portal da transparência

Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 03/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3960



CONVOCAÇÃO No 16/2026

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 03/08/2026


Prezados(as) Senhores(as),

Convocamos V. S.as. para a 694a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 12/08/2026 quarta- feira às 16:00 horas na sala de reuniões da Secretaria de Saúde (dentro da Secretaria de Saúde).



PAUTA

Votação da ata 693;

Apresentação dos fluxos de marcações (TFD, Controle e Avaliação e

Central de Marcação);

Capacitação sobre legislação do SUS;

Informes.


Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

Justifique sua falta;

Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.


Atenciosamente,


Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 03/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3960



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

A presidente interina Gláucia Pedrosa convoca os (as) conselheiros (as) para a 18ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB) – Mandato 2023 a 2026.

Data: 04 de agosto de 2026

Horário: 14:00

Local: Google meet,o link será informado aos conselheiros e aos demais interessados (conforme item 1 da observação abaixo).

 

Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da 17ª Reunião Ordinária;

3. Leitura de correspondências, outros documentos e informes;

4. Leitura, análise e aprovação da pauta;

5. Prestação de contas do SIOPE;

5. Outros assuntos.



 OBSERVAÇÕES: 

1. A reunião é aberta ao público.

2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Gláucia Pedrosa

Presidente Interina do CACS FUNDEB


Contratos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 03/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3960


EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


INFRAOURO - DANIEL ALMEIDA DA COSTA NETTO. Inex 44/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/07/2027. Valor: R$ 382.404,00. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.40.00 Ficha 1458 FR 1500 CA 1002

02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 Ficha 349 FR 1500 CA 0000


ECOTEC SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Dispensa 37/2026. Retificação da publicação. Onde-se lê: “Vigência: Vencimento:”. Leia-se: Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/08/2027”.


UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO. Dispensa 4/2026. Objeto: contrato de prestação de serviços laboratoriais para coleta de sangue e realização de exames clínicos que entre si celebram o Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a Fundação Arthur Bernardes – Funarbe e a Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, por meio do laboratório piloto de análises clínicas – LAPAC. Vigência: 60 meses. Vencimento: 13/07/2031. Valor: R$ 2.400.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1500 CA 1002.


Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 03/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3960



PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 28/2026


Dispõe sobre a divulgação do resultado preliminar das famílias classificadas na 3ª chamada do Chamamento Público – Edital nº 02/2025, bem como estabelece o prazo para interposição de recursos.


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal,


RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado preliminar do Estudo Social das famílias pré-selecionadas que realizaram cadastro para pleitear moradias de interesse social, na modalidade casas, situadas no Distrito de Antônio Pereira, em conformidade com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, dando prosseguimento ao processo conforme classificação previamente divulgada na Portaria nº 03/2026.


Art. 2º Os Estudos Sociais foram realizados por meio de análise documental, visitas domiciliares e articulação intersetorial com os serviços que compõem a rede socioassistencial do Município.


Art. 3º Do total de 06 (seis) famílias pré-selecionadas, nos termos do Edital nº 02/2025, publicado em 28 de agosto de 2025, no Diário Oficial – Edição nº 3738, 04(quatro) das famílias obtiveram parecer favorável e 02(duas) obtiveram parecer desfavorável, resultando em desclassificação.


Art. 4º Nos termos do art. 9º, § 5º, do Edital nº 02/2025, fica estabelecido o seguinte cronograma para interposição de recursos:

I – Prazo para interposição de recurso: de 04 a 10 de Agosto de 2026 (5 dias úteis);
II – Forma de envio: os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: recursochamamentopublico@gmail.com, devendo constar no assunto: “Recurso – Nome do Candidato”;
III – Publicação do resultado dos recursos:
14 de Agosto de 2026;
IV – Publicação do resultado final, com a lista definitiva dos contemplados e convocação para a terceira chamada dos novos pré-selecionados:
14 de Agosto de 2026.


Art. 5º Após o encerramento do prazo recursal, serão convocadas novas famílias requerentes para realização de Estudo Social, conforme a ordem de classificação estabelecida na Portaria nº 03/2026, com o objetivo de completar o total de 21 (vinte e uma) famílias aptas à concessão das moradias.


Art. 6º Em observância ao direito à privacidade dos inscritos, os cadastros e os estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo sob guarda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Parágrafo único. Serão divulgadas apenas as informações necessárias à transparência do processo, tais como pontuação final e situação do candidato (classificado ou desclassificado).

Famílias desclassificadas:


  1. Joicilaine Lorrayne Diogo Mendes – parecer favorável

  2. Gizeuda Ferreira Lima – parecer favorável

  3. Deisse Kelly Fernanda Diogo Geraldo- parecer favorável

  4. William Brandão- Desclassificada, conforme art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.

  5. Thalia Guimarães Santos- parecer favorável

  6. Aline Cristina Pereira - Desclassificada, conforme art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.


Art.7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 03 de Agosto de 2026.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação




​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 03/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3960



PORTARIA Nº 062/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Endocrinologia.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Endocrinologia


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ENDOCRINOLOGIA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 31 de julho de 2026.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 03/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3960



PORTARIA Nº 063/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Urologia.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Urologia


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/UROLOGIA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 31 de julho de 2026.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 03/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3960




PORTARIA Nº 064/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Pneumologia.




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Pneumologia


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/PNEUMOLOGIA.pdf



Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, 31 de julho de 2026.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 03/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3960



Portaria PADM VISA/OP n.° 012/2026


Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 012/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 42.899.435/0001-60

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 975/26, lavrado no dia 03 de agosto de 2026, no estabelecimento: JOSÉ BENEDITO ZACARIAS – AÇOUGUE (CASA DE CARNES ZACARIAS), localizado na Rua Conselheiro Quintiliano, 1001, Bairro 13 de Maio, Ouro Preto – MG, CEP 35.406-046 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos IX, XII, XIII, XXXII, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da Lei 13.317/99.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 012/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 824/26.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 03 de agosto de 2026.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária