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Atas


​​​​​Ouro Preto, 12/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3924


ATA DA PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 DA COMISSÃO JULGADORA DA SEGUNDA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL

Aos, quatorze de maio do ano de dois mil e vinte seis, às treze horas, reunidos para Primeira Sessão de Julgamento da Comissão de Segunda Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sr. GEVER GERALDO CHAGAS, os Vogais Sr. HÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA, Sra. SUELI ELENICE DA SILVA, Sra. MARIA DAS DORES PEDROSA DA FONSECA, Secretária Sra. IRENE APARECIDA DA SILVA. Declarei o início da reunião e apresentei a ordem do dia. O Presidente declarou o início dos trabalhos com a distribuição e julgamento dos Processos Tributário Administrativo (PTA). Julgado, PTA Nº. 0015/2025 ASSOCIAÇÃO CULTURAL REPUBLICA GAIOLA DE OURO, a vogal relatora conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, os demais vogais acompanharam o voto e julgaram IMPROCEDENTE o pedido. Distribuição do PTA Nº 0020/2025 – Interessado: LUCAS RODRIGUES CUNHA. Objeto: Recurso interposto em face da Decisão nº 20/2025, proferida pela 2ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, que julgou improcedente o pedido de revisão do lançamento do ISS. Antes de proceder-se à distribuição, a vogal, Sra. Sueli, declarou-se suspeita para atuar no feito, justificando que o exercício legal de suas atribuições municipais resultou na abertura do respectivo processo administrativo. A declaração fundamentou-se nos artigos 145 e 146 do Código de Processo Civil (CPC/2015), combinados com o artigo 4º, § 9º, do Decreto Municipal nº 9.007/2025. Diante disso, o feito foi distribuído ao vogal relator, Sr. Hélio. Distribuição do PTA 0045/2025 – Interessado: VANDERSON SILVA TAVARES. Objeto: Recurso em face da decisão nº. 45/2025, proferida pela 1ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância que julgou improcedente o pedido de cadastro imobiliário, distribuído à vogal relatora Sra. Maria. Distribuição do PTA 0051/2025 – ­MARIANA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. Objeto: Recurso em face da decisão nº. 51/2025, proferida pela 2ª turma do conselho de contribuintes que julgou improcedente o pedido de exclusão da multa (LC 172/2017), distribuído à vogal relatora Sra. Sueli. Distribuição do PTA 0057/2025 - WALKIRIA GONÇALVES PONTES SANTOS & CIA LTDA. Objeto: Recurso em face da decisão nº. 57/2025, proferida pela 2ª turma da Comissão da 1ª Instância que julgou improcedente pedido de revisão da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), distribuído a Vogal relatora Sra. Maria. Distribuição do PTA 0060/2025 – CEMIG COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS. Objeto: recurso em face da decisão nº. 60/2025, proferida pela 2ª turma da Comissão da 1ª Instância, que julgou improcedente pedido de exclusão da multa (LC 172/2017), distribuído à vogal relatora Sra. Sueli. Distribuição do PTA 0064/2025 STATUM GEOTENIA LTDA. Objeto: Recurso em face da decisão nº. 64/2025, proferida pela 2ª turma da Comissão de 1ª Instância que julgou improcedente contestação em face de lançamento fiscal do ISS, distribuído ao vogal relator Sr. Hélio. Distribuição do PTA 294/2025 - VICENTE FONTES LOPES. Objeto: Recuso em face da decisão n. 294/2025, proferida pela 3ª turma da Comissão da 1ª Instância que julgou improcedente pedido de cancelamento da Tarifa básica Operacional de Água e Esgoto (TBO), distribuído à vogal relatora Sra. Maria. Distribuição do PTA 0088/2025 - IVANA COSTA AMORIM. Objeto: recurso em face da decisão nº. 88/2025, proferida pela 2ª turma da Comissão da 1ª Instância que julgou improcedente pedido de exclusão do lançamento do ISS/autônomo. Distribuído ao vogal relator Sr. Hélio. O Presidente concedeu vistas dos PTA’s distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, encerrei a Primeira Sessão de Julgamento da Comissão da Segunda Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de duas páginas e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 14 de maio de 2026.



Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

GEVER GERALDO CHAGAS


Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

HÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA


Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

SUELI ELENICE DA SILVA


Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

MARIA DAS DORES PEDROSA DA FONSECA


Secretária: Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes

IRENE APARECIDA DA SILVA


Comunicado


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CONVOCAÇÃO PARA 1 REUNIÃO ORDINÁRIA COMPATRI


Prezados conselheiros,


O Presidente, Flávio Lemes da Silva Malta convoca os(as) conselheiros(as) para a 1 Reunião Ordinária do COMPATRI para o dia 17/06/2026 às 09:00h em primeira chamada, e em segunda chamada às 09:15h de forma ONLINE no MEET através do link: https://meet.google.com/qda-wfts-sik


Pautas:

  1. Leitura e aprovação das atas anteriores;


  1. Pedido de exoneração dos conselheiros da Entidade Cultural: Pedro Ivo Amaro Alves e Alcindo Alves Filho;


  1. Processo de desmembramento em imóvel localizado na rua Alto do Campo, na poligonal de entorno, conforme definido pelo Dossiê de Tombamento do Núcleo Urbano de Lavras Novas, Cleide Mara de Castro - Departamento de Planejamento Urbano-SMDUH;



OBSERVAÇÃO:


Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Flavio Lemes da Silva Malta

Presidente do COMPATRI


Decretos


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DECRETO 9.280 DE 11 DE JUNHO DE 2026


Proclama a Irmandade Histórica entre o Município de Ouro Preto e o Município de Aiuruoca, institui o “Eixo da Mineiridade” e consagra diretrizes de integração cultural e institucional.


O Prefeito do Município de Ouro Preto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando que Ouro Preto, outrora Vila Rica, erigiu-se como altar da memória nacional, guardiã das pedras que testemunharam o ciclo do ouro, o florescimento do Barroco e o despertar da consciência libertária brasileira;

Considerando que Aiuruoca, nascida sob as campinas da Mantiqueira e marcada pela primitiva denominação de Juruoca, representa a célula originária da ocupação do Sul de Minas, vinculada às primeiras expedições auríferas do século XVII;

Considerando a atuação histórica do Capelão João de Faria Fialho, personagem cuja trajetória inscreveu-se simultaneamente nas origens de ambas as localidades, fundando o Arraial do Padre Faria em Vila Rica e desbravando os sertões do Sul mineiro;

Considerando que a epopeia Vila Rica, de Cláudio Manoel da Costa, inscreveu no imaginário literário da Capitania as paisagens de Aiuruoca, unindo em versos o nascedouro de seus rios à grandeza simbólica de Ouro Preto;

Considerando que as linhagens familiares associadas à Inconfidência Mineira estabeleceram vínculos históricos com o território de Aiuruoca, integrando-o à geografia moral da liberdade que encontrou em Ouro Preto seu palco maior;

Considerando que a identidade mineira não se compreende por fragmentos isolados, mas como tecido contínuo de montanhas, memórias, fé e coragem;


DECRETA:



CAPÍTULO I

DA PROCLAMAÇÃO DA IRMANDADE

Art. 1º Fica solenemente proclamada a Irmandade Histórica entre o Município de Ouro Preto e o Município de Aiuruoca, reconhecendo-se, de forma oficial e simbólica, a comunhão de suas origens, a convergência de seus destinos e a complementaridade de seus legados.

Art. 2º A presente proclamação constitui ato de reconhecimento da unidade histórica que une o berço sul-mineiro da ocupação setecentista ao centro político e cultural da antiga Capitania.


CAPÍTULO II

DO EIXO DA MINEIRIDADE

Art. 3º Fica instituído o conceito cultural denominado “Eixo da Mineiridade”, entendido como o corredor histórico-geográfico que simboliza o fluxo civilizatório entre o Sul de Minas e o Quadrilátero Ferrífero, consolidado no século XVIII.

Art. 4º O Eixo da Mineiridade destina-se a:

I - Celebrar a memória compartilhada das duas cidades;
II - Promover integração cultural, educacional e turística;
III - Valorizar o patrimônio material e imaterial que testemunha sua formação comum;
IV - Estimular ações institucionais de cooperação e intercâmbio.


CAPÍTULO III

DAS AÇÕES SIMBÓLICAS E INSTITUCIONAIS

Art. 5º O Poder Executivo poderá:

I - Autorizar a instalação de marcos comemorativos alusivos à Irmandade Histórica;

II - Incentivar eventos culturais conjuntos;
III - Instituir selo simbólico representativo do Eixo da Mineiridade;

IV - Firmar instrumentos de cooperação técnica voltados à preservação documental e ao desenvolvimento turístico integrado.


CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As iniciativas decorrentes deste Decreto observarão o interesse público, a disponibilidade administrativa e a legislação vigente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Convênios


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EXTRATOS 

EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE. Repasse de valores ao Santa Cruz Futebol Clube, com o fito de viabilizar a obra de revitalização e cobertura da piscina da entidade, a fim de dispor de condições adequadas para as práticas de esporte e lazer comunitários O recurso é oriundo de Emenda Parlamentar Impositiva.. valor R$ 50.000,00 (CINQUENTA mil reais). PRAZO 12 (DOZE) MESES.



EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA - O ALEIJADINHO, COM BASE NO ART. 31 DA LEI 13.019/2014, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO ART. 32 § 1º § 2º E DA REFERIDA LEI.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA - O ALEIJADINHO. É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE FOMENTO, A DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA A OFERTA DE CURSO TÉCNICO EM CUIDADOS DE IDOSOS, NO VALOR DE 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFORMA QUE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG ENFRENTA DESAFIOS RELACIONADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO IDOSA, QUE CORRESPONDE A APROXIMADAMENTE 17% DE SEUS HABITANTES (13.288 PESSOAS, SEGUNDO O CENSO IBGE 2022). ENTRE AS PRINCIPAIS DIFICULDADES IDENTIFICADAS ESTÃO A ESCASSEZ DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E A INSUFICIÊNCIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE CUIDADO, O QUE CONTRIBUI PARA SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ISOLAMENTO E COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS IDOSAS. NESSE CONTEXTO, FOI CRIADO O PROJETO “CURSO TÉCNICO EM CUIDADOS DE IDOSOS”, COM CARGA HORÁRIA DE 1.200 HORAS E DURAÇÃO DE 18 MESES, DESTINADO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR ATENDIMENTO QUALIFICADO, HUMANIZADO E ESPECIALIZADO. O PROJETO CONTEMPLA A CAPACITAÇÃO DE 15 CUIDADORES DE IDOSOS, AMPLIANDO A OFERTA DE PROFISSIONAIS PREPARADOS PARA ATUAR JUNTO À POPULAÇÃO IDOSA E FORTALECENDO A REDE DE CUIDADOS DO MUNICÍPIO.A INICIATIVA BUSCA PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, AMPLIAR AS OPORTUNIDADES DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E CONTRIBUIR PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, FORTALECENDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ENVELHECIMENTO DIGNO E SAUDÁVEL.

A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PARA SUA EXECUÇÃO FOI APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 398/2025/CMAS, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, E O associação das mulheres empreendedoras do salto. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL de viabilizar o projeto denominado Apoio Cultural para o Distrito de Santo Antônio do Salto. De acordo com o vasto conjunto de elementos técnicos, fáticos e documentais que compõem o Plano de Trabalho previamente aprovado e submetido à análise minuciosa desta Procuradoria Jurídica, a Associação das Mulheres Empreendedoras do Salto consiste em uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, originariamente fundada por mulheres quituteiras residentes no distrito de Santo Antônio do Salto. A referida entidade possui como finalidade principal fomentar o empreendedorismo local, promover a qualificação profissional das mulheres da comunidade e preservar o patrimônio imaterial da região. Destaca-se que a organização possui atuação direta e indispensável na produção do renomado Festival Gastronômico de Santo Antônio do Salto, além de participar ativamente do resgate e da manutenção de diversas outras expressões culturais e manifestações tradicionais estruturadas pelos próprios moradores locais. O Plano de Trabalho analisado tem por escopo fundamental a destinação de recursos públicos para a contratação de serviços e aquisição de insumos estritamente necessários ao atendimento de três grandes frentes de manifestações culturais no distrito, a saber: a Festa de Santo Antônio, a Quadrilha Pé de Coco e o Festival Gastronômico. O valor global do projeto, integralmente custeado pelo repasse do ente público municipal na condição de Concedente, perfaz a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR DO TIPO ESPECIAL, CLASSIFICADA COMO DE DESPESA DE CUSTEIO. A entidade possui atuação histórica na organização dos tradicionais eventos realizados há muitos anos no distrito, possuindo vínculo direto com a comunidade local e capacidade operacional. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.





EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS DOCEIROS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO BARTOLOMEU - ADAF PARA REALIZAÇÃO DE FESTA CULTURAL DE GASTRONOMIA COMO A “FESTA DA GOIABA DE SÃO BARTOLOMEU DE 2026”. A ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS FOI FUNDADA EM 2009 COM A FINALIDADE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO E CULTURAL DOS PRODUTORES E ARTESÃOS DO DISTRITO, INCENTIVADOS PELO MOVIMENTO DE RECONHECIMENTO DO MODO DE FAZER DOCE COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO OURO PRETO EM 2008. ATUALMENTE, A PRODUÇÃO DE DOCES ARTESANAIS DE SÃO BARTOLOMEU AGREGA PONTUAÇÃO SIGNIFICATIVA NO ICMS CULTURAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.A ADAF POSSUI INTENSA ATUAÇÃO EM AÇÕES DE SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL DO DISTRITO. NESTE CONTEXTO A FESTA DA GOIABA INCREMENTA A RENDA DA POPULAÇÃO LOCAL E MOVIMENTA A ECONOMIA DO DISTRITO. HOJE AS FESTIVIDADES SÃO UM ESPAÇO DE VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO CULINÁRIA E DA CULTURA LOCAL, COM AÇÕES VOLTADAS À SUSTENTABILIDADE, FORMAÇÃO CIDADÃ, ARTE, LAZER, E GERAÇÃO DE RENDA. VALOR R$ 24.900,00 (VINTE E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS) PROVENIENTES DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO FICHA 522 – REALIZAR E APOIAR EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO. A entidade possui atuação histórica na organização dos tradicionais eventos realizados há muitos anos no distrito, possuindo vínculo direto com a comunidade local e capacidade operacional. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.



Leis Complementares


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LEI COMPLEMENTAR Nº 270 DE 08 DE JUNHO DE 2026


Institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta lei complementar institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP).

Art. 2º Os servidores abrangidos por esta Lei Complementar estão sujeitos ao regime estatutário definido pela Lei Complementar Municipal nº 02, de 14 de março de 2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.

Parágrafo único. Os Servidores Públicos da CMOP estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), conforme permissivo contido no art. 4º da Lei Municipal nº 40, de 22 de novembro de 2000.

Art. 3º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos tem por objetivos:

I – valorizar os servidores da Câmara Municipal;

II – estabelecer critérios objetivos de ingresso, desenvolvimento e remuneração na carreira;

III – promover eficiência e qualidade dos serviços prestados;

IV – assegurar isonomia entre cargos de mesma natureza.

Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I - Servidor Público: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.

II - Cargo Público: o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente;

III - Classe: o conjunto de cargos públicos idênticos;

IV - Nível: a referência do valor de vencimento correspondente à classe;

V - Grau: a subdivisão do nível, representada por letras, que indica a posição horizontal do servidor na escala de vencimentos;

VI - Carreira: o agrupamento de classes da mesma atividade, segundo a hierarquia dos serviços, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;

VII - Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ouro Preto.

VIII – Função de Confiança: funções de direção, chefia ou assessoramento exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, designados por ato da autoridade superior, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 5º Os cargos da Câmara Municipal de Ouro Preto classificam-se em efetivos, organizados em carreira, e em comissão, conforme ANEXOS I e II desta Lei Complementar, respectivamente.

Parágrafo único. As funções de confiança estão previstas no ANEXO III.

Art. 6º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos observará, entre outras, as seguintes diretrizes:

I – ingresso em cargo efetivo mediante concurso público;

II – exigência de qualificação mínima para cada cargo;

III – programas permanentes de capacitação e valorização dos servidores;

IV – isonomia de direitos e deveres entre cargos iguais ou assemelhados;

V – estímulo à integração, qualidade de vida no trabalho, eficiência e comprometimento institucional;

VI – gestão descentralizada, transparente e com participação dos servidores.

VII - participação, na medida do possível, dos servidores na gestão do Plano, assegurada a transparência e publicidade dos atos.

Art. 7º O presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos é composto pelos seguintes anexos:

I - ANEXO I – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO;

a. Relação dos Cargos de Provimento Efetivo;

b. Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo - Requisitos de Acesso e Atribuições;

c. Tabelas de Índices para Cálculo de Vencimentos/Progressão Horizontal;

d. Tabela de cursos para efeito de progressão por mérito, titulação ou qualificação;

e. Novo enquadramento dos Cargos Efetivos, considerada a Lei nº 1.369 de 28 de Julho 2023.

II - ANEXO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO;

I. Relação dos Cargos de Provimento em Comissão;

II. Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão - Requisitos de Acesso e Atribuições;

III - ANEXO III – DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA;

I. Relação das Funções de Confiança;

II. Atribuições inerentes às funções de confiança.


CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

Art. 8º O provimento de cargo público pode ser em caráter efetivo ou em comissão.

§1º A investidura em cargo efetivo da carreira de que trata esta lei complementar depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei e no edital de seleção.

§2º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

§3º Fica reservado para pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o mínimo de 5% (cinco por cento) do total dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto, sem prejuízo das demais reservas legalmente estabelecidas.

Art. 9º Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, com atribuições específicas de direção, chefia e/ou assessoramento, são os previstos no ANEXO II desta lei complementar, os quais guardam as seguintes características:

I - serão ocupados por pessoas que mantenham com a autoridade nomeante o liame de confiança, em caráter transitório, exoneráveis a qualquer tempo;

II - o exercício por seus titulares implica, em ações de planejamento, direção, organização, controle, além de atividades de apoio, assistência e orientação de forma a contribuir com eficiência e eficácia para as atribuições conferidas às autoridades;

III - diferenciam-se das atribuições dos cargos de carreira pelo impedimento de exercer atividades de caráter unicamente técnico ou meramente burocrático.

Parágrafo único. Os cargos em comissão privativos de profissões regulamentadas por lei federal serão ocupados exclusivamente por pessoas qualificadas e inscritas nos seus respectivos Conselhos Regionais ou equivalentes.


CAPÍTULO III

DOS CARGOS EFETIVOS

Art. 10 Os cargos efetivos da Câmara Municipal estão definidos no ANEXO I desta Lei Complementar, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal e os critérios de desenvolvimento na carreira, contendo:

I - relação dos Cargos de Provimento Efetivo, com a denominação, quantidade, nível de escolaridade e jornada semanal;

II - descrição dos Cargos de Provimento Efetivo, especificando requisitos de acesso, atribuições e responsabilidades;

III - tabelas de Índices para Cálculo de Vencimentos e Progressão Horizontal, estabelecendo a evolução remuneratória dentro de cada classe;

IV - tabela de Cursos para Efeito de Progressão por Titulação ou Qualificação, definindo os títulos e certificações aceitos para fins de desenvolvimento funcional;

V - novo Enquadramento dos Cargos Efetivos, em conformidade com a Lei nº 1.369, de 28 de julho de 2023, que deve ser observado para a adaptação dos servidores ao presente Plano.

Art. 11 As especificações dos cargos devem determinar o padrão de exigência dos vários requisitos para o melhor desempenho das atividades.

§1º As atribuições típicas de cada cargo ou classe devem conter os requisitos físicos e mentais, as responsabilidades e as condições de trabalho exigidas do ocupante, conforme previsto no item b do ANEXO I desta Lei Complementar.

§2º A avaliação de desempenho de cada cargo deverá definir o valor relativo de cada um considerando todos os fatores estabelecidos em sua especificação, e será periodicamente revista por comissão composta por representantes da Administração e dos servidores.


CAPÍTULO IV

DOS CARGOS COMISSIONADOS

Art. 12. Os cargos públicos de provimento em comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração, criados por lei para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, não dependendo de concurso público para provimento.

§1º O exercício de cargo em comissão exigirá dedicação integral ao serviço, podendo o ocupante ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem direito a complementação remuneratória adicional.

§2º O disposto neste artigo não se aplica à duração do trabalho prevista em leis especiais editadas pela União e acatadas pelo Município/Câmara.

§3º A exoneração de cargo público de provimento em comissão ocorrerá:

I – a critério da autoridade competente;

II – a pedido do próprio servidor.

Art. 13. O provimento dos cargos em comissão assegurará o preenchimento mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos da administração técnica por servidores ocupantes de cargos efetivos, observados os critérios estabelecidos na lei complementar que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto quanto à exclusão dos cargos vinculados aos gabinetes parlamentares do cômputo desse percentual.


CAPÍTULO V

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 14. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, que são de natureza permanente, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal.

§1º Considera-se desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento o conjunto de atividades voltadas à organização, direção, estruturação e execução de planos, serviços, ações, programas ou projetos específicos da Câmara Municipal, cujo exercício pressuponha vínculo de confiança, observados os seguintes requisitos:

I - Caráter precário e discricionário da designação, que poderá ser dispensada a qualquer momento;

II - Atribuições que extrapolem aquelas próprias do cargo efetivo ocupado;

III - compatibilidade entre as atribuições do cargo efetivo e a capacidade decisória exigida pela função de confiança;

IV - Demonstração de que a função de confiança é indispensável para assegurar a eficiência administrativa;

V - Comprovação de habilitação técnica ou experiência específica do servidor designado, proporcional às atribuições de direção, chefia ou assessoramento a serem exercidas, justificando a confiança inerente à função.

§2º As funções de confiança da Câmara Municipal de Ouro Preto são as constantes do ANEXO III desta Lei Complementar.

§3º O ocupante de função de confiança submete-se a regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

§4º A dispensa da função de confiança dar-se-á:

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.


CAPÍTULO VI

DA CARREIRA E SEU DESENVOLVIMENTO

Art. 15. Carreira é o agrupamento de cargos da mesma natureza de trabalho, escalonados em classes, segundo a escolaridade, a qualificação profissional, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições, cada qual com denominação própria.

Parágrafo único. Não se integram ao sistema de carreira os cargos de livre provimento, sejam eles de recrutamento amplo ou limitado.

Art. 16. A movimentação do servidor na carreira é condicionada à comprovação de desenvolvimento pessoal e desempenho favorável no cargo, considerando fatores preestabelecidos conjugados com o tempo de serviço, em observância ao princípio da profissionalização no exercício da função pública.

§1º Presumir-se-á favorável, para efeito de progressão, o desempenho do servidor titular de cargo de provimento efetivo enquanto permanecer no exercício de cargo em comissão.

§2º Não se contará, para efeito de progressão, o período de licença para tratar de interesses particulares, observando o Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Complementar nº 02, de 2000.

§3º O desenvolvimento pessoal do servidor será comprovado com base na evolução da capacitação profissional, titulação e formação.

§4º A passagem do servidor a outro grau na escala de vencimentos da classe sujeitar-se-á às regras de progressão estabelecidas nesta Lei.

Art. 17. A investidura em cargo de carreira dar-se-á no nível inicial, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e com as disposições do edital de seleção.

Parágrafo único. No ingresso na carreira, o servidor perceberá os vencimentos do grau inicial da classe correspondente.

Art. 18. O desenvolvimento na carreira corresponde à evolução do servidor na escala de vencimentos da respectiva classe, mediante progressão horizontal decorrente de mérito, titulação ou qualificação, com a consequente elevação do vencimento.

Parágrafo único. Cada classe será composta por 36 (trinta e seis) graus de vencimento, identificados pelas letras de A a L1, conforme disposto no item c do ANEXO I desta Lei Complementar, no qual constam os índices aplicáveis quando preenchidos os critérios e requisitos para progressão por mérito, titulação ou qualificação.


Seção I

Da progressão

Art. 19. Progressão horizontal é a passagem do servidor ocupante de cargo público efetivo de um grau para o subsequente, na escala de vencimentos da respectiva classe, observando acréscimo de 5% (cinco por cento), mediante:

I – Mérito;

II – Titulação ou qualificação.

§1º O acréscimo de vencimento decorrente da progressão será devido a partir da data do fato gerador do direito, condicionado ao deferimento do pedido e à obtenção de conceito favorável no interstício respectivo, observadas a disponibilidade financeira e as demais limitações legais.

§2º Decorrido o período de três anos de ingresso na classe, correspondente ao primeiro ciclo de progressão, o servidor deverá optar entre a progressão por titulação ou qualificação e a progressão por mérito. Nos ciclos subsequentes, deverão ser observados os intervalos mínimos exigidos entre uma modalidade de progressão e outra.

§3º O interstício para progressão ficará suspenso a partir da instauração de inquérito administrativo ou Processo Administrativo Disciplinar, permanecendo interrompido até a decisão final. No caso de absolvição, o período de suspensão será integralmente computado em favor do servidor; em caso de aplicação de penalidade, o tempo de suspensão não será contado para fins de progressão.

Art. 20 A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado para aferir o desempenho do servidor público no cumprimento de suas atribuições, permitindo seu desenvolvimento profissional na carreira.

§1º Na avaliação de desempenho serão adotados modelos compatíveis com a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que estas são exercidas.

§2º Caberá ao órgão de Controle Interno da Câmara Municipal, por meio de Instrução Normativa, estabelecer, nos termos desta Lei Complementar, os procedimentos, critérios e modelos a serem adotados nas avaliações de desempenho dos servidores públicos, observando as disposições do Estatuto do Servidor.


Subseção I

Da progressão por mérito

Art. 21 A progressão por mérito consiste na elevação do servidor ao grau imediatamente superior, mediante aprovação favorável em avaliação de desempenho realizada por comissão instituída para esse fim, considerando tempo de serviço, dedicação, produtividade e critérios fixados na Lei Complementar Municipal nº 02, de 2000.

Art. 22 Para adquirir direito à progressão por mérito deverá o servidor:

I – Cumprir interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício, contados do ingresso na classe e a cada novo período para as progressões subsequentes; e

II – Obter conceito favorável em todas as avaliações de desempenho realizadas durante o interstício.

Parágrafo único. O servidor será submetido à avaliação de desempenho anual relativa a cada ano do interstício referido no inciso I deste artigo, na forma do regulamento.


Subseção II

Da progressão por titulação ou qualificação

Art. 23 A progressão por titulação ou qualificação consiste na passagem do servidor ao grau imediatamente superior, mediante apresentação de certificados de conclusão de cursos relacionados à sua área de atuação, com aproveitamento, conforme critérios estabelecidos no item d do ANEXO I – Tabela de cursos para efeito de progressão por titulação ou qualificação - desta Lei Complementar.

Art. 24 O direito à progressão por titulação ou qualificação poderá ser requerido a cada 3 (três) anos de efetivo exercício na classe, em intervalos anuais alternados ao da progressão por mérito, observando-se:

I - As horas excedentes de cursos não aproveitadas em uma progressão não poderão ser utilizadas para progressões seguintes;

II- Fica limitado a 24 (vinte e quatro) o número máximo de graus de vencimento que o servidor poderá alcançar ao longo da carreira por efeito de progressões decorrentes de titulação ou qualificação, do total de 36 (trinta e seis) graus previstos;

III - somente terão validade, para efeito de acréscimo de graus, os cursos de treinamento ou aperfeiçoamento que guardem afinidade com a classe de cargo ou função exercida pelo servidor;

IV - O servidor poderá apresentar, em cada progressão por titulação ou qualificação, um certificado de cada tipo de formação, sendo assegurado o acréscimo correspondente ao somatório dos certificados apresentados;

V - A apresentação de certificado referente a determinado tipo de formação não impede que, na progressão seguinte, o servidor utilize novo certificado da mesma natureza para fins de progressão, desde que se refira a curso ou capacitação diferentes.


CAPÍTULO VII

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 25 Vencimento é a retribuição pecuniária que o servidor percebe pelo exercício de seu cargo.

§1º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo são determinados com base no grau do servidor, considerando o valor inicial da carreira aplicado ao índice previsto na tabela de 36 (trinta e seis) níveis, conforme disposto no item c, do Anexo I, desta Lei Complementar, sempre que houver movimentação na carreira.

§2º Cada classe terá um nível inicial, que se desenvolverá em níveis subsequentes, sendo que cada nível guardará relação percentual de 5% (cinco por cento) em relação ao nível imediatamente anterior.

§3º Os objetivos e atribuições de cada classe deverão ser compatíveis com os respectivos níveis de vencimento, em termos de complexidade e responsabilidade.

§4º Nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 02, de 14 de março de 2000, os vencimentos iniciais dos cargos existentes no Legislativo Municipal, cujo valor seja inferior ao salário-mínimo, deverão ser complementados no processamento da folha de pagamento do respectivo mês.

Art. 26 Remuneração é o montante percebido pelo servidor público a título de vencimentos e de vantagens pecuniárias.

§1° A remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos poderá ser composta por um ou mais dos seguintes elementos:

I – Vencimento;

II – Adicional noturno;

III – Adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra);

IV – Adicional de férias;

V – Gratificação de função e/ou vantagem pessoal.

§2º O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido do percentual de 50% (cinquenta por cento) do respectivo cargo em comissão.

§3º Tem direito aos vencimentos do cargo comissionado o servidor designado para exercer em substituição cargo em comissão de chefia, direção ou assessoramento, ainda que de forma proporcional ao período ocupado.

§4º Nenhuma função de confiança mencionada nesta Lei Complementar poderá ser acumulada com outra do mesmo tipo.

§5º O valor da hora trabalhada em serviço extraordinário será acrescido de 50% (cinquenta por cento) nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, exclusivamente para os ocupantes de cargos efetivos que não exerçam função de confiança ou cargo em comissão.

§6º Fica assegurado o banco de horas, permitindo ao servidor controlar as horas laboradas além da jornada normal de trabalho e usufruir da compensação correspondente, desde que não exerça função de confiança ou cargo em comissão, observados o §4° e §5° do art. 29 desta Lei.

§7º O banco de horas será regulamentado por meio de portaria, observadas as disposições desta lei complementar.

Art. 27 A movimentação do servidor em seu respectivo cargo dar-se-á, por meio das diversas classes, observando critérios proporcionais à complexidade e abrangência da carreira, nos níveis de vencimento atribuídos a cada classe, conforme ANEXO I - item d) Tabela de cursos para efeito de progressão por mérito, titulação ou qualificação - desta Lei Complementar.


CAPÍTULO VIII

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 28 A duração normal do trabalho de cada servidor será aquela fixada para a classe a que pertença seu cargo, considerando as respectivas atribuições e a necessidade do serviço.

Art. 29 O ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do plano de carreira e vencimentos, ficará sujeito à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, salvo quando for estabelecida duração diversa por lei específica, inclusive para jornada em turno ininterrupto de trabalho, nos termos do permissivo constitucional.

§1º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo está definida nas tabelas dispostas no ANEXO I desta lei complementar, podendo haver flexibilidade nos horários mediante negociação prévia, autorização da chefia e acordo da Direção da Casa, para o pleno cumprimento dos objetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto.

§2º O acréscimo à jornada normal de trabalho dos servidores efetivos será remunerado proporcionalmente, observadas as disposições relativas ao serviço extraordinário.

§3º O serviço extraordinário somente será autorizado para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento) da duração normal do trabalho do cargo por mês.

§4º Havendo interesse da Administração e do servidor, poderá ser utilizado o instituto da compensação das horas trabalhadas além da jornada normal.

§5º A compensação de horas será previamente programada mediante negociação com a Administração da Casa, respeitando os limites legais e os objetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto.


CAPÍTULO IX

DO REENQUADRAMENTO

Art. 30 Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto ficam reenquadrados na forma estabelecida no item e) do ANEXO I desta Lei Complementar, mediante correspondência entre as denominações anteriormente vigentes e as atuais.

§1º O reenquadramento de que trata o caput observará a equivalência de atribuições, requisitos de escolaridade e nível de responsabilidade dos cargos.

§2º A alteração de denominação dos cargos não implica criação de novos cargos, nem descontinuidade funcional, preservando-se a natureza das atribuições e a continuidade dos vínculos jurídicos.

Art. 31 Ficam transformados os cargos previstos na legislação anterior, conforme a nova estrutura organizacional instituída, respeitada a correspondência de atribuições e vencimentos estabelecida no ANEXO I.

Parágrafo único. A transformação de cargos de que trata este artigo não acarretará aumento de despesa global, observada a compatibilidade com os limites orçamentários e financeiros da Câmara Municipal.

Art. 32 Os cargos extintos em decorrência desta lei complementar terão suas atribuições absorvidas pelos cargos correspondentes da nova estrutura administrativa, conforme definido no ANEXO I.

Art. 33 Os servidores ocupantes de cargos efetivos serão automaticamente enquadrados nos cargos correspondentes da nova estrutura, independentemente de ato individual, assegurada a continuidade do tempo de serviço, direitos e vantagens pessoais.

Art. 34 Os vencimentos dos cargos efetivos ficam atualizados conforme os valores estabelecidos no ANEXO I desta lei complementar.

§1º A atualização remuneratória observará a compatibilidade com as atribuições, responsabilidades e complexidade dos cargos.

§2º Fica assegurada a irredutibilidade de vencimentos, nos termos da Constituição Federal.

Art. 35 A reestruturação dos cargos promovida por esta lei complementar em conjunto com a lei complementar que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal visa à racionalização do quadro de pessoal, à modernização da gestão pública e à melhoria da eficiência administrativa.

Art. 36 Até a completa implementação da nova estrutura de cargos e da nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto:

I – permanecem válidos os atos administrativos praticados com base na estrutura anterior;

II – os órgãos e unidades administrativas anteriores a esta lei complementar e à lei complementar que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal continuam em funcionamento, no que couber, até sua adequação à nova organização;

III – a Presidência poderá adotar medidas administrativas necessárias à transição.

Art. 37 O Presidente da Câmara regulamentará, por ato próprio, no prazo de até 90 (noventa) dias, os procedimentos necessários à implementação desta Lei.

Art. 38. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 39. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas incompatíveis com a nova estrutura de cargos instituída por esta Lei Complementar.


CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 A abertura de concurso público restringe-se aos cargos discriminados no ANEXO I desta Lei Complementar, sob pena de nulidade.

Parágrafo único. Poderá ser criado Cadastro de Reserva para os cargos existentes no plano de cargos, carreira e vencimentos.

Art. 41 O vencimento básico dos cargos que compõem o quadro permanente da CMOP é aquele estipulado na Tabela de Vencimentos constante dos ANEXOS I e II, desta Lei Complementar.

Art. 42 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Complementar nº 139/2026

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto (Vantuir Silva, Renato Zoroastro, Kuruzu, Alex Brito)



ANEXO I – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

  1. Relação dos Cargos de Provimento Efetivo;

  2. Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo - Requisitos de Acesso e Atribuições;

  3. Tabelas de Índices para Cálculo de Vencimentos/Progressão Horizontal;

  4. Tabela de cursos para efeito de progressão por mérito, titulação ou qualificação;

  5. Novo enquadramento dos Cargos Efetivos, considerada a Lei nº 1.369 de 28 de Julho de 2023.

  1. Relação dos Cargos de Provimento Efetivo


DESCRIÇÃO DOS CARGOS

QUANT.

JORNADA SEMANAL (HORAS)

ESCOLARIDADE

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO

Agente Administrativo

4

30

Ensino Fundamental

I

2.065,39

Agente Legislativo

28

30

Ensino Médio

II

3.133,70

Agente Legislativo – Tradutor e Intérprete de

2

30

Ensino Médio

II

3.133,70

Agente Legislativo – Técnico em Contabilidade

1

30

Ensino Médio

II

3.133,70

Agente Legislativo – Técnico em Informática

1

30

Ensino Médio

II

3.133,70

Assessor de Comissões

1

30

Ensino Médio

III

3.414,20

Administrador de Compras e Patrimônio

1

30

Superior


IV

7.122,06

Analista de Sistemas

3

30

Superior

IV

7.122,06

Contador

1

30

Superior

IV

7.122,06

Controlador Interno

1

30

Superior

V

9.258,68

Procurador

1

30

Superior

V

9.258,68

TOTAL:

44





  1. Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo - Requisitos de Acesso e Atribuições


CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental

ATRIBUIÇÃO DO CARGO

  1. executar serviços de digitação, possuir habilidade datilográfica e de computação;

  2. protocolizar, organizar e arquivar documentos;

  3. efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação;

  4. digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros;

  5. proceder escrituração, certidão, atas, atestados, ofícios, procurações, dentre outros;

  6. possuir conhecimento de técnicas de redação, aritmética, matemática e português;

  7. atender ao público;

  8. preencher guias, requisições e requerimentos;

  9. cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;

  10. executar outras atividades correlatas.


CARGO: AGENTE LEGISLATIVO

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo

ATRIBUIÇÃO DO CARGO

  1. Executar atividades administrativas de apoio ao funcionamento da Câmara Municipal, incluindo coleta, registro, conferência e controle de dados e documentos;

  2. Redigir, digitar, digitalizar e encaminhar documentos administrativos e legislativos;

  3. Receber, protocolar, instruir e acompanhar a tramitação de processos e demais expedientes;

  4. Prestar atendimento ao público interno e externo e fornecer informações com base nos registros da Câmara;

  5. Assessorar comissões, audiências públicas, reuniões e a Mesa Diretora, elaborando atas, requerimentos, ofícios e outros documentos correlatos;

  6. Apoiar a execução das atividades relacionadas ao processo legislativo, observando prazos e procedimentos;

  7. Auxiliar nas rotinas de contabilidade, orçamento, pessoal, tesouraria e almoxarifado, conforme orientação da chefia;

  8. Operar e zelar pela conservação de equipamentos e sistemas administrativos;

  9. Participar de estudos, levantamentos, projetos e programas administrativos;

X. Executar outras tarefas correlatas, conforme determinação da chefia imediata



CARGO: AGENTE LEGISLATIVO - TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo - Formação profissional de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, por meio de cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que o credenciou; em conformidade com a Lei 12.319/2010 e com o decreto 5.626/2005.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Interpretar e traduzir, de forma simultânea ou consecutiva, a comunicação entre surdos, ouvintes e surdos-cegos, utilizando a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a língua portuguesa, nas atividades internas e externas da Câmara Municipal;

  2. Garantir a fidelidade da interpretação, preservando o sentido, a intenção e o conteúdo da mensagem original;

  3. Atuar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões especiais, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara Municipal;

  4. Traduzir textos escritos (como discursos, debates, atas, comunicados, materiais eletrônicos e jornalísticos) entre Libras e português, considerando as especificidades linguísticas, culturais e terminológicas do público-alvo;

  5. Manter-se habilitado e em condições técnicas para o pleno exercício das funções inerentes ao cargo;

  6. Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.


CARGO: AGENTE LEGISLATIVO - TÉCNICO CONTABILIDADE

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Contabilidade

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Executar tarefas operacionais e de apoio técnico relacionadas às atividades contábeis da Câmara Municipal;

  2. Realizar lançamentos de dados em livros contábeis, conforme orientação da chefia imediata;

  3. Proceder aos lançamentos e cálculos dos balancetes financeiros, patrimoniais e orçamentários, observando as normas vigentes;

  4. Emitir empenhos a partir das solicitações recebidas das unidades requisitantes;

  5. Efetuar a conciliação bancária dos movimentos financeiros realizados pela Câmara Municipal;

  6. Controlar o saldo orçamentário, conforme critérios previamente estabelecidos;

  7. Efetuar lançamentos, organização e montagem de processos de prestação de contas periódicas e eventuais, quando solicitados pela Presidência ou por órgãos de controle;

  8. Prestar apoio às atividades contábeis em geral, incluindo a emissão de relatórios e demonstrativos, conforme orientações da chefia;

  9. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


CARGO: AGENTE LEGISLATIVO - TÉCNICO INFORMÁTICA

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. Curso Técnico na área de Informática.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. executar tarefas operacionais e de apoio técnico necessárias ao pleno funcionamento da Câmara Municipal;

  2. realizar atividades compatíveis com sua formação técnica, incluindo:

    1. verificação e instalação de sistemas;

    2. manutenção preventiva e corretiva de microcomputadores;

    3. instalação e remoção de periféricos e softwares;

    4. detecção e substituição de hardwares defeituosos;

    5. orientação a usuários quanto ao uso adequado de hardwares e softwares;

    6. levantamento técnico e patrimonial de todos os equipamentos de informática;

    7. apoio na administração e manutenção de redes de computadores;

  1. executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata.



CARGO: ASSESSOR DE COMISSÕES

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Executar atividades de assessoria a comissões em geral, com destaque para o apoio às Comissões Permanentes, Especiais, Temporárias e às Audiências Públicas;

  2. Assessorar as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação; Serviços Públicos; Administração; Finanças Públicas; e Direitos Humanos;

  3. Acompanhar reuniões, elaborar pareceres, requerimentos, ofícios e atas, bem como proceder ao arquivamento dos documentos;

  4. Assessorar Comissões Especiais e Temporárias, como Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Processantes, incluindo o registro de depoimentos e acompanhamento das diligências realizadas;

  5. Prestar apoio à realização de Audiências Públicas e às atividades da Mesa Diretora nas Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

  6. Operar microcomputadores e demais equipamentos necessários às atividades do cargo;

  7. Executar outras tarefas correlatas, conforme determinação da chefia imediata


CARGO: ADMINISTRADOR DE COMPRAS E PATRIMÔNIO

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior em Administração ou Administração Pública.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Apoiar e fiscalizar a elaboração de contratos e procedimentos de compras;

  2. Coordenar a elaboração de editais de licitação de materiais, bens e serviços, em conformidade com a legislação vigente;

  3. Manter cadastros de fornecedores atualizados e analisar propostas de fornecimento;

  4. Elaborar trâmites de compra e controlar a execução de encomendas, comunicando atrasos ou irregularidades;

  5. Analisar a composição dos estoques, fixar níveis adequados e controlar a entrada e saída de materiais;

  6. Receber, conferir e assegurar a qualidade e quantidade dos materiais adquiridos;

  7. Criar metodologias para conservação, guarda e movimentação de materiais e do patrimônio permanente;

  8. Administrar bens patrimoniais, incluindo cadastro, baixas, depreciações, inventários e seguros;

  9. Verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis, providenciando locações quando necessário;

  10. Manter arquivos de documentos e requisitar serviços, estabelecendo normas para uso e guarda de equipamentos;

  11. Desempenhar atividades correlatas inerentes à função, garantindo a eficiência administrativa e patrimonial.


CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso superior ou Graduação Superior Tecnológica (Tecnólogo) em: Ciências da Computação, Engenharia de Softwares, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão da Tecnologia da Informação.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Desenvolver atividades relacionadas à gerência, análise, avaliação e racionalização de processos administrativos e tecnológicos;

  2. Realizar levantamento de requisitos e especificações para desenvolvimento ou aprimoramento de sistemas de informação;

  3. Elaborar projetos de sistemas de informação nos formatos web, mobile, desktop e de missão crítica;

  4. Coordenar e gerenciar equipes e projetos de tecnologia, fornecendo instruções e informações técnicas a programadores, operadores e demais envolvidos;

  5. Elaborar diagnósticos e análises de ambientes de servidores sob diferentes sistemas operacionais;

  6. Utilizar ferramentas de administração, análise de performance, inventário e tuning de sistemas e aplicativos;

  7. Realizar estudos e elaborar projetos de implementação de serviços de backup, restore e segurança da informação;

  8. Executar outras atividades correlatas inerentes à função, conforme determinação da chefia imediata.


CARGO: CONTADOR

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso Superior de Ciências Contábeis

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Estar habilitado e em condições de exercer todas as atividades inerentes à função de contador público;

  2. Prestar suporte técnico em matérias orçamentárias, financeiras, tributárias e contábeis, incluindo a análise de instrumentos como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), emitindo os pareceres técnicos necessários;

  3. Acompanhar o cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

  4. Conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, orçamentárias e extraorçamentárias, conforme o plano de contas vigente;

  5. Apoiar tecnicamente a elaboração e revisão do plano de contas, da escrituração contábil, dos balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis;

  6. Auxiliar no controle e acompanhamento dos recursos financeiros do Legislativo, observando as normas legais e contábeis aplicáveis;

  7. Gerir os arquivos e documentos contábeis do setor, zelando por sua organização, conservação e autenticidade;

  8. Manter atualizadas, no site institucional e no Portal da Transparência, as informações pertinentes à área contábil;

  9. Executar serviços de conferência, análise e classificação de documentos para fins de registro, escrituração e controle contábil;

  10. Realizar perícias judiciais e extrajudiciais, revisões de balanços e contas, verificações de haveres, revisões de escritas, regulações de avarias e demais atividades técnicas próprias da profissão contábil, quando designado;

  11. Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias, incluindo Audiências Públicas, Conselhos Fiscais e à Mesa Diretora da Câmara Municipal;

  12. Executar outras tarefas correlatas, conforme determinação da chefia imediata.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de Nível Superior em Direito, Contabilidade, Administração ou Administração Pública e registro no respectivo órgão da classe (OAB, CRC ou CRA)

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Planejar, coordenar e supervisionar o Sistema de Controle Interno da Câmara, elaborando normas, planos e diretrizes para o funcionamento adequado.

  2. Estabelecer indicadores de desempenho institucional e monitorar periodicamente os resultados da gestão administrativa, financeira e patrimonial.

  3. Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, garantindo conformidade com LDO, LOA, PPA e Lei de Responsabilidade Fiscal.

  4. Analisar a legalidade, economicidade e legitimidade dos atos de gestão e aplicação de recursos públicos.

  5. Realizar auditorias internas em processos administrativos, financeiros e de pessoal, identificando falhas e propondo ações corretivas.

  6. Fiscalizar a execução de contratos, convênios, licitações e despesas administrativas, assegurando eficiência e transparência.

  7. Supervisionar a gestão patrimonial, controlando inventário, conservação e uso adequado dos bens públicos.

  8. Fiscalizar processos de compras e contratações, assegurando observância dos princípios da administração pública.

  9. Garantir a transparência e publicidade dos atos administrativos e financeiros, acompanhando a divulgação de informações no Portal da Transparência.

  10. Orientar a elaboração de relatórios contábeis, demonstrativos fiscais e prestação de contas à sociedade e órgãos de controle externo.

  11. Controlar atos de pessoal, verificando legalidade de nomeações, exonerações, progressões e benefícios dos servidores.

  12. Avaliar a conformidade da jornada de trabalho, frequência e cumprimento das obrigações funcionais dos servidores.

  13. Implementar políticas de integridade, compliance e prevenção de riscos, propondo melhorias contínuas nos processos administrativos.

  14. Atuar como interlocutor da Câmara junto ao TCE-MG e demais órgãos de fiscalização, atendendo diligências e auditorias.

  15. Colaborar com a Procuradoria e outros setores em análises técnicas e pareceres, garantindo suporte à gestão administrativa;

  16. Prestar suporte técnico e documental para subsidiar processos de fiscalização e tomada de decisão da Presidência e da Diretoria-Geral.


CARGO: PROCURADOR

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso Superior em Direito - Habilitação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  • Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, defendendo seus interesses institucionais em processos judiciais, administrativos e perante órgãos de controle externo;

  • Acompanhar e instruir processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos de fiscalização e controle, emitindo manifestações técnicas quando solicitadas;

  • Elaborar minutas de instrumentos jurídicos, tais como contratos, convênios, termos de cooperação, acordos e outros atos administrativos, zelando pela observância das normas legais aplicáveis;

  • Orientar juridicamente os setores administrativos, especialmente nas áreas de licitações, contratos, pessoal e patrimônio, garantindo a conformidade dos procedimentos com a legislação;

  • Atuar na prevenção de riscos jurídicos, identificando potenciais irregularidades e propondo medidas corretivas ou preventivas para resguardar a legalidade e o interesse público;

  • Zelar pelas prerrogativas institucionais do Poder Legislativo, assegurando sua autonomia e o respeito às suas competências constitucionais e legais;

  • Apoiar a Controladoria Interna, mediante análise e manifestação, após provocação, sobre a conformidade legal dos atos administrativos e dos procedimentos de controle interno;

  • Emitir pareceres sobre demandas funcionais relacionadas a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores do Poder Legislativo;

  • Promover a atualização normativa e jurisprudencial de interesse do Legislativo, acompanhando alterações legais, doutrinárias e decisões dos tribunais superiores;

  • Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza jurídica do cargo, determinadas pela Presidência, pela Mesa Diretora ou pelo Diretor-Geral

  1. Tabelas de Índices para Cálculo de Vencimentos/Progressão Horizontal;


NÍVEL/CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

1,000

1,0500

1,1025

1,1576

1,2155

1,2763

1,3401

1,4071

1,4775

1,5513

1,6289

1,7103

1,7959

1,8856

1,9799

2,0789

2,1829

2,2920


S

T

U

V

X

Z

A1

B1

C1

D1

E1

F1

G1

H1

I1

J1

K1

L1

2,4066

2,5270

2,6533

2,7860

2,9253

3,0715

3,2251

3,3864

3,5557

3,7335

3,9201

4,1161

4,3219

4,5380

4,7549

5,0032

5,2533

5,5160


Disposições gerais:

a) o valor do vencimento do servidor corresponderá ao vencimento básico do respectivo cargo multiplicado pelo índice correspondente ao seu grau;

b) o servidor efetivo inicia o desenvolvimento na carreira em grau "A", galgando, a cada progressão horizontal, os graus mais elevados da carreira, observadas as regras e critérios estabelecidos nesta Lei

  1. Tabela de cursos para efeito de progressão por mérito, titulação ou qualificação


CLASSES

FORMAÇÃO

ACRÉSCIMO DE NÍVEIS

TODAS AS CLASSES

Curso de Aperfeiçoamento
(150 horas)

2

TODAS AS CLASSES

Curso de Aperfeiçoamento
(240 horas)

3

APENAS AS CLASSES
(I, II e III)

Curso Profissionalizante
(160 horas)

3

TODAS AS CLASSES

Curso de Especialização
(360 horas)

4

TODAS AS CLASSES

Ensino Superior

4

TODAS AS CLASSES

Mestrado

5

TODAS AS CLASSES

Doutorado

6

  1. Reenquadramento dos Cargos Efetivos, considerada a LEI Nº 1.369 DE 28 DE JULHO DE 2023

DENOMINAÇÃO ANTERIOR (LEI Nº 1.369/2023)

QUANT.

VALOR

CUSTO

DENOMINAÇÃO ATUAL

QUANT.

VALOR.

CUSTO

CLASSE

Agente Legislativo V

1

R$ 1.650,03

R$ 1.650,03

Agente Administrativo

1

R$ 2.065,39


R$ 2.065,39


I

Agente Legislativo IV

4

R$ 1.650,03

R$ 6.600,13

Agente Administrativo

3

R$ 2.065,39

R$ 6.196,17

I

Técnico Contabilidade

1

R$ 2.488,40

R$ 2.488,40

Agente Legislativo – Técnico em Contabilidade

1

R$ 3.133,70

R$ 3.133,70

II

Técnico Informática

1

R$ 2.488,40

R$ 2.488,40

Agente Legislativo – Técnico Informática

1

R$ 3.133,70

R$ 3.133,70

II

Agente Legislativo Externo

2

R$ 2.488,40

R$ 9.953,59

Agente Legislativo

2

R$ 3.133,70

R$ 9.267,40

II

Segurança Desarmada

4

R$ 2.488,40

R$ 9.953,59

Agente Legislativo

4

R$ 3.133,70

R$ 12.534,80

II

Agente Legislativo

25

R$ 3.133,70

R$ 78.342,55

Agente Legislativo

22

R$ 3.133,70

R$ 68,941,44

II

Agente Legislativo – Tradutor e Intérprete de Libras

3

R$ 3.133,70

R$ 9.401,11

Agente Legislativo – Tradutor e Intérprete de Libras

2

R$ 3.133,70

R$ 6.267,40

II

Assessor de Comissões

1

R$ 3.414,20

R$ 3.414,20

Assessor de Comissões

1

R$ 3.414,20

R$ 3.414,20

III

Contador

1

R$ 7.122,06

R$ 7.122,06

Contador

1

R$ 7.122,06

R$ 7.122,06

IV

Analista de Sistemas

3

R$ 7.122,06

R$ 21.366,18

Analista de Sistemas

3

R$ 7.122,06

R$ 21.366,18

IV

Administrador de Compras e Patrimônio

1

R$ 7.122,06

R$ 7.122,06

Administrador de Compras e Patrimônio

1

R$ 7.122,06

R$ 7.122,06

IV

Controlador Interno

1

R$ 9.258,68

R$ 9.258,68

Controlador Interno

1

R$ 9.258,68

R$ 9.258,68

V

Procurador

1

R$ 9.258,68

R$ 9.258,68

Procurador

1

R$ 9.258,68

R$ 9.258,68

V

TOTAL

49


R$ 173.442,87


44


R$ 166.081,86



REDUÇÃO DE CUSTO MÊS

-R$ 7.361,01

REDUÇÃO DE CUSTO ANO

-R$ 96.693,13


Disposições gerais:

a) A reorganização do quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto, promovida por esta Lei, reduz o total de cargos de 49 (quarenta e nove) para 44 (quarenta e quatro), em decorrência da reestruturação administrativa, da redefinição das atribuições institucionais e da racionalização das atividades administrativas e legislativas.

b) A redução de cargos decorre da revisão da estrutura organizacional, da modernização de processos administrativos, da reorganização das unidades administrativas e da otimização da distribuição das atribuições entre os cargos existentes.

c) A reorganização do quadro de pessoal não implicará prejuízo aos servidores efetivos atualmente ocupantes dos cargos, ficando assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

d) Os cargos efetivos eventualmente extintos ou transformados por esta Lei serão mantidos em caráter transitório até a sua vacância, quando serão automaticamente considerados extinto

ANEXO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

    1. Relação dos Cargos de Provimento em Comissão;

    2. Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão - Requisitos de Acesso e Atribuições;


  1. Relação dos Cargos de Provimento em Comissão


CARGO/FUNÇÃO

QTDE.

JORNADA SEMANAL (HORAS)

ESCOLARIDADE

SIMBOLO

SALÁRIO

Diretor Geral

1

Integral

Superior

C-1

R$ 10.683,09

Diretor Legislativo

1

Integral

Superior

C-2

R$ 9.258,68

Diretor de Governança

1

Integral

Superior

C-2

R$ 9.258,68

Chefe de Gabinete da Presidência

1

Integral

Ensino Médio

C-2

R$ 9.258,68

Assessor Jurídico

2

Integral

Superior

C-1

R$ 10.683,09

Gerente de Tecnologia da Informação

1

Integral

Superior

C-3

R$ 7.976,71

Gerente de Redação

1

Integral

Superior

C-3

R$ 7.976,71

Gerente de Recursos Humanos

1

Integral

Superior

C-3

R$ 7.976,71

Gerente de Orçamento e Finanças

1

Integral

Superior

C-3

R$ 7.976,71

Gerente de Compras, Contratos e Patrimônio

1

Integral

Superior

C-3

R$ 7.976,71

Gerente de Secretaria

1

Integral

Superior

C-3

R$ 7.976,71

Gerência de Comissões

1

Integral

Superior

C-3

R$ 7.976,71

Assessor de Comunicação

1

Integral

Superior

C-4

R$ 6.837,18

Coordenador de Educação e Cidadania

1

Integral

Superior

C-4

R$ 6.837,18

Assessor Político

15

Integral

Ensino Médio

C-4

R$ 6.409,85

Assessor de Tecnologia

1

Integral

Ensino Médio

C-5

R$ 4.558,12

Assessor de Relações Institucionais

15

Integral

Ensino Médio

C-6

R$ 3.845,91

Assessor de Eventos

1

Integral

Ensino Médio

C-7

R$ 3.561,03

Assessor de Apoio Operacional

1

Integral

Ensino Fundamental

C-8

R$ 2.279,06

Assessor de Bases e Relações Comunitárias

90

Integral

Ensino Fundamental

C-9

R$ 2.065,39

TOTAL

138



Disposições gerais: O requisito de escolaridade para investidura nos cargos de Gerente de Compras, Contratos e Patrimônio; Gerente de Comissões; Diretor de Governança; Gerente da Secretaria e Diretor Legislativo, será exigido a partir de 1° de janeiro de 2031.”




  1. Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão - Requisitos de Acesso e Atribuições

CARGO: DIRETOR GERAL

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior e experiência na área.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, assegurando o alinhamento institucional às diretrizes estratégicas do Poder Legislativo;

  2. Planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações das Diretorias e unidades subordinadas, promovendo a integração entre elas e a eficiência dos processos de trabalho;

  3. Apoiar a Mesa Diretora na formulação e implementação de políticas, programas e projetos voltados ao aprimoramento da gestão pública legislativa;

  4. Elaborar e apresentar relatórios gerenciais e de atividades, subsidiando a tomada de decisão da Presidência e contribuindo para o monitoramento dos resultados institucionais;

  5. Promover a gestão estratégica e o planejamento institucional, garantindo a coerência entre os planos de ação das áreas e os objetivos da Câmara;

  6. Gerir os processos organizacionais, promovendo seu mapeamento, padronização e aperfeiçoamento contínuo, com foco na eficiência, transparência e modernização administrativa;

  7. Fomentar a cultura da inovação, da educação corporativa e da capacitação permanente dos servidores, visando o desenvolvimento de competências e a melhoria contínua dos serviços;

  8. Articular e supervisionar projetos e ações transversais, assegurando a cooperação entre as áreas legislativas, administrativas e de apoio institucional;

  9. Garantir o atendimento às demandas administrativas e legislativas, atuando proativamente na solução de problemas e na resposta a solicitações emergenciais;

  10. Orientar e acompanhar as atividades das Diretorias Legislativa, de Governança, da Coordenadoria de Segurança Legislativa, da Assessoria de Comunicação e do Programa Educação e Cidadania;

  11. Promover a transparência e o relacionamento institucional da Câmara com a sociedade, estimulando a participação cidadã e a disseminação da educação legislativa;

  12. Representar a Diretoria-Geral em reuniões, eventos e demais instâncias de deliberação interna, quando designado pela Presidência;

  13. Cumprir e fazer cumprir as normas legais, regimentais e administrativas aplicáveis às atividades do Poder Legislativo.



CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior e experiência na área.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao processo legislativo, assegurando suporte técnico e administrativo aos vereadores.

  2. Assessorar vereadores na análise, tramitação e acompanhamento de projetos de lei, resoluções, emendas e requerimentos.

  3. Auxiliar na elaboração, revisão, padronização e consolidação de proposições legislativas, garantindo conformidade com normas técnicas e regimentais.

  4. Organizar e coordenar o funcionamento das comissões temáticas, incluindo agendas, pautas e procedimentos regimentais.

  5. Fornecer suporte técnico e logístico para audiências públicas, visitas técnicas e demais atividades das comissões.

  6. Gerenciar a documentação legislativa, como atas, pautas, proposições e correspondências oficiais, assegurando transparência e acesso às informações.

  7. Prestar suporte técnico e administrativo aos gabinetes parlamentares, facilitando a comunicação com setores da Câmara e instituições externas.

  8. Promover capacitação e treinamentos para vereadores e servidores, incentivando boas práticas legislativas e atualização normativa.

  9. Revisar e preparar textos legais aprovados para promulgação e publicação oficial, garantindo conformidade jurídica e regimentais.

  10. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação da Presidência ou Diretoria-Geral.


CARGO: DIRETOR DE GOVERNANÇA

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior e experiência na área.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e estratégicas da Câmara, assegurando eficiência, transparência e conformidade institucional.

  2. Elaborar e propor o planejamento estratégico da Câmara, garantindo alinhamento das ações aos objetivos organizacionais.

  3. Monitorar o cumprimento do planejamento estratégico aprovado, definindo metas, diretrizes e indicadores de desempenho.

  4. Implementar métodos de simplificação e racionalização de processos, promovendo melhorias na gestão administrativa.

  5. Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual e acompanhar sua execução em conformidade com a legislação orçamentária.

  6. Supervisionar a Gerência de Orçamento e Finanças, garantindo execução correta e transparente dos recursos públicos.

  7. Supervisionar a Gerência de Recursos Humanos, promovendo valorização, capacitação, recrutamento e avaliação de servidores.

  8. Supervisionar a Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio, assegurando legalidade, otimização de processos e gestão eficiente dos bens.

  9. Coordenar a Gerência de Tecnologia da Informação, implementando inovações, modernização e segurança dos sistemas institucionais.

  10. Assegurar a conformidade legal das atividades administrativas e legislativas, promovendo governança, integridade e prevenção de riscos.

  11. Fortalecer a transparência institucional, garantindo acesso público às informações e relatórios da Câmara.

  12. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação da Presidência ou Diretoria-Geral.


CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal, prestando suporte técnico, administrativo e político no desempenho de suas funções institucionais.

  2. Organizar, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência, assegurando eficiência, sigilo e fluidez nas comunicações e processos sob sua responsabilidade.

  3. Gerir a agenda oficial do Presidente, organizando compromissos, reuniões, audiências e eventos, e garantindo o cumprimento dos prazos e prioridades institucionais.

  4. Acompanhar a elaboração e tramitação de documentos oficiais, tais como ofícios, despachos, portarias, mensagens, discursos e pronunciamentos, zelando pela qualidade técnica e adequação formal.

  5. Receber, analisar e encaminhar as demandas, solicitações e correspondências destinadas à Presidência, assegurando resposta tempestiva e adequada.

  6. Manter articulação permanente com os vereadores, diretorias, assessorias e unidades administrativas da Câmara, promovendo integração e alinhamento das ações com as orientações da Presidência.

  7. Atuar no relacionamento institucional da Presidência com os demais Poderes, órgãos públicos, entidades civis e sociedade em geral, fortalecendo a imagem institucional do Legislativo.

  8. Representar o Presidente em reuniões, eventos e atos oficiais, quando designado, garantindo a fiel transmissão das diretrizes e posicionamentos institucionais.

  9. Acompanhar e prestar apoio às Sessões Legislativas, auxiliando o Presidente na condução dos trabalhos plenários e na observância do Regimento Interno.

  10. Supervisionar a elaboração das pautas das sessões e o acompanhamento das matérias legislativas sob responsabilidade da Presidência.

  11. Apoiar a comunicação institucional da Presidência, em articulação com a Assessoria de Comunicação, assegurando a divulgação transparente das ações e decisões do Gabinete.

  12. Gerenciar o atendimento ao público no âmbito do Gabinete, garantindo o acolhimento adequado das demandas dos cidadãos e entidades, e o devido encaminhamento das solicitações.

  13. Controlar o fluxo de documentos e processos administrativos do Gabinete, mantendo registros e arquivos organizados e atualizados.

  14. Zelar pela observância das normas legais, regimentais e administrativas no âmbito das atividades da Presidência.

  15. Coordenar a equipe do Gabinete, promovendo a distribuição de tarefas, acompanhamento de desempenho e integração das atividades internas.

  16. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e a complexidade do cargo, determinadas pela Presidência.


CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso Superior em Direito - Habilitação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, aos vereadores, às comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, assegurando a legalidade dos atos e decisões do Poder Legislativo;

  2. Emitir pareceres jurídicos e técnicos sobre projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica e demais proposições submetidas à apreciação legislativa;

  3. Analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das proposições e atos administrativos da Câmara, orientando quanto à sua adequação às normas vigentes;

  4. Apoiar o processo legislativo, auxiliando na elaboração e revisão de textos normativos e assegurando clareza, coerência e compatibilidade com a Constituição e a Lei Orgânica;

  5. Revisar a técnica legislativa e a redação jurídica de proposições apresentadas pelos vereadores, propondo ajustes para garantir correção formal e material;

  6. Analisar vetos do Executivo Municipal, emitindo parecer sobre sua constitucionalidade, legalidade e conveniência, e orientando a tramitação interna correspondente;

  7. Assessorar a Presidência da Câmara na interpretação e aplicação do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e das normas legais pertinentes às atividades legislativas;

  8. Prestar suporte jurídico em reuniões, audiências públicas e sessões plenárias, quando solicitado, emitindo esclarecimentos e orientações técnicas;

  9. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza jurídica do cargo, determinadas pela Presidência e pela Mesa Diretora;

  10. Exercer em regime de cooperação com o procurador jurídico as atribuições de representação judicial e extrajudicial, de controle da legalidade dos atos administrativos, e de suporte em demandas administrativas, seguindo o posicionamento e os pareceres referenciais do órgão.


CARGO: GERÊNCIA DE COMISSÕES

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Coordenar e prestar suporte técnico e administrativo às Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais e Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Câmara.

  2. Organizar reuniões das comissões, elaborando e disponibilizando pautas, atas e demais documentos necessários ao funcionamento legislativo.

  3. Controlar prazos regimentais para análise e emissão de pareceres, garantindo cumprimento do Regimento Interno.

  4. Monitorar a tramitação de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções e demais proposições submetidas às comissões.

  5. Assegurar a correta instrução processual das matérias legislativas, encaminhando pareceres e deliberações às instâncias competentes.

  6. Prestar assessoria técnica e orientação aos vereadores sobre normas regimentais, procedimentos legislativos e análise de projetos.

  7. Fornecer suporte logístico e administrativo para a realização de audiências públicas, reuniões presenciais e virtuais das comissões.

  8. Manter controle, organização e arquivamento dos documentos oficiais das comissões, incluindo pareceres, relatórios e atas, garantindo digitalização e disponibilização no sistema eletrônico da Câmara.

  9. Fomentar a comunicação entre comissões, vereadores e demais setores da Câmara, promovendo integração institucional.

  10. Garantir transparência e publicidade dos atos e deliberações das comissões, facilitando o acesso da sociedade civil às discussões e decisões.

  11. Prestar suporte técnico e administrativo a todas as comissões da Câmara, assegurando eficiência e regularidade dos trabalhos legislativos.

  12. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação da Presidência, Diretoria-Geral ou Diretoria Legislativa.


CARGO: GERENTE DE SECRETARIA LEGISLATIVA

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Gerir a tramitação legislativa, garantindo o correto protocolo, registro e distribuição das proposições apresentadas pelos vereadores.

  2. Assegurar a observância do Regimento Interno e da Lei Orgânica, controlando prazos e trâmites das matérias legislativas.

  3. Dar suporte técnico e administrativo às sessões plenárias, assegurando a correta condução dos trabalhos e o cumprimento da Ordem do Dia.

  4. Prestar assistência direta à Mesa Diretora, fornecendo informações, documentos e apoio operacional para deliberações.

  5. Oferecer suporte aos vereadores e comissões, auxiliando no encaminhamento de proposições, pareceres e documentos.

  6. Organizar e registrar as atas das sessões plenárias, encaminhando-as para revisão, aprovação e publicação oficial.

  7. Manter atualizado o banco de dados legislativo, com registro e arquivamento físico e digital de proposições, pareceres e atos normativos.

  8. Garantir a transparência e publicidade dos atos legislativos, promovendo a divulgação de pautas, votações e decisões nos canais institucionais.

  9. Atender solicitações de informação de vereadores, órgãos públicos e cidadãos, conforme os princípios da publicidade e acesso à informação.

  10. Apoiar a realização de audiências públicas e reuniões, fornecendo suporte técnico e logístico para seu pleno funcionamento.



CARGO: GERENTE DE REDAÇÃO LEGISLATIVA

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Elaborar e revisar proposições legislativas, incluindo Projetos de Lei, Resoluções, Decretos Legislativos, Moções, Requerimentos e Indicações, observando as normas jurídicas e de técnica legislativa.

  2. Aplicar as regras da Lei Complementar nº 95/1998, garantindo clareza, precisão, coerência e padronização na redação dos textos normativos.

  3. Assegurar a correção gramatical, ortográfica e terminológica dos textos legislativos e administrativos elaborados pela Câmara.

  4. Realizar a revisão final dos Atos Legislativos antes de sua publicação oficial, conferindo conformidade com o texto aprovado.

  5. Orientar vereadores, assessores e comissões quanto à formulação técnica e à redação adequada das proposições legislativas.

  6. Revisar e padronizar os atos administrativos internos, incluindo portarias, despachos e comunicações oficiais.

  7. Elaborar pareceres técnicos, relatórios e minutas de documentos institucionais, assegurando uniformidade e precisão textual.

  8. Redigir e revisar atas das sessões plenárias e reuniões de comissões, garantindo fidelidade ao conteúdo e clareza redacional.

  9. Manter atualizado o banco de dados legislativo, consolidando e organizando a redação oficial das normas municipais.

  10. Controlar a publicação e arquivamento dos textos legislativos e administrativos, garantindo sua divulgação no Diário Oficial e meios institucionais.

  11. Zelar pela adequação jurídica e técnica dos textos normativos, prevenindo conflitos e inconsistências legais.


CARGO: GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Elaborar e acompanhar a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal.

  2. Monitorar a execução orçamentária, financeira e contábil, assegurando equilíbrio e conformidade legal.

  3. Controlar receitas, despesas e aplicação dos recursos públicos, observando economicidade, eficiência e legalidade.

  4. Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito do Legislativo.

  5. Elaborar projeções e estudos técnico-financeiros para subsidiar decisões de alocação de recursos.

  6. Implementar controles internos financeiros para prevenir irregularidades e aprimorar a gestão fiscal.

  7. Manter atualizados os cadastros da Câmara junto aos órgãos de controle e fiscalização.

  8. Gerenciar o fluxo financeiro e processar pagamentos de contratos, fornecedores, folha e demais despesas.

  9. Acompanhar repasses do Poder Executivo e controlar saldos e movimentações bancárias.

  10. Realizar conciliação bancária e conferência de operações financeiras rotineiramente.

  11. Classificar, registrar e analisar contabilmente as operações orçamentárias e não orçamentárias.

  12. Elaborar e revisar o plano de contas, escrituração contábil, balancetes e balanço anual.

  13. Produzir relatórios fiscais e demonstrativos financeiros exigidos pelos órgãos de controle externo.

  14. Consolidar e enviar informações contábeis e fiscais periodicamente ao SICOM/TCEMG e à Prefeitura.

  15. Elaborar o Relatório de Notas Explicativas para prestação de contas anual ao Tribunal de Contas.


CARGO: GERENTE DE RECURSOS HUMANOS

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Planejar e gerir a administração de pessoal, alinhando a gestão de pessoas ao planejamento institucional.

  2. Organizar e conduzir concursos públicos, processos seletivos, nomeações e provimentos de cargos.

  3. Supervisionar processos de alocação de servidores e acompanhar o desempenho organizacional.

  4. Implementar e aperfeiçoar avaliações de desempenho, propondo melhorias na política de gestão de pessoas.

  5. Elaborar, processar e controlar a folha de pagamento, adicionais, gratificações e benefícios.

  6. Garantir o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária aplicável ao serviço público.

  7. Gerenciar direitos, deveres, alterações funcionais, afastamentos, desligamentos e demais atos de pessoal.

  8. Administrar processos de aposentadoria e pensões, prestando suporte previdenciário aos servidores.

  9. Manter atualizados os registros funcionais e dados cadastrais dos servidores, em sistemas internos e externos.

  10. Planejar e promover ações de capacitação, treinamentos e desenvolvimento profissional.

  11. Assessorar as unidades administrativas na implementação de políticas e diretrizes de gestão de pessoas.

  12. Desenvolver programas e ações de saúde ocupacional, segurança e bem-estar no trabalho.

  13. Promover iniciativas de qualidade de vida, engajamento e valorização dos servidores.

  14. Orientar os servidores quanto às normas internas, legislação de pessoal e direitos e deveres funcionais.

  15. Elaborar relatórios, indicadores e estudos para subsidiar decisões estratégicas de gestão de pessoas.


CARGO: GERENTE DE COMPRAS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Planejar e coordenar os processos de contratação de bens e serviços, observando a legislação de licitações e contratos.

  2. Elaborar e acompanhar o Plano Anual de Contratações, em alinhamento com as demandas institucionais.

  3. Supervisionar a elaboração de editais, análise de propostas e a condução das modalidades licitatórias.

  4. Orientar e acompanhar as atividades dos agentes de contratação, comissão de contratação e equipe de apoio.

  5. Monitorar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, assegurando o atendimento às obrigações pactuadas.

  6. Gerir o almoxarifado, controlando estoques, programação de compras e o consumo de materiais.

  7. Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário da Câmara, garantindo o registro, movimentação e conservação dos bens.

  8. Realizar inventários periódicos, identificando bens ociosos e propondo sua destinação adequada.

  9. Acompanhar o estado de conservação dos bens públicos, adotando providências para manutenção, substituição ou baixa.

  10. Gerenciar a frota de veículos, incluindo manutenção, controle de uso e cumprimento da política de viagens.

  11. Organizar e acompanhar o transporte institucional para eventos externos do Legislativo.

  12. Coordenar os serviços de limpeza, conservação, manutenção predial e apoio operacional nas dependências da Câmara.

  13. Coordenar os serviços de recepção e atendimento ao público interno e externo.

  14. Implantar práticas de sustentabilidade, buscando redução de custos e otimização de recursos.

  15. Assegurar conformidade e legalidade nas atividades de compras, contratos e gestão patrimonial, atendendo aos órgãos de controle.


CARGO: GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Planejar, implantar e gerenciar a infraestrutura de TI, incluindo servidores, redes, sistemas e equipamentos.

  2. Administrar serviços de conectividade, comunicação e armazenamento de dados, garantindo alta disponibilidade.

  3. Coordenar o suporte técnico aos servidores e vereadores, assegurando o pleno funcionamento dos recursos tecnológicos.

  4. Gerenciar o desenvolvimento, manutenção e atualização dos sistemas utilizados nos processos legislativos e administrativos.

  5. Implementar e acompanhar políticas de segurança da informação, controle de acessos e proteção de dados.

  6. Garantir o cumprimento da LGPD e demais legislações relacionadas à segurança e privacidade da informação.

  7. Realizar rotinas de backups, integridade e recuperação de dados, prevenindo falhas e ataques cibernéticos.

  8. Gerenciar o Portal da Câmara, assegurando a atualização de conteúdos exigidos pela Lei de Acesso à Informação.

  9. Promover a automação e digitalização de processos internos, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência.

  10. Avaliar, selecionar e implementar soluções tecnológicas alinhadas às necessidades institucionais.

  11. Gerenciar contratos, aquisições, orçamento e fornecedores da área de tecnologia.

  12. Planejar e executar ações de modernização da infraestrutura e dos serviços de tecnologia.

  13. Monitorar o desempenho de sistemas e redes, adotando medidas preventivas e corretivas.

  14. Capacitar usuários no uso adequado dos sistemas e ferramentas tecnológicas disponíveis.

  15. Produzir relatórios, análises e indicadores que subsidiem decisões de governança de TI.


CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Planejar e gerenciar a comunicação institucional da Câmara, alinhada aos princípios de transparência e interesse público.

  2. Produzir releases, notas oficiais e conteúdos informativos sobre atividades legislativas e administrativas.

  3. Coordenar a divulgação de conteúdos no site institucional, redes sociais e demais canais oficiais.

  4. Realizar cobertura jornalística de sessões plenárias, audiências públicas, reuniões e eventos oficiais.

  5. Interagir com veículos de imprensa, respondendo demandas e fortalecendo o relacionamento institucional.

  6. Garantir a divulgação clara, acessível e tempestiva de informações de interesse público.

  7. Apoiar a comunicação das comissões legislativas, promovendo a participação da sociedade.

  8. Produzir materiais internos voltados aos servidores e parlamentares.

  9. Criar e editar vídeos institucionais, campanhas educativas e demais conteúdos audiovisuais.

  10. Desenvolver estratégias de comunicação que aproximem a população do trabalho do Legislativo.

  11. Monitorar indicadores de alcance e engajamento da comunicação institucional, propondo melhorias.

  12. Assegurar conformidade da comunicação com legislação aplicável, especialmente LAI e normas de publicidade pública.


CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Coordenar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), assegurando orientação e atendimento adequado às demandas da população.

  2. Gerenciar serviços de encaminhamento, emissão de documentos e apoio ao acesso a políticas públicas.

  3. Promover ações de educação para a cidadania direcionadas a estudantes, professores e comunidade em geral.

  4. Organizar palestras, seminários, atividades formativas e visitas guiadas à Câmara Municipal.

  5. Desenvolver materiais didáticos e conteúdos interativos sobre o processo legislativo e direitos do cidadão.

  6. Estabelecer parcerias com instituições de ensino e organizações sociais para fortalecimento da educação cidadã.

  7. Incentivar iniciativas de estudo, pesquisa e participação política junto aos públicos atendidos.

  8. Coordenar as ações da Câmara Itinerante, promovendo a aproximação do Legislativo com os distritos e bairros.

  9. Ampliar o acesso da população a serviços essenciais de documentação e atendimento ao cidadão nos territórios visitados.

  10. Fomentar a participação popular e o diálogo permanente com a sociedade sobre as ações da Câmara.

  11. Planejar e acompanhar indicadores e resultados das ações do programa, propondo melhorias contínuas.

  12. Garantir que todas as atividades desenvolvidas estejam alinhadas às diretrizes institucionais e à promoção da cidadania.


CARGO: ASSESSOR POLÍTICO

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Prestar assessoramento ao Vereador em matérias relacionadas ao relacionamento com órgãos do Poder Executivo, demais órgãos públicos e prestadores de serviços públicos.

  2. Elaborar, redigir e protocolar expedientes, proposições e documentos oficiais do Gabinete.

  3. Realizar atendimentos e orientações a cidadãos, instituições e demais interessados no Gabinete do Vereador.

  4. Realizar pesquisas e estudos para subsidiar a execução de projetos, proposições e posicionamentos parlamentares.

  5. Assessorar o Vereador em todas as atividades parlamentares, inclusive sobre procedimentos regimentais e alterações na legislação municipal.

  6. Preparar e revisar pronunciamentos, discursos e manifestações oficiais do Vereador.

  7. Acompanhar a tramitação de expedientes e processos junto às áreas da Câmara, órgãos do Poder Executivo e demais entidades públicas.

  8. Organizar, planejar, coordenar e apoiar eventos do Gabinete, garantindo logística e cumprimento de diretrizes do Vereador.

  9. Coordenar atividades de comunicação social, assegurando a divulgação das ações parlamentares e acompanhamento de campanhas publicitárias.

  10. Produzir, revisar e supervisionar materiais jornalísticos, publicitários e de divulgação das atividades do Vereador, incluindo gravações de pronunciamentos.

  11. Analisar e fiscalizar textos, campanhas e serviços contratados por terceiros relacionados à publicidade e divulgação parlamentar.

  12. Cumprir e fazer cumprir determinações de ordem superior e executar outras atividades afins inerentes ao Gabinete.


CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Prestar suporte técnico básico aos usuários na utilização de equipamentos de informática, sistemas institucionais e ferramentas digitais.

  2. Auxiliar na instalação, configuração e atualização de softwares utilizados nos equipamentos da instituição.

  3. Apoiar a manutenção preventiva de computadores e periféricos, identificando falhas simples e encaminhando demandas mais complexas ao setor responsável.

  4. Auxiliar na configuração e operação de equipamentos e dispositivos, como impressoras, scanners, projetores e recursos de rede.

  5. Realizar cadastro e atualização de usuários em sistemas institucionais, conforme orientações da área responsável pela tecnologia da informação.

  6. Apoiar o controle e organização do inventário de equipamentos de informática, registrando movimentações e condições de uso.

  7. Auxiliar na instalação e preparação de equipamentos tecnológicos para reuniões, eventos e sessões institucionais.

  8. Apoiar a execução de rotinas de backup e organização de arquivos digitais, conforme procedimentos estabelecidos.

  9. Colaborar na identificação, registro e encaminhamento de incidentes ou problemas técnicos relacionados aos recursos tecnológicos.

  10. Executar outras atividades correlatas de apoio tecnológico e operacional, conforme orientação da chefia imediata.


CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Prestar assessoramento ao Vereador em matérias relacionadas ao relacionamento com entidades da sociedade civil e órgãos públicos.

  2. Receber, analisar e encaminhar pessoas, documentos e correspondências de acordo com o assunto a que se referem.

  3. Organizar, manter e atualizar arquivos, fichários e registros do Gabinete, assegurando a correta gestão documental.

  4. Redigir memorandos, expedientes, cartões e demais documentos de caráter administrativo ou institucional do Gabinete.

  5. Executar trabalhos de digitação e suporte administrativo relacionados às atividades do Vereador.

  6. Acompanhar a tramitação de processos, proposições e assuntos de interesse do Vereador junto a órgãos da Câmara e repartições públicas.

  7. Organizar, coordenar e apoiar ações de comunicação social, assegurando a publicidade dos atos parlamentares.

  8. Produzir, revisar e supervisionar materiais de divulgação das ações, atividades e pronunciamentos do Vereador.

  9. Acompanhar sessões legislativas, providenciando a confecção de matérias jornalísticas e gravação de pronunciamentos.

  10. Analisar e fiscalizar textos, campanhas e serviços de divulgação realizados por terceiros contratados.

  11. Dar suporte na articulação institucional, fortalecendo a imagem e o relacionamento do Vereador com diferentes públicos.

  12. Executar outras atividades afins inerentes ao Gabinete, conforme orientação do Vereador.


CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Auxiliar no planejamento, organização e execução de eventos institucionais, como solenidades, audiências públicas, seminários e cerimônias oficiais.

  2. Apoiar a logística dos eventos, incluindo preparação de espaços, organização de materiais e acompanhamento das atividades programadas.

  3. Auxiliar na coordenação de fornecedores e prestadores de serviços relacionados à realização de eventos.

  4. Apoiar a recepção e orientação de autoridades, convidados e participantes durante os eventos institucionais.

  5. Auxiliar na organização de convites, listas de presença e credenciamento de participantes.

  6. Colaborar na divulgação e comunicação interna dos eventos, em articulação com os setores responsáveis.

  7. Apoiar a montagem e acompanhamento de equipamentos e recursos necessários aos eventos, como som, projeção e materiais institucionais.

  8. Auxiliar no registro e acompanhamento das atividades realizadas nos eventos, inclusive para fins de relatório ou arquivo institucional.

  9. Colaborar na organização do calendário institucional de eventos, mantendo registros e controles atualizados.

  10. Executar outras atividades correlatas de apoio à organização e realização de eventos institucionais, conforme orientação da chefia imediata.

CARGO: ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Prestar suporte direto à Presidência da Câmara nas atividades diárias e demandas operacionais.

  2. Coordenar e executar serviços internos e externos de interesse da Presidência, incluindo visitas, entregas e logística de deslocamentos.

  3. Acompanhar e monitorar processos administrativos, protocolos e solicitações junto às áreas da Câmara.

  4. Supervisionar a execução de serviços gerais, manutenção, limpeza, conservação e pequenas obras nas dependências da Câmara.

  5. Apoiar na organização logística de eventos, audiências e solenidades, garantindo infraestrutura e material necessário.

  6. Dar suporte em ações de comunicação da Presidência, como divulgação de atos e notas oficiais.

  7. Atender e orientar visitantes e representantes externos, garantindo protocolo e bom relacionamento institucional.

  8. Executar outras atividades práticas determinadas pela Presidência, garantindo o funcionamento diário e operacional da Câmara.


CARGO: ASSESSOR DE BASES E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

  1. Prestar assessoramento ao Vereador em matérias relacionadas ao relacionamento com cidadãos, comunidades e entidades locais.

  2. Executar serviços externos de interesse do Gabinete, incluindo participação em reuniões e visitas a comunidades.

  3. Planejar, coordenar e acompanhar a agenda externa do Vereador, elaborando roteiros e pautas de trabalho.

  4. Prestar suporte em serviços administrativos e políticos, internos e externos, conforme demandas do Vereador.

  5. Acompanhar e monitorar assuntos de interesse do Gabinete, realizando verificações internas e externas.

  6. Receber, encaminhar, entregar e remeter correspondências, mantendo controle sobre os documentos do Gabinete.

  7. Organizar, coordenar e apoiar atividades de comunicação social, garantindo divulgação das ações parlamentares.

  8. Produzir, revisar e acompanhar materiais de divulgação, pronunciamentos e ações de publicidade do Vereador.

  9. Acompanhar sessões legislativas, providenciando confecção de matérias jornalísticas e gravação de pronunciamentos.

  10. Analisar e fiscalizar textos, campanhas e serviços de comunicação realizados por terceiros contratados.

  11. Prestar atendimento e orientação a cidadãos e grupos encaminhados ao Gabinete, fortalecendo o relacionamento comunitário.

  12. Executar outras atividades afins inerentes ao Gabinete, conforme orientação e necessidade do Vereador.





ANEXO III – DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

  1. Relação das Funções de Confiança;

  2. Atribuições inerentes às funções de confiança.


  1. Relação das Funções de Confiança

FUNÇÕES DE CONFIANÇA - RECRUTAMENTO RESTRITO

CARGO / FUNÇÃO

QUANT. 

SIMBOLOGIA / REFERÊNCIA

VALOR

Agente de Contratação

2

FC-1

R$ 2.000,00

Ouvidor

1

FC-2

R$ 1.500,00

Equipe de Apoio - Licitação

2

FC-3

R$ 1.000,00

Chefe de Gabinete Parlamentar

5

FC-3

R$ 1.000,00

Encarregado da LGPD

1

FC-3

R$ 1.000,00

Assessoramento ao CAC

8

FC-4

R$ 700,00

TOTAL

19

 

 


a.1) Disposições gerais

a.1.1) A designação de servidor para o exercício de função de confiança será formalizada por meio de Portaria do Presidente da Câmara Municipal.

a.1.2) As funções de Agente de Contratação e de membros da Equipe de Apoio deverão observar as seguintes diretrizes:

a. O Presidente da Câmara designará, anualmente, por meio de Portaria, os Agentes de Contratação e respectivos suplentes, escolhidos entre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto, para atuarem individualmente nas fases interna e externa das licitações, assegurando a boa condução dos procedimentos.

b. Para cada processo licitatório, o Presidente da Câmara designará, por ato administrativo, um Agente de Contratação responsável.

c. Na fase externa, o Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando demonstrado que tenha sido induzido a erro pela atuação da equipe.

a.1.3) O servidor efetivo nomeado para a função gratificada de Chefe de Gabinete Parlamentar será responsável pelo assessoramento de três (03) gabinetes parlamentares, conforme indicação constante no ato de nomeação.

a.1.4) A função gratificada de Ouvidor será exercida pelo servidor responsável pela Ouvidoria da Câmara Municipal, observadas as seguintes diretrizes:

a. O Ouvidor será escolhido dentre os servidores efetivos e estáveis, nomeado para mandato de dois (02) anos, com início em 1º de janeiro do segundo ano do mandato da Mesa Diretora e término em 31 de dezembro do ano subsequente.

b. Durante o exercício do mandato, o Ouvidor ficará afastado das atribuições do cargo efetivo de origem e estará impedido de exercer outros cargos ou funções.

c. O Ouvidor não poderá ser exonerado da função antes do término do mandato, salvo mediante representação fundamentada de cidadão, entidade representativa, autoridade ou membro da Câmara Municipal, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível com o cargo, grave omissão nos deveres do cargo ou em caso de condenação penal transitada em julgado.


  1. Atribuições inerentes às funções de confiança


Além das atribuições próprias do cargo efetivo do qual seja titular o servidor, são estabelecidas as seguintes atribuições referentes às Funções de Confiança.

FC-3: AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

I - tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso e atuar no saneamento da fase interna dos processos licitatórios, caso necessário;

II - analisar e assinar o instrumento convocatório da licitação;

III - analisar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, especificações e termos de referência quanto aos aspectos relacionados à legalidade dos procedimentos licitatórios;

IV - participar de reuniões e sessões, independentemente de convocações;

V - convocar, conduzir e coordenar a sessão pública da licitação;

VI - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos do edital e dos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

VII - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

VIII - verificar e julgar as condições de habilitação;

IX - negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

X - indicar o vencedor do certame;

XI - organizar, acompanhar e fiscalizar as atividades de apoio operacional e processual aos trabalhos licitatórios;

XII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio e definir as suas atribuições;

XIII - fiscalizar as publicações referentes às licitações para as quais for designado responsável;

XIV - atuar em processos de penalização por atos ocorridos durante a realização das licitações;

XV- participar de grupos intersetoriais destinados a análise de documentos de contratação;

XVI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação;

XVII - designar e solicitar, junto a provedores de sistemas a serem usados em licitações, o credenciamento ou descredenciamento dos membros da equipe de apoio e da comissão de contratação;

XVIII - realizar todas as operações permitidas nos sistemas eletrônicos, quando da

realização de processos licitatórios na forma eletrônica.


FC-3: OUVIDORIA

ATRIBUIÇÕES:

I. Receber, examinar e encaminhar denúncias, representações, reclamações, elogios, pedidos de informação, solicitações de providência, comunicações de irregularidade e sugestões de qualquer interessado relativas às atividades da Câmara;

II. Informar ao Controle Interno da Câmara Municipal sobre ocorrências que apresentem indícios de irregularidade;

III. Determinar o arquivamento de denúncias, representações, reclamações, comunicações de irregularidade e pedidos de informação quando:

I. não houver indícios de irregularidade;

II. forem dirigidos a órgão que não pertence ao Poder Legislativo Municipal;

III. não contiverem elementos mínimos indispensáveis à apuração;

IV. o autor descumprir os deveres de expor os fatos com veracidade e boa-fé;

IV. Divulgar continuamente à sociedade o papel institucional da Ouvidoria e os canais de acesso aos serviços prestados;

V. Elaborar e manter registros de relatórios trimestrais sobre todas as denúncias, representações, reclamações, elogios, pedidos de informação, solicitações de providência, comunicações de irregularidade e sugestões recebidas, incluindo seus encaminhamentos e resultados;

VI. Manter registro atualizado de todos os expedientes protocolizados na Ouvidoria;

VII. Comunicar aos interessados as providências adotadas e os resultados obtidos, exceto quando o sigilo for necessário ou quando a comunicação de irregularidade for anônima;

VIII. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos relativos às comunicações de irregularidades, denúncias, representações, reclamações, sugestões, solicitações de providência e elogios recebidos;

IX. Fornecer informações sobre denúncias, reclamações e representações recebidas sempre que solicitado por órgãos competentes.


FC-3: EQUIPE DE APOIO – LICITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

I – Auxiliar o Agente de Contratação em todas as etapas do certame, inclusive no Pregão, de acordo com as atribuições definidas pelos Agentes de Contratação, além daquelas previstas na legislação.

II – Apoiar a análise da documentação técnica, jurídica e orçamentária dos processos licitatórios, verificando a conformidade com a legislação vigente;

III – Colaborar na condução das fases interna e externa das licitações, prestando suporte técnico, administrativo e operacional ao Agente de Contratação;

IV – Acompanhar as sessões públicas dos certames, prestando apoio logístico, registrando ocorrências e auxiliando na lavratura das atas e relatórios;

V – Participar da análise e julgamento das propostas e da habilitação dos licitantes, sempre que solicitado pelo Agente de Contratação;

VI – Auxiliar na verificação de conformidade e regularidade documental dos licitantes e contratados, conforme as exigências do edital;

IX – Comunicar ao Agente de Contratação qualquer irregularidade, inconformidade ou risco identificado no curso do processo;

X – Colaborar com o controle interno e demais órgãos de fiscalização, fornecendo informações e documentos quando solicitados;

XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a função e determinadas pela Presidência ou pelo Agente de Contratação.


FC-2: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

ATRIBUIÇÕES:

I.. Coordenar as atividades administrativas dos gabinetes parlamentares aos quais estiver vinculado, garantindo organização e eficiência operacional;

II. Acompanhar e supervisionar a atuação dos servidores ocupantes de cargos em comissão vinculados ao gabinete, assegurando o correto desempenho de suas funções e a efetiva prestação de serviços à população;

III. Monitorar e controlar os procedimentos administrativos relacionados ao funcionamento dos gabinetes parlamentares, garantindo conformidade com normas internas e legais;

IV. Gerir e manter organizado o arquivo de cópias de documentos oficiais, peças legislativas e correspondências do gabinete;

V. Conferir e encaminhar a documentação relativa à contratação e pagamento de serviços ou aquisições realizadas em função da atividade parlamentar, assegurando que sejam indenizáveis e estejam devidamente justificadas;

VI. Conferir e controlar a documentação relacionada à atividade dos ocupantes de cargos em comissão, incluindo concessão e gozo de férias, afastamentos e demais assuntos administrativos;

VII. Prestar contas e fornecer informações do gabinete à Controladoria Interna, à Assessoria Jurídica e demais órgãos de controle sempre que solicitado;

VIII. Executar outras atividades administrativas determinadas pelo Vereador ao qual estiver vinculado;

IX. Proceder à liquidação e ao acompanhamento do reembolso de despesas realizadas em função das atividades parlamentares, assegurando conformidade com as normas vigentes.


FC-2: ENCARREGADO DA LGPD

ATRIBUIÇÕES:

  1. Receber e adotar providências quanto a comunicações e reclamações apresentadas por titulares de dados pessoais, zelando pelo atendimento tempestivo e adequado das demandas.

  2. Propor e acompanhar medidas administrativas e técnicas voltadas à proteção de dados pessoais e à segurança da informação no âmbito da Câmara;

  3. Acompanhar e monitorar o tratamento de dados pessoais, observando os princípios e fundamentos previstos na LGPD, com vistas à mitigação de riscos e à prevenção de incidentes;

  4. Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre o tratamento de dados pessoais, sugerindo ajustes e boas práticas aos setores envolvidos;

  5. Coordenar ações de capacitação e sensibilização junto aos servidores e agentes públicos sobre o tema da proteção de dados pessoais;

  6. Colaborar na elaboração e atualização da Política de Privacidade, Política de Segurança da Informação e demais instrumentos internos relacionados ao tratamento de dados;

  7. Manter registro atualizado das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela Câmara Municipal, conforme previsto no art. 37 da LGPD;

  8. Comunicar à autoridade competente a ocorrência de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais;

  9. Assessorar a Presidência e os setores administrativos na adequação e cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais;

  10. Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Presidência, relacionadas à implementação, acompanhamento e aprimoramento da conformidade institucional à LGPD.


FC-1: ASSESSORAMENTO AO CAC

ATRIBUIÇÕES:

  1. Realizar atendimento direto ao público, prestando informações e esclarecimentos sobre os serviços oferecidos pelo Centro;

  2. Orientar a população quanto aos procedimentos e documentos necessários, garantindo compreensão e acesso adequado aos serviços;

  3. Executar serviços relacionados à emissão de documentos, assegurando a correta conferência e registro das informações;

IV. Realizar serviços externos vinculados às demandas do Setor, quando necessário;

V. Auxiliar no registro, atualização e organização de dados referentes à emissão de documentos e atendimentos realizados;

VI. Gerenciar e organizar o agendamento diário de atendimentos, garantindo fluxo eficiente e cumprimento de prazos.


QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO





X

MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO



X



VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LUIZ GONZAGA E NAÉRCIO, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2026.



​​​​​​​Ouro Preto, 12/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3924




LEI COMPLEMENTAR Nº 271 DE 08 DE JUNHO DE 2026


Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto.



O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a organização administrativa e a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ouro Preto, estabelecendo os órgãos que a integram, suas competências, níveis hierárquicos e relações de subordinação, bem como os cargos e funções de confiança necessários ao desempenho das atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A atuação administrativa e legislativa da Câmara Municipal observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e atendimento ao interesse público.

Art. 3º A organização administrativa da Câmara Municipal tem por finalidade assegurar suporte técnico, jurídico, administrativo e institucional ao exercício das funções legislativas, fiscalizadoras e representativas do Poder Legislativo.


CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL

Art. 4º Fica instituída a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ouro Preto, estabelecida de acordo com critérios de hierarquia administrativa, especialização funcional e eficiência na prestação dos serviços públicos.

Art. 5º A estrutura organizacional da Câmara Municipal é composta pelos seguintes conjuntos de órgãos:

I – órgãos de direção política;

II – órgãos de direção administrativa superior;

III – órgãos de gestão administrativa;

IV – órgãos de assessoramento institucional;

V – órgãos de apoio técnico e administrativo;

VI – gabinetes parlamentares.

Art. 6º Constituem órgãos de direção política:

I – Mesa Diretora;

II – Presidência da Câmara.

Art. 7º Integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal os seguintes órgãos:

I - MESA DIRETORA:

II - PRESIDÊNCIA:

a) Gabinete da Presidência;

III - DIRETORIA GERAL:

a) DIRETORIA LEGISLATIVA, composta por:

1. Gerência de Comissões;

2. Gerência da Secretaria Legislativa;

3. Gerência da Redação Legislativa;

b) DIRETORIA DE GOVERNANÇA, composta por:

1. Gerência de Orçamento e Finanças;

2. Gerência de Recursos Humanos;

3. Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio;

4. Gerência de Tecnologia da Informação;

c) COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA;

d) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO;

IV - CONTROLADORÍA;

V - OUVIDORIA;

VI - PROCURADORÍA JURÍDICA.


CAPÍTULO III

DA HIERARQUÍA ADMINISTRATIVA

Art. 8º Os órgãos administrativos da Câmara Municipal organizam-se de acordo com os seguintes níveis hierárquicos:

I – primeiro grau: Gabinete da Presidência;

II – segundo grau:

a) Diretoria Geral;

b) Procuradoria Jurídica;

c) Controladoria Interna;

d) Ouvidoria;

III – terceiro grau:

a) Diretoria Legislativa;

b) Diretoria de Governança;

c) Coordenadoria de Educação e Cidadania;

d) Assessoria de Comunicação;

IV – quarto grau:

a) Gerência da Secretaria Legislativa;

b) Gerência de Comissões;

c) Gerência da Redação Legislativa;

d) Gerência de Orçamento e Finanças;

e) Gerência de Recursos Humanos;

f) Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio;

g) Gerência de Tecnologia da Informação.


CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 9º As competências específicas dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal constam no Anexo III desta lei complementar.

Art. 10 Compete aos órgãos administrativos da Câmara Municipal:

I – exercer as atribuições institucionais previstas nesta lei complementar e na legislação aplicável;

II – prestar assessoramento técnico à Mesa Diretora e à Presidência;

III – fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;

IV – elaborar plano anual de trabalho e relatório anual de atividades;

V – executar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do Poder Legislativo;

VI – cumprir as determinações da Presidência e da Mesa Diretora no âmbito de suas atribuições.

Art. 11 Aos dirigentes das unidades administrativas compete:

I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da unidade sob sua responsabilidade;

II – assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares;

III – promover a eficiência e a melhoria contínua dos processos administrativos;

IV – prestar informações e relatórios quando solicitados pela Presidência ou pela Mesa Diretora.


CAPÍTULO V

DOS CARGOS E DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 12 O quadro de pessoal da Câmara Municipal é composto por:

I – Cargos de provimento efetivo;

II – Cargos de provimento em comissão;

III – funções de confiança.

Art. 13 Os cargos da Câmara Municipal são organizados nos seguintes grupos funcionais:

I – direção e chefia;

II – assessoramento;

III – apoio administrativo e técnico;

IV – serviços especializados.

Art. 14 O detalhamento dos cargos, funções, requisitos, quantitativos e respectivas lotações integra o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Ouro Preto, observada a estrutura de cargos constante do Anexo II desta lei complementar.

Art. 15 O provimento dos cargos em comissão observará os requisitos de escolaridade e qualificação previstos no Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Ouro Preto.

§1º Os cargos em comissão vinculados aos gabinetes parlamentares serão providos mediante indicação dos respectivos vereadores.

§2º Os cargos em comissão da estrutura administrativa serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.

§3º Será assegurado o preenchimento mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão da administração técnica por servidores ocupantes de cargos efetivos, não se computando, para fins de cálculo desse percentual, os cargos de que trata o §1º deste artigo.


CAPÍTULO VI

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 16 As funções de confiança destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia ou assessoramento e serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Art. 17 O servidor designado para função de confiança fará jus à gratificação correspondente, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.


CAPÍTULO VII

DOS GABINETES PARLAMENTARES

Art. 18 Os gabinetes parlamentares constituem unidades de apoio ao exercício do mandato legislativo.

§1º Os servidores lotados nos gabinetes parlamentares exercem atividades de assessoramento político, legislativo e administrativo.

§2º As atividades dos gabinetes parlamentares poderão incluir:

I – trabalho externo para identificação de demandas da população;

II – realização de atividades fora da sede da Câmara;

III – execução de atividades em horários diferenciados, inclusive no horário noturno, nos finais de semana e nos feriados.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 19 Ficam assegurados aos servidores efetivos da Câmara Municipal todos os direitos adquiridos nos termos da legislação vigente.

Art. 20 Integram esta lei complementar os seguintes anexos:

I – Anexo I – Organograma da Estrutura Administrativa;

II – Anexo II – Tabela de Cargos, Funções, Provimento e Lotação;

III – Anexo III – Unidades Administrativas.

Art. 21 O Presidente da Câmara poderá editar atos regulamentares necessários à execução desta lei complementar.

Art. 22 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei Complementar nº 138/2026

Autoria: Mesa Diretora (Vantuir, Renato, Kuruzu e Alex)






ANEXO I

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ANEXO-LEI-COMPLEMENTAR-N-271-2026.pdf






ANEXO II

TABELA DE CARGOS, FUNÇÕES, PROVIMENTO E LOTAÇÃO 


CARGOS, FUNÇÕES, PROVIMENTO E RESPECTIVA LOTAÇÃO

CARGO/ FUNÇÃO

LOTAÇÃO

PROVIMENTO

Administrador de Compras e Patrimônio

Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio

Efetivo

Agente Administrativo

Diretoria Geral

Efetivo

Agente Legislativo

Diretoria Geral

Efetivo

Agente Legislativo – Tradutor e Intérprete de Libras

Diretoria Legislativa

Efetivo

Agente Legislativo – Técnico em Contabilidade

Gerência de Orçamento e Finanças

Efetivo

Agente Legislativo – Técnico Informática

Gerência de Tecnologia da Informação

Efetivo

Analista de Sistemas

Gerência de Tecnologia da Informação

Efetivo

Assessor de Apoio Operacional

Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio

Comissão

Assessor de Bases e Relações Comunitárias

Gabinetes

Comissão

Assessor de Comissões

Gerência de Comissões

Efetivo

Assessor de Comunicação

Assessoria de Comunicação

Comissão

Assessor de Eventos

Assessoria de Comunicação

Comissão

Assessor de Relações Institucionais

Gabinetes

Comissão

Assessor de Tecnologia

Gerência de Tecnologia da Informação

Comissão

Assessor Jurídico

Procuradoria

Comissão

Assessor Político

Gabinetes

Comissão

Chefe de Gabinete da Presidência

Presidência

Comissão

Contador

Gerência de Orçamento e Finanças

Efetivo

Controlador Interno

Controladoria

Efetivo

Coordenador de Educação e Cidadania

Coordenadoria de Educação e Cidadania

Comissão

Diretor de Governança

Diretoria de Governança

Comissão

Diretor Geral

Diretoria Geral

Comissão

Diretor Legislativo

Diretoria Legislativa

Comissão

Gerente da Secretaria

Gerência de Secretaria

Comissão

Gerente de Comissões

Gerência de Comissões

Comissão

Gerente de Compras, Contratos e Patrimônio

Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio

Comissão

Gerente de Orçamento e Finanças

Gerência de Orçamento e Finanças

Comissão

Gerente de Recursos Humanos

Gerência de Recursos Humanos

Comissão

Gerente de Redação

Gerência de Redação

Comissão

Gerente de Tecnologia da Informação

Gerência de Tecnologia da Informação

Comissão

Procurador

Procuradoria

Efetivo

Equipe de Apoio - Licitação

Diretoria Geral

Efetivo/Função

Função Chefe de Gabinete Parlamentar

Diretoria Geral

Efetivo/Função

Função de Agente de Contratação

Diretoria Geral

Efetivo/Função

Função de Assessoramento ao CAC

Coordenadoria de Educação e Cidadania

Efetivo/Função

Função de Ouvidor

Ouvidoria

Efetivo/Função








ANEXO III

COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS


1- GABINETE DA PRESIDÊNCIA

É responsável por assessorar e dar suporte administrativo, técnico e político ao presidente do Legislativo. Atua na coordenação das atividades da Presidência, no relacionamento institucional com os demais Poderes e entidades, e no acompanhamento das ações legislativas e administrativas da Casa. Compete ao Gabinete da Presidência:

1. Assessoria direta ao presidente:

a) Prestar suporte técnico e administrativo ao presidente da Câmara no desempenho de suas funções.

b) Auxiliar na elaboração de documentos oficiais, discursos e pronunciamentos.

c) Organizar e coordenar a agenda oficial do presidente.

2. Gestão Administrativa e Institucional:

a) Coordenar as atividades internas do Gabinete, garantindo eficiência nos processos.

b) Supervisionar a tramitação de documentos oficiais relacionados ao presidente.

c) Gerenciar solicitações e demandas enviadas à Presidência.

3. Relacionamento institucional:

a) Manter contato com vereadores, autoridades municipais, estaduais e federais.

b) Facilitar a comunicação com a sociedade civil, instituições e órgãos públicos.

c) Representar a Presidência em eventos e reuniões, quando designado.

4. Apoio às Sessões Legislativas:

a) Prestar suporte ao presidente na condução das sessões plenárias.

b) Acompanhar a elaboração da pauta e das matérias legislativas.

c) Assegurar o cumprimento do Regimento Interno e das normas legislativas.

5. Comunicação e transparência:

a) Coordenar a divulgação das ações e decisões do presidente.

b) Atuar na interlocução com a Imprensa e a sociedade.

c) Zelar pela transparência das atividades do Gabinete e da Presidência.

6. Atendimento ao público:

a) Receber e encaminhar demandas de cidadãos, entidades e órgãos públicos.

b) Gerenciar o protocolo de ofícios, requerimentos e demais documentos dirigidos à Presidência.


2 – DIRETORIA GERAL

É o órgão responsável pela administração superior da instituição legislativa, coordenando e supervisionando todas as suas Diretorias e unidades subordinadas. Suas principais funções são:

  1. Gestão Estratégica e apoio à Tomada de Decisão

    1. Garantir o alinhamento das ações administrativas e legislativas aos objetivos da Câmara.

    2. Garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes do Legislativo;

    3. Elaborar relatório anual de atividades legislativas e de gestão da Câmara.

  2. Gestão das Diretorias e unidades subordinadas 

    1. Planejar, coordenar e orientar as atividades das Diretorias Legislativa e de Governança.

    2. Planejar, coordenar e orientar as atividades da Coordenadoria de Educação e Cidadania.

    3. Planejar, coordenar e orientar as atividades da Assessoria de Comunicação.

    4. Garantir que as Diretorias e unidades subordinadas atuem de maneira integrada e eficiente, promovendo a sinergia das atividades institucionais.

    5. Articular entre as diversas áreas, a execução de projetos transversais que atendam às necessidades do Poder Legislativo.

  3. Gestão de Processos e Inovação

    1. Promover o mapeamento, a padronização e o aprimoramento contínuo dos processos internos.

    2. Promover a implementação de novas metodologias de gestão para aumentar a eficiência operacional.

    3. Fomentar a cultura do desenvolvimento da educação, por meio de treinamentos e capacitação dos servidores para garantir a melhoria contínua dos serviços.

    4. Fomentar a cultura da inovação e a modernização administrativa.

  4. Gestão de Demandas e Atendimento às Necessidades do Poder Legislativo

    1. Atuar de forma proativa na identificação e atendimento das necessidades administrativas e legislativas e na resolução de problemas e resposta a solicitações emergenciais da instituição.

  5. Proteção Institucional e Patrimonial

  1. Garantir a segurança das instalações da Câmara, prevenindo incidentes e protegendo bens patrimoniais.

  2. Monitorar o acesso às dependências legislativas, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham entrada em áreas restritas.

  3. Realizar inspeções periódicas para identificar vulnerabilidades e aprimorar as medidas de proteção.

  4. Estabelecer protocolos de segurança para situações de emergência, como incêndios, evacuações e atendimentos médicos emergenciais.

  1. Relacionamento com a Sociedade: 

    1. Direcionar iniciativas, de forma a promover a transparência, a educação legislativa e a participação cidadã.


2.1 DIRETORIA LEGISLATIVA

É responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao processo legislativo, garantindo suporte técnico e administrativo para o pleno exercício das funções dos vereadores. Suas principais atribuições incluem:

  1. Assessoria ao Processo Legislativo

    1. Prestar suporte técnico e administrativo durante as sessões plenárias e reuniões das comissões permanentes e temporárias.

    2. Assessorar os vereadores na análise e tramitação das matérias submetidas à apreciação das Comissões.

    3. Auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como projetos de Lei, de Resoluções, Emendas e Requerimentos.

  2. Gestão de Comissões

    1. Organizar e coordenar as atividades das Comissões temáticas, assegurando o cumprimento das agendas e pautas estabelecidas.

    2. Garantir suporte técnico e logístico para a realização de Audiências Públicas, visitas técnicas e demais atividades das Comissões.

  3. Redação Legislativa

    1. Garantir a correta redação e padronização das proposições, observando as normas técnicas e regimentais da Câmara, além das normas gramaticais e ortográficas.

    2. Revisar e consolidar os textos legais aprovados, preparando-os para a promulgação e publicação oficial.

  4. Secretaria Legislativa

    1. Gerenciar a documentação e os registros das atividades legislativas, incluindo atas, pautas e correspondências oficiais.

    2. Assegurar a transparência e o acesso às informações legislativas, disponibilizando-as para os vereadores, servidores e cidadãos.

  5. Apoio aos vereadores

    1. Oferecer suporte técnico e administrativo aos gabinetes parlamentares, auxiliando na elaboração de proposições e no atendimento a demandas legislativas.

    2. Facilitar a comunicação entre os vereadores e os diversos setores da Câmara, bem como com outras instituições e a sociedade civil.

  6. Capacitação e desenvolvimento

    1. Promover programas de capacitação e treinamento para vereadores e servidores, visando ao aprimoramento contínuo das atividades legislativas.

    2. Estimular a adoção de boas práticas legislativas e a atualização constante em relação às normas jurídicas e procedimentos parlamentares.


2.1.1 - Gerência de Comissões

É responsável por coordenar e prestar suporte técnico e administrativo às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara. Sua atuação visa garantir o correto funcionamento dos trabalhos legislativos, assessorando os vereadores na análise e tramitação das matérias submetidas à apreciação das comissões. Suas principais atribuições incluem:

1)  Apoio Técnico e Administrativo às Comissões

  1. Organizar e prestar suporte técnico às reuniões das Comissões Permanentes, Especiais, Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Temporárias.

  2. Elaborar e disponibilizar pautas, atas e demais documentos necessários ao funcionamento das comissões.

  3. Controlar os prazos regimentais para análise e emissão de pareceres sobre matérias legislativas.

2)  Acompanhamento da Tramitação Legislativa

  1. Monitorar a tramitação de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e demais proposições submetidas às Comissões.

  2. Garantir que os pareceres e relatórios das comissões sejam elaborados dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Interno.

  3. Assegurar a correta instrução processual das matérias legislativas, encaminhando pareceres e deliberações às instâncias competentes.

3) Assessoria Legislativa

  1. Auxiliar na interpretação e aplicação das normas regimentais no âmbito das Comissões.

  2. Prestar orientação técnica aos vereadores sobre os procedimentos legislativos e regimentais aplicáveis às Comissões.

  3. Prestar informações ao órgão jurídico   para a elaboração de pareceres sobre projetos em análise pelas Comissões.

4) Organização e Suporte em Audiências Públicas e Reuniões

  1. Fornecer suporte técnico e logístico para a realização de Audiências Públicas promovidas pelas Comissões temáticas.

  2. Fornecer suporte administrativo e logístico para a realização de reuniões presenciais e virtuais.

5) Registro e Arquivamento de Documentos

  1. Manter o controle e a organização dos documentos oficiais das Comissões, incluindo pareceres, relatórios e atas de reuniões.

  2. Digitalizar e disponibilizar documentos no sistema eletrônico da Câmara para consulta pública.

6) Articulação Institucional e Transparência

  1. Fomentar a comunicação entre as Comissões, os vereadores e demais setores da Câmara.

  2. Garantir a transparência e a publicidade dos atos e deliberações das comissões, conforme os princípios da administração pública, em articulação com a Assessoria de Comunicação.

  3. Facilitar o acesso da sociedade civil às discussões e decisões tomadas pelas Comissões legislativas.

7) Prestar suporte a todas as comissões da Câmara, incluindo as Permanentes, Temporárias, Especiais e Parlamentares de Inquérito.


2.1.2 - Gerência da Secretaria Legislativa

É responsável pela organização e suporte técnico-administrativo às atividades legislativas da Câmara. Sua função é garantir a tramitação eficiente das proposições, a elaboração e registro dos atos legislativos, além de prestar assistência direta aos vereadores, à Mesa Diretora e às Comissões. Suas principais atribuições incluem:

1) Gestão da Tramitação Legislativa

  1. Receber, protocolar e distribuir Projetos de Lei, Requerimentos, Indicações, Moções e demais proposições apresentadas pelos vereadores.

  2. Garantir que todas as proposições sigam os trâmites previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.

  3. Controlar os prazos para a deliberação e votação das matérias legislativas.

2) Apoio às Sessões Plenárias e à Mesa Diretora

  1. Dar suporte ao presidente da Casa durante as sessões plenárias, garantindo a correta aplicação do Regimento.

  2. Prestar suporte técnico e administrativo à Mesa Diretora, incluindo o registro de presença dos vereadores e a organização da Ordem do Dia.

  3. Disponibilizar aos parlamentares e às Comissões os documentos necessários à análise e discussão das matérias em pauta.

3) Atendimento aos vereadores e Comissões

  1. Oferecer suporte administrativo aos vereadores no encaminhamento de proposições e documentos.

  2. Garantir que os processos legislativos estejam acessíveis às Comissões Temáticas para emissão de pareceres.

  3. Fornecer suporte técnico e logístico para a realização de Audiências Públicas e reuniões promovidas pelos parlamentares.

4) Registro e Arquivamento de Documentação Oficial

  1. Manter atualizado o banco de dados legislativo, incluindo proposições, pareceres e atos normativos.

  2. Preservar a memória legislativa da Câmara por meio da digitalização e arquivamento físico dos documentos.

  3. Organizar e disponibilizar informações legislativas para consulta pública, garantindo transparência.

5) Comunicação e Publicidade dos Atos Legislativos

  1. Divulgar as pautas, resultados de votações e decisões plenárias nos canais institucionais da Câmara.

  2. Atender às solicitações de informação de cidadãos, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

  3. Assegurar que todas as matérias legislativas fiquem acessíveis para consulta pública conforme os princípios da transparência e publicidade.

6) Elaboração de Atas Legislativas

  1. Elaborar e encaminhar as atas das sessões plenárias para aprovação e publicação oficial, após a devida revisão gramatical e ortografia.

7) Responsabilidades gerais e transversais

  1. Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno e das normas que regem o processo legislativo.

  2. Garantir o funcionamento eficiente das atividades legislativas.

  3. Manter um sistema de controle para consulta e acompanhamento dos projetos em tramitação.

  4. Apoiar a Presidência da Câmara na gestão das demandas legislativas e administrativas.


2.1.3 - Gerência da Redação Legislativa

É responsável pela elaboração, revisão e padronização dos textos normativos e atos administrativos da Câmara. Sua função principal é garantir a clareza, a precisão e a conformidade das proposições legislativas, observando as normas jurídicas, os princípios da técnica legislativa e as normas gramaticais e ortográficas da Língua Portuguesa. Suas principais atribuições incluem:

1) Elaboração e Revisão de Proposições Legislativas

  1. Redigir e/ou revisar Projetos de Lei e de Resoluções, Decretos Legislativos, Moções, Requerimentos e Indicações apresentados pelos vereadores, além de Portarias editadas pela Mesa Diretora.

  2. Assegurar que a redação dos textos legislativos observe a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  3. Garantir que os textos sejam objetivos, coesos, de fácil compreensão e adequados à terminologia jurídica e às normas gramaticais e ortográficas da Língua Portuguesa.

2) Padronização e Técnica Legislativa

  1. Aplicar as regras de técnica legislativa na estruturação dos textos normativos, incluindo títulos, artigos, parágrafos, incisos e alíneas.

  2. Orientar os vereadores e assessores sobre a correta formulação de proposições legislativas.

  3. Realizar ajustes formais e de redação para garantir a uniformidade dos documentos legislativos.

3) Revisão Final dos Atos Legislativos

  1. Verificar a observância das normas gramaticais e ortográficas e de estilo dos textos dos Atos Legislativos antes da publicação oficial.

4) Assessoria na Redação de Documentos Oficiais

  1. Redigir e revisar atas de sessões plenárias e reuniões das Comissões Permanentes.

  2. Elaborar pareceres técnicos e relatórios legislativos.

  3. Redigir e/ou revisar os textos resultantes de Audiências Públicas e documentos institucionais.

5) Controle, publicação e arquivamento de Textos Legislativos

  1. Manter banco de dados atualizado com a redação oficial das normas editadas pela Câmara Municipal.

  2. Consolidar e assegurar a correta organização dos textos para consulta pública e interna.

  3. Garantir que as alterações legislativas sejam devidamente incorporadas às leis municipais.

  4. Promover a divulgação oficial das matérias aprovadas no Diário Oficial do Município e nos meios institucionais.

  5. Registrar, arquivar e disponibilizar ao público a memória do Legislativo ouro-pretano.

  6. Preservar a memória legislativa da Câmara por meio da digitalização e arquivamento físico dos documentos.

6) Revisão e publicação dos atos administrativos

  1. Rever e publicar os atos de recursos humanos.

  2. Rever e publicar os atos de Licitações e Contratos.

7) Responsabilidades gerais e transversais

  1. Garantir a adequação jurídica das proposições, evitando conflitos normativos e inconstitucionalidades.


2.2 DIRETORIA DE GOVERNANÇA

Tem como principal atribuição a coordenação e supervisão das atividades administrativas e estratégicas, garantindo a eficiência, a transparência e a conformidade das ações da Casa Legislativa. Suas principais funções e responsabilidades incluem:

  1. Planejamento e Gestão Estratégica

    1. Elaborar e propor à Mesa Diretora da Casa o planejamento estratégico da Câmara, garantindo o alinhamento das ações aos objetivos organizacionais.

    2. Monitorar o planejamento estratégico da Câmara aprovado pela Mesa Diretora.

    3. Definir diretrizes e metas para a modernização e melhoria da eficiência administrativa.

    4. Implementar e acompanhar indicadores de desempenho institucional.

    5. Realizar diagnósticos e implantar métodos de simplificação e racionalização de trabalho, novas práticas de gestão e monitoramento.

    6. Realizar análise de dados e elaborar relatórios técnicos para subsidiar a tomada de decisões Institucionais

    7. Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual para subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias no que se refere à fixação das despesas.

  2. Gestão Financeira e Orçamentária

    1. Coordenar a Gerência de Orçamento e Finanças, garantindo a correta execução orçamentária e financeira da Câmara.

    2. Assegurar o cumprimento da legislação fiscal e dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e eficiência.

    3. Acompanhar a prestação de contas e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

    4. Acompanhar o cumprimento dos limites legais. 

  3. Gestão de Recursos Humanos

    1. Supervisionar a Gerência de Recursos Humanos, promovendo políticas de valorização e desenvolvimento dos servidores.

    2. Coordenar processos de recrutamento, capacitação e avaliação de desempenho.

    3. Assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e estatutárias dos servidores do Poder Legislativo.

  4. Gestão de Compras, Contratos e Patrimônio

    1. Supervisionar a Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio, garantindo a conformidade das aquisições com a legislação vigente, especialmente a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

    2. Coordenar o controle dos bens patrimoniais da Câmara.

    3. Promover a otimização dos processos de contratação de bens e serviços.

5) Governança Digital e Tecnologia da Informação

    1. Coordenar a Gerência de Tecnologia da Informação, garantindo a modernização dos sistemas e a segurança da informação institucional.

    2. Implementar inovações tecnológicas para aprimorar os serviços legislativos e administrativos.

    3. Garantir a manutenção e atualização dos sistemas eletrônicos de tramitação legislativa e de transparência pública.

6) Transparência e Compliance

    1. Assegurar a conformidade das atividades administrativas e legislativas com a legislação vigente.

    2. Implementar políticas de integridade e governança pública, prevenindo riscos e promovendo boas práticas administrativas.

    3. Fortalecer a transparência ativa, garantindo que as informações institucionais estejam acessíveis ao cidadão.

2.2.1 - Gerência de Orçamento e Finanças

É responsável pelo controle da execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara Municipal, assegurando a aplicação dos recursos públicos conforme as normas legais. Suas principais funções e responsabilidades incluem:

1) Elaboração, execução e monitoramento do ciclo orçamentário

  1. Elaborar a proposta orçamentária da Câmara, acompanhar sua efetivação e respectiva execução, garantindo-lhe o equilíbrio financeiro.

  2. Monitorar e gerenciar a aplicação dos recursos financeiros, controlando despesas e receitas.

  3. Garantir que todas as despesas estejam de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e legalidade.

  4. Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do Legislativo.

  5. Elaborar projeções e estudos para orientar decisões sobre alocação de recursos.

  6. Implementar mecanismos para assegurar a correta aplicação dos recursos e prevenir irregularidades financeiras.

  7. Manter o cadastro institucional da Câmara Municipal permanentemente atualizado junto aos órgãos de controle e fiscalização, como a Receita Federal, o Tribunal de Contas e demais entidades competentes

2) Execução do fluxo financeiro e processamentos dos pagamentos

  1. Processar e acompanhar os pagamentos de fornecedores, contratos, despesas eventuais e folha de pagamento dos servidores e vereadores.

  2. Controlar mensalmente o valor repassado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

  3. Controlar os lançamentos e saldos bancários por contas de repasse e de aplicação financeira.

  4. Realizar rotineiramente a conferência e a devida conciliação bancária.

3) Registros e lançamentos contábeis

  1. Conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas.

  2. Elaborar e rever o plano de contas, escrituração contábil, balanço geral e balancetes.

  3. Preparar relatórios fiscais e demonstrativos financeiros exigidos pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas.

  4. Informar mensalmente, após o fechamento dos Sistemas (Compras e Licitações, Almoxarifado, Patrimônio, Frotas, Tesouraria e Contabilidade), para o SICOM – TCEMG, a consolidação do Legislativo e para a Prefeitura – para a consolidação do Município.

  5. Elaborar, anualmente, o Relatório de Notas Explicativas, para envio ao TCEMG


2.2.2 - Gerência de Recursos Humanos

Gerenciar a administração de pessoal da Câmara Municipal, garantindo a valorização dos servidores, o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e o desenvolvimento profissional da equipe. Suas principais funções e responsabilidades incluem:

1) Agregar pessoas: Recrutamento e seleção

  1. Otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento institucional.

  2. Organizar e realizar concursos públicos, processos seletivos e nomeações de servidores efetivos e comissionados.

2) Aplicar pessoas: desempenho organizacional, desenho e análise de cargos

  1. Planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais.

  2. Implementar avaliações de desempenho e propor melhorias na política de recursos humanos.

3) Recompensar pessoas: remuneração e benefícios

  1. Elaborar e processar a folha de pagamento, benefícios, gratificações e adicionais.

  2. Gerir os direitos e obrigações trabalhistas, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.

  3. Administrar aposentadorias e pensões, por meio da gestão dos processos de aposentadoria e benefícios previdenciários dos servidores.

  4. Executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal.

4) Desenvolver pessoas: treinamento e desenvolvimento

  1. Planejar e promover cursos, palestras e treinamentos para o desenvolvimento profissional dos servidores.

  2. Atuar em parceria com as demais unidades da Câmara, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional.

5) Manter pessoas: segurança, qualidade de vida e manutenção de relações

  1. Desenvolver programas de bem-estar e segurança no ambiente de trabalho.

  2. Propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho

  3. Orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.


2.2.3 - Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio

Administrar os processos de aquisição de bens e serviços, bem como gerenciar o patrimônio da Câmara, garantindo economicidade, eficiência e conformidade com a legislação. Suas principais funções e responsabilidades incluem:

1) Processo de Compras

  1. Coordenar e executar processos de aquisição de bens e serviços, obedecendo às normas de licitação e contratos públicos.

  2. Estabelecer o planejamento para as contratações e coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual.

2) Gestão de licitações 

  1. Gerir a atuação dos agentes de contratação, comissão de contratação e equipe de apoio na elaboração de editais, análise de propostas e condução de pregões, concorrências e demais modalidades licitatórias.

3) Gerenciamento de contratos

  1. Fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos firmados pela Câmara.

4) Administração de materiais e patrimonial

  1. Gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos.

  2. Gerir o almoxarifado, administrando a programação de compras e a previsão de consumo de acordo com as necessidades, evitando a falta de materiais.

  3. Acompanhar diariamente as rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas.

  4. Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial.

  5. Manter registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação.

  6. Realizar inventários periódicos, identificar bens ociosos e planejar a destinação ou manutenção de patrimônio público.

5) Transporte e utilização de veículos

  1. Incumbir-se do transporte e acomodações dos vereadores e funcionários da Câmara, nos eventos realizados fora das dependências do Poder Legislativo.

  2. Realizar a gestão conforme política de viagens da câmara, controlando e monitorando seu fiel cumprimento por parte dos solicitantes, motoristas e fornecedores.

  3. Responsabilizar-se pela guarda e manutenção de veículos, de acordo com política relativas à gestão da frota.

6) Serviços Gerais

  1. Gerenciar os serviços de conservação, limpeza e manutenção das dependências da Câmara.

  2. Gerenciar as ações inerentes à recepção da Câmara, de orientação e informação em geral.

7) Política de Sustentabilidade

  1. Desenvolver práticas de sustentabilidade visando reduzir custos, minimizar desperdícios e otimizar o uso de recursos.

8) Fiscalização e Auditoria

  1. Assegurar a legalidade e regularidade dos processos de compras e gestão patrimonial.


2.2.4 - Gerência de Tecnologia da Informação

Planejar, implantar e manter soluções tecnológicas que garantam o funcionamento dos sistemas e equipamentos da Câmara, a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, a modernização dos processos administrativos e legislativos e a gestão do orçamento e contratos da área de tecnologia da informação. Suas principais funções e responsabilidades incluem:

1) Gerenciamento de infraestrutura tecnológica:

  1. Administrar servidores, redes, computadores e demais equipamentos de informática.

2) Suporte técnico

  1. Oferecer atendimento e suporte aos servidores e vereadores para garantir o funcionamento adequado dos sistemas e equipamentos.

3) Gerenciamento e desenvolvimento de sistemas

  1. Criar e manter plataformas digitais que facilitem a tramitação legislativa e a transparência pública.

4) Segurança da informação

  1. Implementar e gerenciar políticas de proteção de dados, backups e controle de acessos para evitar vulnerabilidades a ataques cibernéticos. Atua no cumprimento de legislações, como a LGPD.

5) Transparência digital

  1. Gerenciar o Portal da Câmara, garantindo acesso às informações públicas conforme a Lei de Acesso à Informação.

6) Automação de processos

  1. Modernizar a tramitação de documentos legislativos e administrativos por meio de sistemas informatizados.

7) Inovação tecnológica

  1. Pesquisar novas tecnologias e soluções para aprimorar os serviços legislativos.

2.3 COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

Tem como objetivo promover a educação cidadã, participação social e a transparência, aproximando a população da Câmara. Por meio de diversas iniciativas, busca estimular o exercício da cidadania, o conhecimento sobre o processo legislativo e a valorização da Democracia. Suas principais funções e responsabilidades incluem:

1) Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)

  1. Receber e encaminhar reclamações, dúvidas e denúncias sobre serviços públicos

  2. Orientar sobre os direitos do cidadão

  3. Auxiliar na elaboração de currículos.

  4. Inscrever o cidadão em concursos públicos, projetos sociais, vagas de emprego e vestibular. 

  5. Emitir certidões diversas.

  6. Emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

  7. Emitir a Carteira de Identidade.

  8. Auxiliar em consultas às legislações municipal, estadual e federal.

  9. Imprimir segunda via de CPF, contas de água, luz, telefone, energia, internet.

2) Escola do Legislativo

  1. Desenvolver ações educativas voltadas para estudantes, professores e a comunidade em geral.

  2. Realizar palestras, seminários e visitas guiadas à Câmara para informar sobre o Poder Legislativo.

  3. Criar materiais didáticos e interativos sobre direitos e deveres do cidadão, legislação municipal e participação política.

  4. Oferecer cursos, capacitações e treinamentos voltados para servidores, estudantes e cidadãos interessados na gestão pública.

  5. Fomentar o estudo e a pesquisa sobre temas legislativos, jurídicos e administrativos.

  6. Criar parcerias com instituições de ensino para desenvolver programas educacionais voltados para a cidadania e a governança pública.

3) Câmara Itinerante

  1. Descentralizar as ações de Educação e Cidadania nos distritos e bairros de Ouro Preto, aproximando o Legislativo das comunidades locais.

  2. Ampliar e facilitar o acesso à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira de Identidade, promovendo a cidadania e garantindo direitos essenciais à população.

  3. Promover a participação popular, criando um canal direto para que os cidadãos conheçam as ações do Legislativo.

  4. Fomentar parcerias com o Executivo, a Universidade Federal de Ouro Preto e demais instituições para oferecer às comunidades serviços voltados à saúde, meio ambiente, assistência social e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, entre outros.


2.4 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Gerenciar a comunicação institucional da Câmara, garantindo a transparência, a divulgação dos atos legislativos e o fortalecimento da interação com a sociedade. Suas principais funções e responsabilidades incluem:

1) Assessoria de Imprensa

  1. Produzir releases, comunicados e conteúdos informativos sobre as atividades legislativas e administrativas.

2) Gerenciamento de Mídias Sociais

  1. Produzir e divulgar conteúdos para redes sociais, site institucional e demais canais de comunicação do Legislativo.

3) Cobertura Jornalística e relacionamento com a Imprensa

  1. Fazer a cobertura de sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões e eventos oficiais.

  2. Manter contato periódico com veículos de comunicação para divulgar as ações do Legislativo.

4) Transparência Institucional

  1. Garantir que todas as informações de interesse público sejam divulgadas de forma clara e acessível.

  2. Divulgar as atividades das comissões junto à população, garantindo a transparência e participação cidadã.

  3. Manter serviço de informações internas ao Legislativo, voltadas aos servidores e parlamentares.

  4. Criar vídeos institucionais, entrevistas e campanhas educativas para aproximar a população da Câmara.


  1. 3- CONTROLADORIA

Tem a função de assegurar a regularidade da gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública. Sua atuação visa promover a eficiência, a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, prevenindo irregularidades e otimizando os processos administrativos e legislativos. Suas principais funções e responsabilidades incluem:

1) Planejamento e monitoramento da gestão

  1. Elaborar e implementar planos, normas e diretrizes para a estruturação e funcionamento do sistema de controle interno.

  2. Definir indicadores de desempenho institucional e estabelecer mecanismos de avaliação periódica da gestão administrativa e financeira.

  3. Monitorar o cumprimento do planejamento estratégico da Câmara, garantindo alinhamento com os objetivos institucionais.

2) Controle orçamentário e financeiro

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira da Câmara, assegurando a conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA).

  2. Verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão que envolvam receitas e despesas públicas.

  3. Supervisionar a correta aplicação dos recursos públicos, prevenindo desvios e desperdícios.

  4. Emitir pareceres sobre a execução orçamentária e os relatórios fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

3) Auditoria e Fiscalização

  1. Realizar auditorias internas para verificar a conformidade dos processos administrativos e financeiros com a legislação e as normas vigentes.

  2. Identificar eventuais falhas, irregularidades ou impropriedades nos atos administrativos e recomendar ações corretivas.

  3. Verificar a regularidade da folha de pagamento dos servidores e a conformidade dos contratos e convênios firmados pela Câmara.

  4. Inspecionar a legalidade e a execução das despesas com licitações, contratos e atos administrativos.

4) Controle Patrimonial e de Compras

  1. Supervisionar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, garantindo o controle adequado de inventário, uso e conservação dos bens públicos.

  2. Fiscalizar os processos de compras e contratações, verificando a regularidade e transparência das licitações e dispensas de licitação.

  3. Assegurar que as contratações de bens e serviços sejam realizadas conforme os princípios da economicidade, eficiência e legalidade.

5) Transparência e Prestação de Contas

  1. Garantir a publicidade e transparência dos atos administrativos e financeiros, conforme os princípios da administração pública e a Lei de Acesso à Informação.

  2. Supervisionar a correta divulgação das informações no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ouro Preto.

  3. Acompanhar e orientar a elaboração dos demonstrativos contábeis e relatórios exigidos pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

  4. Avaliar a adequação e a consistência das informações prestadas nos relatórios de gestão fiscal e na prestação de contas anual.

6) Controle da Gestão de Pessoal

  1. Verificar a legalidade dos atos de nomeação, exoneração, progressão funcional e concessão de benefícios aos servidores da Câmara.

  2. Avaliar o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos servidores do Legislativo.

  3. Monitorar a conformidade da jornada de trabalho, frequência e cumprimento das obrigações funcionais dos servidores.

7) Prevenção de riscos e compliance

  1. Implementar políticas de integridade, compliance e prevenção de riscos institucionais.

  2. Desenvolver mecanismos de controle para prevenir fraudes, erros e irregularidades na administração do Legislativo.

  3. Propor medidas de melhoria contínua nos processos administrativos e legislativos, aumentando a eficiência da gestão.

8) Atendimento a demandas dos órgãos de controle externo

  1. Atuar como interlocutor da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e outros órgãos fiscalizadores.

  2. Responder diligências, requisições e auditorias realizadas pelos órgãos de controle externo.

  3. Fornecer suporte técnico e documental para subsidiar processos de fiscalização e prestação de contas.


4- OUVIDORIA

É responsável por garantir a comunicação direta entre a população e o Poder Legislativo, e ser um canal de comunicação interna, recebendo, analisando e encaminhando manifestações dos cidadãos, dos servidores, agentes políticos e colaboradores da CMOP. Atua como um canal de participação popular, promovendo a transparência, o controle social e a melhoria dos serviços legislativos. Suas principais funções e responsabilidades incluem:

1) Recebimento e tratamento de demandas:

  1. Registrar e analisar sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações encaminhadas pela população, pelos servidores, agentes políticos ou colaboradores da CMOP.

  2. Encaminhar as manifestações aos setores responsáveis dentro da Câmara Municipal, redirecionando, aquelas pertinentes a outros órgãos/ entidades

  3. Acompanhar a tramitação das demandas e garantir respostas aos cidadãos dentro do prazo legal.

2) Fomento à participação popular:

  1. Incentivar o uso da Ouvidoria como instrumento de exercício da cidadania e controle social.

  2. Promover campanhas de conscientização sobre os canais de atendimento disponíveis.

  3. Estimular a participação da sociedade na fiscalização das ações do Legislativo.

3) Atendimento ao Público:

  1. Disponibilizar atendimento presencial, telefônico e digital para facilitar o acesso dos cidadãos.

  2. Oferecer informações sobre o funcionamento da Câmara, legislação vigente e processos legislativos.

  3. Esclarecer dúvidas da população sobre a atuação dos vereadores e o andamento de proposições legislativas.

4) Análise e produção de relatórios:

  1. Elaborar relatórios periódicos com estatísticas das manifestações recebidas.

  2. Identificar demandas recorrentes e propor melhorias nos serviços legislativos.

  3. Apresentar relatórios à Presidência e aos vereadores para subsidiar a tomada de decisões.

5) Transparência e controle social:

  1. Garantir a observância da Lei de Acesso à Informação. 

  2. Assegurar que a população tenha acesso a informações sobre o funcionamento do Legislativo.

  3. Divulgar respostas e providências adotadas a partir das manifestações recebidas.

6) Interação com outros órgãos:

  1. Manter diálogo com órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

  2. Colaborar com outras Ouvidorias do setor público para a troca de experiências e boas práticas.

  3. Participar de eventos e capacitações para aprimoramento das atividades da Ouvidoria.


5- PROCURADORIA JURÍDICA

Tem a função de garantir a legalidade dos atos administrativos e legislativos, prestando suporte técnico-jurídico aos vereadores, às comissões, à Mesa Diretora e aos diversos setores da Câmara. Além disso, tem caráter institucional e atua na defesa dos interesses da Câmara Municipal, representando-a em juízo e fora dele, possuindo também papel consultivo e estratégico. Suas principais funções e responsabilidades incluem:

1) Consultoria e pareceres jurídicos

  1. Emitir pareceres técnicos sobre Projetos de Lei e de Resoluções, Decretos Legislativos e demais proposições em tramitação na Câmara.

  2. Assessorar juridicamente a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os vereadores em questões relacionadas ao processo legislativo.

  3. Analisar a constitucionalidade e legalidade de atos administrativos e normativos emitidos pela Câmara.

2) Representação judicial e extrajudicial

  1. Representar a Câmara Municipal em processos judiciais e administrativos, atuando em ações de interesse institucional.

  2. Defender o Poder Legislativo em litígios envolvendo servidores, fornecedores, contratos administrativos e outras matérias jurídicas.

  3. Acompanhar processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e outros órgãos de controle.

3) Controle da legalidade dos atos administrativos

  1. Supervisionar a conformidade dos contratos, convênios e licitações celebrados pela Câmara Municipal.

  2. Orientar juridicamente os setores administrativos para garantir o cumprimento das normas legais aplicáveis à gestão pública.

4) Prevenção de riscos e defesa institucional

  1. Identificar riscos jurídicos e sugerir medidas para prevenir litígios e irregularidades na administração da Câmara.

  2. Zelar pelo respeito às prerrogativas e competências do Poder Legislativo, promovendo a defesa institucional contra interferências indevidas.

5) Apoio ao processo legislativo

  1. Elaborar minutas de Projetos de Lei e de Resolução, emendas, Decretos Legislativos e requerimentos.

  2. Auxiliar na redação legislativa, garantindo clareza, coerência e conformidade com a Constituição e demais normas.

  3. Assessorar juridicamente as Comissões Permanentes e temporárias, fornecendo pareceres e orientações jurídicas.

6) Análise e Revisão de Proposições Legislativas

  1. Revisar a legalidade e a técnica legislativa de projetos apresentados pelos vereadores.

  2. Analisar vetos do Executivo Municipal, elaborando justificativas e pareceres sobre sua manutenção ou derrubada.

  3. Acompanhar a tramitação de matérias legislativas e propor ajustes quando necessário.

7) Assessoria aos vereadores e à Mesa Diretora

  1. Orientar os vereadores sobre aspectos jurídicos das proposições e atividades parlamentares.

  2. Assessorar a Presidência da Câmara na interpretação e aplicação do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e outras leis.

  3. Prestar suporte em audiências públicas, reuniões de comissões e demais atividades legislativas.

8) Suporte em Demandas Administrativas

  1. Auxiliar na interpretação e aplicação de normas jurídicas no âmbito da administração da Câmara.

  2. Apoiar a Controladoria Interna na análise da conformidade legal dos atos administrativos.

  3. Emitir pareceres sobre demandas administrativas que envolvam direito funcional dos servidores da Câmara.







QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO





X

MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO



X



VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR D EZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LUIZ GONZAGA E NAÉRCIO, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO E ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2026.

Portarias


​​​​​Ouro Preto, 12/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3924


PORTARIA CHAMAMENTO PÙBLICO Nº19/2026

Dispõe sobre a eliminação de uma famílias selecionada no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227/23, o Decreto n° 7.064/23 e a Lei 1328/2023.

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE: Art.1º. Eliminar da listagem de famílias aptas para receber moradias populares- modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela Política de Habitação de Interesse Social, a candidata Terezinha Francisca da Silva

Art.2º. O contexto legal e administrativo da eliminação deve-se à desistencia do candidato à vaga.

Art.3º. Poderão ser convocadas outras famílias requerentes, para a realização do estudo social, com o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres sociais favoráveis à concessão das moradias populares;

Art.4º. Para a preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os cadastros e os estudos sociais não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social

Art.5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto,
11 de Junho de 2026.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​​​​Ouro Preto, 12/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3924



PORTARIA CHAMAMENTO PÙBLICO Nº. 20/2026

Dispõe sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 13280/23.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art.1º. Convocar 01 (uma) família requerente para participação na segunda etapa do Chamamento Público para moradias populares - modalidade casas, situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela Política de Habitação de Interesse Social;

Art.2º. O Estudo Social será realizado através de análise de documentos, visita domiciliary, entrevista e intersetorialidade dos serviços que compõem a rede socioassistencial;

Art.3º. O requerente será contactado para retirada da listagem de documentos comprobatórios a serem apresentados para realização do Estudo Social;

Art 4º. A não entrega da documentação solicitada no prazo de (10) dez dias úteis, a contar da notificação de convocação acarretará desclassificação;

Art.5º. Poderão ser convocadas outras famílias requerentes, para a realização do estudo social, com o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres sociais favoráveis à concessão das moradias populares;

Art.6º. Para a preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os cadastros e estudos técnico sociais não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Segue a requerente convocada para segunda etapa do Chamamento Público:

1- Alexandro de Jesus Dias



Art.7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 11 de Junho de 2026.


Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Editais


​​​​​Ouro Preto, 12/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3924




PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL 19/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA


Segue a listagem dos candidatos aprovados para 3ª Etapa do Edital nº19/2026, seleção de estagiários do(s) curso(s) de PEDAGOGIA e PSICOLOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto. As entrevistas com os candidatos classificados serão realizadas no período de 16 a 19 de junho de 2026. Para a realização desta etapa, os candidatos serão devidamente notificados via e-mail e/ou por telefone, conforme as informações fornecidas em seus respectivos currículos.


Relação de Candidatos Classificados


Seguem abaixo os candidatos selecionados para a etapa de entrevista, organizados em ordem alfabética:


Pedagogia:


  1. Tainá Vitória da Silva de Lima


  1. Vitória Aparecida das Dores Ribeiro Psicologia:

    1. Isabella Carolina Silva de Oliveira

    2. Isabella dos Santos Carvalho

    3. Júlia Marina Ribas Gomes

    4. Natália Stephane Barbosa Gomes




Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal Desenvolvimento Social e Cidadania


Relatórios


​​​​​Ouro Preto, 12/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3924



RELATÓRIO DE NÃO QUÓRUM DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 DO CMPDA/OP

No dia 10 de junho de 2026, às 18h, foi aberta, de forma remota, a 1ª Reunião Extraordinária de 2026 do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP, sob a presidência de Francisco de Assis Gonzaga da Silva e com apoio da Secretaria Executiva do Conselho Simone Fernandes Machado. A reunião foi convocada para tratar da seguinte ordem do dia: Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária do CMPDA/OP; Esclarecimentos e desdobramentos da reunião para tratar da causa animal na Câmara Municipal; Assuntos Gerais. A reunião foi transmitida online, podendo ser acompanhada por meio do seguinte link: https://youtube.com/live/EFKpAGe7z_A?feature=share. Aberta a sala virtual, foi aguardado o prazo de tolerância regimental para verificação de quórum. Após esse período, o Presidente solicitou à Secretaria Executiva que realizasse a chamada dos presentes. Foram registradas manifestações de presença dos seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga da Silva (titular) – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Giulle Vieira da Mata (titular) – Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Tiago Lage Leonel (titular) – Instituto Habitat; Jonathan Henrique de Freitas (suplente) – Instituto Habitat; Raquel Juliana de Castro Lopes (suplente) – Instituto Habitat. Também foram registradas as justificativas de ausência de Girley de Oliveira Almeida (titular), representante da Secretaria Municipal de Saúde, e de Tamara Lins Antunes Quirino (suplente), representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP. Constatada a participação de apenas cinco representantes, número insuficiente para a instalação da reunião com caráter deliberativo, verificou-se a inexistência de quórum regimental. Diante da ausência de quórum, o Presidente declarou prejudicada a realização da reunião, consignando que não houve deliberação formal sobre os itens constantes da pauta, especialmente quanto à aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária do CMPDA/OP e aos demais assuntos previstos para discussão. Ficou registrado que os temas pautados deverão ser oportunamente remarcados para apreciação em reunião futura, quando houver quórum deliberativo suficiente. Nada mais havendo a registrar, e considerando a ausência de quórum regimental, foi encerrada a reunião. Como registro, eu, Simone Fernandes Machado, lavrei o presente relatório e dou fé ao seu conteúdo, assinando-o juntamente com o Presidente do Conselho. Ouro Preto/MG, 10 de junho de 2026.

Simone Fernandes Machado (Coordenadora do Conselho)

Francisco Assis Gonzaga da Silva (Presidente do Conselho)


Resoluções


​​​​​Ouro Preto, 12/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3924



RESOLUÇÃO Nº 07 DE três de junho de 2026


Dispõe sobre a homologação do Resultado do Processo Eleitoral para a nomeação de membros que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto para o mandato 2026-2030.


Art. 1º – Ficam divulgadas as pessoas designadas/eleitas para composição do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto para o mandato 2026-2030.


I - Leandro Leonardo de Assis Moreira representante da Secretaria Municipal de Saúde – Membro Titular;

II - Isabela Teixeira Resende Guimarães - representante da Secretaria Municipal de Saúde – Membro Suplente;

III - Juliana Gomes Niquini - representante da Secretaria Municipal de Educação – Membro Titular

IV - Sandra Gonçalves Ferreira - representante da Secretaria Municipal de Educação – Membro Suplente

V - Lais Cristina Palhares Amaral - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Membro Titular

VI - Iolanda Gabriela Basílio Evangelista - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Membro Suplente

VII - Augusta Rita Cotta Macedo da Silva - representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Membro Titular

VIII - Milton Alves dos Santos - representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Membro Suplente

IX - Hortência Francisca Marcelino - representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – Membro Titular

X - Aisllan Diego de Assis - representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – Membro Suplente

XI - Vinícius Barcelos de Carvalho - Representante do nível superior – MembroTitular

XII - Thiago Elias Alves - Representante do nível superior – Membro Suplente

XIII - Raul Pereira da Silva - Representante do nível médio – Membro Titular;

XIV - Sérgio Pereira dos Reis - Representante do nível médio – Membro Suplente;

XV - Helena Cristina Frade de Freitas Rocha - Representante do nível médio – Membro Titular;

XVI - Rosanete Justiniano de Oliveira - Representante do nível médio – Membro Suplente;

XVII - Magda Rosa Ferreira - Representante do nível fundamental – Membro Titular;

XVIII - Guilherme José da Rocha Passos - Representante do nível fundamental – Membro Suplente;

XIX - Alessandra da Silva Vieira de Souza - Representante dos trabalhadores da Santa Casa – Membro Titular

XX - Fernanda Durães Fernandez - Representante dos trabalhadores da Santa Casa – Membro Suplente

XXI - Helaine Cristina Santos Nunes - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto- Membro Titular

XXII - Luiza Ramalho Vitório - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto - Membro Suplente

XXIII - Laércio de Jesus Alves - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto - Membro Titular

XXIV - Adenice Vieira Pereira Emílio - Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto - Membro Suplente

XXV - Ana Cláudia Castello Branco Rena - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – Membro Titular

XXVI - Jaqueline Aparecida Gomes - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – Membro Suplente

XXVII - Neidimar Matias Ferreira Dutra - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – Membro Titular

XXVIII - Lídia Barbosa de Oliveira - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – Membro Suplente

XXIX - Maria das Dores Lopes - representante das Associações dos Portadores de Deficiência - Membro Titular

XXX - Rosely Arlinda de Freitas - representante das Associações dos Portadores de Deficiência - Membro Suplente

XXXI - Maria das Dores de Paula Alves - representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados - Membro Titular

XXXII – Pedro Alexandrino Pereira - representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados - Membro Suplente

XXXIII - Álvaro José Rodrigues de Sá - representante do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Titular

XXXIV - Luiz Augusto Rodrigues dos Reis - representante do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Suplente

XXXV - Kelly Fabíola Martins - representante do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Titular

XXXVI - Marco Aurélio de Carvalho Fonseca - representante do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Suplente

XXXVII - Ana Maria Neves Loredo - representante das atividades assistenciais – Membro Titular;

XXXVIII - Pablo Otávio Rufino Gomes - representante das atividades assistenciais – Membro Suplente

XXXIX - Maria Imaculada Ângelo Gonçalves - representante das atividades assistenciais – Membro Titular.

XL - Rosilene Valentim Val - representante das atividades assistenciais – Membro Suplente


Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2026.



Ouro Preto, 10 de junho de 2026.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE