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Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997




CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA – MANDATO 2026-2028

Às 10h14 do dia vinte e oito de agosto de 2026 reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, sob a presidência de Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado. A reunião contou com a seguinte pauta: 1) análise e votação para aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária do CODEMA, mandato 2026-2028; 2) apresentação e votação para aprovação do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Horto dos Contos, elaborado pela RISCO Arquitetura Urbana Ltda.; 3) indicação de membros do Conselho Gestor do FAMB; e 4) assuntos diversos. Registraram presença, no início ou no decorrer dos trabalhos, os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Geraldo de Paula Vargas, membro suplente, representante da Instituição Federal de Ensino – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG, Campus Ouro Preto; Juarez Távora Basílio, membro titular, representante do órgão público federal ou estadual – Instituto Estadual de Florestas – IEF; Cristina de Oliveira Maia, membro suplente, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto – APAOP; Saulo Vieira Filardi, membro titular, representante da Associação Sumo da Terra; Tiago Lage Leonel, membro titular, representante do Instituto Habitat, cuja entrada foi registrada no decorrer da reunião; Ronald de Carvalho Guerra, membro titular, representante da Associação Quadrilátero das Águas – AQUA; Neuza Evangelista Pereira Rocha, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP; e Joesley Sena de Souza, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto – ACEOP. Participaram, ainda, Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, Diretor de Parques e Áreas Protegidas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e, pela RISCO Arquitetura Urbana Ltda., André Dal'Bó da Costa e Eloina Caroline Paes. Constatado o quórum regimental, com oito entidades representadas no início dos trabalhos, o presidente declarou aberta a 2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028 e passou à ordem do dia. 1) Análise e votação da ata da 1ª Reunião Ordinária do CODEMA. O presidente submeteu à discussão e votação a ata da reunião ordinária realizada em 31 de julho de 2026. Não havendo manifestação contrária nem abstenção registrada, a ata foi aprovada. 2) Apresentação e votação para aprovação do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Horto dos Contos. O presidente passou a palavra aos representantes da RISCO Arquitetura Urbana Ltda., ajustando-se o tempo de exposição inicialmente em vinte minutos, prorrogável por mais dez minutos e, posteriormente, com anuência do plenário, até a conclusão da apresentação dos programas e ações. André Dal'Bó da Costa iniciou esclarecendo que o Plano de Manejo constitui o instrumento de planejamento da unidade de conservação, fundamentado no dever constitucional de proteção do meio ambiente e nas normas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Destacou que o Parque Natural Municipal Horto dos Contos é unidade de conservação de proteção integral, criada em 2008, com área aproximada de 5,6 hectares, situada em área urbana central e no coração do conjunto histórico de Ouro Preto, circunstância que amplia sua relevância ambiental, paisagística, histórica, arqueológica, educacional e turística e, ao mesmo tempo, torna sua gestão particularmente complexa. Na sequência, apresentou o cronograma do trabalho, iniciado com atividades preliminares em setembro de 2025 e formalmente desenvolvido a partir de outubro daquele ano, compreendendo reconhecimento de campo, elaboração e publicação do plano de trabalho, mobilização, diagnóstico, oficinas participativas, planejamento estratégico, zoneamento e revisão final. Informou que foram realizados ciclos de oficinas em novembro de 2025, abril, maio e junho de 2026, voltados à identificação de problemas e qualidades, usos existentes e desejados e planejamento das ações, tendo sido contabilizados mais de cento e cinquenta participantes a partir das listas de presença. Esclareceu, ainda, que os produtos técnicos, relatórios, mapas e anexos permanecem disponibilizados publicamente na página eletrônica do projeto. Quanto ao diagnóstico, a equipe apresentou a caracterização geral da unidade e os estudos socioeconômicos, institucionais, gerenciais, de uso público, do meio abiótico, do meio biótico e dos vetores de pressão. Foram destacados, entre outros aspectos, a condição do parque como remanescente de Mata Atlântica em área urbana, sua conexão com outras unidades de conservação próximas, a elevada relevância histórico-arqueológica, o potencial de caminhabilidade e integração com o centro histórico, os problemas de drenagem e estabilidade de encostas, a existência de cursos d’água com aporte de efluentes sanitários e a presença de espécies exóticas invasoras, especialmente bambusais e bananeiras. A equipe informou terem sido identificados doze pontos de interesse arqueológico, dezesseis pontos de atenção geotécnica, nove ocorrências de deslizamentos e perímetro de risco previamente indicado em base oficial, além de registros e levantamentos de fauna e flora. Ressaltou-se a necessidade de manejo contínuo das espécies invasoras, monitoramento geotécnico, atuação articulada com a Defesa Civil, recuperação ambiental e enfrentamento dos problemas de saneamento incidentes sobre o parque. Em seguida, foi apresentada a proposta de zona de amortecimento, definida a partir de critérios técnicos e normativos relacionados à microbacia, cursos d’água, áreas de preservação permanente, remanescentes vegetais, conectividade ecológica, risco geológico e patrimônio arqueológico. Foram descritas três zonas: Z1, correspondente ao corredor ecológico e destinada a assegurar a conectividade com outras áreas de valor ecológico; Z2, correspondente à microbacia do Horto dos Contos, voltada à redução do aporte de poluentes, sedimentos e águas pluviais concentradas e à conservação da vegetação relacionada à unidade; e Z3, de valor histórico-cultural, destinada à preservação das características topográficas, paisagísticas, arqueológicas, arquitetônicas e históricas do parque e de seu entorno. A equipe informou áreas aproximadas de trinta e oito, cinquenta e quatro e três hectares, respectivamente, além das normas propostas para enfrentar conflitos decorrentes de expansão urbana, fragmentação vegetal, supressão inadequada, espécies invasoras, risco de incêndio, erosão, deslizamentos, contaminação hídrica e intervenções incompatíveis com a ambiência histórica e paisagística. Quanto ao zoneamento interno, foram apresentadas as zonas de conservação, de infraestrutura, de interesse histórico-cultural e de adequação ambiental, estas últimas sobrepostas às demais enquanto persistirem situações que demandem manejo, notadamente de espécies exóticas invasoras e de áreas sujeitas a deslizamento. Também foram classificados os eixos e caminhos internos conforme sua função e viabilidade de adequação. Na zona de conservação, foram enfatizadas normas relativas a visitação, circulação, sinalização, ruído, resíduos, manutenção, implantação de estruturas, drenagem, risco geológico e prevenção de incêndios. Na zona de infraestrutura, foram concentrados os usos de maior intensidade, incluindo atividades educativas, lazer, eventos compatíveis, acesso público, acessibilidade, segurança, manejo de resíduos e controle de impactos. Na zona de interesse histórico-cultural, foram destacadas a pesquisa científica e arqueológica, a proteção das estruturas históricas, a compatibilização entre conservação ecológica e preservação cultural e as cautelas relativas a movimentação de solo, contenção de encostas e implantação de novas estruturas. A apresentação prosseguiu com os objetivos, programas e ações do Plano de Manejo, organizados em seis eixos: aprimoramento da capacidade de gestão; recuperação, manutenção e ampliação da biodiversidade; redução de riscos geológicos; ações ecossistêmicas relacionadas ao ciclo hidrológico e à qualidade das águas; visitação compatível com a conservação da biodiversidade; e conhecimento, pesquisa, educação e interpretação do patrimônio. Entre as ações destacadas constaram a criação de Câmara Técnica vinculada ao CODEMA para acompanhamento da gestão da unidade, ampliação e capacitação da equipe, individualização dos dados administrativos e financeiros do parque, gestão da informação, manutenção e reativação de infraestrutura, monitoramento e fiscalização, gestão de resíduos, comunicação e transparência, controle de espécies exóticas invasoras, recuperação da biodiversidade, estabelecimento de corredor ecológico, controle de poluição sonora, contenção de encostas, melhoria de drenagem, monitoramento geotécnico, preservação e recuperação das áreas hídricas, monitoramento da qualidade da água, ordenamento do uso público, acessibilidade, ampliação do programa Escola Vai ao Parque, educação ambiental e patrimonial, interpretação do patrimônio e incentivo a pesquisas multidisciplinares. As ações foram estruturadas para horizonte de dez anos, com indicação de prioridades, prazos, periodicidade, responsáveis e estimativas preliminares de custo. Em resposta a questionamentos posteriores, foi exibida tabela com estimativa global preliminar variando aproximadamente entre R$ 970.000,00 e R$ 1.000.000,00 ao longo da execução, elaborada a partir de referências municipais e externas e acompanhada de possibilidades de captação de recursos. Aberta a discussão, Tiago Lage Leonel parabenizou a equipe e ressaltou três aspectos que, em sua avaliação, mereciam atenção: a necessidade de comunicação e coordenação entre as secretarias e órgãos envolvidos na execução do plano, especialmente diante das competências relacionadas a meio ambiente, Defesa Civil, saneamento e outras áreas; a importância de aprofundar o tratamento da fauna, inclusive quanto a assistência, questões zoonóticas e manejo de situações específicas, como presença de abelhas e marimbondos em um parque urbano; e a necessidade de compatibilizar o conjunto de ações com a capacidade orçamentária municipal, para que o planejamento resulte em medidas efetivamente executáveis. André Dal'Bó da Costa respondeu que o fortalecimento da capacidade de gestão foi tratado como primeiro eixo do plano, com detalhamento específico no Produto 5, e que o manejo de fauna e flora aparece nos programas e ações pertinentes. Explicou que o planejamento buscou equilibrar a proteção integral da unidade com sua inserção urbana e o uso público, diferenciando áreas de maior preservação e áreas de uso mais intenso. Quanto ao orçamento, esclareceu que as ações foram acompanhadas de estimativas preliminares, prioridades, temporalidade e indicação de responsáveis, reconhecendo que a execução dependerá da disponibilidade financeira e da capacidade de captação de recursos. Na sequência, a gestão municipal destacou que a elaboração do Plano de Manejo atende à obrigação prevista para as unidades de conservação e integra um conjunto de iniciativas voltadas à estruturação dos instrumentos de gestão ambiental do Município, mencionando estudos e revisões de planos de outras unidades. Ressaltou-se que tais instrumentos devem orientar políticas de Estado para além de uma gestão específica e que o acompanhamento do CODEMA, da sociedade civil e das estruturas participativas será relevante para a execução das metas ao longo do tempo. O conselheiro Juarez Távora Basílio questionou a viabilidade e a forma de gestão da zona de amortecimento diante da inserção do parque no perímetro urbano consolidado, bem como sua correlação com as normas do SNUC. Em resposta, André Dal'Bó da Costa explicou que a equipe analisou imagens, levantamentos e a legislação urbanística vigente e concluiu que a proposta é tecnicamente viável, sobretudo na porção norte, onde há predominância de remanescentes vegetais e áreas protegidas, com reduzida ocupação parcelada. Ressaltou que o zoneamento municipal vigente e a proposta em revisão apresentam convergência relevante com a proteção ambiental pretendida e que o corredor ecológico se apoia, em grande medida, em áreas de preservação permanente e maciços vegetais existentes, buscando reforçar proteções já incidentes e ampliar a conectividade com outras áreas de biodiversidade. O conselheiro declarou-se esclarecido. O conselheiro Ronald de Carvalho Guerra retomou contribuições formuladas anteriormente. Quanto à governança, observou que o parque possui forte relação com o patrimônio histórico e cultural e defendeu participação ampliada de instituições como o IPHAN e outros atores vinculados ao tema. Também reiterou a conveniência de ampliar a zona de amortecimento e o corredor ecológico para alcançar áreas de cabeceira, porções mais elevadas da Serra de Ouro Preto e outros remanescentes sujeitos a pressão urbana. A equipe explicou que, após reavaliação da capacidade administrativa existente, optou-se por propor uma Câmara Técnica vinculada ao CODEMA, em substituição à ideia inicial de um grupo gestor específico, por entender que tal estrutura permitiria acompanhamento mais viável e participação de entidades convidadas, inclusive as relacionadas ao patrimônio cultural, saneamento e pesquisa. Esclareceu-se que o detalhamento da Câmara Técnica deverá ser estabelecido em sua regulamentação e que sua implementação foi prevista já para o primeiro ano de execução do plano. Quanto à extensão da zona de amortecimento, a equipe reafirmou que os critérios utilizados partiram da microbacia, dos remanescentes, das áreas de risco e da possibilidade de conexão com unidades próximas, ponderando que a própria dimensão reduzida do parque impõe limites técnicos e normativos ao alcance da zona. Eloina Caroline Paes acrescentou que a definição observou a normativa técnica aplicável às zonas de amortecimento e que conexões ambientais mais amplas poderão ser construídas também por meio dos planos de manejo de outras unidades de conservação. Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues registrou que o CODEMA já exerce atribuições de conselho no âmbito da legislação vigente, mas que outras formas de gestão poderão ser avaliadas administrativamente e, se necessário, em futura adequação legislativa, especialmente diante da criação de novas unidades de conservação. Informou, ainda, que os apontamentos de proteção territorial seriam considerados no processo de revisão do Plano Diretor, especialmente em áreas de conexão e risco geológico. Ronald reiterou dúvida quanto à delimitação cartográfica da microbacia do Horto dos Contos, sustentando que ela poderia alcançar área maior do que a representada no mapa. A equipe informou que verificaria a observação, esclarecendo que o polígono utilizado foi extraído de base oficial da bacia do Rio Doce e conferido à luz da topografia. André acrescentou que, na proposta apresentada, toda a microbacia considerada foi enquadrada como Z2 da zona de amortecimento, permanecendo em aberto apenas a conferência técnica sobre a exatidão da delimitação da microbacia. Encerradas as manifestações técnicas, o presidente agradeceu à RISCO Arquitetura Urbana Ltda. e à equipe municipal envolvida na elaboração do Plano de Manejo, destacando a importância histórica do instrumento para uma unidade inserida no centro urbano e no conjunto histórico de Ouro Preto, bem como os desafios relacionados a saneamento, conservação, turismo, eventos e integração com o patrimônio cultural. Antes da votação, André Dal'Bó da Costa recomendou que, após a aprovação pelo CODEMA, o Plano de Manejo não se limitasse a ato interno do Conselho, sugerindo seu encaminhamento pelo Poder Executivo à Câmara Municipal na forma de projeto de lei, a fim de conferir maior estabilidade normativa ao instrumento e favorecer, entre outros aspectos, a captação de recursos. O presidente acolheu a recomendação e informou que seriam adotadas providências para apresentação do conteúdo aos vereadores e preparação de minuta legislativa. Submetido o Plano de Manejo à votação nominal por entidade, registraram voto favorável a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Instituição Federal de Ensino – IFMG, o Instituto Estadual de Florestas – IEF, a Associação Sumo da Terra, o Instituto Habitat, a Associação Quadrilátero das Águas – AQUA, a Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP e a Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto – ACEOP. Não foram registrados votos contrários. O Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Horto dos Contos foi, assim, aprovado por oito votos favoráveis, ficando consignado o compromisso de considerar os apontamentos apresentados na revisão do Plano Diretor e em outras políticas de gestão territorial e de encaminhar a matéria à Câmara Municipal. 3) Indicação de membros do Conselho Gestor do FAMB. A Secretaria Executiva informou que o FAMB se encontra em nova etapa de funcionamento, com recursos destinados ao apoio de pequenos projetos de proteção ambiental e de causa animal, havendo necessidade de recomposição do seu Conselho Gestor em razão do término do mandato anterior e da existência de prestações de contas e projetos em acompanhamento. Após conferência das regras aplicáveis, esclareceu-se que o colegiado é composto por sete membros, sendo três oriundos do CODEMA e quatro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Também foram destacadas vedações destinadas a prevenir conflitos de interesses, especialmente em relação a pessoas ou entidades vinculadas a projetos submetidos ao Fundo e às demais hipóteses de impedimento previstas no edital e na regulamentação. O conselheiro Saulo Vieira Filardi manifestou interesse em participar, mas ponderou que a Associação Sumo da Terra havia participado de edital do Fundo e questionou a existência de impedimento. Durante o debate, os conselheiros observaram que diversas entidades da sociedade civil podem ter interesse em apresentar projetos ao FAMB e que a indicação imediata, sem verificação prévia das restrições, poderia limitar sua futura participação ou gerar situações de conflito. Diante disso, o presidente retirou o ponto de pauta para análise mais detalhada, determinando que a Secretaria Executiva encaminhasse aos conselheiros a composição do Conselho Gestor, as regras e as restrições aplicáveis, de modo que cada entidade pudesse avaliar sua disponibilidade e eventual impedimento. Ficou indicada a possibilidade de retomada da votação em reunião prevista para o dia 11 de setembro de 2026, condicionada, se necessário, à conclusão de parecer jurídico sobre a matéria. O plenário concordou com a retirada e o reagendamento do ponto. 4) Assuntos diversos. O conselheiro Saulo Vieira Filardi informou sobre projeto de turismo voltado à região do Alto Rio das Velhas, envolvendo sinalização, divulgação e estruturação de trilhas, e ressaltou a importância de articulação entre os projetos em desenvolvimento no território, inclusive com o Subcomitê competente, para evitar sobreposição de ações e a divulgação ou abertura de atrativos naturais sem diagnóstico, controle de acesso, manejo adequado e condições de segurança. O presidente informou ter recebido convite para apresentação do projeto, determinou seu compartilhamento com os conselheiros e propôs convidar o responsável técnico, Daniel, para apresentar a iniciativa em reunião do CODEMA. Juarez Távora Basílio ficou de verificar a possibilidade de viabilização dessa participação junto à contratante. Em seguida, Ronald de Carvalho Guerra informou sobre projeto em início na região do Botafogo, com recursos repassados pelo Ministério Público Estadual, destinado a desenvolver diagnóstico da região e estudos com participação da comunidade. Solicitou espaço em reunião futura para que a equipe responsável apresente o projeto ao CODEMA. O presidente informou que a pauta poderá ser apreciada mediante encaminhamento formal do pedido à Secretaria Executiva. Por fim, Saulo Vieira Filardi comunicou a realização de ação de conscientização ambiental promovida pela Associação Sumo da Terra em conjunto com o Mirante do Espinhaço, destinada a levar mulheres para conhecer o Parque Nacional da Serra do Gandarela. Relatou que uma participante cadeirante manifestou interesse em integrar a atividade e solicitou apoio para empréstimo de cadeira de trilha adaptada disponível no Parque Natural Municipal das Andorinhas. A gestão municipal informou que o empréstimo poderia ser viabilizado mediante solicitação formal por e-mail, ficando Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues responsável por articular o atendimento. O evento foi informado para o dia 13, e também foi solicitado o envio do convite para ciência dos conselheiros. Não havendo outras manifestações, o presidente agradeceu a presença e a participação de todos. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as 11h53, e eu, Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA/OP, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente do Conselho, dando fé ao seu conteúdo. Ouro Preto, 28 de agosto de 2026.

Simone Fernandes Machado__________________________________________________

          Francisco de Assis Gonzaga da Silva______________________________________________


Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997


RETIFICA


Prezados,

Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP para 1ª Reunião Extraordinária de 2026, a ocorrer em 05 de outubro de 2026, às 18 h. A reunião contará com a seguinte pauta:

1 ) Aprovação da ATA da 1º Reunião Extraordinária do CMPDA/OP 2026;

2 ) Devolutiva do GT sobre a minuta do protocolo municipal para realização de denúncias sobre maus tratos;

3 Assuntos Gerais.


Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião https://www.youtube.com/@semmaop1091


Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.


Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.


Atenciosamente,


Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CMPDA/OP


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


A presidente interina Gláucia Pedrosa convoca os (as) conselheiros (as) para a 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB) – Mandato 2023 a 2026.

Data: 29 de setembro de 2026

Horário: 14:00

Local: Google meet,o link será informado aos conselheiros e aos demais interessados (conforme item 1 da observação abaixo).


 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da 12ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto;

3. Leitura de correspondências, outros documentos e informes;

4. Leitura, análise e aprovação da pauta;

5. Posse de novos conselheiros;

6. Conversa com o Gestor do Transporte Escolar Municipal, Túllio Freitas;

7. Outros assuntos.



 OBSERVAÇÕES:

  1. A reunião é aberta ao público.

2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Gláucia Pedrosa

Presidente Interina do CACS FUNDEB


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997


CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


A Presidente Gláucia Andrade Pedrosa, convoca os(as) conselheiros(as) para a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, Mandato 2025 a 2028.

Data: 30 de setembro de 2026.

Horário: 14:00

Local: Google Meet, o link será informado aos conselheiros e aos demais interessados (conforme item 1 da observação abaixo).


 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação da pauta da reunião;

3. Leitura de Correspondências e ofícios;

4. Aprovação da ata da 6ª reunião;

5. Marcação das datas das próximas visitas técnicas nas escolas;

6. Outros assuntos.


OBSERVAÇÕES:

  1. A reunião é aberta ao público.

2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



 Gláucia Andrade Pedrosa

Presidente do CAE  


Editais


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997


PROGRAMA BOLSA-ATLETA

EDITAL Nº 01/2026

Publicado em 11 de junho de 2026 – Diário Oficial do Município – Edição nº 3923



RESULTADO FINAL

A Comissão do Programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto nº 9.355, de 4 de agosto de 2026, em consonância com o art. 1º do Decreto nº 8.214, de 21 de fevereiro de 2024, com a Lei nº 1.646, de 11 de junho de 2026, e com as demais normas regulamentadoras do Programa Bolsa-Atleta Municipal, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO FINAL do processo de seleção referente ao Edital nº 01/2026, após análise da documentação apresentada pelos atletas requerentes.

Para fins de apresentação do resultado, os requerimentos foram organizados conforme a situação da inscrição (deferida ou indeferida), a classificação obtida segundo os critérios estabelecidos no Edital nº 01/2026 e a disponibilidade orçamentária nele prevista.



ATLETAS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CLASSIFICADOS DENTRO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO PREVISTO NO EDITAL

Os atletas relacionados neste item tiveram suas inscrições deferidas e foram classificados em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 01/2026.

Após a análise dos recursos e considerando a atualização do limite dos recursos financeiros disponibilizados para o Programa Bolsa-Atleta, decorrente da suplementação orçamentária e da correspondente Errata ao Edital nº 01/2026, publicada em 22 de setembro de 2026, na Edição nº 3.993, encontram-se classificados dentro do limite orçamentário os atletas abaixo relacionados, observada a respectiva ordem de pontuação e os demais critérios previstos no instrumento convocatório.


1.1 Categoria Olímpica – Internacional

A) Kilder de Melo Silva- 133,1



1.2 Categoria Olímpica – Nacional

A) Antônia Passos Silva- 117,2

B) Hernani Soares Teixeira Mendes- 117,2

C) Erick Bernardo Martins Barbosa- 117,2

D) Joaquim Francisco Moreira Oliveira dos Santos- 117,1

E) João Vasconcelos Arcuri- 117,1

F) Maria Cecília Fernandes dos Santos Rocha- 117,1

G) Giulia Figueiredo Costa de Pinho Nicolai- 117,1

H) Fernanda Sant’Anna Moreira- 117

I) Bernardo Matos Ferreira- 117

J) Lorenzo Falco Santos- 116,7

K) Kauã Oliveira Pinto- 116,7

L) Gabrielly Hadassa da Silva e Silva- 116,6

M) Pedro Henrique Bernardo dos Santos- 116,5

N) Rafael Santos da Silva- 116,5

O) Paulo Otávio Fernandes Ramirez Del Rio- 116,5

P) Laís Fagundes da Silva- 116,5

Q) Lara Peixoto Moraes- 116



1.3 Categoria Olímpica – Estadual

A) Lucas Pacheco Pinto- 97,2

B) Vitória Santos Mapa Ferreira- 97,1

C) Gabriel Pedrosa Albergaria- 97

D) Yasmim Vitória Félix de Aquino- 97

E) Lucas Jaime Silva Bento- 96,6

F) Rafael Lucas Santiago- 96,5

G) Maria Luisa Gomes Miranda- 96,5

H) Heloisa Cristhina Moraes de Sousa- 96,5



1.4 Categoria Não Olímpica – Internacional

A) Bruno da Costa Barros- 136,1



1.5 Categoria Não Olímpica – Nacional

A) Lavínia Carvalho de Paula- 117,1

B) Maria Vitória Garcia Carvalho Cotta- 116,5

C) Laura Melo Gramigna- 115,2

D) Laura Matos Ferreira- 115,2

E) Letícia Santos Araújo- 115,1

F) Bryan Lucas de Matos Rodrigues- 115,1

G) Maria Ester de Paula Araujo Silva da Cruz- 115



1.6 Categoria Não Olímpica – Estadual

A) Sophia Helena Silva Bazílio- 97


2. ATLETAS COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Os atletas relacionados neste item tiveram suas inscrições indeferidas por não atenderem a uma ou mais exigências estabelecidas no Edital nº 01/2026 e/ou nos demais instrumentos legais e regulamentares do Programa Bolsa Atleta Municipal. Nos casos em que houve interposição de recurso administrativo, após a respectiva análise pela Comissão, os recursos foram indeferidos, permanecendo inalterada a condição de indeferimento das respectivas inscrições.

2.1 Categoria Olímpica – Nacional

A) Gabriel Pedrosa Albergaria - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

B) Lais Roberta Rocha Correia - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

C) Lucas Junio Tobias - Indeferido por não atender ao disposto no Art. 6º, do Decreto nº 8.214 de 21 de fevereiro de 2024.

D) Pyetro Santiago Ribeiro Moreira - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

E) Rafael Lucas Santiago - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

F) Sophia Helena Silva Bazílio - Indeferida por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.



3.2 Categoria Olímpica – Estadual

B) Kauã Oliveira Pinto - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item IV e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

C) Luiza Hendrix Cunha Barbosa - Indeferida por não atender ao disposto no Artigo 4º, item IV e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

D) Pyetro Santiago Ribeiro Moreira - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item IV e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.



3.3 Categoria Não Olímpica – Internacional

A) Gabriel Nunes Pinheiro Barbosa - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item II e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de Dezembro de 2022.

B) Júlio Cesar Malaquias Ribeiro - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 10, parágrafo 3º do Decreto nº 6.767 de 22 de Dezembro de 2022.



3.4 Categoria Não Olímpica – Nacional

A) Gabriel Nunes Pinheiro Barbosa - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de Dezembro de 2022.

B) Júlio Cesar Malaquias Ribeiro - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de Dezembro de 2022.

C) Lourival do Nascimento Libâneo - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

D) Lucas Junio Tobias - Indeferido por não atender ao disposto no Art. 6º, do Decreto nº 8.214 de 21 de fevereiro de 2024.



3.5 Categoria Não Olímpica – Estadual

A) Fernanda Fernandes de Castro - Indeferida por não atender ao disposto no Artigo 4º, item IV e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

B) Julio Cesar Malaquias Ribeiro - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item IV e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

C) Priscila Borges dos Santos - Indeferida por não atender ao disposto no Artigo 9º do Decreto nº 6767 de 22 de dezembro de 2022 e às exigências documentais do edital.



3.6 Categoria Estudantil

A) John Robert Donato Silva- Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item V, VI e VII do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.



Ouro Preto, 29 de setembro de 2026.


COMISSÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Prefeitura Municipal de Ouro Preto

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997


EDITAL Nº 02/2026 – CMDCA/OURO PRETO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS



O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção e classificação de propostas apresentadas por organizações da sociedade civil (OSC), regularmente constituídas e registradas no CMDCA/OP, visando exclusivamente à concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC) junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/OP) mediante o chancelamento de projetos, na forma das disposições regulamentares a seguir.



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Este Edital destina-se ao Chamamento Público para seleção de Propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), visando à concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC).



§ 1º A seleção e concessão do CAC constituem autorização formal para que a OSC proponente capte recursos junto a doadores pessoas físicas e jurídicas por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/OP), mediante incentivos fiscais do Imposto de Renda, conforme o art. 260, §§ 2º-A e 2º-B, da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), com redação da Lei Federal nº 14.692/2023.



§ 2º A concessão do CAC autoriza estritamente a captação de recursos e não gera direito adquirido à celebração automática de parceria ou ao repasse impositivo de verbas pelo Município. A celebração do Termo de Colaboração e a transferência financeira constituirão etapa posterior e contingente, condicionada ao depósito efetivo dos recursos captados na conta do FMDCA/OP e à instauração do procedimento específico de formalização de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.



§ 3º Os projetos chancelados deverão atender a crianças e adolescentes dentro da faixa etária de zero a dezoito anos incompletos e, excepcionalmente, entre dezoito e vinte e um anos, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 8.069/1990.



§ 4º O prazo previsto para a execução dos projetos objeto da futura parceria varia entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, prorrogável até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL



Art. 2º A seleção de propostas, a concessão da chancela e o procedimento futuro de repasse reger-se-ão integralmente pela seguinte legislação:


I - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial o art. 260 e seus §§ 2º-A e 2º-B (com redação dada pela Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023 – Lei da Chancela);

II - Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações pela Lei Federal nº 13.204/2015 – Marco Regulatório das Parcerias da Sociedade Civil (MROSC);

III - Decreto Municipal nº 6.569, de 27 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no Município de Ouro Preto;

IV - Lei Municipal nº 1.340, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V - Decreto Municipal nº 639, de 2007, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/OP);

VI - Resolução CMDCA/OP nº 11/2026 e demais deliberações normativas expedidas pelo Pleno do CMDCA/OP.



DO OBJETO E FINALIDADE



Art. 3º Este Edital tem por objeto a concessão do Certificado de Autorização para Captação (CAC) de recursos para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), registradas no CMDCA/OP.


§ 1° O Certificado de Autorização para Captação (CAC) é um instrumento de certificação e chancela para captação de recursos financeiros junto a pessoas físicas e jurídicas, oriundos de renúncia fiscal do Governo Federal, depositados no Fundo para Infância e Adolescência Municipal (FIA) e destinados ao financiamento de projetos aprovados pelo CMDCA/OP.


§ 2º Os recursos captados pelas OSCs por meio do CAC, serão depositados no Fundo para Infância e Adolescência Municipal (FIA).


§ 3º A celebração do termo de colaboração para repasse dos recursos captados ocorrerá em momento posterior entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a OSC proponente, observados os requisitos legais.


DAS DIRETRIZES E EIXOS TEMÁTICOS


Art. 4º A proposta a ser submetida, deverá estar alinhada com as diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente e enquadrar-se em pelo menos um dos seguintes Eixos Temáticos:


  1. Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito familiar, social e estatal, e incentivo ao acesso à cultura, lazer e esporte;

  1. Acesso a políticas públicas de qualidade com foco na superação de desigualdades, inclusão social e diversidade:


  1. Realização de ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou risco social;

  2. Promoção da equidade de gênero, raça/cor, necessidades especiais e orientação sexual;

  3. Ações de promoção da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer;

  4. Prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas e promoção da saúde mental.


  1. Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados:



a) Qualificação das medidas protetivas e serviços de acolhimento;

b) Garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

c) Enfrentamento das violações no cumprimento de medidas socioeducativas;

d) Prevenção e combate à violência doméstica, sexual, trabalho infantil e homicídios na adolescência;

e) Ações de prevenção à gravidez na adolescência e proteção ao adolescente trabalhador.


IV - Estratégias de protagonismo juvenil, empoderamento e participação de crianças e adolescentes no controle social;

V - Fortalecimento do CMDCA, Conselhos Tutelares e Sistema de Garantia de Direitos (SGD), com capacitação permanente;

VI - Mecanismos de monitoramento, georreferenciamento de dados sobre violação de direitos e campanhas educativas;

VII - Inserção de adolescentes no mercado de trabalho regular e fortalecimento do Programa de Aprendizagem.


DOS OBJETIVOS


Art. 5º O objetivo geral deste Edital é chancelar e apoiar a captação de recursos para posterior execução de projetos das OSCs direcionados ao atendimento de crianças e/ou adolescentes no Município de Ouro Preto.


Art. 6º Os objetivos específicos são:


  1. Selecionar e classificar projetos das OSCs para a concessão do Certificado de Autorização para Captação (CAC);

  2. Promover a captação de recursos advindos do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para o FIA/Ouro Preto em parceria com as Organizações da Sociedade Civil;

  3. Compor o Banco de Projetos Aprovados e Chancelados do FMDCA/OP aptos a receber destinações incentivadas.



DA ORIGEM DOS RECURSOS E REGRAS DE CAPTAÇÃO


Art. 7º Os recursos a serem captados decorrem exclusivamente de doações e renúncia fiscal de pessoas físicas e jurídicas direcionadas ao FMDCA/OP, nos termos do art. 260 do ECA.


Parágrafo único. Este Edital destina-se estritamente à seleção para autorização de captação de recursos de terceiros, não implicando reserva ou aporte direto de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal nesta fase.


Art. 8º A posterior formalização da parceria e o repasse de recursos ficam condicionados à efetiva arrecadação dos valores orçados no projeto junto ao FIA.


Art. 9º Uma vez captados os recursos necessários e depositados na conta do FIA, o CMDCA/OP emitirá deliberação de aprovação e convocará a OSC para o procedimento de formalização do Termo de Colaboração junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.


§ 1° Recursos captados em valor superior ou inferior ao previsto no projeto poderão ser executados mediante adequação do Plano de Trabalho aprovada pela Comissão de Seleção, desde que mantido o objeto;



§ 2° Não sendo possível a adequação das metas do projeto, os recursos captados serão revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, mediante deliberação do CMDCA.


§ 3° Os recursos captados diretamente pela OSC via CAC serão depositados na conta bancária do FIA com destinação vinculada à execução do projeto aprovado.


§ 4° Do total de recursos captados de Pessoas Jurídicas por meio do CAC, o percentual de 20% (vinte por cento) será retido e revertido ao fundo geral do FMDCA/OP para atendimento da universalidade das políticas públicas da infância e adolescência, na forma do art. 260, § 2º-B, inciso V, do ECA.


DA VIGÊNCIA DA CHANCELA E DOS PROJETOS


Art. 10 O Certificado de Autorização para Captação (CAC) terá validade de até 2 (dois) anos, contados de sua emissão, podendo ser prorrogado por igual período mediante deliberação do CMDCA/OP, conforme o art. 260, § 2º-B, VI, do ECA.


Art. 11 Os Termos de Colaboração celebrados após a captação terão vigência de 12 (doze) a 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por no máximo mais 6 (seis) meses (limite total de 24 meses).


DOS PRAZOS E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS



Art. 12 As OSCs interessadas deverão apresentar uma única proposta, por meio de ofício (Anexo III – Modelo A) no período descrito no cronograma, dirigido ao CMDCA, por email: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.


§ 1º Será permitida a apresentação de 2 (duas) propostas caso uma seja em parceria direta com o CMDCA/OP, com aprovação do plenário.

§ 2º O ofício de que trata o caput, deverá indicar o número do presente Edital, bem como o nome do projeto que a organização da sociedade civil pretende executar, apontando o Eixo Temático no qual se enquadra, nos termos do artigo 4º deste Edital.


Art. 13 Os e-mails enviados, consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento.


Parágrafo único Serão considerados tempestivos as propostas apresentadas até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.


Art. 14 A proposta deverá ser elaborada obedecendo às disposições contidas no presente Edital e apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital e conter, no mínimo:


  1. Identificação da organização da sociedade civil, endereço da instituição ou da unidade executora (se houver), CNPJ da instituição e da unidade executora (se houver);

  2. Identificação do projeto (nome do Projeto, regime de atendimento em consonância com o Registro no CMDCA, número de Registro no CMDCA, Eixo Temático conforme Edital;

  3. Valor total do projeto;

  4. Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo constar o diagnóstico social;

  5. Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, nexo entre o diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas;

  6. Público-alvo: número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo projeto;

  7. Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático;

  8. Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com indicação de periodicidade, e demonstração do nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados;

  9. Avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.

  10. Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto;


§ 1º A Organização deverá encaminhar, juntamente com a proposta, a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (Anexo III - Modelo B)


§ 2º O ofício, a proposta e a Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser encaminhados por meio de 01 (uma) única mensagem eletrônica (e-mail), devendo constar as seguintes informações:



TÍTULO DO EMAIL(ASSUNTO): EDITAL CMDCA/OP Nº 02/2026 – NOME DA PROPOSTA - NOME/RAZÃO SOCIAL DA OSC


TEXTO: Ao CMDCA-OP/Comissão de Seleção,


Encaminhamos anexo, a proposta e documentos de comprovação das condições de participação da OSC (informar o nome da OSC).


ANEXOS:

  1. Ofício de Encaminhamento da Proposta (Conforme Anexo III - Modelo A),

  2. Proposta (conforme Anexo I),

  3. Declaração de Ciência e Concordância.


Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, em papel timbrado da organização e assinados pelo dirigente da OSC.


§ 3º A mensagem eletrônica (e-mail) que for enviada fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.


§ 4º O CMDCA/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mails) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes.


§ 5º A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no art. 17 deste Edital.


§ 6º Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.

§ 7º A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.


§ 8º As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no § 6º deste artigo, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.

§ 9º Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção



DA COMISSÃO DE SELEÇÃO


Art. 15 As propostas, apresentadas na forma dos artigos 12 e 14, serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 2 (dois) conselheiros titulares ou suplentes, a serem designados pelo CMDCA, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, antes do período de análise e classificação das propostas.


§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um conselheiro representante do poder público, que seja servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.


§ 2º Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.


§ 3º Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.


§ 4º Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas junto às respectivas Secretarias que respondem pelas políticas públicas que constam nos eixos temáticos previstos no artigo 4º do presente Edital.


DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR


Art. 16 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:


  1. Apresentação da proposta nos termos e prazos estabelecidos no art. 12 deste Edital;

  2. Apresentação da proposta nos exatos termos do art. 12 e modelo do Anexo I deste Edital.



Art. 17 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, as propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, julgadas e pontuadas, de acordo com os seguintes critérios:


  1. Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;

  2. Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execuções adequadas à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;

  3. Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e solidez dos argumentos de justificativa.


§ 1º A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:


CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Critérios

Quesitos

Pontuação

Pontuação

Máxima





Adequação

1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 4 deste edital

0, 1 ou 2




8

2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente.

0, 1 ou 2

3) clareza dos objetivos do projeto.

0, 1 ou 2

4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto.

0, 1 ou 2







Consistência

5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto.

0, 1 ou 2




6

6) valor total adequados à realização do projeto.

0, 1 ou 2

7) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto.

0, 1 ou 2








Relevância

8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto.

0, 1 ou 2




6

9) justificativa adequada e importância do projeto.

0, 1 ou 2

10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo.

0, 1 ou 2





Total



20





QUALIFICAÇÃO DAS PONTUAÇÕES DOS QUESITOS

Quesitos

Pontuação

Qualificação


Todos (1 a 10)

0

Não atendimento ou atendimento insatisfatório

1

Grau satisfatório de atendimento

2

Grau pleno de atendimento



§ 2º A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.


§ 3º As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.


§ 4º Serão desclassificadas as propostas que:


  1. Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;

  2. Apresentarem nota final inferior a 12 (doze);

  3. Não apresentarem os pré-requisitos do art. 14 deste Edital.


Art. 18 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:


  1. Maior nota no item de adequação;

  2. Maior nota no item de consistência;

  3. Maior nota no item de relevância;

  4. Maior tempo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua matriz.


Art. 19 A Comissão de Seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e as classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de empate.


Art. 20 O CMDCA encaminhará o resultado preliminar as OSC, divulgando a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS


Art. 21 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDCA, por meio de e-mail, após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.


§ 1º Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.


§ 2º Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.


Art. 22 Havendo interposição de recurso, CMDCA dará ciência às demais interessadas, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e encaminhará os recursos para que sejam analisados pela Comissão de Seleção responsável pela análise e pontuação impugnadas.


Art. 23 A Comissão de Seleção analisará os recursos em 05 dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:


  1. A desclassificação;

  2. A pontuação.


§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá a análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.


§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica e financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos recursos.


Art. 24 Após a análise e manifestação da Comissão de Seleção, o CMDCA remeterá o resultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que proferirá decisão final sobre os recursos.


Art. 25 Da decisão final não caberá novo recurso.


DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO


Art. 26 Após o julgamento dos recursos nos termos do art. 23 deste Edital ou o decurso do prazo sem qualquer interposição, a(s) organização(ões) da sociedade civil com propostas selecionadas e habilitadas, será(ão) considerada(s) aptas para concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FIA/OP, devendo os resultados finais do chamamento público, serem homologados pelo CMDCA/OP, por meio da Comissão de Seleção, e publicados no Diário Oficial do Município – DOM.


Art. 27 O CMDCA/OP efetuará a entrega do(s) Certificado(s) de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FIA/OP à(s) organização(ões) da sociedade civil com proposta(s) selecionada(s) e habilitada(s), após a publicação das homologações dos resultados finais no Diário Oficial do Município – DOM.


§ 1º A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.


§ 2º A celebração da parceria está condicionada a efetiva captação do recurso pela(s) organização(ões) da sociedade civil e/ou a existência de recurso captado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.



DO PROCEDIMENTO FUTURO DE REPASSE E FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA


Art. 28 Atingida a captação de recursos necessária e depositada no FIA/OP, a OSC será convocada para instaurar o procedimento específico de repasse junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, apresentando no prazo de 15 (quinze) dias úteis:


I - Plano de Trabalho Definitivo (Anexo II) assinado pelo representante legal;

II - Comprovação de 3 (três) cotações de mercado atualizadas para cada item de despesa do Plano de Aplicação;

III - Certidões atualizadas de regularidade fiscal, trabalhista (CNDT), FGTS (CRF) e municipal;

IV - Comprovação de ausência de vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014 (Declarações Modelos C, D, E, F, G, H);

V - Declaração de indicação de conta bancária exclusiva para o recebimento do repasse.


Art. 29 A celebração do Termo de Colaboração dependerá de pareceres técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social e parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município.



Art. 30 Não poderá participar do certame nem celebrar parceria a OSC que incidir nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, incluindo omissão de prestação de contas, rejeição de contas nos últimos 5 anos ou sanções de inidoneidade.



DA GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E MONITORAMENTO


Art. 31 As parcerias celebradas pós-captação serão acompanhadas por Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pelo CMDCA/OP.


Art. 32 A Administração Pública e as OSCs manterão em seus sítios oficiais todas as informações sobre a aplicação dos recursos captados e executados.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E IMPUGNAÇÃO


Art. 33 Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação, mediante manifestação formal dirigida ao CMDCA/OP.


Art. 34 Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, prevista no artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.


Art. 35 As questões omissas serão resolvidas pelo Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA/OP).



DOS ANEXOS


Art. 35 Integram este Edital de Captação de Recursos (CAC) os seguintes anexos:

I - ANEXO I: Modelo de Proposta de Projeto (para seleção e concessão do CAC);
II - ANEXO II: Modelos de Ofício e Declarações para Habilitação Institucional de Captação (Modelos A a H);


Parágrafo Único. O Plano de Trabalho Definitivo, as cotações de mercado, a indicação de conta bancária exclusiva da parceria e a Minuta do Termo de Colaboração constituem documentação exigível exclusivamente na etapa posterior de repasse e celebração da parceria, após a efetiva arrecadação financeira dos recursos



Ouro Preto, 15 de setembro de 2026





Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social



Rogéria Pereira Barbosa

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente



CRONOGRAMA



ETAPAS

PRAZO

LOCAL

Aprovação

do Edital

17/09/2026

Reunião Ordinária do CMDCA

Divulgação

30/09/2026

Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM):

https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs, via endereço eletrônico.

Entrega das propostas

30/09/2026 Até 03/11/2026

A proposta digitalizada, assinada e em PDF, juntamente com o Ofício de Encaminhamento, e Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser enviados no e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br

Sessão pública – Apresentação Edital

17/09/2026

Casa dos Conselhos, localizada na Rua Costa Sena, nº 249, bairro Centro, Ouro Preto/MG.

Análise das propostas

Até 12/11/2026

Comissão de Seleção

Resultado preliminar da Seleção das Propostas

Até

13 /11/2026

DOM e envio do resultado para as OSC por e-mail

Recurso

contra o resultado

Até 20/11/2026

Enviar para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br

Resultado do recurso

Até 24/11/2026

Envio do resultado para o e-mail da OSC.

Reunião do CMDCA para aprovação

final dos projetos

10/12/2026

Reunião Ordinária do CMDCA.

Divulgação das OSC Selecionadas

11/12/2026

DOM e por e-mail às OSC

Emissão e Entrega do CAC às OSC selecionadas

11/12/2026

Envio por e-mail às OSC



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 02/2026

ANEXO I – PROPOSTA

(de acordo com o Art. 14 do Edital nº 02/2026)



(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)



Identificação da organização da sociedade civil

Nome da instituição:

Endereço da instituição:

Nº do CNPJ:

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso I do Edital)

Identificação do Projeto

Nome do Projeto:

Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDCA:

Nº Registro no CMDCA:

Eixo Temático, conforme Edital:

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso II do Edital)

Valor total do projeto

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso III do Edital)

Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)

No Máximo 50 linhas (em atenção ao disposto no art. 14, inciso IV do Edital)



Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 14, inciso V do Edital)



Público-alvo (número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso VI do Edital)

Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso VII do Edital)

Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas. (em atenção ao disposto no art. 14, incisos VIII e IX do Edital)

(A descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias, articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser executada)

Atividade 1

Identificar o tipo de atividade a ser executada

Descrição

Descrever a forma de execução da atividade

Periodicidade

Indicar a periodicidade e/ou carga horária da atividade

Meta

Descrever a meta atrelada à atividade

Avaliação

Apresentar o(s) parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, execução e avaliação das ações propostas.



Atividade 2


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação




Atividade 3


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação




Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.



Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2026.



Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC



todas as folhas da Proposta devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)



ANEXO II

Todos os documentos a que se referem os modelos abaixo deverão ser impressos em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscrito pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is).


MODELO A


(em papel timbrado da organização da sociedade civil)



OFÍCIO

AO

Presidente do CMDCA de Ouro Preto

Sr. Israel Pereira Santos



(organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), em atendimento ao Edital de Chamamento Público CMDCA nº 02/2026, vem apresentar Proposta para celebração de parceria em regime de mútua cooperação, a ser formalizada por Termo de Colaboração, para a execução em (número de meses do projeto, que deve ser de 12 até 18 meses, do Projeto “(nome do projeto)” voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere) a ser financiado com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Ouro Preto.


Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))



MODELO B

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA


Pelo presente instrumento, declaro que a organização civil (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026, em seus anexos, bem como se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados perante o processo de seleção.



Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))



MODELO C

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC


Eu, (nome completo do representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 02/2026, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, que a organização da sociedade civil:


( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

( ) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.


Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is)



MODELO D

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL


DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), ativo há de _____ (____) anos de existência, se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de Ouro Preto/MG, conforme comprovante apresentado anexo (conta/tarifa de água, luz ou telefone), estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.




Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))



MODELO E

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES

(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015)


Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







MODELO F

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

(Inciso III do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014)


Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 02/2026, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, considerando o inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que não há no quadro de dirigentes desta organização da sociedade civil:

- titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;

- o dirigente máximo e o adjunto de órgão ou entidade da administração pública do Poder Executivo municipal; o chefe de gabinete, o subsecretário, o assessor-chefe e o superintendente, ou o ocupante de cargo equivalente, do órgão ou entidade estadual parceiro; o administrador público e o ordenador de despesas da parceria; e

- cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nas alíneas “a” e “b” acima.


Ouro Preto,____ de _______________ de 2026.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))




MODELO G

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES

(Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014)



Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 02/2026 propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, que a OSC não incide nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.


Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

[...]

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;

a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

cujas contas relativas a parcerias tenham sido Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.


Para fins de demonstração do disposto na alínea “c” do inciso VII do artigo supracitado, seguem, anexas a esta declaração, consultas ao “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade” referentes ao CPF de todos os dirigentes da OSC parceira (obtidas em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).



Ouro Preto ,____ de _______________ de 2026.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))




MODELO H

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE QUE O PROJETO NÃO POSSUI OUTRAS FONTES DE RECURSOS PÚBLICOS


Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ nº (número do CNPJ), em atendimento às disposições do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 02/2026, visando a formalização do Termo de Colaboração para a execução de projeto voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere), a ser financiado com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Ouro Preto, com vigência de XX (número de meses do projeto, que deve ser de no mínimo 12 e máxima de 18 meses), DECLARO, sob as penas da lei, que as ações previstas na Proposta e no Plano de Trabalho não serão realizadas pela organização da sociedade civil em nenhuma outra parceria em execução, tampouco possuem outros financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais.


Ouro Preto____ de _______________ de 2026.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))





ANEXO IV

MODELO TERMO DE COLABORAÇÃO



TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A OSC XXXXXX



Convênio // Instrumento Congênere nº XXX/2026


O MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG, CEP 35.402-045, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, inscrito no CPF sob o nº 055.593.596-53, portador da Carteira de Identidade nº M-195-169 SSPMG, doravante denominado CONCEDENTE, de outro, a OSC, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (endereço completo) Ouro Preto, Minas Gerais, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado por sua representante legal, (dirigente) inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, mediante a Solicitação de Compras nº xxx/2026, oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Plano de Trabalho anexo, documentos que passam a fazer parte integrante do presente, resolvem firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


Repasse a OSC, com recurso do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para a realização do Projeto (nome do projeto) em decorrência da classificação da referida Entidade em observância ao Edital de Chamamento Público do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Edital nº 002/2026 do CMDCA.


CLÁUSULA SEGUNDA– DA JUSTIFICATIVA


É objetivo do projeto o oferecimento de atividades xxxxxxxxxxxxxx para crianças e adolescentes inscritos na OSC. Desse modo, o projeto proporcionará momentos de fortalecimento de vínculos com os familiares através de atividades de (Conforme objeto do Plano de Trabalho apresentado/aprovado)



CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES


Os partícipes se comprometem a atuar coordenadamente, em cooperação mútua, respeitando cada qual suas obrigações.


Obrigações do CONCEDENTE:


Repassar à PROPONENTE os valores estabelecidos no Plano de Trabalho, em conta específica a ser informada pela entidade;

Acompanhar a aplicação dos recursos, em estrita observância ao Plano de Trabalho;

Notificar a PROPONENTE, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto da parceria;

Fiscalizar a qualquer tempo, através do servidor designado, a perfeita execução do objeto deste Termo de Colaboração;

Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta parceria, o CONCEDENTE poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a PROPONENTE, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação;

Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;

Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela PROPONENTE.


Obrigações da PROPONENTE:


Utilizar os recursos recebidos em estrita observância ao Plano de Trabalho anexo;

Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aos processos, documentos e informações relacionadas a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

Caso a PROPONENTE adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, sendo necessário que a PROPONENTE formalize a promessa de transferência da propriedade ao CONCEDENTE, na hipótese de sua extinção;

Comunicar ao CONCEDENTE a substituição dos respectivos Representantes Legais, assim como alterações em seu Estatuto;

Prestar contas ao CONCEDENTE dos valores repassados.


CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO


O valor total deste Termo de Colaboração é de R$ xxxxxx (conforme Plano de Aplicação de Recursos).


CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A PROPONENTE deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da sua vigência, devendo observar ainda que:

A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e

O Gestor Municipal Específico deverá encaminhar a prestação de contas formalmente à Controladoria Municipal para aprovação.


Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal.


A PROPONENTE deverá restituir ao CONCEDENTE eventual saldo de recursos existentes na data de conclusão do Plano de Trabalho ou da extinção deste Termo de Colaboração.


A PROPONENTE se compromete a restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, nos seguintes casos:

Quando não for executado o objeto do Plano de Trabalho;

Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Colaboração/Plano de Trabalho.



CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE


Qualquer ação promocional em função deste Termo de Colaboração só poderá ocorrer mediante expressa autorização de ambos os partícipes.


Fica vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RELATÓRIOS


As atividades previstas neste Termo de Colaboração serão acompanhadas por relatórios a serem elaborados pela PROPONENTE, sempre que solicitados pelo CONCEDENTE.


CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO


O Município CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de colaboração, em órgãos informativos oficiais, em cumprimento à legislação vigente.


CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA


O presente Termo de Colaboração terá vigência 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo haver prorrogação por iniciativa conjunta, mediante Termo Aditivo.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES


O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.


Este Termo de Colaboração poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, exceto quanto ao seu objeto, entendendo tal modificação como sendo aquela, ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, ainda que não haja alteração da classificação econômica da despesa.


O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado caso a PROPONENTE apresente a proposta de alteração devidamente justificada, para ser aprovada pelo Conselho Competente e, posteriormente, pelo CONCEDENTE, sendo que esta deve ser aceita mutuamente dentro do prazo de vigência deste Termo de colaboração, levando-se em conta o prazo necessário para análise, decisão e execução da nova proposta.


Constitui motivo para rescisão deste Termo de Colaboração o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO


O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem a prerrogativa de exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Plano de Trabalho, que é parte integrante deste Termo de Colaboração.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO


Fica nomeada gestora específica do presente Termo de Colaboração (SERVIDOR/MATRÍCULA).


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas Municipais oriundas do presente Termo de Colaboração serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

02.29.03.08.243.0083.2147 33.50.43 FR 1759 CA 000 ou

02.29.03.08.243.0083.2147 33.50.43 FR 2759 CA 000.



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos não previstos neste Termo de Colaboração serão submetidos aos partícipes, por escrito, e resolvidos conforme o disposto na legislação aplicável.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Termo de Colaboração em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

No presente termo, o CONCEDENTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a PROPONENTE assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.

A PROPONENTE deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONCEDENTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da PROPONENTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.

As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.

As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.

O CONCEDENTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da PROPONENTE, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Termo de Colaboração.

A PROPONENTE somente transferirá dados pessoais e dados pessoais sensíveis ao CONCEDENTE quando houver o consentimento específico do titular, ressalvada as hipóteses de dispensa de consentimentos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018.

As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes, suas alterações e regulamentações posteriores.

As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

O CONCEDENTE poderá solicitar à PROPONENTE que preencha o Relatório de Impacto à Privacidade - RIPD, caso entender que o serviço a ser prestado tenha riscos para os dados pessoais a serem coletados.

A PROPONENTE deverá realizar o descarte dos dados pessoais, de forma, segura, após o término do termo ou quando deixarem de ser necessários ou pertinente para a execução do presente Termo de Colaboração.

A não observância de qualquer disposição da Lei Federal nº 13.709/2018 implicará responsabilidade solidária, salvo as exceções previstas no art. 43 da Lei Federal nº 13.709/2018.

A PROPONENTE responderá pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados, quando comprovadamente deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709/2018.

As PARTES deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do Termo de Colaboraçã que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação do Plano de Trabalho, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

O CONCEDENTE deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela PROPONENTE.

Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da PROPONENTE eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

É dever da PROPONENTE orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

A PROPONENTE deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

O CONCEDENTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

A PROPONENTE deverá prestar, no prazo fixado pelo CONCEDENTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

O Termo de Colaboração está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO


Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento, não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.


Ouro Preto, 28 de setembro de 2026


Município de Ouro Preto

Angelo Oswaldo de Araújo Santos



Osc

Dirigente


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Edvaldo César Rocha


Gestor Municipal Específica


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997




EDITAL SME-OP Nº 02/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PARA O MANDATO DE 01/01/2027 A 31/12/2030.

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007 (com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 981/2016 e nº 1.214/2021) e em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, CONVIDA os representantes de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, que atuem no desenvolvimento de atividades direcionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos, para participarem do processo eleitoral destinado à escolha de representantes para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB) para o quadriênio 2027-2030, mediante as condições estabelecidas neste Edital.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 2 (duas) Organizações da Sociedade Civil (OSC) sediadas e atuantes no Município de Ouro Preto, que desenvolvam atividades direcionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), para um mandato de 4 (quatro) anos, iniciando-se em 1º de janeiro de 2027 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2030, em consonância com o art. 34, § 3º, da Lei Federal nº 14.113/2020 e o art. 3º da Lei Municipal nº 1.214/2021.



Art. 2º Os requisitos para participação no processo eleitoral são:

  1. Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

  2. Desenvolver atividades regulares direcionadas ao Município de Ouro Preto;

  3. Atestar o seu regular funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, contado da data da publicação deste Edital;

  4. Constar em suas finalidades estatutárias o desenvolvimento de atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

  5. Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS/FUNDEB nem como contratada da Prefeitura Municipal de Ouro Preto a título oneroso, conforme prevê o art. 34, § 2º, IV, da Lei Federal nº 14.113/2020.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CACS/FUNDEB

Art. 3º Cabe ao CACS/FUNDEB o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além do acompanhamento dos programas federais transporte escolar (PNATE) e apoio à educação de jovens e adultos (PEJA), e demais atribuições previstas na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 343/2007.


DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 4º Para participar do processo eleitoral, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá realizar a sua inscrição até o dia 30 de outubro de 2026, EXCLUSIVAMENTE via e-mail para o endereço: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando mensagem com o assunto “Inscrição eleição CACS/FUNDEB” e anexando um único arquivo em formato PDF contendo a seguinte documentação digitalizada:



  1. Estatuto social vigente, devidamente registrado em cartório competente, que comprove finalidades institucionais voltadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

  2. Ata de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada em cartório;

  3. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ e comprovante de endereço atualizado da organização;

  4. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo Presidente da OSC, comprovando a atuação no Município há pelo menos 1 (um) ano, contado da data da publicação deste Edital (Anexo II);

  5. Atestado, datado e assinado pelo Presidente da OSC, declarando que a entidade não é beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho e nem contratada da Prefeitura Municipal a título oneroso (Anexo III);

  6. Ofício formal da OSC indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respetivos contatos (telefone e e-mail), aptos a compor o CACS/FUNDEB caso a entidade seja eleita, com atenção ao art. 5º deste Edital.



§ 2º A ausência ou a apresentação incompleta de qualquer dos documentos descritos neste artigo implicará o indeferimento da inscrição.

§ 3º A OSC somente poderá participar da reunião de eleição se a sua inscrição for deferida.



Art. 5º São impedidos de compor o CACS/FUNDEB, nos termos do art. 34, § 5º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e do art. 2º, § 6º, da Lei Municipal nº 343/2007:

  1. Representantes que integraram o CACS/FUNDEB no mandato vigente (2023-2026), vedada a recondução para o mandato subsequente, nos termos do art. 34, § 3º, da Lei Federal nº 14.113/2020 e do art. 3º da Lei Municipal nº 1.214/2021;

  2. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;

  3. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundeb, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

  4. Representantes da sociedade civil que exerçam cargos ou funções de livre nomeação e exoneração ou prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.



Art. 6º A Comissão Eleitoral será composta pela Secretária Executiva do CACS/FUNDEB e por 1 (uma) servidora representante da Casa dos Conselhos de Ouro Preto.

§ 1º A Comissão Eleitoral realizará a análise técnica dos documentos habilitatórios e publicará o resultado das inscrições no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 04 de novembro de 2026, notificando também as OSCs inscritas por e-mail.

§ 2º Do resultado da inscrição caberá recurso escrito e fundamentado, a ser enviado para o e-mail casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br no prazo de até 1 (um) dia útil após a publicação no DOM.

§ 3º Caberá à Comissão Eleitoral julgar e responder ao recurso interposto, por e-mail, no prazo de até 1 (um) dia útil após o seu recebimento.



Art. 7º Concluída a fase de habilitação das inscrições, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

  1. Se houver a inscrição e o deferimento de apenas 1 (uma) entidade, esta será declarada eleita para ocupar 1 (uma) vaga de titular e 1 (uma) de suplente, devendo a Secretaria Municipal de Educação publicar edital complementar para o preenchimento da vaga remanescente destinada às OSCs;

  2. Se houver a inscrição e o deferimento de exatamente 2 (duas) entidades, ambas serão declaradas eleitas (com 1 titular e 1 suplente cada), dispensando-se a realização de assembleia de votação, sendo o resultado final publicado juntamente com a homologação das inscrições.



Art. 8º Na hipótese de ausência de inscrições ou de indeferimento de todas as entidades inscritas, os prazos deste Edital serão prorrogados mediante publicação de aditivo pela Secretaria Municipal de Educação.


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

Art. 9º Ocorrendo o deferimento de mais de 2 (duas) inscrições de OSCs a reunião de eleição será realizada no dia 09 de novembro de 2026, às 14h00min, de forma virtual via plataforma Google Meet, cujo link de acesso será encaminhado às entidades habilitadas juntamente com a notificação da homologação final das inscrições.

§ 1º Poderá credenciar-se e votar na reunião apenas 1 (um) representante por Organização da Sociedade Civil (OSC) que tenha tido sua inscrição deferida.

§ 2º A escolha das 2 (duas) OSCs titulares e respectivas suplentes ocorrerá por eleição entre os pares, em votação aberta, observadas as seguintes regras:

  1. O representante credenciado de cada OSC habilitada terá direito a votar em até 2 (duas) organizações distintas presentes na reunião;

  2. Serão declaradas eleitas as 2 (duas) OSCs que obtiverem o maior número de votos válidos;

  3. Se comparecerem exatamente 2 (duas) OSCs à reunião e ambas ratificarem o interesse nas vagas, estas serão declaradas eleitas por aclamação;

  4. Qualquer situação não prevista neste artigo será dirimida em comum acordo pelos participantes credenciados na reunião e ratificada pela Comissão Eleitoral.

§ 3º Em caso de empate na votação, será considerada eleita a OSC que comprovar maior tempo de funcionamento regular no Município de Ouro Preto, com base no Atestado de Funcionamento apresentado no ato da inscrição.

§ 4º A reunião de eleição será integralmente gravada e lavrada em ata sucinta assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos participantes.

§ 5º As OSCs habilitadas que participarem da reunião mas não forem eleitas entre as duas primeiras colocadas comporão o cadastro reserva, obedecida a ordem de votação, para eventual convocação em caso de vacância ou renúncia ao longo do mandato 2027-2030.

§ 6º Persistindo vaga não preenchida, novo Edital de chamamento público deverá ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação.


DO RESULTADO E DOS RECURSOS

Art. 10 O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 10 de novembro de 2026, acessível pelo endereço eletrônico oficial: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

§ 1º Do resultado da eleição caberá recurso escrito e fundamentado à Comissão Eleitoral, enviado para o e-mail casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br no prazo de 1 (um) dia útil contado da publicação no DOM.

§ 2º A Comissão Eleitoral apreciará o recurso e responderá ao recorrente, via e-mail, no prazo de até 1 (um) dia útil após o seu recebimento.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 A atuação dos membros do CACS/FUNDEB é considerada serviço público relevante não remunerada.

Art. 12 Dúvidas e esclarecimentos referentes ao processo eleitoral poderão ser encaminhados para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

Art. 13 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Casa dos Conselhos de Ouro Preto.



Ouro Preto, 28 de setembro de 2026.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação




ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB)

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 30/10/2026


Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CACS/FUNDEB” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

04/11/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail das OSC.

Recurso contra o resultado da inscrição

05/11/2026

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

06/11/2026

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de 2 Organizações da Sociedade Civil (OSC).

09/11/2026, às 14 horas

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.


Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

10/11/2026

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

11/11/2026

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

12/11/2026

Envio para o e-mail do recorrente






ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA OSC


Cabeçalho (papel timbrado) da Organização da Sociedade Civil (OSC)



ATESTADO DE FUNCIONAMENTO


Atesto, para os fins do Edital nº 02 de 28 de setembro de 2026 da Secretaria Municipal de Educação (SME) - eleição de organizações da sociedade civil, que atuam na área da educação, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB) - que a (inserir nome da Organização da Sociedade Civil) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.


Dia/mês/ano



Assinatura do presidente da OSC

Nome do presidente da OSC





ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE NÃO BENEFICIÁRIA




Cabeçalho (papel timbrado) da Organização da Sociedade Civil (OSC)



ATESTADO DE NÃO BENEFICIÁRIA


Atesto, para os fins do Edital nº 02 de 28 de setembro de 2026 da Secretaria Municipal de Educação (SME) - eleição de organizações da sociedade civil, que atuam na área da educação, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB) - que a (inserir nome da Organização da Sociedade Civil) NÃO figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho do FUNDEB (CACS/FUNDEB) ou como contratadas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a título oneroso.

Por ser verdade, assino o presente atestado.


Dia/mês/ano




Assinatura do presidente da OSC

Nome do presidente da OSC


Convênios


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997


EXTRATOS:

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 102/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO RODOVIÁRIOS OPORTUNIZANDO SONHOS TRANSFORMANDO GERAÇÕES DE MINAS GERAIS - AROMG. Repasse de valores à Associação Rodoviários Oportunizando Sonhos Transformando Gerações de Minas Gerais - AROMG, com o fito de viabilizar a implantação do projeto “Cantinho da Alegria”, contemplando a aquisição de materiais e a contratação de serviços para a realização de eventos recreativos e comunitários no bairro Padre Faria e entorno, com previsão de atendimento a 200 (duzentas) pessoas, conforme Plano de Trabalho anexo. valor R$ 26.176,00 (vinte seis mil, cento e setenta e seis reais). prazo 12 (doze) meses.



Licitações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº19/2026 (retificado) objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de sistema informatizado de gestão administrativa de trânsito, incluindo pré-processamento e processamento das infrações, disponibilização de talonário eletrônico, sistema WEB de atendimento ao cidadão, bem como cessão de licença de uso por tempo determinado. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 29/09/2026 às 07h00min até 14/10/2026 às 07h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 14/10/2026 às 09h00min. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



Instrução Normativa


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997


Instrução Normativa CGM nº 01/2026

Dispõe sobre a padronização e sistematização dos procedimentos administrativos realizados no âmbito da Corregedoria Administrativa do Município de Ouro Preto.


A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 218/2023:


Considerando o disposto no Artigo 70 da Lei Complementar nº 218/2023, que define as competências da Corregedoria Administrativa;

Considerando a delegação de competência estabelecida pelo Decreto Municipal nº 6.917/2023 para a prática de atos relativos a procedimentos disciplinares;

Considerando o Parecer Jurídico PGM nº 103/2026 emitido pela Procuradoria Jurídica do Município em 17/09/2026;

Considerando a necessidade de regulamentar e dar transparência aos ritos processuais de apuração de infrações no serviço público municipal.


R E S O L V E :



CAPÍTULO I – DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO


Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes para padronizar e sistematizar os procedimentos administrativos destinados à apuração de responsabilidade funcional no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º As normas aqui contidas aplicam-se aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e buscam assegurar a correta instrução de prodecimentos de investigação e processos disciplinares.


CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA


Art. 3º Compete à Corregedoria Administrativa, como setor integrante da Controladoria Geral, a instauração de procedimentos para apuração de falta funcional, sempre que houver notícia ou indícios do cometimento de infrações disciplinares por servidores.

Art. 4º No exercício de suas atribuições, a Corregedoria Administrativa atuará especificamente na:

I – Direção, planejamento e supervisão das atividades da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

II – Representação ao Prefeito em casos de notícia de crime praticado por servidor municipal;

III – Manutenção e arquivo de documentos relativos a todos os procedimentos instaurados e conclusos.

Art. 5º A atuação da Corregedoria Administrativa restringe-se estritamente à esfera dos procedimentos disciplinares e de correição.

Parágrafo único. A competência da Corregedoria Administrativa, prevista no artigo 70, inciso I da Lei Complementar nº 218/2023 e do Decreto Municipal nº 6.917/2023 é taxativa, voltada exclusivamente à apuração de falta funcional, sendo incompatível com prodecimentos que visem avaliar, revisar ou autorizar pagamentos, benefícios financeiros ou vantagens remuneratórias aos servidores, sendo tais matérias afetas às unidades de gestão de pessoas e fazendárias competentes.



CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS


Art. 6º As infrações disciplinares serão apuradas mediante os seguintes instrumentos:

I – Investigação Preliminar Sumária (IPS): procedimento preparatório e sigiloso para coleta de elementos mínimos de autoria e materialidade;

II – Sindicância Administrativa: rito destinado a apurações que não demandam inicialmente de abertura de Processo Administrativo Disciplinar de maneira substancial;

III – Processo Administrativo Disciplinar (PAD): rito formal destinado à apuração de faltas graves sujeitas às penalidades previstas pela Lei Complementar n° 00/2000.

Art. 7º As denúncias encaminhadas ao setor devem conter apenas o relato do fato a ser apurado, cabendo exclusivamente à Corregedoria a capitulação da infração e o indiciamento.


CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES E SIGILO


Art. 8º Todos os membros de comissões, partes e procuradores que participarem dos procedimentos administrativos disciplinares possuem o dever ético e legal de sigilo sobre as informações apuradas.

Art. 9º A instrução dos processos deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla defesa.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. Esta Instrução Normativa poderá ser revisada ou atualizada a qualquer tempo pela Controladoria Geral do Município, sempre que houver necessidade de adequação às normativas.

Art. 11. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação desta norma serão dirimidos pela Controladoria Geral do Município, ouvida a Corregedoria Administrativa, no que couber.

Art. 12. Os órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta deverão prestar colaboração à Corregedoria Administrativa, fornecendo documentos e informações necessários à instrução dos processos, sob pena de responsabilidade.

Art. 13. Após o encerramento definitivo dos procedimentos e o cumprimento de todas as deliberações, os autos originais integrais deverão ser obrigatoriamente arquivados na Corregedoria Administrativa, para fins de registro e futuras referências.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 28 de setembro de 2026.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município


Resoluções


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997



RESOLUÇÃO N°26/2026/CONDES

Aprovar a chancela do projeto “Esquece o Pace” como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.


O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,

  • considerando decisão do CONDES em sua 10ª reunião ordinária do mandato 2025-2027, realizada em 23 de setembro de 2026;


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a chancela do projeto “Esquece o Pace” como uma ação do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.


§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo é uma iniciativa de Vinícius Leandro Terror e trata-se sobre a realização da 4ª edição do Festival Esquece o Pace, evento de corrida em trilhas no Parque Natural Municipal das Andorinhas, em Ouro Preto. A programação combina corrida, palestras, oficinas, atrações culturais e confraternização, promovendo esporte, natureza e inclusão. Busca também fortalecer o turismo de natureza, atraindo visitantes e movimentando hospedagem, alimentação, comércio e cultura local.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 25 de Setembro de 2026.




Luiz André Vieira Leite

 Presidente do CONDES/OP


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3997



RESOLUÇÃO Nº 11/2026 – CMDCA/OP


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Dispõe sobre a aprovação de Edital de chamamento nº 02/2026 – CMDCA/OP para seleção de Propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC) visando a Concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC) junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acolhimento das orientações do Parecer Jurídico nº 349/2026.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rogéria Pereira Barbosa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na 8º Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de setembro de 2026, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com redação dada pela Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023 (Lei da Chancela), que faculta aos Conselhos de Direitos autorizar a captação de recursos por Organizações da Sociedade Civil (OSC) mediante chancela de projetos socioassistenciais;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Parcerias da Sociedade Civil – MROSC), e do Decreto Municipal nº 6.569, de 27 de julho de 2022, que disciplinam a seleção pública e o fomento a parcerias de cooperação mútua;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 349/2026, exarado pela Procuradoria-Geral do Município de Ouro Preto, que concluiu pela aprovação jurídica condicionada da minuta do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, mediante o prévio saneamento de inconsistências materiais e formais de redação, numeração e remissão normativa;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a plena segurança jurídica, a transparência, a isonomia e a estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório no âmbito do procedimento de seleção pública;


RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/OP para Seleção de Propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC) visando à Concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC) junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/OP).


Art. 2º Determinar que a versão final do Edital e de seus Anexos incorpore integralmente as adequações e correções recomendadas pelo Parecer Jurídico nº 349/2026 da Procuradoria-Geral do Município antes de sua publicação oficial.


Art. 3º O Edital nº 02/2026 e seus Anexos (Anexo I – Modelo de Proposta; Anexo II – Formulários de Habilitação; Anexo III – Modelos Complementares; e Anexo IV – Minuta do Termo de Colaboração) passam a integrar esta Resolução para todos os fins de direito.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM).

 

 Ouro Preto, 28 de setembro de 2026.

 

                                                              ______________________________________________________

Rogéria Pereira Barbosa

Presidente do CMDCA