Ouro Preto, 12/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3924
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 DA COMISSÃO JULGADORA DA SEGUNDA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, quatorze de maio do ano de dois mil e vinte seis, às treze horas, reunidos para Primeira Sessão de Julgamento da Comissão de Segunda Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sr. GEVER GERALDO CHAGAS, os Vogais Sr. HÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA, Sra. SUELI ELENICE DA SILVA, Sra. MARIA DAS DORES PEDROSA DA FONSECA, Secretária Sra. IRENE APARECIDA DA SILVA. Declarei o início da reunião e apresentei a ordem do dia. O Presidente declarou o início dos trabalhos com a distribuição e julgamento dos Processos Tributário Administrativo (PTA). Julgado, PTA Nº. 0015/2025 ASSOCIAÇÃO CULTURAL REPUBLICA GAIOLA DE OURO, a vogal relatora conheceu do recurso e julgou improcedente o pedido, os demais vogais acompanharam o voto e julgaram IMPROCEDENTE o pedido. Distribuição do PTA Nº 0020/2025 – Interessado: LUCAS RODRIGUES CUNHA. Objeto: Recurso interposto em face da Decisão nº 20/2025, proferida pela 2ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, que julgou improcedente o pedido de revisão do lançamento do ISS. Antes de proceder-se à distribuição, a vogal, Sra. Sueli, declarou-se suspeita para atuar no feito, justificando que o exercício legal de suas atribuições municipais resultou na abertura do respectivo processo administrativo. A declaração fundamentou-se nos artigos 145 e 146 do Código de Processo Civil (CPC/2015), combinados com o artigo 4º, § 9º, do Decreto Municipal nº 9.007/2025. Diante disso, o feito foi distribuído ao vogal relator, Sr. Hélio. Distribuição do PTA 0045/2025 – Interessado: VANDERSON SILVA TAVARES. Objeto: Recurso em face da decisão nº. 45/2025, proferida pela 1ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância que julgou improcedente o pedido de cadastro imobiliário, distribuído à vogal relatora Sra. Maria. Distribuição do PTA 0051/2025 – MARIANA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. Objeto: Recurso em face da decisão nº. 51/2025, proferida pela 2ª turma do conselho de contribuintes que julgou improcedente o pedido de exclusão da multa (LC 172/2017), distribuído à vogal relatora Sra. Sueli. Distribuição do PTA 0057/2025 - WALKIRIA GONÇALVES PONTES SANTOS & CIA LTDA. Objeto: Recurso em face da decisão nº. 57/2025, proferida pela 2ª turma da Comissão da 1ª Instância que julgou improcedente pedido de revisão da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), distribuído a Vogal relatora Sra. Maria. Distribuição do PTA 0060/2025 – CEMIG COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS. Objeto: recurso em face da decisão nº. 60/2025, proferida pela 2ª turma da Comissão da 1ª Instância, que julgou improcedente pedido de exclusão da multa (LC 172/2017), distribuído à vogal relatora Sra. Sueli. Distribuição do PTA 0064/2025 STATUM GEOTENIA LTDA. Objeto: Recurso em face da decisão nº. 64/2025, proferida pela 2ª turma da Comissão de 1ª Instância que julgou improcedente contestação em face de lançamento fiscal do ISS, distribuído ao vogal relator Sr. Hélio. Distribuição do PTA 294/2025 - VICENTE FONTES LOPES. Objeto: Recuso em face da decisão n. 294/2025, proferida pela 3ª turma da Comissão da 1ª Instância que julgou improcedente pedido de cancelamento da Tarifa básica Operacional de Água e Esgoto (TBO), distribuído à vogal relatora Sra. Maria. Distribuição do PTA 0088/2025 - IVANA COSTA AMORIM. Objeto: recurso em face da decisão nº. 88/2025, proferida pela 2ª turma da Comissão da 1ª Instância que julgou improcedente pedido de exclusão do lançamento do ISS/autônomo. Distribuído ao vogal relator Sr. Hélio. O Presidente concedeu vistas dos PTA’s distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, encerrei a Primeira Sessão de Julgamento da Comissão da Segunda Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de duas páginas e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 14 de maio de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
GEVER GERALDO CHAGAS
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
HÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
SUELI ELENICE DA SILVA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
MARIA DAS DORES PEDROSA DA FONSECA
Secretária: Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes
IRENE APARECIDA DA SILVA
CONVOCAÇÃO PARA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA COMPATRI
Prezados conselheiros,
O Presidente, Flávio Lemes da Silva Malta convoca os(as) conselheiros(as) para a 15ª Reunião Ordinária do COMPATRI para o dia 17/06/2026 às 09:00h em primeira chamada, e em segunda chamada às 09:15h de forma ONLINE no MEET através do link: https://meet.google.com/qda-wfts-sik
Pautas:
Leitura e aprovação das atas anteriores;
Pedido de exoneração dos conselheiros da Entidade Cultural: Pedro Ivo Amaro Alves e Alcindo Alves Filho;
Processo de desmembramento em imóvel localizado na rua Alto do Campo, na poligonal de entorno, conforme definido pelo Dossiê de Tombamento do Núcleo Urbano de Lavras Novas, Cleide Mara de Castro - Departamento de Planejamento Urbano-SMDUH;
OBSERVAÇÃO:
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Flavio Lemes da Silva Malta
Presidente do COMPATRI
DECRETO Nº 9.280 DE 11 DE JUNHO DE 2026
Proclama a Irmandade Histórica entre o Município de Ouro Preto e o Município de Aiuruoca, institui o “Eixo da Mineiridade” e consagra diretrizes de integração cultural e institucional.
O Prefeito do Município de Ouro Preto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando que Ouro Preto, outrora Vila Rica, erigiu-se como altar da memória nacional, guardiã das pedras que testemunharam o ciclo do ouro, o florescimento do Barroco e o despertar da consciência libertária brasileira;
Considerando que Aiuruoca, nascida sob as campinas da Mantiqueira e marcada pela primitiva denominação de Juruoca, representa a célula originária da ocupação do Sul de Minas, vinculada às primeiras expedições auríferas do século XVII;
Considerando a atuação histórica do Capelão João de Faria Fialho, personagem cuja trajetória inscreveu-se simultaneamente nas origens de ambas as localidades, fundando o Arraial do Padre Faria em Vila Rica e desbravando os sertões do Sul mineiro;
Considerando que a epopeia Vila Rica, de Cláudio Manoel da Costa, inscreveu no imaginário literário da Capitania as paisagens de Aiuruoca, unindo em versos o nascedouro de seus rios à grandeza simbólica de Ouro Preto;
Considerando que as linhagens familiares associadas à Inconfidência Mineira estabeleceram vínculos históricos com o território de Aiuruoca, integrando-o à geografia moral da liberdade que encontrou em Ouro Preto seu palco maior;
Considerando que a identidade mineira não se compreende por fragmentos isolados, mas como tecido contínuo de montanhas, memórias, fé e coragem;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA PROCLAMAÇÃO DA IRMANDADE
Art. 1º Fica solenemente proclamada a Irmandade Histórica entre o Município de Ouro Preto e o Município de Aiuruoca, reconhecendo-se, de forma oficial e simbólica, a comunhão de suas origens, a convergência de seus destinos e a complementaridade de seus legados.
Art. 2º A presente proclamação constitui ato de reconhecimento da unidade histórica que une o berço sul-mineiro da ocupação setecentista ao centro político e cultural da antiga Capitania.
CAPÍTULO II
DO EIXO DA MINEIRIDADE
Art. 3º Fica instituído o conceito cultural denominado “Eixo da Mineiridade”, entendido como o corredor histórico-geográfico que simboliza o fluxo civilizatório entre o Sul de Minas e o Quadrilátero Ferrífero, consolidado no século XVIII.
Art. 4º O Eixo da Mineiridade destina-se a:
I - Celebrar a memória
compartilhada das duas cidades;
II - Promover integração
cultural, educacional e turística;
III - Valorizar o
patrimônio material e imaterial que testemunha sua formação
comum;
IV - Estimular ações institucionais de
cooperação e intercâmbio.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES SIMBÓLICAS E INSTITUCIONAIS
Art. 5º O Poder Executivo poderá:
I - Autorizar a instalação de marcos comemorativos alusivos à Irmandade Histórica;
II - Incentivar eventos
culturais conjuntos;
III - Instituir selo simbólico
representativo do Eixo da Mineiridade;
IV - Firmar instrumentos de cooperação técnica voltados à preservação documental e ao desenvolvimento turístico integrado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As iniciativas decorrentes deste Decreto observarão o interesse público, a disponibilidade administrativa e a legislação vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE. Repasse de valores ao Santa Cruz Futebol Clube, com o fito de viabilizar a obra de revitalização e cobertura da piscina da entidade, a fim de dispor de condições adequadas para as práticas de esporte e lazer comunitários O recurso é oriundo de Emenda Parlamentar Impositiva.. valor R$ 50.000,00 (CINQUENTA mil reais). PRAZO 12 (DOZE) MESES.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA - O ALEIJADINHO, COM BASE NO ART. 31 DA LEI 13.019/2014, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO ART. 32 § 1º § 2º E DA REFERIDA LEI.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA - O ALEIJADINHO. É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE FOMENTO, A DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA A OFERTA DE CURSO TÉCNICO EM CUIDADOS DE IDOSOS, NO VALOR DE 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFORMA QUE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG ENFRENTA DESAFIOS RELACIONADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO IDOSA, QUE CORRESPONDE A APROXIMADAMENTE 17% DE SEUS HABITANTES (13.288 PESSOAS, SEGUNDO O CENSO IBGE 2022). ENTRE AS PRINCIPAIS DIFICULDADES IDENTIFICADAS ESTÃO A ESCASSEZ DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E A INSUFICIÊNCIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE CUIDADO, O QUE CONTRIBUI PARA SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ISOLAMENTO E COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS IDOSAS. NESSE CONTEXTO, FOI CRIADO O PROJETO “CURSO TÉCNICO EM CUIDADOS DE IDOSOS”, COM CARGA HORÁRIA DE 1.200 HORAS E DURAÇÃO DE 18 MESES, DESTINADO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR ATENDIMENTO QUALIFICADO, HUMANIZADO E ESPECIALIZADO. O PROJETO CONTEMPLA A CAPACITAÇÃO DE 15 CUIDADORES DE IDOSOS, AMPLIANDO A OFERTA DE PROFISSIONAIS PREPARADOS PARA ATUAR JUNTO À POPULAÇÃO IDOSA E FORTALECENDO A REDE DE CUIDADOS DO MUNICÍPIO.A INICIATIVA BUSCA PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, AMPLIAR AS OPORTUNIDADES DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E CONTRIBUIR PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, FORTALECENDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ENVELHECIMENTO DIGNO E SAUDÁVEL.
A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PARA SUA EXECUÇÃO FOI APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 398/2025/CMAS, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, E O associação das mulheres empreendedoras do salto. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL de viabilizar o projeto denominado Apoio Cultural para o Distrito de Santo Antônio do Salto. De acordo com o vasto conjunto de elementos técnicos, fáticos e documentais que compõem o Plano de Trabalho previamente aprovado e submetido à análise minuciosa desta Procuradoria Jurídica, a Associação das Mulheres Empreendedoras do Salto consiste em uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, originariamente fundada por mulheres quituteiras residentes no distrito de Santo Antônio do Salto. A referida entidade possui como finalidade principal fomentar o empreendedorismo local, promover a qualificação profissional das mulheres da comunidade e preservar o patrimônio imaterial da região. Destaca-se que a organização possui atuação direta e indispensável na produção do renomado Festival Gastronômico de Santo Antônio do Salto, além de participar ativamente do resgate e da manutenção de diversas outras expressões culturais e manifestações tradicionais estruturadas pelos próprios moradores locais. O Plano de Trabalho analisado tem por escopo fundamental a destinação de recursos públicos para a contratação de serviços e aquisição de insumos estritamente necessários ao atendimento de três grandes frentes de manifestações culturais no distrito, a saber: a Festa de Santo Antônio, a Quadrilha Pé de Coco e o Festival Gastronômico. O valor global do projeto, integralmente custeado pelo repasse do ente público municipal na condição de Concedente, perfaz a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR DO TIPO ESPECIAL, CLASSIFICADA COMO DE DESPESA DE CUSTEIO. A entidade possui atuação histórica na organização dos tradicionais eventos realizados há muitos anos no distrito, possuindo vínculo direto com a comunidade local e capacidade operacional. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS DOCEIROS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO BARTOLOMEU - ADAF PARA REALIZAÇÃO DE FESTA CULTURAL DE GASTRONOMIA COMO A “FESTA DA GOIABA DE SÃO BARTOLOMEU DE 2026”. A ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS FOI FUNDADA EM 2009 COM A FINALIDADE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO E CULTURAL DOS PRODUTORES E ARTESÃOS DO DISTRITO, INCENTIVADOS PELO MOVIMENTO DE RECONHECIMENTO DO MODO DE FAZER DOCE COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO OURO PRETO EM 2008. ATUALMENTE, A PRODUÇÃO DE DOCES ARTESANAIS DE SÃO BARTOLOMEU AGREGA PONTUAÇÃO SIGNIFICATIVA NO ICMS CULTURAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.A ADAF POSSUI INTENSA ATUAÇÃO EM AÇÕES DE SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL DO DISTRITO. NESTE CONTEXTO A FESTA DA GOIABA INCREMENTA A RENDA DA POPULAÇÃO LOCAL E MOVIMENTA A ECONOMIA DO DISTRITO. HOJE AS FESTIVIDADES SÃO UM ESPAÇO DE VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO CULINÁRIA E DA CULTURA LOCAL, COM AÇÕES VOLTADAS À SUSTENTABILIDADE, FORMAÇÃO CIDADÃ, ARTE, LAZER, E GERAÇÃO DE RENDA. VALOR R$ 24.900,00 (VINTE E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS) PROVENIENTES DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO FICHA 522 – REALIZAR E APOIAR EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO. A entidade possui atuação histórica na organização dos tradicionais eventos realizados há muitos anos no distrito, possuindo vínculo direto com a comunidade local e capacidade operacional. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 270 DE 08 DE JUNHO DE 2026
Institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta lei complementar institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP).
Art. 2º Os servidores abrangidos por esta Lei Complementar estão sujeitos ao regime estatutário definido pela Lei Complementar Municipal nº 02, de 14 de março de 2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
Parágrafo único. Os Servidores Públicos da CMOP estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), conforme permissivo contido no art. 4º da Lei Municipal nº 40, de 22 de novembro de 2000.
Art. 3º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos tem por objetivos:
I – valorizar os servidores da Câmara Municipal;
II – estabelecer critérios objetivos de ingresso, desenvolvimento e remuneração na carreira;
III – promover eficiência e qualidade dos serviços prestados;
IV – assegurar isonomia entre cargos de mesma natureza.
Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - Servidor Público: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.
II - Cargo Público: o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente;
III - Classe: o conjunto de cargos públicos idênticos;
IV - Nível: a referência do valor de vencimento correspondente à classe;
V - Grau: a subdivisão do nível, representada por letras, que indica a posição horizontal do servidor na escala de vencimentos;
VI - Carreira: o agrupamento de classes da mesma atividade, segundo a hierarquia dos serviços, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;
VII - Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ouro Preto.
VIII – Função de Confiança: funções de direção, chefia ou assessoramento exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, designados por ato da autoridade superior, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 5º Os cargos da Câmara Municipal de Ouro Preto classificam-se em efetivos, organizados em carreira, e em comissão, conforme ANEXOS I e II desta Lei Complementar, respectivamente.
Parágrafo único. As funções de confiança estão previstas no ANEXO III.
Art. 6º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos observará, entre outras, as seguintes diretrizes:
I – ingresso em cargo efetivo mediante concurso público;
II – exigência de qualificação mínima para cada cargo;
III – programas permanentes de capacitação e valorização dos servidores;
IV – isonomia de direitos e deveres entre cargos iguais ou assemelhados;
V – estímulo à integração, qualidade de vida no trabalho, eficiência e comprometimento institucional;
VI – gestão descentralizada, transparente e com participação dos servidores.
VII - participação, na medida do possível, dos servidores na gestão do Plano, assegurada a transparência e publicidade dos atos.
Art. 7º O presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos é composto pelos seguintes anexos:
I - ANEXO I – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO;
a. Relação dos Cargos de Provimento Efetivo;
b. Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo - Requisitos de Acesso e Atribuições;
c. Tabelas de Índices para Cálculo de Vencimentos/Progressão Horizontal;
d. Tabela de cursos para efeito de progressão por mérito, titulação ou qualificação;
e. Novo enquadramento dos Cargos Efetivos, considerada a Lei nº 1.369 de 28 de Julho 2023.
II - ANEXO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO;
I. Relação dos Cargos de Provimento em Comissão;
II. Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão - Requisitos de Acesso e Atribuições;
III - ANEXO III – DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA;
I. Relação das Funções de Confiança;
II. Atribuições inerentes às funções de confiança.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
Art. 8º O provimento de cargo público pode ser em caráter efetivo ou em comissão.
§1º A investidura em cargo efetivo da carreira de que trata esta lei complementar depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei e no edital de seleção.
§2º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
§3º Fica reservado para pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o mínimo de 5% (cinco por cento) do total dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto, sem prejuízo das demais reservas legalmente estabelecidas.
Art. 9º Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, com atribuições específicas de direção, chefia e/ou assessoramento, são os previstos no ANEXO II desta lei complementar, os quais guardam as seguintes características:
I - serão ocupados por pessoas que mantenham com a autoridade nomeante o liame de confiança, em caráter transitório, exoneráveis a qualquer tempo;
II - o exercício por seus titulares implica, em ações de planejamento, direção, organização, controle, além de atividades de apoio, assistência e orientação de forma a contribuir com eficiência e eficácia para as atribuições conferidas às autoridades;
III - diferenciam-se das atribuições dos cargos de carreira pelo impedimento de exercer atividades de caráter unicamente técnico ou meramente burocrático.
Parágrafo único. Os cargos em comissão privativos de profissões regulamentadas por lei federal serão ocupados exclusivamente por pessoas qualificadas e inscritas nos seus respectivos Conselhos Regionais ou equivalentes.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 10 Os cargos efetivos da Câmara Municipal estão definidos no ANEXO I desta Lei Complementar, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal e os critérios de desenvolvimento na carreira, contendo:
I - relação dos Cargos de Provimento Efetivo, com a denominação, quantidade, nível de escolaridade e jornada semanal;
II - descrição dos Cargos de Provimento Efetivo, especificando requisitos de acesso, atribuições e responsabilidades;
III - tabelas de Índices para Cálculo de Vencimentos e Progressão Horizontal, estabelecendo a evolução remuneratória dentro de cada classe;
IV - tabela de Cursos para Efeito de Progressão por Titulação ou Qualificação, definindo os títulos e certificações aceitos para fins de desenvolvimento funcional;
V - novo Enquadramento dos Cargos Efetivos, em conformidade com a Lei nº 1.369, de 28 de julho de 2023, que deve ser observado para a adaptação dos servidores ao presente Plano.
Art. 11 As especificações dos cargos devem determinar o padrão de exigência dos vários requisitos para o melhor desempenho das atividades.
§1º As atribuições típicas de cada cargo ou classe devem conter os requisitos físicos e mentais, as responsabilidades e as condições de trabalho exigidas do ocupante, conforme previsto no item b do ANEXO I desta Lei Complementar.
§2º A avaliação de desempenho de cada cargo deverá definir o valor relativo de cada um considerando todos os fatores estabelecidos em sua especificação, e será periodicamente revista por comissão composta por representantes da Administração e dos servidores.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 12. Os cargos públicos de provimento em comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração, criados por lei para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, não dependendo de concurso público para provimento.
§1º O exercício de cargo em comissão exigirá dedicação integral ao serviço, podendo o ocupante ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem direito a complementação remuneratória adicional.
§2º O disposto neste artigo não se aplica à duração do trabalho prevista em leis especiais editadas pela União e acatadas pelo Município/Câmara.
§3º A exoneração de cargo público de provimento em comissão ocorrerá:
I – a critério da autoridade competente;
II – a pedido do próprio servidor.
Art. 13. O provimento dos cargos em comissão assegurará o preenchimento mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos da administração técnica por servidores ocupantes de cargos efetivos, observados os critérios estabelecidos na lei complementar que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto quanto à exclusão dos cargos vinculados aos gabinetes parlamentares do cômputo desse percentual.
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 14. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, que são de natureza permanente, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal.
§1º Considera-se desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento o conjunto de atividades voltadas à organização, direção, estruturação e execução de planos, serviços, ações, programas ou projetos específicos da Câmara Municipal, cujo exercício pressuponha vínculo de confiança, observados os seguintes requisitos:
I - Caráter precário e discricionário da designação, que poderá ser dispensada a qualquer momento;
II - Atribuições que extrapolem aquelas próprias do cargo efetivo ocupado;
III - compatibilidade entre as atribuições do cargo efetivo e a capacidade decisória exigida pela função de confiança;
IV - Demonstração de que a função de confiança é indispensável para assegurar a eficiência administrativa;
V - Comprovação de habilitação técnica ou experiência específica do servidor designado, proporcional às atribuições de direção, chefia ou assessoramento a serem exercidas, justificando a confiança inerente à função.
§2º As funções de confiança da Câmara Municipal de Ouro Preto são as constantes do ANEXO III desta Lei Complementar.
§3º O ocupante de função de confiança submete-se a regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
§4º A dispensa da função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
CAPÍTULO VI
DA CARREIRA E SEU DESENVOLVIMENTO
Art. 15. Carreira é o agrupamento de cargos da mesma natureza de trabalho, escalonados em classes, segundo a escolaridade, a qualificação profissional, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições, cada qual com denominação própria.
Parágrafo único. Não se integram ao sistema de carreira os cargos de livre provimento, sejam eles de recrutamento amplo ou limitado.
Art. 16. A movimentação do servidor na carreira é condicionada à comprovação de desenvolvimento pessoal e desempenho favorável no cargo, considerando fatores preestabelecidos conjugados com o tempo de serviço, em observância ao princípio da profissionalização no exercício da função pública.
§1º Presumir-se-á favorável, para efeito de progressão, o desempenho do servidor titular de cargo de provimento efetivo enquanto permanecer no exercício de cargo em comissão.
§2º Não se contará, para efeito de progressão, o período de licença para tratar de interesses particulares, observando o Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Complementar nº 02, de 2000.
§3º O desenvolvimento pessoal do servidor será comprovado com base na evolução da capacitação profissional, titulação e formação.
§4º A passagem do servidor a outro grau na escala de vencimentos da classe sujeitar-se-á às regras de progressão estabelecidas nesta Lei.
Art. 17. A investidura em cargo de carreira dar-se-á no nível inicial, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e com as disposições do edital de seleção.
Parágrafo único. No ingresso na carreira, o servidor perceberá os vencimentos do grau inicial da classe correspondente.
Art. 18. O desenvolvimento na carreira corresponde à evolução do servidor na escala de vencimentos da respectiva classe, mediante progressão horizontal decorrente de mérito, titulação ou qualificação, com a consequente elevação do vencimento.
Parágrafo único. Cada classe será composta por 36 (trinta e seis) graus de vencimento, identificados pelas letras de A a L1, conforme disposto no item c do ANEXO I desta Lei Complementar, no qual constam os índices aplicáveis quando preenchidos os critérios e requisitos para progressão por mérito, titulação ou qualificação.
Seção I
Da progressão
Art. 19. Progressão horizontal é a passagem do servidor ocupante de cargo público efetivo de um grau para o subsequente, na escala de vencimentos da respectiva classe, observando acréscimo de 5% (cinco por cento), mediante:
I – Mérito;
II – Titulação ou qualificação.
§1º O acréscimo de vencimento decorrente da progressão será devido a partir da data do fato gerador do direito, condicionado ao deferimento do pedido e à obtenção de conceito favorável no interstício respectivo, observadas a disponibilidade financeira e as demais limitações legais.
§2º Decorrido o período de três anos de ingresso na classe, correspondente ao primeiro ciclo de progressão, o servidor deverá optar entre a progressão por titulação ou qualificação e a progressão por mérito. Nos ciclos subsequentes, deverão ser observados os intervalos mínimos exigidos entre uma modalidade de progressão e outra.
§3º O interstício para progressão ficará suspenso a partir da instauração de inquérito administrativo ou Processo Administrativo Disciplinar, permanecendo interrompido até a decisão final. No caso de absolvição, o período de suspensão será integralmente computado em favor do servidor; em caso de aplicação de penalidade, o tempo de suspensão não será contado para fins de progressão.
Art. 20 A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado para aferir o desempenho do servidor público no cumprimento de suas atribuições, permitindo seu desenvolvimento profissional na carreira.
§1º Na avaliação de desempenho serão adotados modelos compatíveis com a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que estas são exercidas.
§2º Caberá ao órgão de Controle Interno da Câmara Municipal, por meio de Instrução Normativa, estabelecer, nos termos desta Lei Complementar, os procedimentos, critérios e modelos a serem adotados nas avaliações de desempenho dos servidores públicos, observando as disposições do Estatuto do Servidor.
Subseção I
Da progressão por mérito
Art. 21 A progressão por mérito consiste na elevação do servidor ao grau imediatamente superior, mediante aprovação favorável em avaliação de desempenho realizada por comissão instituída para esse fim, considerando tempo de serviço, dedicação, produtividade e critérios fixados na Lei Complementar Municipal nº 02, de 2000.
Art. 22 Para adquirir direito à progressão por mérito deverá o servidor:
I – Cumprir interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício, contados do ingresso na classe e a cada novo período para as progressões subsequentes; e
II – Obter conceito favorável em todas as avaliações de desempenho realizadas durante o interstício.
Parágrafo único. O servidor será submetido à avaliação de desempenho anual relativa a cada ano do interstício referido no inciso I deste artigo, na forma do regulamento.
Subseção II
Da progressão por titulação ou qualificação
Art. 23 A progressão por titulação ou qualificação consiste na passagem do servidor ao grau imediatamente superior, mediante apresentação de certificados de conclusão de cursos relacionados à sua área de atuação, com aproveitamento, conforme critérios estabelecidos no item d do ANEXO I – Tabela de cursos para efeito de progressão por titulação ou qualificação - desta Lei Complementar.
Art. 24 O direito à progressão por titulação ou qualificação poderá ser requerido a cada 3 (três) anos de efetivo exercício na classe, em intervalos anuais alternados ao da progressão por mérito, observando-se:
I - As horas excedentes de cursos não aproveitadas em uma progressão não poderão ser utilizadas para progressões seguintes;
II- Fica limitado a 24 (vinte e quatro) o número máximo de graus de vencimento que o servidor poderá alcançar ao longo da carreira por efeito de progressões decorrentes de titulação ou qualificação, do total de 36 (trinta e seis) graus previstos;
III - somente terão validade, para efeito de acréscimo de graus, os cursos de treinamento ou aperfeiçoamento que guardem afinidade com a classe de cargo ou função exercida pelo servidor;
IV - O servidor poderá apresentar, em cada progressão por titulação ou qualificação, um certificado de cada tipo de formação, sendo assegurado o acréscimo correspondente ao somatório dos certificados apresentados;
V - A apresentação de certificado referente a determinado tipo de formação não impede que, na progressão seguinte, o servidor utilize novo certificado da mesma natureza para fins de progressão, desde que se refira a curso ou capacitação diferentes.
CAPÍTULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 25 Vencimento é a retribuição pecuniária que o servidor percebe pelo exercício de seu cargo.
§1º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo são determinados com base no grau do servidor, considerando o valor inicial da carreira aplicado ao índice previsto na tabela de 36 (trinta e seis) níveis, conforme disposto no item c, do Anexo I, desta Lei Complementar, sempre que houver movimentação na carreira.
§2º Cada classe terá um nível inicial, que se desenvolverá em níveis subsequentes, sendo que cada nível guardará relação percentual de 5% (cinco por cento) em relação ao nível imediatamente anterior.
§3º Os objetivos e atribuições de cada classe deverão ser compatíveis com os respectivos níveis de vencimento, em termos de complexidade e responsabilidade.
§4º Nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 02, de 14 de março de 2000, os vencimentos iniciais dos cargos existentes no Legislativo Municipal, cujo valor seja inferior ao salário-mínimo, deverão ser complementados no processamento da folha de pagamento do respectivo mês.
Art. 26 Remuneração é o montante percebido pelo servidor público a título de vencimentos e de vantagens pecuniárias.
§1° A remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos poderá ser composta por um ou mais dos seguintes elementos:
I – Vencimento;
II – Adicional noturno;
III – Adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra);
IV – Adicional de férias;
V – Gratificação de função e/ou vantagem pessoal.
§2º O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido do percentual de 50% (cinquenta por cento) do respectivo cargo em comissão.
§3º Tem direito aos vencimentos do cargo comissionado o servidor designado para exercer em substituição cargo em comissão de chefia, direção ou assessoramento, ainda que de forma proporcional ao período ocupado.
§4º Nenhuma função de confiança mencionada nesta Lei Complementar poderá ser acumulada com outra do mesmo tipo.
§5º O valor da hora trabalhada em serviço extraordinário será acrescido de 50% (cinquenta por cento) nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, exclusivamente para os ocupantes de cargos efetivos que não exerçam função de confiança ou cargo em comissão.
§6º Fica assegurado o banco de horas, permitindo ao servidor controlar as horas laboradas além da jornada normal de trabalho e usufruir da compensação correspondente, desde que não exerça função de confiança ou cargo em comissão, observados o §4° e §5° do art. 29 desta Lei.
§7º O banco de horas será regulamentado por meio de portaria, observadas as disposições desta lei complementar.
Art. 27 A movimentação do servidor em seu respectivo cargo dar-se-á, por meio das diversas classes, observando critérios proporcionais à complexidade e abrangência da carreira, nos níveis de vencimento atribuídos a cada classe, conforme ANEXO I - item d) Tabela de cursos para efeito de progressão por mérito, titulação ou qualificação - desta Lei Complementar.
CAPÍTULO VIII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 28 A duração normal do trabalho de cada servidor será aquela fixada para a classe a que pertença seu cargo, considerando as respectivas atribuições e a necessidade do serviço.
Art. 29 O ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do plano de carreira e vencimentos, ficará sujeito à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, salvo quando for estabelecida duração diversa por lei específica, inclusive para jornada em turno ininterrupto de trabalho, nos termos do permissivo constitucional.
§1º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo está definida nas tabelas dispostas no ANEXO I desta lei complementar, podendo haver flexibilidade nos horários mediante negociação prévia, autorização da chefia e acordo da Direção da Casa, para o pleno cumprimento dos objetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto.
§2º O acréscimo à jornada normal de trabalho dos servidores efetivos será remunerado proporcionalmente, observadas as disposições relativas ao serviço extraordinário.
§3º O serviço extraordinário somente será autorizado para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento) da duração normal do trabalho do cargo por mês.
§4º Havendo interesse da Administração e do servidor, poderá ser utilizado o instituto da compensação das horas trabalhadas além da jornada normal.
§5º A compensação de horas será previamente programada mediante negociação com a Administração da Casa, respeitando os limites legais e os objetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto.
CAPÍTULO IX
DO REENQUADRAMENTO
Art. 30 Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto ficam reenquadrados na forma estabelecida no item e) do ANEXO I desta Lei Complementar, mediante correspondência entre as denominações anteriormente vigentes e as atuais.
§1º O reenquadramento de que trata o caput observará a equivalência de atribuições, requisitos de escolaridade e nível de responsabilidade dos cargos.
§2º A alteração de denominação dos cargos não implica criação de novos cargos, nem descontinuidade funcional, preservando-se a natureza das atribuições e a continuidade dos vínculos jurídicos.
Art. 31 Ficam transformados os cargos previstos na legislação anterior, conforme a nova estrutura organizacional instituída, respeitada a correspondência de atribuições e vencimentos estabelecida no ANEXO I.
Parágrafo único. A transformação de cargos de que trata este artigo não acarretará aumento de despesa global, observada a compatibilidade com os limites orçamentários e financeiros da Câmara Municipal.
Art. 32 Os cargos extintos em decorrência desta lei complementar terão suas atribuições absorvidas pelos cargos correspondentes da nova estrutura administrativa, conforme definido no ANEXO I.
Art. 33 Os servidores ocupantes de cargos efetivos serão automaticamente enquadrados nos cargos correspondentes da nova estrutura, independentemente de ato individual, assegurada a continuidade do tempo de serviço, direitos e vantagens pessoais.
Art. 34 Os vencimentos dos cargos efetivos ficam atualizados conforme os valores estabelecidos no ANEXO I desta lei complementar.
§1º A atualização remuneratória observará a compatibilidade com as atribuições, responsabilidades e complexidade dos cargos.
§2º Fica assegurada a irredutibilidade de vencimentos, nos termos da Constituição Federal.
Art. 35 A reestruturação dos cargos promovida por esta lei complementar em conjunto com a lei complementar que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal visa à racionalização do quadro de pessoal, à modernização da gestão pública e à melhoria da eficiência administrativa.
Art. 36 Até a completa implementação da nova estrutura de cargos e da nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto:
I – permanecem válidos os atos administrativos praticados com base na estrutura anterior;
II – os órgãos e unidades administrativas anteriores a esta lei complementar e à lei complementar que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal continuam em funcionamento, no que couber, até sua adequação à nova organização;
III – a Presidência poderá adotar medidas administrativas necessárias à transição.
Art. 37 O Presidente da Câmara regulamentará, por ato próprio, no prazo de até 90 (noventa) dias, os procedimentos necessários à implementação desta Lei.
Art. 38. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 39. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas incompatíveis com a nova estrutura de cargos instituída por esta Lei Complementar.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 A abertura de concurso público restringe-se aos cargos discriminados no ANEXO I desta Lei Complementar, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Poderá ser criado Cadastro de Reserva para os cargos existentes no plano de cargos, carreira e vencimentos.
Art. 41 O vencimento básico dos cargos que compõem o quadro permanente da CMOP é aquele estipulado na Tabela de Vencimentos constante dos ANEXOS I e II, desta Lei Complementar.
Art. 42 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 139/2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto (Vantuir Silva, Renato Zoroastro, Kuruzu, Alex Brito)
ANEXO I – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Relação dos Cargos de Provimento Efetivo;
Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo - Requisitos de Acesso e Atribuições;
Tabelas de Índices para Cálculo de Vencimentos/Progressão Horizontal;
Tabela de cursos para efeito de progressão por mérito, titulação ou qualificação;
Novo enquadramento dos Cargos Efetivos, considerada a Lei nº 1.369 de 28 de Julho de 2023.
Relação dos Cargos de Provimento Efetivo
DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
QUANT. |
JORNADA SEMANAL (HORAS) |
ESCOLARIDADE |
CLASSE |
VENCIMENTO BÁSICO |
Agente Administrativo |
4 |
30 |
Ensino Fundamental |
I |
2.065,39 |
Agente Legislativo |
28 |
30 |
Ensino Médio |
II |
3.133,70 |
Agente Legislativo – Tradutor e Intérprete de |
2 |
30 |
Ensino Médio |
II |
3.133,70 |
Agente Legislativo – Técnico em Contabilidade |
1 |
30 |
Ensino Médio |
II |
3.133,70 |
Agente Legislativo – Técnico em Informática |
1 |
30 |
Ensino Médio |
II |
3.133,70 |
Assessor de Comissões |
1 |
30 |
Ensino Médio |
III |
3.414,20 |
Administrador de Compras e Patrimônio |
1 |
30 |
Superior
|
IV |
7.122,06 |
Analista de Sistemas |
3 |
30 |
Superior |
IV |
7.122,06 |
Contador |
1 |
30 |
Superior |
IV |
7.122,06 |
Controlador Interno |
1 |
30 |
Superior |
V |
9.258,68 |
Procurador |
1 |
30 |
Superior |
V |
9.258,68 |
TOTAL: |
44 |
|
|||
Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo - Requisitos de Acesso e Atribuições
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
|
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
X. Executar outras tarefas correlatas, conforme determinação da chefia imediata |
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO - TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo - Formação profissional de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, por meio de cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que o credenciou; em conformidade com a Lei 12.319/2010 e com o decreto 5.626/2005. |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO - TÉCNICO CONTABILIDADE |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Contabilidade |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO - TÉCNICO INFORMÁTICA |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. Curso Técnico na área de Informática. |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: ASSESSOR DE COMISSÕES |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: ADMINISTRADOR DE COMPRAS E PATRIMÔNIO |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior em Administração ou Administração Pública. |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso superior ou Graduação Superior Tecnológica (Tecnólogo) em: Ciências da Computação, Engenharia de Softwares, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão da Tecnologia da Informação. |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: CONTADOR |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso Superior de Ciências Contábeis |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: CONTROLADOR INTERNO |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de Nível Superior em Direito, Contabilidade, Administração ou Administração Pública e registro no respectivo órgão da classe (OAB, CRC ou CRA) |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: PROCURADOR |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso Superior em Direito - Habilitação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
Tabelas de Índices para Cálculo de Vencimentos/Progressão Horizontal;
NÍVEL/CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
1,000 |
1,0500 |
1,1025 |
1,1576 |
1,2155 |
1,2763 |
1,3401 |
1,4071 |
1,4775 |
1,5513 |
1,6289 |
1,7103 |
1,7959 |
1,8856 |
1,9799 |
2,0789 |
2,1829 |
2,2920 |
|
|
||||||||||||||||||
S |
T |
U |
V |
X |
Z |
A1 |
B1 |
C1 |
D1 |
E1 |
F1 |
G1 |
H1 |
I1 |
J1 |
K1 |
L1 |
|
2,4066 |
2,5270 |
2,6533 |
2,7860 |
2,9253 |
3,0715 |
3,2251 |
3,3864 |
3,5557 |
3,7335 |
3,9201 |
4,1161 |
4,3219 |
4,5380 |
4,7549 |
5,0032 |
5,2533 |
5,5160 |
|
Disposições gerais:
a) o valor do vencimento do servidor corresponderá ao vencimento básico do respectivo cargo multiplicado pelo índice correspondente ao seu grau;
b) o servidor efetivo inicia o desenvolvimento na carreira em grau "A", galgando, a cada progressão horizontal, os graus mais elevados da carreira, observadas as regras e critérios estabelecidos nesta Lei
Tabela de cursos para efeito de progressão por mérito, titulação ou qualificação
CLASSES |
FORMAÇÃO |
ACRÉSCIMO DE NÍVEIS |
TODAS AS CLASSES |
Curso de Aperfeiçoamento |
2 |
TODAS AS CLASSES |
Curso de Aperfeiçoamento |
3 |
APENAS AS CLASSES |
Curso Profissionalizante |
3 |
TODAS AS CLASSES |
Curso de Especialização |
4 |
TODAS AS CLASSES |
Ensino Superior |
4 |
TODAS AS CLASSES |
Mestrado |
5 |
TODAS AS CLASSES |
Doutorado |
6 |
Reenquadramento dos Cargos Efetivos, considerada a LEI Nº 1.369 DE 28 DE JULHO DE 2023
DENOMINAÇÃO ANTERIOR (LEI Nº 1.369/2023) |
QUANT. |
VALOR |
CUSTO |
DENOMINAÇÃO ATUAL |
QUANT. |
VALOR. |
CUSTO |
CLASSE |
Agente Legislativo V |
1 |
R$ 1.650,03 |
R$ 1.650,03 |
Agente Administrativo |
1 |
R$ 2.065,39
|
R$ 2.065,39
|
I |
Agente Legislativo IV |
4 |
R$ 1.650,03 |
R$ 6.600,13 |
Agente Administrativo |
3 |
R$ 2.065,39 |
R$ 6.196,17 |
I |
Técnico Contabilidade |
1 |
R$ 2.488,40 |
R$ 2.488,40 |
Agente Legislativo – Técnico em Contabilidade |
1 |
R$ 3.133,70 |
R$ 3.133,70 |
II |
Técnico Informática |
1 |
R$ 2.488,40 |
R$ 2.488,40 |
Agente Legislativo – Técnico Informática |
1 |
R$ 3.133,70 |
R$ 3.133,70 |
II |
Agente Legislativo Externo |
2 |
R$ 2.488,40 |
R$ 9.953,59 |
Agente Legislativo |
2 |
R$ 3.133,70 |
R$ 9.267,40 |
II |
Segurança Desarmada |
4 |
R$ 2.488,40 |
R$ 9.953,59 |
Agente Legislativo |
4 |
R$ 3.133,70 |
R$ 12.534,80 |
II |
Agente Legislativo |
25 |
R$ 3.133,70 |
R$ 78.342,55 |
Agente Legislativo |
22 |
R$ 3.133,70 |
R$ 68,941,44 |
II |
Agente Legislativo – Tradutor e Intérprete de Libras |
3 |
R$ 3.133,70 |
R$ 9.401,11 |
Agente Legislativo – Tradutor e Intérprete de Libras |
2 |
R$ 3.133,70 |
R$ 6.267,40 |
II |
Assessor de Comissões |
1 |
R$ 3.414,20 |
R$ 3.414,20 |
Assessor de Comissões |
1 |
R$ 3.414,20 |
R$ 3.414,20 |
III |
Contador |
1 |
R$ 7.122,06 |
R$ 7.122,06 |
Contador |
1 |
R$ 7.122,06 |
R$ 7.122,06 |
IV |
Analista de Sistemas |
3 |
R$ 7.122,06 |
R$ 21.366,18 |
Analista de Sistemas |
3 |
R$ 7.122,06 |
R$ 21.366,18 |
IV |
Administrador de Compras e Patrimônio |
1 |
R$ 7.122,06 |
R$ 7.122,06 |
Administrador de Compras e Patrimônio |
1 |
R$ 7.122,06 |
R$ 7.122,06 |
IV |
Controlador Interno |
1 |
R$ 9.258,68 |
R$ 9.258,68 |
Controlador Interno |
1 |
R$ 9.258,68 |
R$ 9.258,68 |
V |
Procurador |
1 |
R$ 9.258,68 |
R$ 9.258,68 |
Procurador |
1 |
R$ 9.258,68 |
R$ 9.258,68 |
V |
TOTAL |
49 |
|
R$ 173.442,87 |
|
44 |
|
R$ 166.081,86 |
|
|
||||||||
REDUÇÃO DE CUSTO MÊS |
-R$ 7.361,01 |
|||||||
REDUÇÃO DE CUSTO ANO |
-R$ 96.693,13 |
|||||||
Disposições gerais:
a) A reorganização do quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto, promovida por esta Lei, reduz o total de cargos de 49 (quarenta e nove) para 44 (quarenta e quatro), em decorrência da reestruturação administrativa, da redefinição das atribuições institucionais e da racionalização das atividades administrativas e legislativas.
b) A redução de cargos decorre da revisão da estrutura organizacional, da modernização de processos administrativos, da reorganização das unidades administrativas e da otimização da distribuição das atribuições entre os cargos existentes.
c) A reorganização do quadro de pessoal não implicará prejuízo aos servidores efetivos atualmente ocupantes dos cargos, ficando assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
d) Os cargos efetivos eventualmente extintos ou transformados por esta Lei serão mantidos em caráter transitório até a sua vacância, quando serão automaticamente considerados extinto
ANEXO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Relação dos Cargos de Provimento em Comissão;
Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão - Requisitos de Acesso e Atribuições;
Relação dos Cargos de Provimento em Comissão
CARGO/FUNÇÃO |
QTDE. |
JORNADA SEMANAL (HORAS) |
ESCOLARIDADE |
SIMBOLO |
SALÁRIO |
Diretor Geral |
1 |
Integral |
Superior |
C-1 |
R$ 10.683,09 |
Diretor Legislativo |
1 |
Integral |
Superior |
C-2 |
R$ 9.258,68 |
Diretor de Governança |
1 |
Integral |
Superior |
C-2 |
R$ 9.258,68 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
1 |
Integral |
Ensino Médio |
C-2 |
R$ 9.258,68 |
Assessor Jurídico |
2 |
Integral |
Superior |
C-1 |
R$ 10.683,09 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
1 |
Integral |
Superior |
C-3 |
R$ 7.976,71 |
Gerente de Redação |
1 |
Integral |
Superior |
C-3 |
R$ 7.976,71 |
Gerente de Recursos Humanos |
1 |
Integral |
Superior |
C-3 |
R$ 7.976,71 |
Gerente de Orçamento e Finanças |
1 |
Integral |
Superior |
C-3 |
R$ 7.976,71 |
Gerente de Compras, Contratos e Patrimônio |
1 |
Integral |
Superior |
C-3 |
R$ 7.976,71 |
Gerente de Secretaria |
1 |
Integral |
Superior |
C-3 |
R$ 7.976,71 |
Gerência de Comissões |
1 |
Integral |
Superior |
C-3 |
R$ 7.976,71 |
Assessor de Comunicação |
1 |
Integral |
Superior |
C-4 |
R$ 6.837,18 |
Coordenador de Educação e Cidadania |
1 |
Integral |
Superior |
C-4 |
R$ 6.837,18 |
Assessor Político |
15 |
Integral |
Ensino Médio |
C-4 |
R$ 6.409,85 |
Assessor de Tecnologia |
1 |
Integral |
Ensino Médio |
C-5 |
R$ 4.558,12 |
Assessor de Relações Institucionais |
15 |
Integral |
Ensino Médio |
C-6 |
R$ 3.845,91 |
Assessor de Eventos |
1 |
Integral |
Ensino Médio |
C-7 |
R$ 3.561,03 |
Assessor de Apoio Operacional |
1 |
Integral |
Ensino Fundamental |
C-8 |
R$ 2.279,06 |
Assessor de Bases e Relações Comunitárias |
90 |
Integral |
Ensino Fundamental |
C-9 |
R$ 2.065,39 |
TOTAL |
138 |
|
|||
Disposições gerais: O requisito de escolaridade para investidura nos cargos de Gerente de Compras, Contratos e Patrimônio; Gerente de Comissões; Diretor de Governança; Gerente da Secretaria e Diretor Legislativo, será exigido a partir de 1° de janeiro de 2031.”
Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão - Requisitos de Acesso e Atribuições
CARGO: DIRETOR GERAL |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior e experiência na área. |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior e experiência na área. |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: DIRETOR DE GOVERNANÇA |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior e experiência na área. |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo. |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso Superior em Direito - Habilitação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: GERÊNCIA DE COMISSÕES |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: GERENTE DE SECRETARIA LEGISLATIVA |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: GERENTE DE REDAÇÃO LEGISLATIVA |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: GERENTE DE RECURSOS HUMANOS |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: GERENTE DE COMPRAS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: ASSESSOR POLÍTICO |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
CARGO: ASSESSOR DE BASES E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS |
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
|
ANEXO III – DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Relação das Funções de Confiança;
Atribuições inerentes às funções de confiança.
Relação das Funções de Confiança
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - RECRUTAMENTO RESTRITO |
|||
CARGO / FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA / REFERÊNCIA |
VALOR |
Agente de Contratação |
2 |
FC-1 |
R$ 2.000,00 |
Ouvidor |
1 |
FC-2 |
R$ 1.500,00 |
Equipe de Apoio - Licitação |
2 |
FC-3 |
R$ 1.000,00 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
5 |
FC-3 |
R$ 1.000,00 |
Encarregado da LGPD |
1 |
FC-3 |
R$ 1.000,00 |
Assessoramento ao CAC |
8 |
FC-4 |
R$ 700,00 |
TOTAL |
19 |
|
|
a.1) Disposições gerais
a.1.1) A designação de servidor para o exercício de função de confiança será formalizada por meio de Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
a.1.2) As funções de Agente de Contratação e de membros da Equipe de Apoio deverão observar as seguintes diretrizes:
a. O Presidente da Câmara designará, anualmente, por meio de Portaria, os Agentes de Contratação e respectivos suplentes, escolhidos entre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto, para atuarem individualmente nas fases interna e externa das licitações, assegurando a boa condução dos procedimentos.
b. Para cada processo licitatório, o Presidente da Câmara designará, por ato administrativo, um Agente de Contratação responsável.
c. Na fase externa, o Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando demonstrado que tenha sido induzido a erro pela atuação da equipe.
a.1.3) O servidor efetivo nomeado para a função gratificada de Chefe de Gabinete Parlamentar será responsável pelo assessoramento de três (03) gabinetes parlamentares, conforme indicação constante no ato de nomeação.
a.1.4) A função gratificada de Ouvidor será exercida pelo servidor responsável pela Ouvidoria da Câmara Municipal, observadas as seguintes diretrizes:
a. O Ouvidor será escolhido dentre os servidores efetivos e estáveis, nomeado para mandato de dois (02) anos, com início em 1º de janeiro do segundo ano do mandato da Mesa Diretora e término em 31 de dezembro do ano subsequente.
b. Durante o exercício do mandato, o Ouvidor ficará afastado das atribuições do cargo efetivo de origem e estará impedido de exercer outros cargos ou funções.
c. O Ouvidor não poderá ser exonerado da função antes do término do mandato, salvo mediante representação fundamentada de cidadão, entidade representativa, autoridade ou membro da Câmara Municipal, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível com o cargo, grave omissão nos deveres do cargo ou em caso de condenação penal transitada em julgado.
Atribuições inerentes às funções de confiança
Além das atribuições próprias do cargo efetivo do qual seja titular o servidor, são estabelecidas as seguintes atribuições referentes às Funções de Confiança.
FC-3: AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES: I - tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso e atuar no saneamento da fase interna dos processos licitatórios, caso necessário; II - analisar e assinar o instrumento convocatório da licitação; III - analisar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, especificações e termos de referência quanto aos aspectos relacionados à legalidade dos procedimentos licitatórios; IV - participar de reuniões e sessões, independentemente de convocações; V - convocar, conduzir e coordenar a sessão pública da licitação; VI - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos do edital e dos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; VII - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; VIII - verificar e julgar as condições de habilitação; IX - negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; X - indicar o vencedor do certame; XI - organizar, acompanhar e fiscalizar as atividades de apoio operacional e processual aos trabalhos licitatórios; XII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio e definir as suas atribuições; XIII - fiscalizar as publicações referentes às licitações para as quais for designado responsável; XIV - atuar em processos de penalização por atos ocorridos durante a realização das licitações; XV- participar de grupos intersetoriais destinados a análise de documentos de contratação; XVI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; XVII - designar e solicitar, junto a provedores de sistemas a serem usados em licitações, o credenciamento ou descredenciamento dos membros da equipe de apoio e da comissão de contratação; XVIII - realizar todas as operações permitidas nos sistemas eletrônicos, quando da realização de processos licitatórios na forma eletrônica. |
FC-3: OUVIDORIA |
ATRIBUIÇÕES: I. Receber, examinar e encaminhar denúncias, representações, reclamações, elogios, pedidos de informação, solicitações de providência, comunicações de irregularidade e sugestões de qualquer interessado relativas às atividades da Câmara; II. Informar ao Controle Interno da Câmara Municipal sobre ocorrências que apresentem indícios de irregularidade; III. Determinar o arquivamento de denúncias, representações, reclamações, comunicações de irregularidade e pedidos de informação quando: I. não houver indícios de irregularidade; II. forem dirigidos a órgão que não pertence ao Poder Legislativo Municipal; III. não contiverem elementos mínimos indispensáveis à apuração; IV. o autor descumprir os deveres de expor os fatos com veracidade e boa-fé; IV. Divulgar continuamente à sociedade o papel institucional da Ouvidoria e os canais de acesso aos serviços prestados; V. Elaborar e manter registros de relatórios trimestrais sobre todas as denúncias, representações, reclamações, elogios, pedidos de informação, solicitações de providência, comunicações de irregularidade e sugestões recebidas, incluindo seus encaminhamentos e resultados; VI. Manter registro atualizado de todos os expedientes protocolizados na Ouvidoria; VII. Comunicar aos interessados as providências adotadas e os resultados obtidos, exceto quando o sigilo for necessário ou quando a comunicação de irregularidade for anônima; VIII. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos relativos às comunicações de irregularidades, denúncias, representações, reclamações, sugestões, solicitações de providência e elogios recebidos; IX. Fornecer informações sobre denúncias, reclamações e representações recebidas sempre que solicitado por órgãos competentes. |
FC-3: EQUIPE DE APOIO – LICITAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES: I – Auxiliar o Agente de Contratação em todas as etapas do certame, inclusive no Pregão, de acordo com as atribuições definidas pelos Agentes de Contratação, além daquelas previstas na legislação. II – Apoiar a análise da documentação técnica, jurídica e orçamentária dos processos licitatórios, verificando a conformidade com a legislação vigente; III – Colaborar na condução das fases interna e externa das licitações, prestando suporte técnico, administrativo e operacional ao Agente de Contratação; IV – Acompanhar as sessões públicas dos certames, prestando apoio logístico, registrando ocorrências e auxiliando na lavratura das atas e relatórios; V – Participar da análise e julgamento das propostas e da habilitação dos licitantes, sempre que solicitado pelo Agente de Contratação; VI – Auxiliar na verificação de conformidade e regularidade documental dos licitantes e contratados, conforme as exigências do edital; IX – Comunicar ao Agente de Contratação qualquer irregularidade, inconformidade ou risco identificado no curso do processo; X – Colaborar com o controle interno e demais órgãos de fiscalização, fornecendo informações e documentos quando solicitados; XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a função e determinadas pela Presidência ou pelo Agente de Contratação. |
FC-2: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR |
ATRIBUIÇÕES: I.. Coordenar as atividades administrativas dos gabinetes parlamentares aos quais estiver vinculado, garantindo organização e eficiência operacional; II. Acompanhar e supervisionar a atuação dos servidores ocupantes de cargos em comissão vinculados ao gabinete, assegurando o correto desempenho de suas funções e a efetiva prestação de serviços à população; III. Monitorar e controlar os procedimentos administrativos relacionados ao funcionamento dos gabinetes parlamentares, garantindo conformidade com normas internas e legais; IV. Gerir e manter organizado o arquivo de cópias de documentos oficiais, peças legislativas e correspondências do gabinete; V. Conferir e encaminhar a documentação relativa à contratação e pagamento de serviços ou aquisições realizadas em função da atividade parlamentar, assegurando que sejam indenizáveis e estejam devidamente justificadas; VI. Conferir e controlar a documentação relacionada à atividade dos ocupantes de cargos em comissão, incluindo concessão e gozo de férias, afastamentos e demais assuntos administrativos; VII. Prestar contas e fornecer informações do gabinete à Controladoria Interna, à Assessoria Jurídica e demais órgãos de controle sempre que solicitado; VIII. Executar outras atividades administrativas determinadas pelo Vereador ao qual estiver vinculado; IX. Proceder à liquidação e ao acompanhamento do reembolso de despesas realizadas em função das atividades parlamentares, assegurando conformidade com as normas vigentes. |
FC-2: ENCARREGADO DA LGPD |
ATRIBUIÇÕES:
|
FC-1: ASSESSORAMENTO AO CAC |
ATRIBUIÇÕES:
IV. Realizar serviços externos vinculados às demandas do Setor, quando necessário; V. Auxiliar no registro, atualização e organização de dados referentes à emissão de documentos e atendimentos realizados; VI. Gerenciar e organizar o agendamento diário de atendimentos, garantindo fluxo eficiente e cumprimento de prazos. |
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
|
X |
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LUIZ GONZAGA E NAÉRCIO, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 271 DE 08 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a organização administrativa e a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ouro Preto, estabelecendo os órgãos que a integram, suas competências, níveis hierárquicos e relações de subordinação, bem como os cargos e funções de confiança necessários ao desempenho das atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A atuação administrativa e legislativa da Câmara Municipal observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e atendimento ao interesse público.
Art. 3º A organização administrativa da Câmara Municipal tem por finalidade assegurar suporte técnico, jurídico, administrativo e institucional ao exercício das funções legislativas, fiscalizadoras e representativas do Poder Legislativo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
Art. 4º Fica instituída a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ouro Preto, estabelecida de acordo com critérios de hierarquia administrativa, especialização funcional e eficiência na prestação dos serviços públicos.
Art. 5º A estrutura organizacional da Câmara Municipal é composta pelos seguintes conjuntos de órgãos:
I – órgãos de direção política;
II – órgãos de direção administrativa superior;
III – órgãos de gestão administrativa;
IV – órgãos de assessoramento institucional;
V – órgãos de apoio técnico e administrativo;
VI – gabinetes parlamentares.
Art. 6º Constituem órgãos de direção política:
I – Mesa Diretora;
II – Presidência da Câmara.
Art. 7º Integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal os seguintes órgãos:
I - MESA DIRETORA:
II - PRESIDÊNCIA:
a) Gabinete da Presidência;
III - DIRETORIA GERAL:
a) DIRETORIA LEGISLATIVA, composta por:
1. Gerência de Comissões;
2. Gerência da Secretaria Legislativa;
3. Gerência da Redação Legislativa;
b) DIRETORIA DE GOVERNANÇA, composta por:
1. Gerência de Orçamento e Finanças;
2. Gerência de Recursos Humanos;
3. Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio;
4. Gerência de Tecnologia da Informação;
c) COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA;
d) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO;
IV - CONTROLADORÍA;
V - OUVIDORIA;
VI - PROCURADORÍA JURÍDICA.
CAPÍTULO III
DA HIERARQUÍA ADMINISTRATIVA
Art. 8º Os órgãos administrativos da Câmara Municipal organizam-se de acordo com os seguintes níveis hierárquicos:
I – primeiro grau: Gabinete da Presidência;
II – segundo grau:
a) Diretoria Geral;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Controladoria Interna;
d) Ouvidoria;
III – terceiro grau:
a) Diretoria Legislativa;
b) Diretoria de Governança;
c) Coordenadoria de Educação e Cidadania;
d) Assessoria de Comunicação;
IV – quarto grau:
a) Gerência da Secretaria Legislativa;
b) Gerência de Comissões;
c) Gerência da Redação Legislativa;
d) Gerência de Orçamento e Finanças;
e) Gerência de Recursos Humanos;
f) Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio;
g) Gerência de Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 9º As competências específicas dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal constam no Anexo III desta lei complementar.
Art. 10 Compete aos órgãos administrativos da Câmara Municipal:
I – exercer as atribuições institucionais previstas nesta lei complementar e na legislação aplicável;
II – prestar assessoramento técnico à Mesa Diretora e à Presidência;
III – fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;
IV – elaborar plano anual de trabalho e relatório anual de atividades;
V – executar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do Poder Legislativo;
VI – cumprir as determinações da Presidência e da Mesa Diretora no âmbito de suas atribuições.
Art. 11 Aos dirigentes das unidades administrativas compete:
I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da unidade sob sua responsabilidade;
II – assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares;
III – promover a eficiência e a melhoria contínua dos processos administrativos;
IV – prestar informações e relatórios quando solicitados pela Presidência ou pela Mesa Diretora.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS E DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 12 O quadro de pessoal da Câmara Municipal é composto por:
I – Cargos de provimento efetivo;
II – Cargos de provimento em comissão;
III – funções de confiança.
Art. 13 Os cargos da Câmara Municipal são organizados nos seguintes grupos funcionais:
I – direção e chefia;
II – assessoramento;
III – apoio administrativo e técnico;
IV – serviços especializados.
Art. 14 O detalhamento dos cargos, funções, requisitos, quantitativos e respectivas lotações integra o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Ouro Preto, observada a estrutura de cargos constante do Anexo II desta lei complementar.
Art. 15 O provimento dos cargos em comissão observará os requisitos de escolaridade e qualificação previstos no Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Ouro Preto.
§1º Os cargos em comissão vinculados aos gabinetes parlamentares serão providos mediante indicação dos respectivos vereadores.
§2º Os cargos em comissão da estrutura administrativa serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.
§3º Será assegurado o preenchimento mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão da administração técnica por servidores ocupantes de cargos efetivos, não se computando, para fins de cálculo desse percentual, os cargos de que trata o §1º deste artigo.
CAPÍTULO VI
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 16 As funções de confiança destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia ou assessoramento e serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Art. 17 O servidor designado para função de confiança fará jus à gratificação correspondente, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
CAPÍTULO VII
DOS GABINETES PARLAMENTARES
Art. 18 Os gabinetes parlamentares constituem unidades de apoio ao exercício do mandato legislativo.
§1º Os servidores lotados nos gabinetes parlamentares exercem atividades de assessoramento político, legislativo e administrativo.
§2º As atividades dos gabinetes parlamentares poderão incluir:
I – trabalho externo para identificação de demandas da população;
II – realização de atividades fora da sede da Câmara;
III – execução de atividades em horários diferenciados, inclusive no horário noturno, nos finais de semana e nos feriados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 19 Ficam assegurados aos servidores efetivos da Câmara Municipal todos os direitos adquiridos nos termos da legislação vigente.
Art. 20 Integram esta lei complementar os seguintes anexos:
I – Anexo I – Organograma da Estrutura Administrativa;
II – Anexo II – Tabela de Cargos, Funções, Provimento e Lotação;
III – Anexo III – Unidades Administrativas.
Art. 21 O Presidente da Câmara poderá editar atos regulamentares necessários à execução desta lei complementar.
Art. 22 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 138/2026
Autoria: Mesa Diretora (Vantuir, Renato, Kuruzu e Alex)
ANEXO I
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ANEXO-LEI-COMPLEMENTAR-N-271-2026.pdf
ANEXO II
TABELA DE CARGOS, FUNÇÕES, PROVIMENTO E LOTAÇÃO
CARGOS, FUNÇÕES, PROVIMENTO E RESPECTIVA LOTAÇÃO
CARGO/ FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
PROVIMENTO |
Administrador de Compras e Patrimônio |
Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio |
Efetivo |
Agente Administrativo |
Diretoria Geral |
Efetivo |
Agente Legislativo |
Diretoria Geral |
Efetivo |
Agente Legislativo – Tradutor e Intérprete de Libras |
Diretoria Legislativa |
Efetivo |
Agente Legislativo – Técnico em Contabilidade |
Gerência de Orçamento e Finanças |
Efetivo |
Agente Legislativo – Técnico Informática |
Gerência de Tecnologia da Informação |
Efetivo |
Analista de Sistemas |
Gerência de Tecnologia da Informação |
Efetivo |
Assessor de Apoio Operacional |
Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio |
Comissão |
Assessor de Bases e Relações Comunitárias |
Gabinetes |
Comissão |
Assessor de Comissões |
Gerência de Comissões |
Efetivo |
Assessor de Comunicação |
Assessoria de Comunicação |
Comissão |
Assessor de Eventos |
Assessoria de Comunicação |
Comissão |
Assessor de Relações Institucionais |
Gabinetes |
Comissão |
Assessor de Tecnologia |
Gerência de Tecnologia da Informação |
Comissão |
Assessor Jurídico |
Procuradoria |
Comissão |
Assessor Político |
Gabinetes |
Comissão |
Chefe de Gabinete da Presidência |
Presidência |
Comissão |
Contador |
Gerência de Orçamento e Finanças |
Efetivo |
Controlador Interno |
Controladoria |
Efetivo |
Coordenador de Educação e Cidadania |
Coordenadoria de Educação e Cidadania |
Comissão |
Diretor de Governança |
Diretoria de Governança |
Comissão |
Diretor Geral |
Diretoria Geral |
Comissão |
Diretor Legislativo |
Diretoria Legislativa |
Comissão |
Gerente da Secretaria |
Gerência de Secretaria |
Comissão |
Gerente de Comissões |
Gerência de Comissões |
Comissão |
Gerente de Compras, Contratos e Patrimônio |
Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio |
Comissão |
Gerente de Orçamento e Finanças |
Gerência de Orçamento e Finanças |
Comissão |
Gerente de Recursos Humanos |
Gerência de Recursos Humanos |
Comissão |
Gerente de Redação |
Gerência de Redação |
Comissão |
Gerente de Tecnologia da Informação |
Gerência de Tecnologia da Informação |
Comissão |
Procurador |
Procuradoria |
Efetivo |
Equipe de Apoio - Licitação |
Diretoria Geral |
Efetivo/Função |
Função Chefe de Gabinete Parlamentar |
Diretoria Geral |
Efetivo/Função |
Função de Agente de Contratação |
Diretoria Geral |
Efetivo/Função |
Função de Assessoramento ao CAC |
Coordenadoria de Educação e Cidadania |
Efetivo/Função |
Função de Ouvidor |
Ouvidoria |
Efetivo/Função |
ANEXO III
COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS
1- GABINETE DA PRESIDÊNCIA
É responsável por assessorar e dar suporte administrativo, técnico e político ao presidente do Legislativo. Atua na coordenação das atividades da Presidência, no relacionamento institucional com os demais Poderes e entidades, e no acompanhamento das ações legislativas e administrativas da Casa. Compete ao Gabinete da Presidência:
1. Assessoria direta ao presidente:
a) Prestar suporte técnico e administrativo ao presidente da Câmara no desempenho de suas funções.
b) Auxiliar na elaboração de documentos oficiais, discursos e pronunciamentos.
c) Organizar e coordenar a agenda oficial do presidente.
2. Gestão Administrativa e Institucional:
a) Coordenar as atividades internas do Gabinete, garantindo eficiência nos processos.
b) Supervisionar a tramitação de documentos oficiais relacionados ao presidente.
c) Gerenciar solicitações e demandas enviadas à Presidência.
3. Relacionamento institucional:
a) Manter contato com vereadores, autoridades municipais, estaduais e federais.
b) Facilitar a comunicação com a sociedade civil, instituições e órgãos públicos.
c) Representar a Presidência em eventos e reuniões, quando designado.
4. Apoio às Sessões Legislativas:
a) Prestar suporte ao presidente na condução das sessões plenárias.
b) Acompanhar a elaboração da pauta e das matérias legislativas.
c) Assegurar o cumprimento do Regimento Interno e das normas legislativas.
5. Comunicação e transparência:
a) Coordenar a divulgação das ações e decisões do presidente.
b) Atuar na interlocução com a Imprensa e a sociedade.
c) Zelar pela transparência das atividades do Gabinete e da Presidência.
6. Atendimento ao público:
a) Receber e encaminhar demandas de cidadãos, entidades e órgãos públicos.
b) Gerenciar o protocolo de ofícios, requerimentos e demais documentos dirigidos à Presidência.
2 – DIRETORIA GERAL
É o órgão responsável pela administração superior da instituição legislativa, coordenando e supervisionando todas as suas Diretorias e unidades subordinadas. Suas principais funções são:
Gestão Estratégica e apoio à Tomada de Decisão
Garantir o alinhamento das ações administrativas e legislativas aos objetivos da Câmara.
Garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes do Legislativo;
Elaborar relatório anual de atividades legislativas e de gestão da Câmara.
Gestão das Diretorias e unidades subordinadas
Planejar, coordenar e orientar as atividades das Diretorias Legislativa e de Governança.
Planejar, coordenar e orientar as atividades da Coordenadoria de Educação e Cidadania.
Planejar, coordenar e orientar as atividades da Assessoria de Comunicação.
Garantir que as Diretorias e unidades subordinadas atuem de maneira integrada e eficiente, promovendo a sinergia das atividades institucionais.
Articular entre as diversas áreas, a execução de projetos transversais que atendam às necessidades do Poder Legislativo.
Gestão de Processos e Inovação
Promover o mapeamento, a padronização e o aprimoramento contínuo dos processos internos.
Promover a implementação de novas metodologias de gestão para aumentar a eficiência operacional.
Fomentar a cultura do desenvolvimento da educação, por meio de treinamentos e capacitação dos servidores para garantir a melhoria contínua dos serviços.
Fomentar a cultura da inovação e a modernização administrativa.
Gestão de Demandas e Atendimento às Necessidades do Poder Legislativo
Atuar de forma proativa na identificação e atendimento das necessidades administrativas e legislativas e na resolução de problemas e resposta a solicitações emergenciais da instituição.
Proteção Institucional e Patrimonial
Garantir a segurança das instalações da Câmara, prevenindo incidentes e protegendo bens patrimoniais.
Monitorar o acesso às dependências legislativas, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham entrada em áreas restritas.
Realizar inspeções periódicas para identificar vulnerabilidades e aprimorar as medidas de proteção.
Estabelecer protocolos de segurança para situações de emergência, como incêndios, evacuações e atendimentos médicos emergenciais.
Relacionamento com a Sociedade:
Direcionar iniciativas, de forma a promover a transparência, a educação legislativa e a participação cidadã.
2.1 DIRETORIA LEGISLATIVA
É responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao processo legislativo, garantindo suporte técnico e administrativo para o pleno exercício das funções dos vereadores. Suas principais atribuições incluem:
Assessoria ao Processo Legislativo
Prestar suporte técnico e administrativo durante as sessões plenárias e reuniões das comissões permanentes e temporárias.
Assessorar os vereadores na análise e tramitação das matérias submetidas à apreciação das Comissões.
Auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como projetos de Lei, de Resoluções, Emendas e Requerimentos.
Gestão de Comissões
Organizar e coordenar as atividades das Comissões temáticas, assegurando o cumprimento das agendas e pautas estabelecidas.
Garantir suporte técnico e logístico para a realização de Audiências Públicas, visitas técnicas e demais atividades das Comissões.
Redação Legislativa
Garantir a correta redação e padronização das proposições, observando as normas técnicas e regimentais da Câmara, além das normas gramaticais e ortográficas.
Revisar e consolidar os textos legais aprovados, preparando-os para a promulgação e publicação oficial.
Secretaria Legislativa
Gerenciar a documentação e os registros das atividades legislativas, incluindo atas, pautas e correspondências oficiais.
Assegurar a transparência e o acesso às informações legislativas, disponibilizando-as para os vereadores, servidores e cidadãos.
Apoio aos vereadores
Oferecer suporte técnico e administrativo aos gabinetes parlamentares, auxiliando na elaboração de proposições e no atendimento a demandas legislativas.
Facilitar a comunicação entre os vereadores e os diversos setores da Câmara, bem como com outras instituições e a sociedade civil.
Capacitação e desenvolvimento
Promover programas de capacitação e treinamento para vereadores e servidores, visando ao aprimoramento contínuo das atividades legislativas.
Estimular a adoção de boas práticas legislativas e a atualização constante em relação às normas jurídicas e procedimentos parlamentares.
2.1.1 - Gerência de Comissões
É responsável por coordenar e prestar suporte técnico e administrativo às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara. Sua atuação visa garantir o correto funcionamento dos trabalhos legislativos, assessorando os vereadores na análise e tramitação das matérias submetidas à apreciação das comissões. Suas principais atribuições incluem:
1) Apoio Técnico e Administrativo às Comissões
Organizar e prestar suporte técnico às reuniões das Comissões Permanentes, Especiais, Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Temporárias.
Elaborar e disponibilizar pautas, atas e demais documentos necessários ao funcionamento das comissões.
Controlar os prazos regimentais para análise e emissão de pareceres sobre matérias legislativas.
2) Acompanhamento da Tramitação Legislativa
Monitorar a tramitação de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e demais proposições submetidas às Comissões.
Garantir que os pareceres e relatórios das comissões sejam elaborados dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Interno.
Assegurar a correta instrução processual das matérias legislativas, encaminhando pareceres e deliberações às instâncias competentes.
3) Assessoria Legislativa
Auxiliar na interpretação e aplicação das normas regimentais no âmbito das Comissões.
Prestar orientação técnica aos vereadores sobre os procedimentos legislativos e regimentais aplicáveis às Comissões.
Prestar informações ao órgão jurídico para a elaboração de pareceres sobre projetos em análise pelas Comissões.
4) Organização e Suporte em Audiências Públicas e Reuniões
Fornecer suporte técnico e logístico para a realização de Audiências Públicas promovidas pelas Comissões temáticas.
Fornecer suporte administrativo e logístico para a realização de reuniões presenciais e virtuais.
5) Registro e Arquivamento de Documentos
Manter o controle e a organização dos documentos oficiais das Comissões, incluindo pareceres, relatórios e atas de reuniões.
Digitalizar e disponibilizar documentos no sistema eletrônico da Câmara para consulta pública.
6) Articulação Institucional e Transparência
Fomentar a comunicação entre as Comissões, os vereadores e demais setores da Câmara.
Garantir a transparência e a publicidade dos atos e deliberações das comissões, conforme os princípios da administração pública, em articulação com a Assessoria de Comunicação.
Facilitar o acesso da sociedade civil às discussões e decisões tomadas pelas Comissões legislativas.
7) Prestar suporte a todas as comissões da Câmara, incluindo as Permanentes, Temporárias, Especiais e Parlamentares de Inquérito.
2.1.2 - Gerência da Secretaria Legislativa
É responsável pela organização e suporte técnico-administrativo às atividades legislativas da Câmara. Sua função é garantir a tramitação eficiente das proposições, a elaboração e registro dos atos legislativos, além de prestar assistência direta aos vereadores, à Mesa Diretora e às Comissões. Suas principais atribuições incluem:
1) Gestão da Tramitação Legislativa
Receber, protocolar e distribuir Projetos de Lei, Requerimentos, Indicações, Moções e demais proposições apresentadas pelos vereadores.
Garantir que todas as proposições sigam os trâmites previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.
Controlar os prazos para a deliberação e votação das matérias legislativas.
2) Apoio às Sessões Plenárias e à Mesa Diretora
Dar suporte ao presidente da Casa durante as sessões plenárias, garantindo a correta aplicação do Regimento.
Prestar suporte técnico e administrativo à Mesa Diretora, incluindo o registro de presença dos vereadores e a organização da Ordem do Dia.
Disponibilizar aos parlamentares e às Comissões os documentos necessários à análise e discussão das matérias em pauta.
3) Atendimento aos vereadores e Comissões
Oferecer suporte administrativo aos vereadores no encaminhamento de proposições e documentos.
Garantir que os processos legislativos estejam acessíveis às Comissões Temáticas para emissão de pareceres.
Fornecer suporte técnico e logístico para a realização de Audiências Públicas e reuniões promovidas pelos parlamentares.
4) Registro e Arquivamento de Documentação Oficial
Manter atualizado o banco de dados legislativo, incluindo proposições, pareceres e atos normativos.
Preservar a memória legislativa da Câmara por meio da digitalização e arquivamento físico dos documentos.
Organizar e disponibilizar informações legislativas para consulta pública, garantindo transparência.
5) Comunicação e Publicidade dos Atos Legislativos
Divulgar as pautas, resultados de votações e decisões plenárias nos canais institucionais da Câmara.
Atender às solicitações de informação de cidadãos, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Assegurar que todas as matérias legislativas fiquem acessíveis para consulta pública conforme os princípios da transparência e publicidade.
6) Elaboração de Atas Legislativas
Elaborar e encaminhar as atas das sessões plenárias para aprovação e publicação oficial, após a devida revisão gramatical e ortografia.
7) Responsabilidades gerais e transversais
Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno e das normas que regem o processo legislativo.
Garantir o funcionamento eficiente das atividades legislativas.
Manter um sistema de controle para consulta e acompanhamento dos projetos em tramitação.
Apoiar a Presidência da Câmara na gestão das demandas legislativas e administrativas.
2.1.3 - Gerência da Redação Legislativa
É responsável pela elaboração, revisão e padronização dos textos normativos e atos administrativos da Câmara. Sua função principal é garantir a clareza, a precisão e a conformidade das proposições legislativas, observando as normas jurídicas, os princípios da técnica legislativa e as normas gramaticais e ortográficas da Língua Portuguesa. Suas principais atribuições incluem:
1) Elaboração e Revisão de Proposições Legislativas
Redigir e/ou revisar Projetos de Lei e de Resoluções, Decretos Legislativos, Moções, Requerimentos e Indicações apresentados pelos vereadores, além de Portarias editadas pela Mesa Diretora.
Assegurar que a redação dos textos legislativos observe a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Garantir que os textos sejam objetivos, coesos, de fácil compreensão e adequados à terminologia jurídica e às normas gramaticais e ortográficas da Língua Portuguesa.
2) Padronização e Técnica Legislativa
Aplicar as regras de técnica legislativa na estruturação dos textos normativos, incluindo títulos, artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
Orientar os vereadores e assessores sobre a correta formulação de proposições legislativas.
Realizar ajustes formais e de redação para garantir a uniformidade dos documentos legislativos.
3) Revisão Final dos Atos Legislativos
Verificar a observância das normas gramaticais e ortográficas e de estilo dos textos dos Atos Legislativos antes da publicação oficial.
4) Assessoria na Redação de Documentos Oficiais
Redigir e revisar atas de sessões plenárias e reuniões das Comissões Permanentes.
Elaborar pareceres técnicos e relatórios legislativos.
Redigir e/ou revisar os textos resultantes de Audiências Públicas e documentos institucionais.
5) Controle, publicação e arquivamento de Textos Legislativos
Manter banco de dados atualizado com a redação oficial das normas editadas pela Câmara Municipal.
Consolidar e assegurar a correta organização dos textos para consulta pública e interna.
Garantir que as alterações legislativas sejam devidamente incorporadas às leis municipais.
Promover a divulgação oficial das matérias aprovadas no Diário Oficial do Município e nos meios institucionais.
Registrar, arquivar e disponibilizar ao público a memória do Legislativo ouro-pretano.
Preservar a memória legislativa da Câmara por meio da digitalização e arquivamento físico dos documentos.
6) Revisão e publicação dos atos administrativos
Rever e publicar os atos de recursos humanos.
Rever e publicar os atos de Licitações e Contratos.
7) Responsabilidades gerais e transversais
Garantir a adequação jurídica das proposições, evitando conflitos normativos e inconstitucionalidades.
2.2 DIRETORIA DE GOVERNANÇA
Tem como principal atribuição a coordenação e supervisão das atividades administrativas e estratégicas, garantindo a eficiência, a transparência e a conformidade das ações da Casa Legislativa. Suas principais funções e responsabilidades incluem:
Planejamento e Gestão Estratégica
Elaborar e propor à Mesa Diretora da Casa o planejamento estratégico da Câmara, garantindo o alinhamento das ações aos objetivos organizacionais.
Monitorar o planejamento estratégico da Câmara aprovado pela Mesa Diretora.
Definir diretrizes e metas para a modernização e melhoria da eficiência administrativa.
Implementar e acompanhar indicadores de desempenho institucional.
Realizar diagnósticos e implantar métodos de simplificação e racionalização de trabalho, novas práticas de gestão e monitoramento.
Realizar análise de dados e elaborar relatórios técnicos para subsidiar a tomada de decisões Institucionais
Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual para subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias no que se refere à fixação das despesas.
Gestão Financeira e Orçamentária
Coordenar a Gerência de Orçamento e Finanças, garantindo a correta execução orçamentária e financeira da Câmara.
Assegurar o cumprimento da legislação fiscal e dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e eficiência.
Acompanhar a prestação de contas e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Acompanhar o cumprimento dos limites legais.
Gestão de Recursos Humanos
Supervisionar a Gerência de Recursos Humanos, promovendo políticas de valorização e desenvolvimento dos servidores.
Coordenar processos de recrutamento, capacitação e avaliação de desempenho.
Assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e estatutárias dos servidores do Poder Legislativo.
Gestão de Compras, Contratos e Patrimônio
Supervisionar a Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio, garantindo a conformidade das aquisições com a legislação vigente, especialmente a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Coordenar o controle dos bens patrimoniais da Câmara.
Promover a otimização dos processos de contratação de bens e serviços.
5) Governança Digital e Tecnologia da Informação
Coordenar a Gerência de Tecnologia da Informação, garantindo a modernização dos sistemas e a segurança da informação institucional.
Implementar inovações tecnológicas para aprimorar os serviços legislativos e administrativos.
Garantir a manutenção e atualização dos sistemas eletrônicos de tramitação legislativa e de transparência pública.
6) Transparência e Compliance
Assegurar a conformidade das atividades administrativas e legislativas com a legislação vigente.
Implementar políticas de integridade e governança pública, prevenindo riscos e promovendo boas práticas administrativas.
Fortalecer a transparência ativa, garantindo que as informações institucionais estejam acessíveis ao cidadão.
2.2.1 - Gerência de Orçamento e Finanças
É responsável pelo controle da execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara Municipal, assegurando a aplicação dos recursos públicos conforme as normas legais. Suas principais funções e responsabilidades incluem:
1) Elaboração, execução e monitoramento do ciclo orçamentário
Elaborar a proposta orçamentária da Câmara, acompanhar sua efetivação e respectiva execução, garantindo-lhe o equilíbrio financeiro.
Monitorar e gerenciar a aplicação dos recursos financeiros, controlando despesas e receitas.
Garantir que todas as despesas estejam de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e legalidade.
Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do Legislativo.
Elaborar projeções e estudos para orientar decisões sobre alocação de recursos.
Implementar mecanismos para assegurar a correta aplicação dos recursos e prevenir irregularidades financeiras.
Manter o cadastro institucional da Câmara Municipal permanentemente atualizado junto aos órgãos de controle e fiscalização, como a Receita Federal, o Tribunal de Contas e demais entidades competentes
2) Execução do fluxo financeiro e processamentos dos pagamentos
Processar e acompanhar os pagamentos de fornecedores, contratos, despesas eventuais e folha de pagamento dos servidores e vereadores.
Controlar mensalmente o valor repassado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Controlar os lançamentos e saldos bancários por contas de repasse e de aplicação financeira.
Realizar rotineiramente a conferência e a devida conciliação bancária.
3) Registros e lançamentos contábeis
Conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas.
Elaborar e rever o plano de contas, escrituração contábil, balanço geral e balancetes.
Preparar relatórios fiscais e demonstrativos financeiros exigidos pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas.
Informar mensalmente, após o fechamento dos Sistemas (Compras e Licitações, Almoxarifado, Patrimônio, Frotas, Tesouraria e Contabilidade), para o SICOM – TCEMG, a consolidação do Legislativo e para a Prefeitura – para a consolidação do Município.
Elaborar, anualmente, o Relatório de Notas Explicativas, para envio ao TCEMG
2.2.2 - Gerência de Recursos Humanos
Gerenciar a administração de pessoal da Câmara Municipal, garantindo a valorização dos servidores, o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e o desenvolvimento profissional da equipe. Suas principais funções e responsabilidades incluem:
1) Agregar pessoas: Recrutamento e seleção
Otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento institucional.
Organizar e realizar concursos públicos, processos seletivos e nomeações de servidores efetivos e comissionados.
2) Aplicar pessoas: desempenho organizacional, desenho e análise de cargos
Planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais.
Implementar avaliações de desempenho e propor melhorias na política de recursos humanos.
3) Recompensar pessoas: remuneração e benefícios
Elaborar e processar a folha de pagamento, benefícios, gratificações e adicionais.
Gerir os direitos e obrigações trabalhistas, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
Administrar aposentadorias e pensões, por meio da gestão dos processos de aposentadoria e benefícios previdenciários dos servidores.
Executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal.
4) Desenvolver pessoas: treinamento e desenvolvimento
Planejar e promover cursos, palestras e treinamentos para o desenvolvimento profissional dos servidores.
Atuar em parceria com as demais unidades da Câmara, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional.
5) Manter pessoas: segurança, qualidade de vida e manutenção de relações
Desenvolver programas de bem-estar e segurança no ambiente de trabalho.
Propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho
Orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.
2.2.3 - Gerência de Compras, Contratos e Patrimônio
Administrar os processos de aquisição de bens e serviços, bem como gerenciar o patrimônio da Câmara, garantindo economicidade, eficiência e conformidade com a legislação. Suas principais funções e responsabilidades incluem:
1) Processo de Compras
Coordenar e executar processos de aquisição de bens e serviços, obedecendo às normas de licitação e contratos públicos.
Estabelecer o planejamento para as contratações e coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual.
2) Gestão de licitações
Gerir a atuação dos agentes de contratação, comissão de contratação e equipe de apoio na elaboração de editais, análise de propostas e condução de pregões, concorrências e demais modalidades licitatórias.
3) Gerenciamento de contratos
Fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos firmados pela Câmara.
4) Administração de materiais e patrimonial
Gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos.
Gerir o almoxarifado, administrando a programação de compras e a previsão de consumo de acordo com as necessidades, evitando a falta de materiais.
Acompanhar diariamente as rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas.
Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial.
Manter registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação.
Realizar inventários periódicos, identificar bens ociosos e planejar a destinação ou manutenção de patrimônio público.
5) Transporte e utilização de veículos
Incumbir-se do transporte e acomodações dos vereadores e funcionários da Câmara, nos eventos realizados fora das dependências do Poder Legislativo.
Realizar a gestão conforme política de viagens da câmara, controlando e monitorando seu fiel cumprimento por parte dos solicitantes, motoristas e fornecedores.
Responsabilizar-se pela guarda e manutenção de veículos, de acordo com política relativas à gestão da frota.
6) Serviços Gerais
Gerenciar os serviços de conservação, limpeza e manutenção das dependências da Câmara.
Gerenciar as ações inerentes à recepção da Câmara, de orientação e informação em geral.
7) Política de Sustentabilidade
Desenvolver práticas de sustentabilidade visando reduzir custos, minimizar desperdícios e otimizar o uso de recursos.
8) Fiscalização e Auditoria
Assegurar a legalidade e regularidade dos processos de compras e gestão patrimonial.
2.2.4 - Gerência de Tecnologia da Informação
Planejar, implantar e manter soluções tecnológicas que garantam o funcionamento dos sistemas e equipamentos da Câmara, a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, a modernização dos processos administrativos e legislativos e a gestão do orçamento e contratos da área de tecnologia da informação. Suas principais funções e responsabilidades incluem:
1) Gerenciamento de infraestrutura tecnológica:
Administrar servidores, redes, computadores e demais equipamentos de informática.
2) Suporte técnico
Oferecer atendimento e suporte aos servidores e vereadores para garantir o funcionamento adequado dos sistemas e equipamentos.
3) Gerenciamento e desenvolvimento de sistemas
Criar e manter plataformas digitais que facilitem a tramitação legislativa e a transparência pública.
4) Segurança da informação
Implementar e gerenciar políticas de proteção de dados, backups e controle de acessos para evitar vulnerabilidades a ataques cibernéticos. Atua no cumprimento de legislações, como a LGPD.
5) Transparência digital
Gerenciar o Portal da Câmara, garantindo acesso às informações públicas conforme a Lei de Acesso à Informação.
6) Automação de processos
Modernizar a tramitação de documentos legislativos e administrativos por meio de sistemas informatizados.
7) Inovação tecnológica
Pesquisar novas tecnologias e soluções para aprimorar os serviços legislativos.
2.3 COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA
Tem como objetivo promover a educação cidadã, participação social e a transparência, aproximando a população da Câmara. Por meio de diversas iniciativas, busca estimular o exercício da cidadania, o conhecimento sobre o processo legislativo e a valorização da Democracia. Suas principais funções e responsabilidades incluem:
Receber e encaminhar reclamações, dúvidas e denúncias sobre serviços públicos
Orientar sobre os direitos do cidadão
Auxiliar na elaboração de currículos.
Inscrever o cidadão em concursos públicos, projetos sociais, vagas de emprego e vestibular.
Emitir certidões diversas.
Emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Emitir a Carteira de Identidade.
Auxiliar em consultas às legislações municipal, estadual e federal.
Imprimir segunda via de CPF, contas de água, luz, telefone, energia, internet.
Desenvolver ações educativas voltadas para estudantes, professores e a comunidade em geral.
Realizar palestras, seminários e visitas guiadas à Câmara para informar sobre o Poder Legislativo.
Criar materiais didáticos e interativos sobre direitos e deveres do cidadão, legislação municipal e participação política.
Oferecer cursos, capacitações e treinamentos voltados para servidores, estudantes e cidadãos interessados na gestão pública.
Fomentar o estudo e a pesquisa sobre temas legislativos, jurídicos e administrativos.
Criar parcerias com instituições de ensino para desenvolver programas educacionais voltados para a cidadania e a governança pública.
Descentralizar as ações de Educação e Cidadania nos distritos e bairros de Ouro Preto, aproximando o Legislativo das comunidades locais.
Ampliar e facilitar o acesso à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira de Identidade, promovendo a cidadania e garantindo direitos essenciais à população.
Promover a participação popular, criando um canal direto para que os cidadãos conheçam as ações do Legislativo.
Fomentar parcerias com o Executivo, a Universidade Federal de Ouro Preto e demais instituições para oferecer às comunidades serviços voltados à saúde, meio ambiente, assistência social e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, entre outros.
Gerenciar a comunicação institucional da Câmara, garantindo a transparência, a divulgação dos atos legislativos e o fortalecimento da interação com a sociedade. Suas principais funções e responsabilidades incluem:
1) Assessoria de Imprensa
Produzir releases, comunicados e conteúdos informativos sobre as atividades legislativas e administrativas.
2) Gerenciamento de Mídias Sociais
Produzir e divulgar conteúdos para redes sociais, site institucional e demais canais de comunicação do Legislativo.
3) Cobertura Jornalística e relacionamento com a Imprensa
Fazer a cobertura de sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões e eventos oficiais.
Manter contato periódico com veículos de comunicação para divulgar as ações do Legislativo.
4) Transparência Institucional
Garantir que todas as informações de interesse público sejam divulgadas de forma clara e acessível.
Divulgar as atividades das comissões junto à população, garantindo a transparência e participação cidadã.
Manter serviço de informações internas ao Legislativo, voltadas aos servidores e parlamentares.
Criar vídeos institucionais, entrevistas e campanhas educativas para aproximar a população da Câmara.
Tem a função de assegurar a regularidade da gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública. Sua atuação visa promover a eficiência, a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, prevenindo irregularidades e otimizando os processos administrativos e legislativos. Suas principais funções e responsabilidades incluem:
1) Planejamento e monitoramento da gestão
Elaborar e implementar planos, normas e diretrizes para a estruturação e funcionamento do sistema de controle interno.
Definir indicadores de desempenho institucional e estabelecer mecanismos de avaliação periódica da gestão administrativa e financeira.
Monitorar o cumprimento do planejamento estratégico da Câmara, garantindo alinhamento com os objetivos institucionais.
2) Controle orçamentário e financeiro
Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira da Câmara, assegurando a conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA).
Verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão que envolvam receitas e despesas públicas.
Supervisionar a correta aplicação dos recursos públicos, prevenindo desvios e desperdícios.
Emitir pareceres sobre a execução orçamentária e os relatórios fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
3) Auditoria e Fiscalização
Realizar auditorias internas para verificar a conformidade dos processos administrativos e financeiros com a legislação e as normas vigentes.
Identificar eventuais falhas, irregularidades ou impropriedades nos atos administrativos e recomendar ações corretivas.
Verificar a regularidade da folha de pagamento dos servidores e a conformidade dos contratos e convênios firmados pela Câmara.
Inspecionar a legalidade e a execução das despesas com licitações, contratos e atos administrativos.
4) Controle Patrimonial e de Compras
Supervisionar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, garantindo o controle adequado de inventário, uso e conservação dos bens públicos.
Fiscalizar os processos de compras e contratações, verificando a regularidade e transparência das licitações e dispensas de licitação.
Assegurar que as contratações de bens e serviços sejam realizadas conforme os princípios da economicidade, eficiência e legalidade.
5) Transparência e Prestação de Contas
Garantir a publicidade e transparência dos atos administrativos e financeiros, conforme os princípios da administração pública e a Lei de Acesso à Informação.
Supervisionar a correta divulgação das informações no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Acompanhar e orientar a elaboração dos demonstrativos contábeis e relatórios exigidos pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
Avaliar a adequação e a consistência das informações prestadas nos relatórios de gestão fiscal e na prestação de contas anual.
6) Controle da Gestão de Pessoal
Verificar a legalidade dos atos de nomeação, exoneração, progressão funcional e concessão de benefícios aos servidores da Câmara.
Avaliar o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos servidores do Legislativo.
Monitorar a conformidade da jornada de trabalho, frequência e cumprimento das obrigações funcionais dos servidores.
7) Prevenção de riscos e compliance
Implementar políticas de integridade, compliance e prevenção de riscos institucionais.
Desenvolver mecanismos de controle para prevenir fraudes, erros e irregularidades na administração do Legislativo.
Propor medidas de melhoria contínua nos processos administrativos e legislativos, aumentando a eficiência da gestão.
8) Atendimento a demandas dos órgãos de controle externo
Atuar como interlocutor da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e outros órgãos fiscalizadores.
Responder diligências, requisições e auditorias realizadas pelos órgãos de controle externo.
Fornecer suporte técnico e documental para subsidiar processos de fiscalização e prestação de contas.
4- OUVIDORIA
É responsável por garantir a comunicação direta entre a população e o Poder Legislativo, e ser um canal de comunicação interna, recebendo, analisando e encaminhando manifestações dos cidadãos, dos servidores, agentes políticos e colaboradores da CMOP. Atua como um canal de participação popular, promovendo a transparência, o controle social e a melhoria dos serviços legislativos. Suas principais funções e responsabilidades incluem:
1) Recebimento e tratamento de demandas:
Registrar e analisar sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações encaminhadas pela população, pelos servidores, agentes políticos ou colaboradores da CMOP.
Encaminhar as manifestações aos setores responsáveis dentro da Câmara Municipal, redirecionando, aquelas pertinentes a outros órgãos/ entidades
Acompanhar a tramitação das demandas e garantir respostas aos cidadãos dentro do prazo legal.
2) Fomento à participação popular:
Incentivar o uso da Ouvidoria como instrumento de exercício da cidadania e controle social.
Promover campanhas de conscientização sobre os canais de atendimento disponíveis.
Estimular a participação da sociedade na fiscalização das ações do Legislativo.
3) Atendimento ao Público:
Disponibilizar atendimento presencial, telefônico e digital para facilitar o acesso dos cidadãos.
Oferecer informações sobre o funcionamento da Câmara, legislação vigente e processos legislativos.
Esclarecer dúvidas da população sobre a atuação dos vereadores e o andamento de proposições legislativas.
4) Análise e produção de relatórios:
Elaborar relatórios periódicos com estatísticas das manifestações recebidas.
Identificar demandas recorrentes e propor melhorias nos serviços legislativos.
Apresentar relatórios à Presidência e aos vereadores para subsidiar a tomada de decisões.
5) Transparência e controle social:
Garantir a observância da Lei de Acesso à Informação.
Assegurar que a população tenha acesso a informações sobre o funcionamento do Legislativo.
Divulgar respostas e providências adotadas a partir das manifestações recebidas.
6) Interação com outros órgãos:
Manter diálogo com órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Colaborar com outras Ouvidorias do setor público para a troca de experiências e boas práticas.
Participar de eventos e capacitações para aprimoramento das atividades da Ouvidoria.
Tem a função de garantir a legalidade dos atos administrativos e legislativos, prestando suporte técnico-jurídico aos vereadores, às comissões, à Mesa Diretora e aos diversos setores da Câmara. Além disso, tem caráter institucional e atua na defesa dos interesses da Câmara Municipal, representando-a em juízo e fora dele, possuindo também papel consultivo e estratégico. Suas principais funções e responsabilidades incluem:
1) Consultoria e pareceres jurídicos
Emitir pareceres técnicos sobre Projetos de Lei e de Resoluções, Decretos Legislativos e demais proposições em tramitação na Câmara.
Assessorar juridicamente a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os vereadores em questões relacionadas ao processo legislativo.
Analisar a constitucionalidade e legalidade de atos administrativos e normativos emitidos pela Câmara.
2) Representação judicial e extrajudicial
Representar a Câmara Municipal em processos judiciais e administrativos, atuando em ações de interesse institucional.
Defender o Poder Legislativo em litígios envolvendo servidores, fornecedores, contratos administrativos e outras matérias jurídicas.
Acompanhar processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e outros órgãos de controle.
3) Controle da legalidade dos atos administrativos
Supervisionar a conformidade dos contratos, convênios e licitações celebrados pela Câmara Municipal.
Orientar juridicamente os setores administrativos para garantir o cumprimento das normas legais aplicáveis à gestão pública.
4) Prevenção de riscos e defesa institucional
Identificar riscos jurídicos e sugerir medidas para prevenir litígios e irregularidades na administração da Câmara.
Zelar pelo respeito às prerrogativas e competências do Poder Legislativo, promovendo a defesa institucional contra interferências indevidas.
5) Apoio ao processo legislativo
Elaborar minutas de Projetos de Lei e de Resolução, emendas, Decretos Legislativos e requerimentos.
Auxiliar na redação legislativa, garantindo clareza, coerência e conformidade com a Constituição e demais normas.
Assessorar juridicamente as Comissões Permanentes e temporárias, fornecendo pareceres e orientações jurídicas.
6) Análise e Revisão de Proposições Legislativas
Revisar a legalidade e a técnica legislativa de projetos apresentados pelos vereadores.
Analisar vetos do Executivo Municipal, elaborando justificativas e pareceres sobre sua manutenção ou derrubada.
Acompanhar a tramitação de matérias legislativas e propor ajustes quando necessário.
7) Assessoria aos vereadores e à Mesa Diretora
Orientar os vereadores sobre aspectos jurídicos das proposições e atividades parlamentares.
Assessorar a Presidência da Câmara na interpretação e aplicação do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e outras leis.
Prestar suporte em audiências públicas, reuniões de comissões e demais atividades legislativas.
8) Suporte em Demandas Administrativas
Auxiliar na interpretação e aplicação de normas jurídicas no âmbito da administração da Câmara.
Apoiar a Controladoria Interna na análise da conformidade legal dos atos administrativos.
Emitir pareceres sobre demandas administrativas que envolvam direito funcional dos servidores da Câmara.
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
|
X |
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR D EZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LUIZ GONZAGA E NAÉRCIO, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO E ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2026.
PORTARIA CHAMAMENTO PÙBLICO Nº19/2026
Dispõe sobre a eliminação de uma famílias selecionada no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227/23, o Decreto n° 7.064/23 e a Lei 1328/2023.
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art.1º. Eliminar da listagem de famílias aptas para receber moradias populares- modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela Política de Habitação de Interesse Social, a candidata Terezinha Francisca da Silva
Art.2º. O contexto legal e administrativo da eliminação deve-se à desistencia do candidato à vaga.
Art.3º. Poderão ser
convocadas outras famílias requerentes, para a realização do
estudo social, com o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres
sociais favoráveis à concessão das moradias populares;
Art.4º.
Para a preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os
cadastros e os estudos sociais não serão publicados, permanecendo
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos
cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse
Social
Art.5º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 11
de
Junho
de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA CHAMAMENTO PÙBLICO Nº. 20/2026
Dispõe
sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento
Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias
Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo,
conforme o Edital nº 3227, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei
13280/23.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que
lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1º.
Convocar 01 (uma) família requerente para participação na segunda
etapa do Chamamento Público para moradias populares - modalidade
casas, situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela
Política de Habitação de Interesse Social;
Art.2º. O
Estudo Social será realizado através de análise de documentos,
visita domiciliary, entrevista e intersetorialidade dos serviços que
compõem a rede socioassistencial;
Art.3º. O requerente será contactado para retirada da listagem de documentos comprobatórios a serem apresentados para realização do Estudo Social;
Art 4º. A não entrega da documentação solicitada no prazo de (10) dez dias úteis, a contar da notificação de convocação acarretará desclassificação;
Art.5º. Poderão ser convocadas outras famílias requerentes, para a realização do estudo social, com o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres sociais favoráveis à concessão das moradias populares;
Art.6º. Para a preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os cadastros e estudos técnico sociais não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.
Segue a requerente convocada para segunda etapa do Chamamento Público:
1- Alexandro de Jesus Dias
Art.7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 11 de Junho de 2026.
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 19/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Segue a listagem dos candidatos aprovados para 3ª Etapa do Edital nº19/2026, seleção de estagiários do(s) curso(s) de PEDAGOGIA e PSICOLOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto. As entrevistas com os candidatos classificados serão realizadas no período de 16 a 19 de junho de 2026. Para a realização desta etapa, os candidatos serão devidamente notificados via e-mail e/ou por telefone, conforme as informações fornecidas em seus respectivos currículos.
Relação de Candidatos Classificados
Seguem abaixo os candidatos selecionados para a etapa de entrevista, organizados em ordem alfabética:
Pedagogia:
Tainá Vitória da Silva de Lima
Vitória Aparecida das Dores Ribeiro Psicologia:
Isabella Carolina Silva de Oliveira
Isabella dos Santos Carvalho
Júlia Marina Ribas Gomes
Natália Stephane Barbosa Gomes
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal Desenvolvimento Social e Cidadania
RELATÓRIO DE NÃO QUÓRUM DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 DO CMPDA/OP
No dia 10 de junho de 2026, às 18h, foi aberta, de forma remota, a 1ª Reunião Extraordinária de 2026 do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP, sob a presidência de Francisco de Assis Gonzaga da Silva e com apoio da Secretaria Executiva do Conselho Simone Fernandes Machado. A reunião foi convocada para tratar da seguinte ordem do dia: Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária do CMPDA/OP; Esclarecimentos e desdobramentos da reunião para tratar da causa animal na Câmara Municipal; Assuntos Gerais. A reunião foi transmitida online, podendo ser acompanhada por meio do seguinte link: https://youtube.com/live/EFKpAGe7z_A?feature=share. Aberta a sala virtual, foi aguardado o prazo de tolerância regimental para verificação de quórum. Após esse período, o Presidente solicitou à Secretaria Executiva que realizasse a chamada dos presentes. Foram registradas manifestações de presença dos seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga da Silva (titular) – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Giulle Vieira da Mata (titular) – Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Tiago Lage Leonel (titular) – Instituto Habitat; Jonathan Henrique de Freitas (suplente) – Instituto Habitat; Raquel Juliana de Castro Lopes (suplente) – Instituto Habitat. Também foram registradas as justificativas de ausência de Girley de Oliveira Almeida (titular), representante da Secretaria Municipal de Saúde, e de Tamara Lins Antunes Quirino (suplente), representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP. Constatada a participação de apenas cinco representantes, número insuficiente para a instalação da reunião com caráter deliberativo, verificou-se a inexistência de quórum regimental. Diante da ausência de quórum, o Presidente declarou prejudicada a realização da reunião, consignando que não houve deliberação formal sobre os itens constantes da pauta, especialmente quanto à aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária do CMPDA/OP e aos demais assuntos previstos para discussão. Ficou registrado que os temas pautados deverão ser oportunamente remarcados para apreciação em reunião futura, quando houver quórum deliberativo suficiente. Nada mais havendo a registrar, e considerando a ausência de quórum regimental, foi encerrada a reunião. Como registro, eu, Simone Fernandes Machado, lavrei o presente relatório e dou fé ao seu conteúdo, assinando-o juntamente com o Presidente do Conselho. Ouro Preto/MG, 10 de junho de 2026.
Simone Fernandes Machado (Coordenadora do Conselho)
Francisco Assis Gonzaga da Silva (Presidente do Conselho)
RESOLUÇÃO Nº 07 DE três de junho de 2026
Dispõe sobre a homologação do Resultado do Processo Eleitoral para a nomeação de membros que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto para o mandato 2026-2030.
Art. 1º – Ficam divulgadas as pessoas designadas/eleitas para composição do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto para o mandato 2026-2030.
I - Leandro Leonardo de Assis Moreira – representante da Secretaria Municipal de Saúde – Membro Titular;
II - Isabela Teixeira Resende Guimarães - representante da Secretaria Municipal de Saúde – Membro Suplente;
III - Juliana Gomes Niquini - representante da Secretaria Municipal de Educação – Membro Titular
IV - Sandra Gonçalves Ferreira - representante da Secretaria Municipal de Educação – Membro Suplente
V - Lais Cristina Palhares Amaral - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Membro Titular
VI - Iolanda Gabriela Basílio Evangelista - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Membro Suplente
VII - Augusta Rita Cotta Macedo da Silva - representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Membro Titular
VIII - Milton Alves dos Santos - representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Membro Suplente
IX - Hortência Francisca Marcelino - representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – Membro Titular
X - Aisllan Diego de Assis - representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – Membro Suplente
XI - Vinícius Barcelos de Carvalho - Representante do nível superior – MembroTitular
XII - Thiago Elias Alves - Representante do nível superior – Membro Suplente
XIII - Raul Pereira da Silva - Representante do nível médio – Membro Titular;
XIV - Sérgio Pereira dos Reis - Representante do nível médio – Membro Suplente;
XV - Helena Cristina Frade de Freitas Rocha - Representante do nível médio – Membro Titular;
XVI - Rosanete Justiniano de Oliveira - Representante do nível médio – Membro Suplente;
XVII - Magda Rosa Ferreira - Representante do nível fundamental – Membro Titular;
XVIII - Guilherme José da Rocha Passos - Representante do nível fundamental – Membro Suplente;
XIX - Alessandra da Silva Vieira de Souza - Representante dos trabalhadores da Santa Casa – Membro Titular
XX - Fernanda Durães Fernandez - Representante dos trabalhadores da Santa Casa – Membro Suplente
XXI - Helaine Cristina Santos Nunes - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto- Membro Titular
XXII - Luiza Ramalho Vitório - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto - Membro Suplente
XXIII - Laércio de Jesus Alves - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto - Membro Titular
XXIV - Adenice Vieira Pereira Emílio - Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto - Membro Suplente
XXV - Ana Cláudia Castello Branco Rena - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – Membro Titular
XXVI - Jaqueline Aparecida Gomes - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – Membro Suplente
XXVII - Neidimar Matias Ferreira Dutra - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – Membro Titular
XXVIII - Lídia Barbosa de Oliveira - representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – Membro Suplente
XXIX - Maria das Dores Lopes - representante das Associações dos Portadores de Deficiência - Membro Titular
XXX - Rosely Arlinda de Freitas - representante das Associações dos Portadores de Deficiência - Membro Suplente
XXXI - Maria das Dores de Paula Alves - representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados - Membro Titular
XXXII – Pedro Alexandrino Pereira - representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados - Membro Suplente
XXXIII - Álvaro José Rodrigues de Sá - representante do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Titular
XXXIV - Luiz Augusto Rodrigues dos Reis - representante do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Suplente
XXXV - Kelly Fabíola Martins - representante do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Titular
XXXVI - Marco Aurélio de Carvalho Fonseca - representante do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Suplente
XXXVII - Ana Maria Neves Loredo - representante das atividades assistenciais – Membro Titular;
XXXVIII - Pablo Otávio Rufino Gomes - representante das atividades assistenciais – Membro Suplente
XXXIX - Maria Imaculada Ângelo Gonçalves - representante das atividades assistenciais – Membro Titular.
XL - Rosilene Valentim Val - representante das atividades assistenciais – Membro Suplente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2026.
Ouro Preto, 10 de junho de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE