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Comunicado


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849




CONVOCAÇÃO 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR DO AUXÍLIO CATADOR


Prezados (as),


Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, representante do Comitê Gestor do Auxílio Catador para a 5ª Reunião Ordinária do Comitê, a ocorrer no dia 26 de Fevereiro de 2026, às 09:30 horas, no Auditorio da Fundação Gorceix Predio da Escola de Minas EM/UFOP – Morro do Cruzeiro, Ouro Preto – MG. A reunião contará com as seguintes pautas:

1. Apresentação das Associações de Catadores, conforme Ofício 0315/2026, com as seguintes solicitações:


1.1 Prestação de conta referente ao 2º semestre de 2025;


2. Apresentação das alterações do Decreto Municipal nº 7.054/2023;


3. Apresentação dos Acordos de Cooperação entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e as entidades de Catadores, conforme previsto no Acordo de Cooperação 01/2025;


3. Apresentação das etapas do Fórum Lixo e Cidadania para o ano de 2026;


4. Assuntos Gerais.


Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.


Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.


Atenciosamente,


Pedro Lisboa

Presidente do Comitê Gestor do Auxílio Catador


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849



CONVOCAÇÃO Nº 03/2026

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 19/02/2026


Prezados(as) Senhores(as),


Convocamos V. S.as. para a 683ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 25/02/2026 quarta- feira às 16:00 horas na sala de reuniões da secretaria de saúde (ao lado da farmácia).



  • PAUTA


  • Votação da ata 682;

  • Regimento Interno da CISTT (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora).

  • Criação da Comissão Organizadora das Eleições do Conselho Municipal de Saúde.

  • Criação da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde.

  • Projeto Guariba

  • Informes.


  • Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

  • Justifique sua falta;

  • Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.


Atenciosamente,


Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849




CONVOCAÇÃO 


Prezados,

Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA, bem como convidar os empreendedores e demais interessados, para uma 1ª Reunião Extraordinária de 2026 a ocorrer no dia 24 de fevereiro de 2026, às 10h. Ressalta-se que, aos inscritos previamente via e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a seguinte pauta:

1) Ordem do dia:

1. Análise e aprovação da ata da 3º Reunião Extraordinária de 2025.

2. Recomendação MP n 3/2025: hidrometração locais impedidos;

3. Mudança de controle societário Saneouro;

4. Princípio da modicidade tarifária: aplicação do subsídio;

5. Assuntos diversos


Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio do seguinte link:   https://youtube.com/live/aENvuzHGcl0?feature=share


Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.


Atenciosamente,

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA

Decretos


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849




DECRETO Nº 9.161 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Exonera o servidor Samuel da Silva Nepomuceno.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerado do cargo de Professor da Educação Básica – Habilitação Específica – Ensino Religioso (PEB -HE Ensino Religioso), a partir do dia 05 de fevereiro de 2026, o servidor Samuel da Silva Nepomuceno, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849





DECRETO Nº 9.162 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Exonera a servidora Elaine da Fonseca Ramos.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Pedagogo, a partir do dia 05 de fevereiro de 2026, a servidora Elaine da Fonseca Ramos, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.


    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849




DECRETO Nº 9.163 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e acrescenta inciso no  Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Luiz Mateus da Silva Ferreira, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP). 

Parágrafo único O membro acima nomeado cumprirá mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 26 de novembro de 2025.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XXXIV ao art. 1º do Decreto nº. 9.048 de 05 de novembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

XXXIV – Luiz Mateus da Silva Ferreira, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de fevereiro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849




DECRETO Nº 9.165 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e acrescenta incisos no  Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP). 


Art. 2º Fica nomeado Luiz Carlos Teixeira, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP).


Art. 3º Ficam acrescentados os incisos XXXV e XXXVI ao art. 1º do Decreto nº. 9.048 de 05 de novembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º (...)

XXXV - Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXXVI - Luiz Carlos Teixeira, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”


Art. 4º Os membros acima nomeados darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 26 de novembro de 2025.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de fevereiro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849




Convocação - Estágio

Processo de Seleção - Edital nº20/2025 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de: Educação Física:



Ginástica Fitness


João Marcelo Araújo Bicalho


Lara Costa Nogueira



Conforme edital 20/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 21/02/2026 e 23/02/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2026.



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849



Convocação - Estágio

 Processo de Seleção – Edital nº 29/2025 – Chefia de Gabinete



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estágio na área de Comunicação Social (Jornalismo), o(s) seguinte(s) estagiário(s):


Geovana Lopes Santos



Conforme edital 29/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 21/02/2026 e 23/02/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2026.



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Contratos


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849



EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE FEVEREIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


GLOBAL ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA PRIVADA LTDA. Dispensa 62/2025. Objeto: 1º aditivo para retificação de clausula primeira.


CENTRA MOVEIS S.A. PE 42/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/03/2027.

Portarias


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849




PORTARIA CONJUNTA SEPLAG 002/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE



Dispõe sobre normas e procedimentos para Padronização do Cadastro de Materiais e Serviços no sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.



A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 9.082, de 03 de dezembro de 2025, com a anuência das Secretarias Municipais de Educação, de Obras e Urbanismo e de Saúde,


RESOLVE:


Art. 1º Padronizar o cadastro de materiais e serviços da Prefeitura Municipal de Ouro Preto no sistema informatizado de gestão.


Art. 2º São tipos de itens sujeitos à padronização: I – bens de consumo: descrição e especificação do material; II – bens permanentes: descrição e classificação patrimonial; III – serviços: descrição do serviço.


Art. 3º A Instrução Normativa STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, será adotada como base de consulta para a identificação e diferenciação entre bens de consumo e bens permanentes.


§ 1º Também deverão ser observados o Catálogo de Materiais – CATMAT e o Catálogo de Serviços – CATSER, bem como seus respectivos manuais e normas técnicas vigentes.


§ 2º As descrições e especificações deverão estar em conformidade com a legislação aplicável e com os padrões estabelecidos nos manuais do CATMAT e do CATSER.


Art. 4º Todos os itens cadastrados no Software Integrado de Sistemas de Gestão para Administração Pública Municipal, nos módulos de Almoxarifado, Patrimônio e Compras, deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes critérios de padronização:


I – o item deverá ser cadastrado com letras maiúsculas, sem acento gráfico, sem til, sem cedilha, sem vírgula, sem preposições e sem outros sinais gráficos;


II – o campo “Descrição” deverá conter o nome sucinto do item, acompanhado das informações básicas, tais como peso, dimensão e unidade de medida;


III – o campo “Especificação do Material” deverá conter a descrição completa do item, com todas as características técnicas necessárias, inclusive as exigências previstas em legislação específica, tais como normas da ABNT/NBR, INMETRO, ANVISA, quando aplicáveis, bem como a indicação de prazo mínimo de validade, quando couber, para a efetivação da Solicitação de Compras;


IV – o item deverá ser adquirido, sempre que possível, na menor unidade não violável, conforme orientações constantes dos manuais do sistema e do CATMAT.


Art. 5º Os bens permanentes deverão ser objeto de classificação patrimonial no Sistema de Patrimônio, em conformidade com a legislação específica e com o Plano de Contas adotado pelo Município.


§ 1º A classificação patrimonial compreende o registro do nome, código, vida útil e percentual residual do bem permanente.


§ 2º A descrição do item deverá ser validada pelo Departamento de Bens Patrimoniais, em conjunto com o Almoxarife designado nos termos do art. 10, para fins de posterior inclusão da Solicitação de Compras no Sistema de Compras.


§ 3º A classificação patrimonial e a descrição final do item serão efetivadas pelo servidor designado nos termos do art. 10 desta Portaria.


Art. 6º Os serviços contratados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto deverão ser cadastrados no Sistema de Compras, observando-se a padronização prevista nesta Portaria e no CATSER.


Art. 7º Para o cadastro de novos itens, as Secretarias Municipais deverão encaminhar aos servidores designados as informações relativas à descrição e à especificação do material, em conformidade com os incisos II e III do art. 4º desta Portaria.


Art. 8º A descrição e a especificação do material encaminhadas pelas Secretarias Municipais estarão sujeitas à análise técnica dos servidores designados, com a finalidade de evitar duplicidade de cadastros e assegurar a padronização.


Art. 9º A solicitação de cadastro de novo item deverá ser realizada, exclusivamente, por meio do Sistema de Protocolo Web do Município.


Art. 10. Ficam designados os seguintes servidores efetivos e estáveis para realizar o cadastro de itens no Software Integrado de Sistemas de Gestão para Administração Pública Municipal, conforme a natureza do material ou serviço, observada a seguinte distribuição:


I – MATERIAIS E SERVIÇOS COMUNS E DE USO GERAL:


a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:


  • Pablo Fernandes Marins – Almoxarife;


  • Davi Francisco Lopes – Almoxarife;


  • Luís Felipe Gomes – Almoxarife;


  • Gustavo Inácio de Souza – Agente Administrativo.


b) Secretaria Municipal de Saúde:


  • Silvânia Fátima Vasconcelos Ferreira – Diretora de Almoxarifado;


  • Jardel Teotônio – Almoxarife.


c) Secretaria Municipal de Educação:


  • Daniel Martins Mapa – Agente Administrativo;


  • Rosângela Maria Gonçalves – Almoxarife;


  • Vitória Júnia Custódio de Sena – Almoxarife.


II – MATERIAIS E SERVIÇOS RELACIONADOS A OBRAS E ENGENHARIA:


  1. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:


  • Eliane da Conceição Pereira – Coordenadora de Suprimentos e Licitação;


  • Pedro Augusto Dutra Fernandes – Agente Administrativo;


  • Pedro Henrique dos Santos Souza – Gerente Administrativo.


III – MATERIAIS E SERVIÇOS RELACIONADOS A SAÚDE:


  1. Secretaria Municipal de Saúde:


  • Paula Alves de Medeiros – Diretora da Assistência Farmacêutica;


  • André Luiz Pacheco – Coordenador de Saúde Bucal.


Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 12. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 001/2018, publicada em 05 de abril de 2018, bem como as demais disposições em contrário.



Ouro Preto, 10 de fevereiro de 2026.



Aline das Graças Eduardo

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Franklin Evangelista

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo



Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849



PORTARIA Nº 008/2026 - CGM


Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.


A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.141.7**-** , em conformidade com as Comunicações Internas nº 13979/2025 e 6275/2025 encaminhadas à Corregedoria Administrativa, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos IX e X, art. 180, inciso I, art. 197, incisos II e XII e art. 202 da Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026:

- Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -** Presidente;

                        - Maria da Conceição Teixeira Dias Alcantara - CPF: *** 261.5** -** 1ª Vogal;

- Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** 2ª Vogal.


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2026



Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


Resoluções


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849



RESOLUÇÃO Nº. 02/2026/CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação da prorrogação do prazo de execução do Projeto “Florescendo na Maturidade – Ano II”, da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 22ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de fevereiro de 2026 e,


Considerando o Ofício nº. 01/2026, encaminhado pela Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a solicitação de prorrogação do prazo de execução do Projeto “Florescendo na Maturidade – Ano II”, da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI, vinculado ao Termo de Fomento nº. 93/2025, referente ao Edital de Chamamento Público nº. 02/2025-CMDPI/Ouro Preto, que será aditado por um prazo de 4 (quatro) meses.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2026.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


Ouro Preto, 19/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3849



RESOLUÇÃO Nº. 03/2026/CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação da prorrogação do prazo de execução do Projeto “Viver em Movimento”, da Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 22ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de fevereiro de 2026 e,


Considerando o Ofício nº. 04/2026, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a solicitação de prorrogação do prazo de execução do Projeto “Viver em Movimento”, da Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho, vinculado ao Termo de Fomento nº. 102/2024, referente ao Edital de Chamamento Público nº. 01/2024-CMDPI/Ouro Preto, que será aditado por um prazo de 2 (dois) meses.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2026.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa