |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
LORENA MENDONÇA SILVA |
1ª |
Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida. Exoneração em 01/12/2023 – Decreto Municipal nº 8.105/23. |
TATIANA SILVA HELENO |
3ª |
Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/2024. Vaga provida. |
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2º |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
MICHELLE DANIELLE PORTO MATIAS |
2ª |
Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida. |
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3ª |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
DEBORAH CORRÊA RIBEIRO |
4ª |
Ausência de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. A candidata DEBORAH CORREA RIBEIRO ficou classificada em 4º lugar na lista de vagas da ampla concorrência. |
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Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 15/10/2026 até às 23h59min do dia 21/10/2026, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 5 anos e menores de 14 anos;
g) Conta corrente individual no Banco Itaú.
Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.
Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 2 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.
Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 049/2026, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: aquisição de materiais veterinários, em atendimento das demandas da Vigilância em Saúde, em especial ao CATA – Centro de Acolhimento Transitório de Animais – do município de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 14/10/2026 às 18h00m até às 06h00m do dia 20/10/2026. Início da sessão de disputa prevista para o dia 20/10/2026 às 07h00m com término às 13h00m do dia 20/10/2026. Edital no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 107/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO BUDO-KAN OURO PRETO. Repasse de valores ao Instituto Budo-Kan Ouro Preto, com o fito de viabilizar a implantação do projeto "Judô de Performance: Formação e Desenvolvimento de Atletas", contemplando a aquisição de materiais esportivos, uniformes e equipamentos necessários à prática do judô, compreendendo kimonos, faixas de graduação, camisas e shorts de uniforme, conjuntos de agasalho, equipamentos de preparação física e materiais auxiliares de treinamento, com a finalidade de fortalecer o processo de formação esportiva de adolescentes atletas de judô, promovendo o aprimoramento técnico, físico e tático da modalidade, bem como incentivando valores fundamentais do judô, como disciplina, respeito, autocontrole, perseverança e espírito esportivo, com previsão de atendimento a 15 (quinze) adolescentes atletas, com idades entre 11 e 18 anos, regularmente participantes das atividades desenvolvidas pela entidade, conforme Plano de Trabalho anexo. VALOR R$ 26.176,00 (vinte e seis mil, cento e setenta e seis reais). PRAZO 12 (DOZE) MESES.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 101/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE OURO PRETO E REGIÃO - COOPAFOR. Repasse de valores à COOPAFOR para aquisição de estufas agrícolas, cujo plano de aplicação de recursos do Plano de Trabalho engloba o planejamento e seleção dos beneficiários, planejamento técnico e engenharia do projeto, aquisição de insumos e materiais estruturais, preparação do terreno e terraplanagem, montagem e instalação das estufas, capacitação técnica dos agricultores, inserção do cultivo piloto e assistência e monitoramento.. VALOR R$ 30.380,00 (trinta mil, trezentos e oitenta reais). PRAZO 08 (oito) MESES.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO nº 106/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANTÔNIO PEREIRA - AMAP. O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANTÔNIO PEREIRA - AMAP, visando a viabilizar a execução do projeto comunitário intitulado "Apoio para Realização do Encontro Regional Evangélico de Ouro Preto 2026", a ser realizado no Distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto/MG... VALOR R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). PRAZO 12 (doze) MESES.
INSTAURA O PROCESSO ADMINISTRATIVO PGM Nº 014/2026, A FIM DE SE APURAREM OS FATOS E SEUS RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, CONSOANTE TERMOS DEDUZIDOS NA COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 14.631/2026, ORIUNDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, REFERENTE AO TERMO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE USO DE EQUIPAMENTOS PARA A FESTA DE SÃO BARTOLOMEU E DO DIVINO ESPÍRITO SANTO – 2026.
O Procurador-Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as prerrogativas conferidas pela legislação em vigor;
Considerando o teor da Comunicação Interna nº 14.631/2026, encaminhada pela Secretaria Municipal de Governo a esta Procuradoria-Geral do Município em 9 de outubro de 2026, solicitando a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos, definição de eventuais responsabilidades e aplicação das medidas e penalidades legalmente cabíveis em decorrência do Termo de Cessão Temporária de Uso de equipamentos disponibilizados para a Festa de São Bartolomeu e do Divino Espírito Santo – 2026;
Considerando que o Relatório de Recebimento nº 005/2026 e o respectivo Relatório de Recebimento nº 005/2026 Retificado apontaram a constatação de avarias e desconformidades na devolução dos bens públicos cedidos, registrando-se a ausência inicial de materiais, a existência de 10 (dez) suportes de ombrelones quebrados, comprometendo sua integridade e uso, 4 (quatro) ombrelones danificados, com hastes quebradas e lonas rasgadas, além de devolução em condições inadequadas de limpeza;
Considerando que a Comissão de Festeiros apresentou esclarecimentos e questionamentos por intermédio do Ofício nº 032/2026, datado de 1º de outubro de 2026, em resposta à notificação formal expedida pela Secretaria Municipal de Governo;
Considerando a imperiosa necessidade de apuração formal das circunstâncias atinentes à entrega, utilização, conferência e devolução dos equipamentos, especialmente para a identificação precisa dos bens disponibilizados, a comprovação técnica das avarias apontadas, a quantificação da extensão de eventuais danos causados ao patrimônio público municipal e a definição dos responsáveis;
Considerando que a Administração Pública é regida pelos postulados fundamentais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, os quais impõem ao Administrador o dever de agir com presteza, retidão e boa-fé na busca do interesse público;
Considerando que a instauração do regular procedimento de apuração administrativa visa garantir a regularidade formal, a ampla instrução probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com as diretrizes do devido processo legal administrativo;
Considerando o princípio da oficialidade e o dever da Administração Pública de zelar pela integridade do erário e pela proteção, guarda e conservação do patrimônio público municipal;
Considerando a necessidade de conferir máxima transparência, celeridade e eficiência na apuração de fatos relacionados à execução de ajustes administrativos celebrados pelo Município, assegurando a instrução probatória adequada de forma prévia a qualquer manifestação conclusiva do ente público,
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo PGM Nº 014/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante termos deduzidos na Comunicação Interna nº 14.631/2026, referente ao Termo de Cessão Temporária de Uso de equipamentos disponibilizados para a realização da Festa de São Bartolomeu e do Divino Espírito Santo – 2026, com foco na apuração de danos ao patrimônio público e na eventual definição de responsabilidades.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, lotados na Procuradoria-Geral deste Município, como integrantes da presente Comissão Processante, sob a presidência do primeiro:
Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula nº 47.195 – Presidente
Renata Mol Marcolino, matrícula nº 14.973 – 1º Vogal
Cláudia da Silva Ramos, matrícula nº 44.959 – 2ª Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente processo, sendo admitida a prorrogação, mediante fundamentação, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 13 de outubro de 2026.
Diogo Ribeiro dos Santos.
Procurador-Geral do Município.
RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto - MG, no dia 14 de outubro de 2026, torna público o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, do seguinte edital:
EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO - MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Premiação de 13 (treze) iniciativas, no valor de R$10.769,23 de atividades ou ações já realizadas por Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. |
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PROPONENTE |
PROTOCOLO |
COTA |
NOTA |
SITUAÇÃO |
Ginga do Congo - Capoeira Angola |
CV-001 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
Associacao Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia |
CV-002 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
Banda de Congado Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário |
CV-003 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
Associação das Artesãs Mulheres em Ação |
CV-026 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
Coletivo Vila Pobre |
CV-004 |
Ampla Concorrência |
99 |
classificado pela ampla concorrência |
Coletivo Oficina da Lua |
CV-024 |
Pessoa Negra |
98,5 |
classificado pela ampla concorrência |
Batalha da Pracinha |
CV-006 |
Pessoa Negra |
97 |
classificado cota pessoa negra |
Coletivo Palma Preta |
CV-007 |
Pessoa Negra |
96 |
classificado cota pessoa negra |
Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel |
CV-008 |
Pessoa Negra |
93,5 |
classificado cota pessoa negra |
Associação Desportiva Cultural Cativeiro de Capoeira - ADCCC |
CV-010 |
Pessoa Negra |
92 |
classificado cota pessoa negra |
Sociedade Musical União Social |
CV-011 |
Pessoa Negra |
88 |
classificado cota pessoa negra |
Escola de Samba Império do Morro Santana |
CV-012 |
Pessoa Negra |
81 |
classificado cota pessoa negra |
Trupe FincaPé |
CV-027 |
Pcd |
80,5 |
classificado cota PcD |
Associacao das Mulheres Empreendedoras do Salto - AMES |
CV-005 |
Ampla Concorrência |
98 |
suplente |
Associação das Senhoras Artesãs- ASA |
CV-028 |
Ampla Concorrência |
96,5 |
suplente |
Cia 2x2 - Cultura e Cidadania |
CV-009 |
Ampla Concorrência |
93 |
suplente |
Ponto de Cultura Grupo de Forró Ouro Preto (GFOP) |
CV-014 |
Ampla Concorrência |
91 |
suplente |
Instituto Samba Preto |
CV-015 |
Ampla Concorrência |
90 |
suplente |
Sociedade Musical Santaritense |
CV-018 |
Ampla Concorrência |
90 |
suplente |
Escola Djalo Nomad |
CV-016 |
Ampla Concorrência |
89 |
suplente |
Coletivo Trocando Experiências |
CV-025 |
Ampla Concorrência |
87,5 |
suplente |
Coletivo AMEOPOEMA |
CV-017 |
Ampla Concorrência |
87 |
suplente |
Escola de Música Marquinho Aniceto |
CV-019 |
Ampla Concorrência |
80 |
suplente |
Coletivo Rock Generator |
CV-020 |
Ampla Concorrência |
79 |
suplente |
República Aquarius |
CV-021 |
Ampla Concorrência |
63 |
suplente |
Associação das Repúblicas do Bloco do Mesclado |
CV-013 |
Pessoa Negra |
57 |
suplente |
Mistura de Sabores |
CV-022 |
Ampla Concorrência |
51 |
suplente |
Coletivo Feira de Saberes e Fazeres |
CV-023 |
- |
- |
DESCLASSIFICADO: pelo não envio da “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), em desacordo com o item 6.2 do Edital. |
As entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos informados no item 10 do edital, após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br
RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de OURO PRETO, no dia 14 de outubro de 2026, torna público o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO do seguinte edital:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
NOME |
PROTOCOLO |
COTA |
PONTOS |
SITUAÇÃO |
RECURSO |
Antônio Xisto |
P-010 |
PESSOA NEGRA |
69 |
CLASSIFICADO |
|
Heliete de Souza da Silva |
P-043 |
- |
68 |
CLASSIFICADO |
INDEFERIDO |
Adilson da Silva Martins |
P-003 |
PESSOA NEGRA |
65 |
CLASSIFICADO |
|
Alcindo Alves Filho |
P-005 |
PESSOA NEGRA |
65 |
CLASSIFICADO |
|
Kátia Silvério Augusto |
P-060 |
PESSOA NEGRA |
65 |
CLASSIFICADO |
|
Ana Fátima Aparecida de Carvalho |
P-008 |
- |
64 |
CLASSIFICADO |
|
Efigênia Gomes Pimenta |
P-027 |
- |
64 |
CLASSIFICADO |
|
Maria José Germano de Azevedo |
P-074 |
PESSOA NEGRA |
64 |
CLASSIFICADO |
|
Marize Ferreira Guimarães |
P-076 |
PESSOA NEGRA |
64 |
CLASSIFICADO |
|
Rodrigo Alvarenga dos Passos |
P-086 |
PESSOA NEGRA |
64 |
CLASSIFICADO |
|
EDUARDO ESPESCHIT BRAGA |
P-026 |
- |
63 |
CLASSIFICADO |
|
Luiz Henrique Fonseca Moutinho |
P-067 |
PESSOA NEGRA |
63 |
CLASSIFICADO |
|
DANIEL DOS SANTOS COELHO |
P-017 |
PESSOA NEGRA |
62 |
CLASSIFICADO |
|
Katia Geralda Nascimento |
P-058 |
- |
62 |
CLASSIFICADO |
INDEFERIDO |
Márcio José de Souza |
P-069 |
PESSOA NEGRA |
62 |
CLASSIFICADO |
|
Geraldo Magno Pessoa |
P-034 |
- |
61 |
CLASSIFICADO |
|
Maria do Carmo Onias |
P-073 |
PESSOA NEGRA |
61 |
CLASSIFICADO |
|
Selma Maria Caetana de Paula |
P-088 |
PESSOA NEGRA |
61 |
CLASSIFICADO |
|
Erika Curtiss dos Santos |
P-029 |
PCD |
60 |
CLASSIFICADO |
|
Gilma Ferreira |
P-037 |
PESSOA NEGRA |
60 |
CLASSIFICADO |
|
Jorge Luiz Gomes |
P-051 |
PESSOA NEGRA |
60 |
CLASSIFICADO |
|
Maria Aparecida Andiara Aniceto Noé |
P-071 |
PESSOA NEGRA |
60 |
CLASSIFICADO |
|
Mo Maie Monica Elias Gomes |
P-077 |
- |
60 |
CLASSIFICADO |
|
Silvana Machado Coelho Quintela |
P-089 |
- |
60 |
CLASSIFICADO |
|
Cleonice de Fátima da Silva Guimarães |
P-015 |
- |
59 |
SUPLENTE |
|
CRISTINA FAUSTINA DE SOUZA |
P-016 |
PESSOA NEGRA |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
|
Danielle Guimarães Lima e Silva |
P-018 |
PESSOA NEGRA |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
|
Itamar Salviano Borges de Araújo |
P-048 |
PCD |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
|
Jussara Fernanda da Silva |
P-057 |
PESSOA NEGRA |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
|
Liliana Maria López Ruiz |
P-062 |
- |
59 |
SUPLENTE |
|
Elizete Barbosa Silva |
P-028 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
INDEFERIDO |
Flaviano Souza e Silva |
P-030 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
|
José Francisco Azevedo |
P-053 |
INDIGENA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
|
Maria Aparecida Aneli da Silva |
P-072 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
|
Silvia Cristina Gomes |
P-090 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
|
Álamo Cardoso de Araújo |
P-004 |
- |
57 |
SUPLENTE |
|
Gabriela Aparecida Augusta de Deus |
P-033 |
PESSOA NEGRA |
57 |
CLASSIFICADO COTA |
|
Hilka Harry |
P-046 |
- |
57 |
SUPLENTE |
|
JULIANO MENDES DE OLIVEIRA |
P-056 |
- |
57 |
SUPLENTE |
|
Lucas Egg Serra |
P-064 |
- |
57 |
SUPLENTE |
|
Luciana de Fátima Ferreira |
P-065 |
- |
57 |
SUPLENTE |
|
Marcelino Luciano |
P-068 |
PESSOA NEGRA |
57 |
CLASSIFICADO COTA |
|
MOISES DE CASTRO |
P-078 |
PESSOA NEGRA |
57 |
CLASSIFICADO COTA |
|
YURA ALMEIDA DA COSTA NETTO |
P-094 |
- |
57 |
SUPLENTE |
|
Camila Fernandes Vendramini |
P-014 |
- |
57 |
SUPLENTE |
PARCIALMENTE DEFERIDO |
ÉDEN SILVA PERETTA |
P-023 |
- |
56 |
SUPLENTE |
|
Hanster Aparecido da Silva |
P-041 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
|
HENRIQUE DAER CABRAL |
P-044 |
- |
56 |
SUPLENTE |
INDEFERIDO |
Josiane Aparecida de Oliveira |
P-055 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
|
Leiene Aparecida Quites de Oliveira |
P-061 |
- |
56 |
SUPLENTE |
|
Wilton José da Costa |
P-093 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
INDEFERIDO |
Diovane Rodrigues Inácio |
P-021 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
|
Diego Sávio da Costa Fernandes |
P-020 |
- |
55 |
SUPLENTE |
|
Gilson Fernandes Antunes Martins |
P-038 |
- |
55 |
SUPLENTE |
|
Gustavo França Maia |
P-040 |
- |
55 |
SUPLENTE |
INDEFERIDO |
Hiago Augusto Arruda dos Santos |
P-045 |
- |
55 |
SUPLENTE |
|
Jorge Luiz Moreira |
P-052 |
- |
55 |
SUPLENTE |
|
Luiz Carlos Costa Sarto |
P-066 |
- |
55 |
SUPLENTE |
|
Maria Rita Silva de Castro |
P-075 |
PESSOA NEGRA |
55 |
SUPLENTE |
|
RACHEL DA SILVA FALCÃO COSTA |
P-082 |
- |
55 |
SUPLENTE |
|
Rafael Gomes Guimarães |
P-083 |
PESSOA NEGRA |
55 |
SUPLENTE |
PARCIALMENTE DEFERIDO |
Linda Inês Neiva Viana |
P-063 |
|
55 |
SUPLENTE |
|
Rômulo de Paula Leite da Silva |
P-087 |
PESSOA NEGRA |
55 |
SUPLENTE |
|
Bruna Pires Valadares |
P-012 |
|
54 |
SUPLENTE |
|
Bruno Felipe Miné |
P-013 |
|
54 |
SUPLENTE |
|
Danilo Henrique Campos |
P-019 |
PESSOA NEGRA |
54 |
SUPLENTE |
|
Isabela de Paula Gomes |
P-047 |
PESSOA NEGRA |
54 |
SUPLENTE |
|
João Paulo Avelar Rodrigues |
P-050 |
- |
54 |
SUPLENTE |
|
Katia Luciana Vitor |
P-059 |
- |
54 |
SUPLENTE |
|
Marco Aurélio Ferreira Aniceto |
P-070 |
- |
54 |
SUPLENTE |
|
Rafael Mendonça Rocha |
P-084 |
- |
54 |
SUPLENTE |
|
Gleisson Ferreira Santos |
P-039 |
PESSOA NEGRA |
53 |
SUPLENTE |
|
Helbert de Oliveira Almeida |
P-042 |
PESSOA NEGRA |
53 |
SUPLENTE |
|
Jéssica Santos Marques |
P-049 |
- |
53 |
SUPLENTE |
|
PAMELA STARLING BERGAMINI GOMES |
P-080 |
- |
53 |
SUPLENTE |
|
ANA CONCEIÇÃO GUIMARÃES PEREIRA |
P-007 |
PESSOA NEGRA |
52 |
SUPLENTE |
|
Bernardo Augusto Estêvão Araújo |
P-011 |
PESSOA NEGRA |
52 |
SUPLENTE |
|
Edna Aparecida Siqueira Araujo de Melo |
P-024 |
PESSOA NEGRA |
52 |
SUPLENTE |
RECURSO INDEFERIDO |
José Teófilo Rodrigues de Miranda Neto |
P-054 |
- |
52 |
SUPLENTE |
|
Oscar Ribeiro Neves, |
P-079 |
PESSOA NEGRA |
50 |
SUPLENTE |
|
Renato Ramos Sacramento |
P-085 |
PESSOA NEGRA |
50 |
SUPLENTE |
|
Suzane Ferreira Pinto |
P-091 |
- |
50 |
SUPLENTE |
|
Ednalva Marciana Rocha, |
P-025 |
PESSOA NEGRA |
48 |
SUPLENTE |
|
LUCIMAR DO CARMO MOREIRA |
P-001 |
PESSOA NEGRA |
47 |
SUPLENTE |
|
ANELISE APARECIDA GONZAGA |
P-009 |
PESSOA NEGRA |
42 |
SUPLENTE |
|
GERALDO MANUEL ALEXANDRINO LOPES |
P-035 |
- |
37 |
SUPLENTE |
|
LUIS PHELIPE REIS SALES |
P-002 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) |
|
Aly Mohmad El Awar |
P-006 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO ( FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INCOMPLETO) |
|
Douglas Aparecido da Silva |
P-022 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO) |
|
Gabriel Cesar Pereira |
P-031 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO") |
INDEFERIDO |
Gabriel Santos Soares |
P-032 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INCOMPLETO ) |
|
Geraldo Victor dos Reis da Silva |
P-036 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO") |
|
PAULO FERREIRA |
P-081 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO") |
INDEFERIDO |
Victoria Matias Olivera |
P-092 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO) |
|