ATO Nº 62/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Ane Souz Alves de Souza, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 830/2025, a partir de 27 de fevereiro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 63/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Cíntia Aparecida da Silva Rodrigues do exercício da função de confiança de Diretora Escolar, FCDE-01 – Creche Municipal Padre Vaz, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 185/2024, a partir de 02 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 64/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Jussara Pires da Silva de Jesus, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Diretora Escolar - FCDE-01 – Creche Municipal Pedro Vaz, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 02 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 65/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Letícia Scabbiolo de Souza para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 02 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 27 de fevereiro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONSEAS - Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto/MG
Lei Municipal Nº. 236, de 09 de junho de 2006
Praça Américo Lopes, nº 91 – subsolo, Pilar – Ouro Preto/MG
O presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS ), Ricardo Antônio Reis da Silva convoca os conselheiros(as) para 1ª Reunião ExtraOrdinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS ) do mandato 17/09/2025 a 17/09/2027
Data: 4 de março (quarta feira)
Horário: 09 :00
Local : presencial na Biblioteca Pública de Ouro Preto , R Xavier da Veiga ,309.
Pauta:
1- Estratégia Alimentar nas Cidades
2- Seminário Municipal sobre Segurança Alimentar
3- Reativação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN)
4- Edital para preenchimento de vagas remanescentes no CONSEAS Informes se houver e encerramento
Observações :
1- A reunião é aberta ao público , caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença , por meio eletrônico : conseas@ouropreto.mg.gov.br
2- Solicito ao conselheiro titular que diante da impossibilidade de comparecer à reunião , justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião , a fim de não comprometer o quórum.
Ricardo Antônio Reis da Silva
Presidente do Conseas
CONVOCAÇÃO
Prezados (as) Conselheiros (as),
Convoco para a 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato 2024 a 2026, conforme segue:
Dia: 03/03/2026 - terça-feira
Horário: 15 horas
Local: Biblioteca Pública de Ouro Preto, localizada à Rua Xavier da Veiga, 309 - Centro.
Expediente:
1) Verificação de quórum e abertura;
2) Leitura, análise e aprovação da Ata da 17ª Reunião Ordinária;
3) Leitura de correspondências, outros documentos e informes;
4) Leitura, análise e aprovação da pauta.
Pauta:
Análise das ações promovidas no Carnaval 2026.
Apresentação dos temas da II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas, realizado pela Comissão formada para este fim;
Discussão acerca do mapeamento das drogas no município;
Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1) A reunião é aberta ao público.
2) Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Ivan Figueiredo de Sá
Presidente do COMAD
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 5ª Reunião Extraordinária do mandato 2023-2026, que acontecerá no dia 2 de março de 2026 (segunda-feira), às 13h30, na plataforma digital Google Meet.
O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail aos Conselheiros e aos participantes inscritos.
Pauta única:
Discussão e aprovação do Plano de Trabalho para repasse financeiro ao Lar São Vicente de Paulo.
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
As reuniões são abertas ao público. Caso alguém queira participar, é necessário solicitar acesso à reunião por meio do endereço eletrônico (cmi@ouropreto.mg.gov.br), com até 2 horas de antecedência.
Ouro Preto, 26 de fevereiro de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
DECRETO Nº 9.168 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.054 de 31 de julho de 2023, que estabelece normas para a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis, Auxílio Catador, de que trata a Lei nº 1.373, de 28 de julho de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 8º do Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
III - Manter o galpão cedido pelo Município organizado, em pleno estado de uso e funcionamento, bem como, com toda a documentação de segurança devidamente atualizada, incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre outras exigidas pela legislação vigente.”
Art. 2º Fica alterado o §2º do art. 10 do Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º (...)
§2º As associações e cooperativas cadastradas no Auxílio Catador deverão comprovar sua produtividade, em termos de coleta de material reciclável, bem como de realização de rotas previstas no Acordo de Cooperação e/ou plano de trabalho apresentado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como condição fundamental para que os catadores, pessoas físicas, recebam o auxílio que trata a Lei nº 1.373, de 28 de julho de 2023.”
Art. 3º Ficam acrescentados os parágrafos 5º e 6º ao art. 10 do Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º (...)
§5º Para fins de concessão do Auxílio Catador, o catador que ingressar na entidade após o dia 8 de cada mês somente fará jus ao recebimento do benefício no mês subsequente ao de ingresso.
§6º Para fins de recebimento do Auxílio Catador, o beneficiário deverá ter cumprido integralmente sua jornada de trabalho durante todo o mês de referência para a concessão do auxílio.”
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 13 do Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 O presente Decreto regulamenta o pagamento do Auxílio Catador nos termos vigentes, no período de fevereiro a dezembro de 2026 nos termos do artigo 11 da Lei nº 1.373, de 28 de julho de 2023.”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Classificação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 04/2026 - Secretaria Municipal de Governo.
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL nº 04/2026 (Secretaria Municipal de Governo), referente ao processo de Seleção de Estagiários do curso de:
Direito
1 – Ana Júlia Mendes Rodrigues
2 – Isadora Coelle Martins Ribeiro
3 – Samira de Menezes Alves
4 – Pietra Marques dos Santos
5 – Júlia Paschoal Moreira
6 – Júlia Rodrigues Mapa
7 – Clara Freitas Antunes da Silveira Baima
8 – Ana Luíza Figueiredo
9 – Karina Teixeira Carvalho
10 – Isadora Silva Andrade
Esta classificação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de fevereiro de 2026.
Elaine Madelena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 009/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção e formação de cadastro reserva de estagiários dos cursos de Administração/Administração Pública, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Urbana e Serviço Social, com percepção de bolsa, tendo fulcro em Convênio celebrado com o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas, para desenvolver atribuições relacionadas à formação a que se vincula.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, distribuídas da seguinte forma:
01 (uma) vaga – Departamento Administrativo.
Departamento de atuação quando convocação: DEPURB, DEPRU, DEPLAN e REG. FUND.
IV – ARQUITETURA E URBANISMO (Cadastro de reserva)
Grupo de Pesquisa e Extensão Plus Ultra
1.2 A convocação observará a necessidade da Administração Pública, respeitando-se a ordem de classificação por departamento.
1.3 O estágio será regido pela Decreto 6.961/2023
2. DAS INSCRIÇÕES
No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá especificar para qual vaga está se candidatando. Serão aceitas as inscrições no período de 02 a 06 de março de 2026 com início às 00:00 do dia 02 de março de 2026 com término às 23:59 do dia 06 de março de 2026, por meio do formulário online disponível no link https://forms.gle/V9RXFtzXJevxKzct6, devendo constar:
Histórico Escolar atualizado e em formato .pdf;
Currículo resumido atualizado e em formato .pdf;
Um arquivo autoral em formato .dwg que comprove o domínio dos softwares e a capacidade de organização dos conteúdos dos mesmos. (Obs: Não serão considerados arquivos zipados ou em outro formato que não os solicitados), apenas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Urbana;
3. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção será feita para o preenchimento de vagas e cadastro de reserva para cumprimento de atividades relacionadas às atribuições do curso que o estagiário está cursando.
3.1 O processo será composto por:
1ª e 2ª Etapas – Dias 09 a 10 de março de 2026 – Análise curricular, em que será avaliado: perfil para a vaga, o coeficiente escolar e disponibilidade. Os documentos comprobatórios desta etapa deverão ser enviados no ato da inscrição.
3ª Etapa – Nos dias 12 e 13 de março de 2026, com horários individuais a serem previamente comunicados com os(as) candidatos(as), das 08:00 às 16:00, presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A comunicação será feita pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição. Essa etapa se dará apenas com os(as) candidatos(as) classificados(as) nas etapas anteriores seguindo as orientações abaixo:
I – ENGENHARIA URBANA até 20 classificados nas etapas anteriores;
III - ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 10 classificados nas etapas anteriores;
IV - ARQUITETURA E URBANISMO até 10 classificados nas etapas anteriores;
3.2
Outras considerações:
Para a realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou pelo telefone informado no currículo.
No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato(a) que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade. A entrevista será presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e essa etapa se dará apenas com os(as) candidatos(as) classificados(as) nas etapas anteriores.
Os candidatos aprovados serão convocados conforme demanda de vagas.
Os candidatos aprovados que não forem convocados formarão cadastro de reserva.
Este edital formará 4 (quatro) cadastros de reserva distintos, um para cada curso envolvido, de forma que a convocação dos estagiários se dará a partir da demanda da Secretaria de forma individualizada por curso.
3.3 A classificação final será composta pela análise conjunta do desempenho acadêmico, experiência apresentada e desempenho na entrevista.
4.
DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
Os(as)
estagiários(as) selecionados(as) desenvolverão as seguintes
atividades, todas supervisionadas pelas Diretorias dos departamentos
respectivos e Professores do Grupo
de Pesquisa e Extensão Plus Ultra.
4.1
DEPURB – Departamento de Projetos Institucionais Urbanísticos e
Paisagísticos (Engenharia Urbana)
Realização e acompanhamento de levantamentos e vistorias de campo;
Produção de relatórios técnicos e fotográficos de vistoria;
Elaboração de estudos preliminares de urbanismo, mobilidade e infraestrutura urbana, com respectivas peças gráficas;
Elaboração e atualização de planilhas de quantitativos;
Apoio na pré-análise de projetos e na elaboração de minutas técnicas;
Elaboração de peças gráficas, mapas e atualização de templates institucionais;
Desenvolvimento de apresentações e materiais gráficos institucionais;
Acompanhamento e atualização de planilhas de controle interno;
Participação em reuniões técnicas internas e externas;
Acompanhamento de processos internos e realização de análises técnicas preliminares;
Acompanhamento de atendimentos supervisionados a requerentes.
4.2. DEPLAN – Departamento de Planejamento Urbano (Engenharia Urbana)
Realização e acompanhamento de levantamentos e vistorias de campo;
Produção de relatórios técnicos e fotográficos de vistoria;
Elaboração de estudos preliminares de urbanismo, mobilidade e infraestrutura urbana, com respectivas peças gráficas;
Elaboração e atualização de planilhas de quantitativos;
Apoio na pré-análise de projetos e na elaboração de minutas técnicas;
Elaboração de peças gráficas, mapas e atualização de templates institucionais;
Desenvolvimento de apresentações e materiais gráficos institucionais;
Acompanhamento e atualização de planilhas de controle interno;
Participação em reuniões técnicas internas e externas;
Acompanhamento de processos internos e realização de análises técnicas preliminares;
Acompanhamento de atendimentos supervisionados a requerentes.
4.3. DEPRU – Departamento de Regulação Urbana (Engenharia Urbana);
Realização e acompanhamento de levantamentos e vistorias de campo;
Produção de relatórios técnicos e fotográficos de vistoria;
Elaboração de estudos preliminares de urbanismo, mobilidade e infraestrutura urbana, com respectivas peças gráficas;
Elaboração e atualização de planilhas de quantitativos;
Apoio na pré-análise de projetos e na elaboração de minutas técnicas;
Elaboração de peças gráficas, mapas e atualização de templates institucionais;
Desenvolvimento de apresentações e materiais gráficos institucionais;
Acompanhamento e atualização de planilhas de controle interno;
Participação em reuniões técnicas internas e externas;
Acompanhamento de processos internos e realização de análises técnicas preliminares;
Acompanhamento de atendimentos supervisionados a requerentes.
4.4 REG. FUND. Departamento de Regularização Fundiária e Reassentamentos (Engenharia Urbana):
Realização e acompanhamento de levantamentos e vistorias de campo;
Produção de relatórios técnicos e fotográficos de vistoria;
Elaboração de estudos preliminares de urbanismo, mobilidade e infraestrutura urbana, com respectivas peças gráficas;
Elaboração e atualização de planilhas de quantitativos;
Apoio na pré-análise de projetos e na elaboração de minutas técnicas;
Elaboração de peças gráficas, mapas e atualização de templates institucionais;
Desenvolvimento de apresentações e materiais gráficos institucionais;
Acompanhamento e atualização de planilhas de controle interno;
Participação em reuniões técnicas internas e externas;
Acompanhamento de processos internos e realização de análises técnicas preliminares;
Acompanhamento
de atendimentos supervisionados a requerentes.
4.5 Serviço Social:
Participação em atendimentos às famílias, de forma supervisionada;
Apoio em visitas domiciliares acompanhadas;
Apoio na organização e sistematização de informações sociais;
Levantamento de dados socioeconômicos para subsidiar o trabalho técnico;
Apoio em ações de acompanhamento social em programas habitacionais;
Apoio
em atividades administrativas relacionadas ao serviço social.
4.6 Administração / Administração Pública:
Apoio em processos administrativos;
Organização documental;
Elaboração de planilhas e relatórios;
Apoio em rotinas administrativas.
4.7 Grupo de Pesquisa e Extensão Plus Ultra:
Atividades de pesquisa sobre os temas de planejamento e projeto urbanístico;
Realização de levantamentos e outras atividades de campo;
Atualização de cadastro municipal;
Coleta, sistematização e georreferenciamento de dados;
Produção cartográfica;
Organização de leitura comunitária, realização de entrevistas e aplicação de questionários;
Desenvolvimento de estudos iniciais de projetos de arquitetura paisagística e de projetos urbanísticos;
Desenvolvimento de anteprojetos de arquitetura paisagística e de urbanismo, contemplando suas peças gráficas típicas (imagens em 2D e em 3D);
Desenvolvimento de planilhas de quantitativos de elementos vivos e inertes;
Desenvolvimento de detalhamento de projetos executivos de obras e de plantio;
Desenvolvimento de apresentações e material para divulgação em mídias sociais;
Produção de textos;
Participação em reuniões internas e seminários acadêmicos.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS
5.1
Engenharia Urbana (DEPURB,
DEPRU e DEPLAN)
Estar matriculado(a) a partir do 5º período;
Coeficiente mínimo de 6,0;
Disponibilidade de 20 horas semanais presenciais;
Não estar no último período;
Domínio do software AutoCAD (obrigatório);
Conhecimento em QGIS ou ArcGIS (desejável);
Organização no gerenciamento de arquivos técnicos;
Habilidade para trabalho em equipe.
5.1
Engenharia Urbana (REG. FUND.)
Estar matriculado(a) a partir do 5º período;
Coeficiente mínimo de 6,0;
Disponibilidade de 20 horas semanais presenciais para atuar no período da manhã;
Não estar no último período;
Domínio do software AutoCAD (obrigatório);
Conhecimento em QGIS ou ArcGIS (desejável);
Organização no gerenciamento de arquivos técnicos;
Habilidade
para trabalho em equipe.
5.2
Serviço Social
Estar matriculado(a) a partir do 5º período;
Coeficiente mínimo de 6,0;
Disponibilidade de 20 horas semanais presenciais para atuar no período da manhã;
Não estar no último período.
Habilidade para trabalho em equipe.
Interesse na área de política habitacional e no trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Proatividade;
Boa
comunicação e escuta qualificada;
5.3
Administração / Administração Pública
Estar matriculado(a) a partir do 3º período;
Coeficiente mínimo de 6,0;
Disponibilidade de 20 horas semanais presenciais;
Não estar no último período;
Habilidade para trabalho em equipe.
Proatividade;
5.4 Arquitetura e Urbanismo
Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo a partir do 6º período;
Ter coeficiente maior ou igual a 6.0;
Ter disponibilidade de 20 horas semanais presenciais de trabalho em horários a serem acordados com o Plus Ultra e com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (turno manhã ou tarde) turno manhã (08:00-12:00) ou tarde (14:00-18:00);
Ter experiências pregressas de produção de textos (experiência pregressa com levantamento de campo é desejável, mas não essencial);
Ter amplo domínio dos softwares AutoCad, Adobe Illustrator, SketchUp e de algum software de renderização (o domínio de QGis ou de ArcGIS é desejável, mas não essencial);
Ser organizado(a) com a produção cotidiana, especialmente no gerenciamento de arquivos e de seus conteúdos;
Ter habilidades sociais para trabalho em equipe;
Não possuir vínculo empregatício, ou ser cadastrado(a) como beneficiário(a) de bolsa institucional, exceto bolsa permanência, alimentação e voluntariado (este último com limite semanal máximo de 20 horas semanais).
6.
DA JORNADA E DA BOLSA
6.1
Carga horária: 20 horas semanais presenciais. Respeitando as
especificidades da vaga.
6.2
Bolsa conforme Decreto Municipal nº 6.961/2023.
7.
DA CONVOCAÇÃO
7.1
A convocação obedecerá à ordem de classificação por curso.
7.2
Para Engenharia Urbana, os 4 primeiros classificados serão
convocados.
7.3 Para Serviço social, o primeiro classificado será convocado.
7.4 Para Administração / Administração Pública, o primeiro classificado será convocado.
7.5
O candidato convocado deverá manifestar interesse em até 02 dias
úteis.
7.6
O não comparecimento ou desistência implicará convocação do
próximo classificado.
7.7
Os demais comporão cadastro de reserva válido por 12 meses,
prorrogável por igual período.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
Os candidatos assumirão suas funções assim que se der a
assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados,
e de acordo com os trâmites legais e regulares do Município de Ouro
Preto.
8.2 Os candidatos selecionados serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, excluindo o dia da publicação, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br.
Os estudantes que realizaram o processo seletivo do Edital n° 13/2025 e que ainda não foram convocados, caso haja necessidade, conforme demanda por área, deverão ser chamados antes dos aprovados no presente edital.
8.3 No ato da confirmação, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados, e de acordo com os trâmites legais e regulares do Município de Ouro Preto.
8.4 Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados neste processo de seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
8.5 De acordo com o Art. 9º do Decreto Nº 6.961 de 08 de maio de 2023: “O estagiário admitido na Administração Municipal receberá bolsa no valor correspondente à metade do menor vencimento básico previsto no Nível I, Padrão I, da Lei Complementar Municipal nº 106/11 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto), por mês de estágio cumprido, sendo compulsória na modalidade de estágio não-obrigatório”.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município.
8.7 O processo de seleção a que se refere o presente edital, terá validade de 12 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 27 de fevereiro de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Ouro Preto, 27/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3855
Retificação Referente ao Edital nº05/2026 - Processo de Seleção - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - Gerência de Recursos Humanos
A Secretaria de Planejamento e Gestão / Gerência de Recursos Humanos retifica o Edital nº 05/2026, publicado no Diário Oficial do Município do dia 20/02/2026.
Onde se lê:
Serão aceitas as inscrições, no período de 23 a 27 de Fevereiro de 2026, pelo e-mail: qualificacao.pessoal@ouropreto.mg.gov.br ,
pelo envio do Histórico Escolar e Currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – ADMINISTRAÇÃO.
Leia se
Serão aceitas as inscrições, no período de 23 a 20 março de 2026, pelo e-mail: qualificacao.pessoal@ouropreto.mg.gov.br , pelo
envio do Histórico Escolar e Currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – ADMINISTRAÇÃO.
Onde se lê:
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – De 02 a 06 de Março de 2026 – Análise curricular na qual serão avaliados o coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – De 09 e 10 de Março de 2026 - Entrevista presencial com os candidatos classificados na 1ª Etapa no horário de 14 as 17
horas.
Leia se
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – De 23 de março a 01 de abril de 2026 – Análise curricular na qual serão avaliados o coeficiente e disponibilidade do
aluno.
2ª Etapa – De 06 de abril 10 de abril de 2026 - Entrevista presencial com os candidatos classificados na 1ª Etapa no horário de 14
às 17 horas.
Para realização da entrevista o candidato será comunicado pelo e-mail informado no currículo.
Esta retificação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de fevereiro de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
TERMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 117/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TERRITÓRIO CRIATIVO. O presente termo, tem por objeto o repasse de recursos financeiros e operacionais para a realização da 20ª Edição do Fórum das Letras. Também perfaz o objeto da presente parceria, a manutenção das atividades da entidade proponente, conforme plano de trabalho em anexo, beneficiando o município e toda a região turística do Circuito do Ouro. VALOR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA 08 (OITO) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 16/2025 – registro de preços para aquisição de materiais descartáveis para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto. Licitante vencedor: Eco Plast Comercio Ltda CNPJ: 20.161.464/0001-97 com o valor global de: Item 21: R$15.250,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 31/2025, cujo objeto é o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Empresas vencedoras: Fabiana Rodrigues Pereira (26427828000114) com os lotes: 6, 7, 11 no valor total de R$ 70.286,64; Lucyr Das Gracas Mendes Goncalves 37945475604 (19919775000193) com os lotes: 5, 15, 26 no valor total de R$ 61.870,99; 2M Comercio De Eletroeletronicos Ltda (32691514000127) com os lotes: 8, 10, 20, 22 no valor total de R$ 97.799,00; 4U Digital Comercio e Servicos Ltda (21982891000280) com os lotes: 14, 25 no valor total de R$ 38.405,01; K.C.R Industria e Comercio De Equipamentos Eirelli - Epp (09251627000190) com os lotes: 1, 16 no valor total de R$ 46.384,00; Sone Comércio Atacadista De Multiprodutos Ltda (42339589000105) com os lotes: 3, 4 no valor total de R$ 135.641,66; GDAI Industria & Comercio Eletronicos Ltda (32084616000184) com os lotes: 9 no valor total de R$ 92.450,00; R2 Distribuicao e Comercio Ltda (34140249000114) com os lotes: 2, 17, 18, 19 no valor total de R$ 93.729,98; Franciele Eletro Ltda (47646580000152) com os lotes: 13 e 24 no valor total de R$ 322.490,00. Valor Global do processo: R$ 959.057,28. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o objeto.
PORTARIA Nº 009/2026 – CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.
A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.285.1**-** , em conformidade com as Comunicações Internas, Memorando e Ofício encaminhadas à Corregedoria Administrativa, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos I, III, IX, X e XV e art. 180, inciso I, da Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026:
- Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** - Presidente;
- Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -** - 1ª Vogal;
- Maria da Conceição Teixeira Dias Alcantara - CPF: *** 261.5** -** - 2ª Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 27 de fevereiro de 2026
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
PORTARIA Nº 010/2026 – CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.
A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.226.2**-** , em conformidade com Comunicação Interna encaminhada à Corregedoria Administrativa, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos I, III, IX e XV da Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026:
- Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -** - Presidente;
- Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** - 1º Vogal;
- Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3** -** - 2ª Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 27 de fevereiro de 2026.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa