DECRETO Nº 9.166 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde).
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), nos respectivos cargos:
I – AGENTE ADMINISTRATIVO – candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: ANA CRISTINA VIEIRA RIBEIRO e ALINA GABRIELA DE SOUZA OLIVEIRA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo I, a seguir:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-I-Agente-Administrativo-Edital-01-22.pdf
II – ASSISTENTE SOCIAL – candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: MICHEL CARVALHO BARROS e LUIZA CARLA RIBEIRO MENEGUELLI.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro, a seguir:
III – ENGENHEIRO AMBIENTAL – candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: CLARISSE DE OLIVEIRA CARMO.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro, a seguir:
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
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1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
AMANDA LOPES MACIEL |
1ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
CRISTIANO FERNANDES FERREIRA |
2ª |
Convocação em 07/04/2025 – Decreto Municipal nº 8.806/25. Vaga provida. |
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2ª |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
CLARISSE DE OLIVEIRA CARMO |
3ª |
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Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 26/02/2026 até às 23h59min do dia 04/03/2026, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;
g) Conta corrente individual no Banco Itaú.
Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.
Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.
Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constante do Decreto Municipal nº 9.124/26, haja vista a não ocorrência da posse da nomeada nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:
I – AGENTE ADMINISTRATIVO – Ampla Concorrência: SARA RODRIGUES FERRAZ.
II – ASSISTENTE SOCIAL – Ampla Concorrência: MARILIA ANDREZA RODRIGUES FERREIRA CERQUEIRA e PATRÍCIA MOL BESSA.
Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO nº 9.167 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 02/22 (Secretaria Municipal de Educação).
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 02/22 (Educação), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:
I – PEDAGOGO – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: SULAMITA SANTOS PEREIRA SILVA.
2) Reserva Negros/Pardos:---
3) Reserva PcD:---
Em conformidade com o Anexo I, a seguir:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-I-Pedagogo-Edital-n-02-22.pdf
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 26/02/2026 até às 23h59min do dia 04/03/2026, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 02/22 – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos, exames, laudos, testes e relatórios exigidos nos itens 14 e 15.5 do Edital nº 02/22, bem como outros necessários para cumprimento de todos os requisitos exigidos para a posse;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
g) Conta corrente individual no Banco Itaú.
Parágrafo único o Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 02/22 – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 02/22 e na legislação pertinente.
Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 02/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.
Art. 7º O prazo previsto para tomar posse deverá seguir as determinações do Decreto Municipal nº 8.330/2024, publicado em 13/05/2024, que prorroga a posse dos Professores, Pedagogos, Cuidadores de Criança e Secretários de Escola que estão previstos para serem nomeados no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação).
Art. 8º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes do Decretos Municipal nº 9.125/26, haja vista a não ocorrência da posse dos nomeados nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:
PEDAGOGO – Ampla Concorrência: ELISANDRA MÁRTIR DA SILVA FERREIRA.
Art. 9º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 005/2026/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADA a BL Empreendimentos e Participações Ltda na qualidade de proprietária do lote localizado à Rua Heliconda, L29, Q08, Matrícula CRI 13775, Parque da Lagoa, Cachoeira do Campo – Ouro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ouro Preto, 10 de fevereiro de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Ouro Preto, 25/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3853
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 006/2026/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Antônio Paulo Mapa para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 002/2026, de 22 de janeiro de 2026, em 20 (vinte) UPM’S, correspondentes a R$ 2.588,80 (Dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), com base nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar 93/2011 e nos arts. 166, IV; 166, §5º e 170, 173 e 175 da Lei Municipal 178/80, devido a prática de terraplanagem (movimentação de terras, abertura de vias) sem anuência municipal (Alvará/Autorização), no imóvel situado na Rodovia dos Inconfidentes, km 64, Maracujá, Amarantina, Ouro Preto/MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição de qualquer obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.
Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 007/2026/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADA a Partners Comunicação Integrada Ltda na qualidade de proprietária do lote localizado à Rua Helicônia, SN, L17, Q10, Parque da Lagoa, Cachoeira do Campo – Ouro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Ouro Preto, 25/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3853
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 008/2026/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 10 concomitante com art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADO Wagner Luciano Gomes, na qualidade de responsável pelo imóvel localizado à Rua Madalena Gonçalves, ao lado do nº 385, Taquaral – Ouro Preto/MG para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 017/2026, de 11 de fevereiro de 2026, correspondente a 50 (Cinquenta) UPM’S com fulcro nos artigos 2º, 4º, 7º e 8º da lei Complementar nº 1.293/2022.
Fica notificado para realizar a limpeza do referido imóvel, retirando todo o lixo, entulho e outros materiais inservíveis que estejam acumulados no interior do imóvel, dando a destinação adequada a estes, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de novas multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ouro Preto, 25 de fevereiro de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE FEVEREIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
SETRICCAL SERVICO DE TRANSP. IND. E COM. DE MATERIAL DE CONST. E SERV. DE CALCAMENTOS LTDA. CE 9/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia para construção de muro de contenção, em trecho da Rua São Gonçalo, bairro Nossa Senhora do Carmo, no município de Ouro Preto (MG), com fornecimento total de mão-de-obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Vigência: 5 meses. Vencimento: 11/007/2026. Valor: R$ 142.309,44. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1386 FR 1.500 C.A. 0000.
MW EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA PIMENTEL LTDA. CE 1/2025. Objeto: 2º aditivo de acréscimo e supressão. Valor de acréscimo: R$ 33.732,17. Valor de decréscimo: R$ 861,05. DO.: 02.30.02.16.482.0127.1060.3.3.90.39.00 Ficha 944 FR 1500 Código de Aplicação 0000.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a rescisão unilateral da ata de registro de preços nº157/2025 - Pregão Eletrônico nº30/2025 - objeto Registro de preços para aquisição de troféus e medalhas destinados à premiação dos eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), bem como para fornecimento de premiação para eventos esportivos organizados pela comunidade em parceria com a SEMEL, como campeonatos de diversas modalidades esportivas, jogos escolares, Jimi, entre outros, firmado com a empresa AK Inovações LTDA - CNPJ 53.696.164/0001-61. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a SUSPENSÃO, sine die, do Pregão Eletrônico nº 55/2025 - Contratação de serviço de licenciamento de uso, instalação, implantação e locação de sistemas informatizados e integrados, em ambiente de computação em nuvem, voltados à gestão pública municipal. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
Ouro Preto, 25/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3853
PORTARIA PGM Nº 05/2026
Instaura o Processo Administrativo nº 03/2026, a fim de se apurarem possíveis responsabilidades e seus respectivos consectários legais, decorrentes de eventual descumprimento contratual oriundo do Pregão Eletrônico nº 027/2025, pela em presa Goia Indústria de Tendas Ltda, vencedora do referido certame licitatório.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor, sobretudo o art. 5º da Lei Municipal nº 1539/2025;
CONSIDERANDO os termos da comunicação interna nº 2419/2026, de 12 de fevereiro de 2026, oriunda da Secretaria Municipal de Governo, em que se informa eventual descumprimento contratual por parte da empresa Goia Indústria de Tendas Ltda, vencedora do Pregão Eletrônico nº 027/2025;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se instaurar um procedimento administrativo formal para a apuração detalhada dos fatos alegados, com garantia de contraditório e ampla defesa à empresa envolvida.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Processo Administrativo nº 03/2026, a fim de se apurarem possíveis responsabilidades e seus respectivos consectários legais, decorrentes de eventual descumprimento contratual oriundo do Pregão Eletrônico nº 027/2025, pela em presa Goia Indústria de Tendas Ltda, vencedora do referido certame licitatório.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, lotados na Procuradoria Geral deste Município, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:
- Cláudia da Silva Ramos, matrícula nº 44.959 – Presidente
- Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula nº 47.195– 1º Vogal
- Renata Mol Marcolino, matrícula nº 14.973- 2ª Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.
Art.
4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG), 24 de fevereiro de 2026.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
Ouro Preto, 25/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3853
RESULTADO DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 01/2026 – SEMMA/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ELEIÇÃO DE ENTIDADES DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (CODEMA)
A Comissão Eleitoral, composta por Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto (CODEMA/OP) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos/SMG, em cumprimento ao parágrafo único do art. 6º do Edital nº 01/2026/SEMMA, TORNA PÚBLICO o resultado da inscrição/eleição de entidades para compor o CODEMA/OP, para um mandato de dois anos:
1. Conforme o § 1º do art. 5º do Edital nº 01/2026/SEMMA o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição, conforme segue:
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP) |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga (1 titular e 1 suplente). |
02 |
Associação Sumo da Terra; Ideias Globais, Ações Locais |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga (1 titular e 1 suplente). |
03 |
Instituto Vórtice Sustentável (IVOS) |
Classificado para o cadastro reserva. |
04 |
Associação Quadrilátero das Águas (AQUA) |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga (1 titular e 1 suplente). |
05 |
Instituto Habitat |
Inscrição deferida e eleito para ocupar 1 vaga (1 titular e 1 suplente). |
2. Houve 5 (cinco) inscrições de entidades deferidas e, conforme o inciso V do art. 5º do Edital nº 01/2026/SEMMA, as quatro entidades com maior tempo de funcionamento serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas ou ausência injustificada dos representantes, conforme o Regimento Interno do CODEMA.
3. Conforme o art. 7º do Edital, deste resultado da inscrição/eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
4. A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
25 de fevereiro de 2026.
Simone Fernandes Machado Comissão Eleitoral Edital Nº 01/2026/SEMMA |
Silvana Vanessa Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº 01/2026/SEMMA |