portal da transparência

Chamada para Extensão de Carga Horária


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 30/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3958



CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 014/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE Língua Inglesa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE – Língua Inglesa, Habilitação específica da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 03/08/2026.

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:



Unidade

Disciplina

Turno

Horário

Escola Municipal Padre Carmelio Augusto Teixeira + Escola Municipal Dr. Pedrosa.

Inglês – 16 aulas

Manhã

10h00min









Ouro Preto, 15 de julho de 2026.



Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.



Editais de Citação


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 30/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3958


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 024/2026/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista a inexistência de escritório físico da empresa no município, fica NOTIFICADA a pessoa jurídica da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, CNPJ 06.981.180/0001-16 para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 087/2026, de 30 de julho de 2026 em R$1.000,00 (Hum Mil Reais), pelo descumprimento do requisito “3) Solicitação de Serviço – SS 376/2026 – Rua Henrique Adeodato, em frente ao portão do hotel do Solar do Rosário”, da Notificação emitida em 24/03/2026, através do ofício nº 000642/2026.

O não cumprimento desta Autuação implicará MULTAS além de outras penalidades previstas em lei, concomitantemente com o artigo 330 do Código Penal (Crime de Desobediência), com fulcro no Art. 83-C da Lei Complementar Municipal nº 240, de 24 de abril de 2024:

O responsável pela prestação de serviço que opere com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação e energia deve removê-los quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso.” Considerando o Art. 4º do DECRETO Nº 9.109 DE 07 DE JANEIRO DE 2026: “Cabe à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, como proprietária dos postes, a obrigação de identificar, notificar e, se necessário, remover os equipamentos e fiações que estiverem em desuso ou inutilizados em sua infraestrutura, além de reparar aqueles que estiverem deslocados da rede.”E, considerando ainda os Art. 11° e 12° do DECRETO Nº 9.109 DE 07 DE JANEIRO DE 2026. Art. 11 O não cumprimento da obrigação de identificar, notificar a empresa responsável pelos fios em desuso e de retirá-los no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 4º deste Decreto, sujeitará a CEMIG à aplicação de multa diária, nos termos deste Decreto regulamentador. §1º A multa diária será aplicada no valor de R$1.000,00 (um mil reais), sendo atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo. §2º A multa diária incidirá a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil após a constatação oficial, pela fiscalização municipal, do descumprimento da obrigação de identificar, notificar ou remover a fiação/equipamento em desuso, e perdurará enquanto a irregularidade persistir. §3º A aplicação da multa diária será precedida de processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Art. 12 O descumprimento do disposto nos artigos 83-C e 83-E da Lei Complementar nº 178/1980 pelas empresas ocupantes, ou a falta de identificação de que trata o art. 83-A, parágrafo único, sujeita a empresa responsável e a CEMIG, na condição de proprietária dos postes, à aplicação de multa em grau máximo, nos termos do art. 171 do Código de Posturas.


Ouro Preto, 30 de julho de 2026.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Editais


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 30/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3958



EDITAL Nº. 06/2026/SMDSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE OURO PRETO – BIÊNIO 2026-2028


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 381 de 20 de dezembro de 2007 e Lei Municipal Nº 1.247 de 30 de novembro de 2021, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), TORNA PÚBLICO o processo de seleção de representantes para compor o COMPIR/OP.


CAPÍTULO I – DO OBJETO E DAS VAGAS


Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção complementar de representantes e cadastro reserva, pertencentes a entidades da Sociedade Civil, que atuam na área da promoção da igualdade racial, para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), para um mandato de 2 (dois) anos, que iniciará na data da posse.


Art. 2º As vagas disponíveis para a sociedade civil são as seguintes:

  1. 5 (cinco) representantes titulares;

  2. 5 (cinco) representantes suplentes;

  3. Cadastro reserva.


CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO


Art. 3º Os requisitos para participar do processo de seleção são:


  1. Fazer parte de entidades da Sociedade Civil (associações, fóruns, coletivos, entre outros), que direta ou indiretamente atuam na área da promoção da igualdade  racial;

  1. Residir no Município de Ouro Preto;

  2. Não ter cumprido dois mandatos subsequentes no COMPIR, em qualquer representação (Poder Público ou Sociedade Civil, titular ou suplente);

  3. Não ocupar cargo de confiança ou comissionado no Poder Público Municipal.


CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMPIR


Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de forma geral, monitorar, fiscalizar e avaliar as políticas que visem à promoção da igualdade racial, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 381 de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), disponível em:

https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4774).pdf


CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES


Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas até o dia 21 de agosto de 2026, exclusivamente via preenchimento do formulário online, no link: https://forms.gle/4FdJNbnHZxpjSxkX7


Parágrafo único. Para se candidatar, basta preencher o formulário, sem a necessidade de apresentar documentos, e concordar com o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO


Art. 6º As inscrições serão deferidas se o candidato atender a todos os requisitos do art. 3º deste Edital.


Art. 7º Serão selecionados os 5 (cinco) primeiros inscritos para as vagas de titulares, os 5 (cinco) subsequentes para as vagas de suplentes e o restante para o cadastro reserva.

Parágrafo único. Aquele que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionado a assumir a vaga em caso de renúncia de um dos selecionados ou ausência injustificada nas reuniões, conforme o Regimento Interno do COMPIR.



CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS E RESULTADOS


Art. 8º O resultado das inscrições, com os nomes dos selecionados a ocupar as vagas no COMPIR, será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 25 de agosto de 2026.


Art. 9º Caberá recurso fundamentado em até 1 (um) dia útil após a publicação, enviado ao e-mail oficial da Casa dos Conselhos: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br


Parágrafo único. A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário Executivo do COMPIR               

e pela Direção da Casa dos Conselhos, responderá aos recursos.


CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10 O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.


Art. 11 Se não houver o preenchimento de todas as vagas ou não houver inscrições, um edital complementar deverá ser publicado.


Art. 12 Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral via e-mail oficial.


Ouro Preto, 30 de julho de 2026


Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania



​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 30/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3958



EDITAL Nº. 07/2026 – SMDSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ENTIDADES E SINDICATO DE TRABALHADORES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 1029 de 08 de março de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), TORNA PÚBLICO o processo de seleção de entidades e sindicato de Trabalhadores para compor o COMDIM.


CAPÍTULO I – DO OBJETO E DAS VAGAS


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de entidades, sindicato de trabalhadores e cadastro reserva, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), biênio 2026 a 2028.


Art. 2º As vagas disponíveis para a sociedade civil, conforme as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do art. 3º da Lei nº 1.029/2017, são as seguintes:

  1. 1 (uma) vaga para entidade de defesa dos direitos da mulher (previsão estatutária) e cadastro reserva;

  2. 1 (uma) vaga para sindicato de trabalhadores, sediados em Ouro Preto e cadastro reserva;

  3. 1 (uma) vaga para entidade estudantil e cadastro reserva.


CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO


Art. 3º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:


  1. Atuar no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;

  2. Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

  3. Atestar o seu funcionamento.


CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMDIM


Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elaborar e implementar diretrizes, programas e políticas públicas no tocante às questões de gênero, visando garantir a igualdade de oportunidades e a garantia de direitos, de forma a assegurar às mulheres o pleno exercício de sua cidadania, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 1.029 de 08 de março de 2017, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(16285).pdf



CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO


Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas até o dia 21 de agosto de 2026, exclusivamente pelo e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

Parágrafo único. O assunto do e-mail deverá ser “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMDIM”, informando no corpo da mensagem a categoria pretendida.


Art. 6º No ato da inscrição, devem ser anexadas cópias em formato PDF legível dos seguintes documentos:


  1. Estatuto vigente, registrado em cartório ou outro documento de criação;

  2. Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;

  3. Comprovante de endereço;

  4. Atestado de funcionamento assinado pelo responsável legal (Anexo II);

  5. Ofício de indicação das representantes (1 titular e 1 suplente), mulheres, com seus respectivos contatos (telefone e e-mail) – atenção ao art. 7º.


Parágrafo único. A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em desconformidade com os documentos necessários para a inscrição, poderá implicar no seu indeferimento.


Art. 7º Sobre as indicações de representantes, observar-se-á:

  1. É permitida apenas uma recondução da conselheira por igual período, sendo vedada a indicação de quem já cumpriu dois mandatos subsequentes;

  2. As representantes indicadas não poderão ocupar cargo de confiança ou comissionado no Poder Público Municipal;

  3. As indicadas deverão assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (LGPD), quando for disponibilizado pela Comissão Eleitoral.


CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO


Art. 8º Havendo inscrições deferidas em número igual ou até 3 (três) ao limite das vagas, a seleção ocorrerá de forma automática, conforme os seguintes critérios:


  1. Se houver apenas uma inscrição deferida para cada categoria, a entidade será selecionada automaticamente para ocupar a vaga;

  2. Se houver de 2 (duas) a 3 (três) inscrições deferidas para cada categoria, será selecionada para ocupar a vaga a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município, e as demais ocuparão o cadastro reserva, na ordem de classificação.



Parágrafo único. A entidade que ocupar o cadastro reserva, poderá ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita ou a ausência injustificada dos seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento do COMDIM.


Art. 9º Caso o número de inscritos exceda as previsões do art. 8º, conforme cada categoria, será realizada reunião de eleição no dia 28 de agosto de 2026, às 14h, via plataforma virtual (link a ser enviado aos habilitados).


Art. 10 As regras para a votação durante a reunião virtual serão:

  1. Participará apenas 1 (um) representante votante por entidade habilitada;

  2. A votação será aberta, entre os pares da mesma categoria;

  3. Cada entidade terá direito a dois votos;

  4. Serão eleitas as entidades que obtiverem a maioria simples de votos.



Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será o maior tempo de funcionamento no Município.



CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS E RESULTADOS


Art. 11 O resultado da análise das inscrições e o resultado final da eleição serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM), conforme o cronograma constante no Anexo I.


Art. 12 Caberá recurso fundamentado em até 1 (um) dia útil após cada publicação, enviado ao e-mail oficial da Casa dos Conselhos.


Parágrafo único. A Comissão Eleitoral, composta pela Secretaria Executiva do COMDIM e pela Direção da Casa dos Conselhos, responderá aos recursos.



CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13 O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.

Art. 14 Se não houver o preenchimento de todas as vagas ou não houver inscrições, um edital complementar deverá ser publicado.


Art. 15 Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral via e-mail oficial.


Ouro Preto, 30 de julho de 2026.


Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania







ANEXO I



Cronograma do processo de eleição de entidades e sindicato de trabalhadores para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto



Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 21/08/2026


Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMDIM” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

25/08/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade e sindicato.

Recurso contra o resultado da inscrição

26/08/2026

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

27/08/2026

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades e sindicato

28/08/2026, às 14h

Google Meet - o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.


Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

31/08/2026

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

01/09/2026

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

02/09/2026

Envio para o e-mail do recorrente





ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES OU SINDICATO




Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade ou Sindicato




ATESTADO DE FUNCIONAMENTO



Atesto, para os fins do EDITAL Nº 07/2026 de 30 de julho de 2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC) - Eleição de Entidades e Sindicatos de Trabalhadores para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade ou Sindicato) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

Dia/mês/ano




Assinatura do presidente da Entidade ou Sindicato

Nome do presidente da Entidade ou Sindicato


Licitações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 30/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3958


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 10/2026, para Registro de Preços, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e higienização de caixas d’água das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. O recebimento das propostas ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no site www.bllcompras.org.br, a partir das 18h00 do dia 30/07/2026 até as 07h00 do dia 14/08/2026. A sessão pública de disputa terá início no dia 14/08/2026, às 09h00. O edital encontra-se disponível no site www.ouropreto.mg.gov.br, na aba “Licitações”, e no site www.bllcompras.org.br. Informações pelo telefone (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 30/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3958



PORTARIA Nº 03/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto – ADOP.


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto - ADOP referente ao Termo de Colaboração nº 039/2026, cujo objetivo é apoio a Feira da Estação – fortalecimento do comércio dos produtos da agricultura local e familiar.


Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:

  • Samuel Sabino Freitas – Matrícula x721-x - Presidente

  • Renata Bernardes de Tassis Ribeiro Ulhoa – Matrícula x556X – 1ª Vogal

  • Kennyel Silva Franco – Matrícula x800-x – 2º Vogal


Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei  13.019/2014.


Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.


Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 30 de Julho de 2026.



Felipe Vecchia Guerra

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 30/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3958



PORTARIA Nº 27/2026 - SMDUH       

Designa a Gerente de Desenvolvimento Urbano Isabelle Nascimento Machado para assinatura de Alvará de Construção, Alvará de Localização, Autorização e Habite-se.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Sardinha Cecconello, no exercício de suas funções e atribuições legais, com base no Decreto nº. 62/2005.


RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Gerente de Desenvolvimento Urbano Isabelle Nascimento Machado para assinatura de Alvará de Construção, Alvará de Localização, Autorização e Habite-se, quando da impossibilidade desta signatária.


Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 


Publique-se e Cumpra-se.  

Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Resoluções


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 30/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3958



RESOLUÇÃO N°19/2026/CONDES

Aprova chancela do projeto “Bússola do Desenvolvimento, em conexão com a plataforma de gestão urbana SmartCityTec” como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.


O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,


  • considerando decisão do CONDES em sua 08ª reunião ordinária do mandato 2025-2027, realizada em 22 de julho de 2026.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a chancela do projeto Bússola do Desenvolvimento, em conexão com a plataforma de gestão urbana SmartCityTec como uma ação do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal Nº1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal Nº1.532 de 18 de fevereiro de 2025.



§1º O projeto a que se refere o caput deste artigo é uma iniciativa do Instituto Fórum, Forward Consultoria e Smartcity, e consiste em uma plataforma de gestão urbana e inteligência de dados que conecta os sistemas já existentes no município, integra informações dispersas (fiscais, econômicas, sociais e de infraestrutura) e as transforma em indicadores estratégicos de desenvolvimento, disponibilizados em painéis de monitoramento em tempo real. A iniciativa visa apoiar a gestão pública na tomada de decisão baseada em evidências, ampliando a eficiência administrativa, a governança de dados e a atratividade de Ouro Preto para investimentos, empreendedorismo e novos negócios.


Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 29 de Julho de 2026



Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES/OP