DECRETO Nº 9.164 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o “Circuito Carnavalesco Eduardo Augusto Magalhães Tropia”.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Carnaval de Ouro Preto, celebrado anualmente, constitui uma das mais expressivas manifestações culturais e históricas do município, atraindo visitantes e enaltecendo as tradições locais;
Considerando o espírito empreendedor e a inestimável contribuição do fotógrafo Eduardo Tropia para a cultura e a folia de Ouro Preto, especialmente através da criação da "Janela Elétrica", que inovou o modo de brincar o Carnaval na cidade, apresentando uma versão barroca mineira do tradicional Trio Elétrico Baiano;
Considerando que Eduardo Tropia, nascido em 01 de novembro de 1956, filho de Milton Tropia e Edwiges Magalhães Tropia, radicou-se em Ouro Preto ainda na infância, onde cresceu imerso no ambiente cultural da "sala escura de revelação", do cinema da família e da emblemática "Janela da Casa Alphonsus", na Rua São José;
Considerando a relevância de sua trajetória e de seu trabalho para o engrandecimento da cultura ouro-pretana, que merece reconhecimento e preservação de sua memória;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o "Circuito Carnavalesco Eduardo Tropia" para o Carnaval de Ouro Preto do ano de 2026, que ocorrerá no período de 12 a 17 de fevereiro de 2026.
Art. 2º A presente instituição tem como finalidade perpetuar a memória e o legado de Eduardo Tropia, reconhecendo publicamente sua fundamental contribuição para a inovação e o engrandecimento cultural do Carnaval de Ouro Preto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL Nº003/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG - ESTÁGIO DIREITO.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob nº 18.295.295/0001-36, por meio de sua Procuradoria-Geral, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, o GABARITO da prova objetiva e o RESULTADO PRELIMINAR.
Questão |
Resposta |
1 |
B |
2 |
C |
3 |
A |
4 |
B |
5 |
B |
6 |
C |
7 |
B |
8 |
C |
9 |
D |
10 |
C |
RESULTADO PRELIMINAR
Candidato (a) |
Classificação |
Clara Freitas Antunes da Silveira Baima |
1º |
Júlia Sofia de Melo Gonçalves |
2º |
Guilherme Monteiro Rabelo |
3º |
Adrie Mageste Miranda |
4º |
Raíssa Eduarda Pinheiro de Souza |
5º |
Alexandra Costa Oliveira |
6º |
Samira Silva de souza |
7º |
Pedro Lucas do Nascimento Pascoal |
8° |
João Pedro Coimbra de Faria |
9º |
Julia Vieira Rufo |
10º |
Ana Luiza Moreira |
11º |
Ana Júlia Mendes Rodrigues |
12º |
Ana Luiza Figueiredo Silva |
13º |
Alexandre Ferreira Paim |
14º |
Iasmin Miranda Pereira |
15º |
Milena Cristina Oliveira Santos |
16º |
Lumena do Nascimento Pascoal |
17º |
Aline Lazares Silva |
18º |
Gabriel Martins Raimundo |
19º |
Laís Oliveira Rabelo |
20º |
Nicole Cristina Souza |
21º |
Diego Ribeiro dos Santos
Procurador-geral do município de Ouro Preto/MG
extrato do segundo TERMO DE CONTRATO De programa nº 281/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do presente contrato de programa, cujo objeto é Serviços e Obras Civis de Engenharia - Drenagens, passando a vigorar até a nova data de 31 de julho de 2026. Serve o presente também para retificar a cláusula 11 do instrumento contratual, para fazer constar como gestor do contrato, o Sr. W. R. C., CPF nº 125.***.*** -17, cargo: Coordenador de Projetos e Orçamentos, por parte do CONSÓRCIO.
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE FEVEREIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
UNIÃO COOPERATIVA DE TRANSPORTES. CP 13/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 9 meses e 20 dias. Vencimento: 31/12/2026.
QUANTUM - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CP 1/2023. Objeto: 6º aditivo de valor. Valor: R$ 3.394.318,97. DO.: 02.34.01.15.452.0105.2201.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1708 Código de Aplicação 0000.
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE OURO PRETO E REGIÃO - COOPAFOR. CP 5/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 14/06/2026.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Aditivo a Ata de Registro de Preços referente ao PE SRP nº002/2025 objeto: registro de preços para aquisição de papel sulfite A4 e A3 para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto, com vigência pelo período de 12 meses. Licitante: Ata nº06/2026 – Fabiana Rodrigues Pereira ME. Vencimento: 24/02/2027. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 013/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação do artista Rhom Live, em atendimento à demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto, no Carnaval 2026, tendo como favorecida a empresa 4 Happy Eventos LTDA., CNPJ: 25.295.267/0001-84, com o valor global de R$ 18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 001/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo no dia 13 de fevereiro de 2026 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o horário especial de funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Governo na sexta-feira, dia 13 de fevereiro de 2026, das 8h às 14h.
Art. 2º As disposições constantes nesta Portaria não se aplicam aos Centros Administrativos dos distritos de Antônio Pereira, Santa Rita e Cachoeira do Campo, bem como aos Terminais Rodoviários de Ouro Preto, que funcionarão no horário normal de expediente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2026.
Yuri Borges Assunção
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 006/2026 – CGM
Instaura a Sindicância Administrativa nº 001/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.
A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR a Sindicância Administrativa nº 001/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.427.6**-** , em conformidade com a denúncia recebida por meio de ouvidoria, protocolada sob o nº O20240325WTO; faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos, art. 179, incisos, I, III, IX, XI, art. 180, inciso IX e art. 197, XV, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão da Sindicância Administrativa nº 001/2026:
- Eduardo Franco de Almeida - CPF *** 081.9** -** Presidente
- Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3** -**1 ° Vogal
– Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.786 -** 2ª Vogal;
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão da Sindicância Administrativa nº 001/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 - CGM..
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2026.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
PORTARIA SEPLAG Nº 003/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o art. 7º do Decreto Municipal nº 5.176/2018, que dispõe sobre a designação dos servidores mediante Portaria para atuarem como gestores e fiscais nos contratos administrativos celebrados pelo município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JIVAGO ARTHUR COSTA E FREITAS, Gerente de Planejamento e Gestão, para exercer a função de gestor, fiscal administrativo e fiscal técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, procedendo ao acompanhamento da execução nos aspectos técnicos e administrativos do Contrato de Rateio a ser celebrado com o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP no exercício de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2026.
Aline das Graças Eduardo
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA SME Nº 41/2026
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando o Resultado Definitivo do Edital SME-OP n°. 09/2025, de 01 de outubro de 2025, que versa sobre Remoção para a Casa do Professor publicado no Diário Oficial do Município na data de 10 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 01 de Abril de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-HE Língua Inglesa, Sra. Flávia Aparecida Pinto Barbosa, matrícula nº 13427, lotada na Escola Municipal Aleijadinho, para o quadro de servidores efetivos da Casa do Professor.
Art. 2º - Fica estabelecido que a data da presente remoção pode ser alterada por interesse público tendo em vista que a mesma só pode ocorrer quando for possível proceder substituição por meio de contratação temporária a ser realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n°. 03/2025.
Art. 3º - Fica definido que a vaga surgida a partir da remoção em tela poderá ser suprida por servidor efetivo por provimento de vaga em Concurso Público, se for o caso de Convocação, ou por remoção a ser requerida no período legal, cuja organização dar-se-á a critério da Administração Pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº 42/2026
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando o Resultado Definitivo do Edital SME-OP n°. 09/2025, de 01 de outubro de 2025, que versa sobre Remoção para a Casa do Professor publicado no Diário Oficial do Município na data de 10 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 01 de Abril de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-HE História, Sra. Pollyana Precioso Neves, matrícula nº 17668, lotada na Escola Municipal de Lavras Novas, para o quadro de servidores efetivos da Casa do Professor.
Art. 2º - Fica estabelecido que a data da presente remoção pode ser alterada por interesse público tendo em vista que a mesma só pode ocorrer quando for possível proceder substituição por meio de contratação temporária a ser realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n°. 03/2025.
Art. 3º - Fica definido que a vaga surgida a partir da remoção em tela poderá ser suprida por servidor efetivo por provimento de vaga em Concurso Público, se for o caso de Convocação, ou por remoção a ser requerida no período legal, cuja organização dar-se-á a critério da Administração Pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
SME Nº 43/2026
Dispõe sobre remoção de Servidor.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando o Resultado Definitivo do Edital SME-OP n°. 09/2025, de 01 de outubro de 2025, que versa sobre Remoção para a Casa do Professor publicado no Diário Oficial do Município na data de 10 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 01 de Abril de 2026, a REMOÇÃO do Professor PEB-HE Matemática, Sr. Vicente Barbosa Nolasco, matrícula nº 348, lotado na Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira, para o quadro de servidores efetivos da Casa do Professor.
Art. 2º - Fica estabelecido que a data da presente remoção pode ser alterada por interesse público tendo em vista que a mesma só pode ocorrer quando for possível proceder substituição por meio de contratação temporária a ser realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n°. 03/2025.
Art. 3º - Fica definido que a vaga surgida a partir da remoção em tela poderá ser suprida por servidor efetivo por provimento de vaga em Concurso Público, se for o caso de Convocação, ou por remoção a ser requerida no período legal, cuja organização dar-se-á a critério da Administração Pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
SME Nº 44/2026
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando o Resultado Definitivo do Edital SME-OP n°. 09/2025, de 01 de outubro de 2025, que versa sobre Remoção para a Casa do Professor publicado no Diário Oficial do Município na data de 10 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 01 de Abril de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-HE Ciências da Natureza, Sra. Luciana Fernandes, matrícula nº 13096, lotada na Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga, para o quadro de servidores efetivos da Casa do Professor.
Art. 2º - Fica estabelecido que a data da presente remoção pode ser alterada por interesse público tendo em vista que a mesma só pode ocorrer quando for possível proceder substituição por meio de contratação temporária a ser realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n°. 03/2025.
Art. 3º - Fica definido que a vaga surgida a partir da remoção em tela poderá ser suprida por servidor efetivo por provimento de vaga em Concurso Público, se for o caso de Convocação, ou por remoção a ser requerida no período legal, cuja organização dar-se-á a critério da Administração Pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
SME Nº 45/2026
Dispõe sobre remoção de Florêncio Juliano Cotta.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando o Resultado Definitivo do Edital SME-OP n°. 09/2025, de 01 de outubro de 2025, que versa sobre Remoção para a Casa do Professor publicado no Diário Oficial do Município na data de 10 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 01 de Abril de 2026, a REMOÇÃO do Pedagogo, Sr. Florêncio Juliano Cotta, matrícula nº 2747, lotado na Escola Municipal São Sebastião, para o quadro de servidores efetivos da Casa do Professor.
Art. 2º - Fica estabelecido que a data da presente remoção pode ser alterada por interesse público tendo em vista que a mesma só pode ocorrer quando for possível proceder substituição por meio de contratação temporária.
Art. 3º - Fica definido que a vaga surgida a partir da remoção em tela poderá ser suprida por servidor efetivo por provimento de vaga em Concurso Público, se for o caso de Convocação, ou por remoção a ser requerida no período legal, cuja organização dar-se-á a critério da Administração Pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
SME Nº 46/2026
Dispõe sobre remoção de servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando o Resultado Definitivo do Edital SME-OP n°. 09/2025, de 01 de outubro de 2025, que versa sobre Remoção para a Casa do Professor publicado no Diário Oficial do Município na data de 10 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 01 de Abril de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-Anos Iniciais, Sra. Vaneli de Fátima dos Santos, matrícula nº 948, lotada na Escola Municipal Educação Infantil Cirandinha, para o quadro de servidores efetivos da Casa do Professor.
Art. 2º - Fica estabelecido que a data da presente remoção pode ser alterada por interesse público tendo em vista que a mesma só pode ocorrer quando for possível proceder substituição por meio de contratação temporária a ser realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n°. 03/2025.
Art. 3º - Fica definido que a vaga surgida a partir da remoção em tela poderá ser suprida por servidor efetivo por provimento de vaga em Concurso Público, se for o caso de Convocação, ou por remoção a ser requerida no período legal, cuja organização dar-se-á a critério da Administração Pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
SME Nº 47/2026
Dispõe sobre remoção de servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando o Resultado Definitivo do Edital SME-OP n°. 09/2025, de 01 de outubro de 2025, que versa sobre Remoção para a Casa do Professor publicado no Diário Oficial do Município na data de 10 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 01 de Abril de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-Anos Iniciais, Sra. Kênia Regina Saraiva Gonçalves de Souza Alves, matrícula nº 15355, lotada na Escola Municipal Professora Haydée Antunes, para o quadro de servidores efetivos da Casa do Professor.
Art. 2º - Fica estabelecido que a data da presente remoção pode ser alterada por interesse público tendo em vista que a mesma só pode ocorrer quando for possível proceder substituição por meio de contratação temporária a ser realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n°. 03/2025.
Art. 3º - Fica definido que a vaga surgida a partir da remoção em tela poderá ser suprida por servidor efetivo por provimento de vaga em Concurso Público, se for o caso de Convocação, ou por remoção a ser requerida no período legal, cuja organização dar-se-á a critério da Administração Pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação