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Atas


​​​​Ouro Preto, 11/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3846




Ata de posse dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e eleição da Mesa Diretora, ocorrida no dia 11/02/2026.

Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, de forma virtual, pelo Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para um mandato de dois anos, de 11/02/2026 a 11/02/2028, em atendimento à Lei Municipal nº. 62 de 1994 e nº. 06 de 2000, que instituiu o CMAS e alteração posterior. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Ryan dos Santos Estevam, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Lisiane Maria da Silva Bento, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Lais Neves da Costa Magalhães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Edivoneide Maria dos Santos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Natércia dos Santos, membro titular, representante da Procuradoria Geral do Município; Crystiane Antoniella dos Reis Batista, membro titular, representante da Rede Cidadã; Thatiane Pereira Taveira Costa, membro suplente, representante da Rede Cidadã; Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE/OP); Clara Helaine de Assis Moreira, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE/OP); Ana Maria Pereira Marques, membro suplente, representante da  Associação das Artesãs - Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, que coordena a presente reunião, e Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS. Justificou a ausência: Maristela Dias Queiroz, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação. Silvana abriu a reunião dando boas-vindas aos presentes e solicitou a apresentação de todos. Na sequência, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Posse dos(as) conselheiros(as); 2. Eleição da Mesa Diretora e 3. Definição da agenda de reuniões. Informou que os demais assuntos serão tratados na primeira reunião do mandato. Silvana esclarece sobre a natureza e competência do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que tem como finalidade fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, entre outras atribuições previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 06 de 2000. Comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail a Lei de criação do CMAS, sua alteração e o Regimento Interno vigente, documentos que ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho, inclusive utilizar as atribuições do Conselho, definidas na Lei, para a elaboração do planejamento de ações para o mandato. Dando continuidade, falou sobre a composição do Conselho, sendo 10 membros titulares e 10 membros suplentes. Neste mandato, ainda não houve a indicação da FAMOP e da UFOP. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados por meio do Decreto nº. 9.145 de 30 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial, e estão sendo empossados para um mandato de 2 (dois) anos, de 11/02/2026 a 11/02/2028. O conselheiro que não tomou posse hoje poderá ser empossado na primeira reunião que participar. Silvana informou que o CMAS está, atualmente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que deve prestar o apoio administrativo, financeiro e de recursos humanos para o funcionamento do Conselho. Silvana esclareceu que o Conselho está vinculado, mas não está subordinado a esta Secretaria, sendo o Conselho autônomo e independente em suas proposições e decisões. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva do Conselho, orientando em suas ações. Informou que o CMAS, conforme o art. 10, da Lei nº. 62/94, terá Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que serão eleitos pela maioria de seus pares para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução e explicou brevemente a função de cada um. Além da Mesa Diretora, o CMAS possui um Secretário Executivo, para exercer as funções de secretaria. Silvana informou que o Conselho, nos últimos mandatos, vem acompanhando o acordo de cavalheiros, que consiste na alternância do Poder Público e da Sociedade Civil na presidência, garantindo a gestão democrática e participativa. No último mandato era o Poder Público quem estava na presidência e que desta vez, se o Conselho decidir acompanhar o acordo de cavalheiros, será a vez da Sociedade Civil. Silvana perguntou se aprovam manter esta alternância. Os Conselheiros aprovaram a manutenção do acordo de cavalheiros. Sendo assim, Silvana perguntou qual dos membros titulares da Sociedade Civil gostaria de se candidatar à vaga de presidente. Sandrine Cristina Ferreira Hilário se candidatou e, após defesa, foi eleita por 6 (seis) votos. Depois perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de vice-presidente. Ryan dos Santos Estevam se candidatou e foi eleito por 6 (seis) votos. Para Secretária, Crystiane Antoniella dos Reis Batista se candidatou e foi eleita por 6 (seis) votos. Lembrou aos conselheiros que na reunião do mês de fevereiro de 2027 o Conselho deverá fazer nova eleição da Mesa Diretora. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia fixo de reuniões mensais e que, no mandato anterior, as reuniões aconteciam em toda 3ª quarta-feira de cada mês, às 14 horas, atualmente a distância. Perguntou aos presentes se os conselheiros gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Os conselheiros aprovaram a manutenção da data. Ficou acordado que a primeira reunião ordinária acontecerá no dia 25 de fevereiro de 2026, às 14 horas, de forma remota. Silvana esclareceu que as reuniões poderão acontecer à distância ou presencialmente, conforme a necessidade e definição da Presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana desejou um excelente trabalho ao conselho e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, pela coordenação, Silvana Vanessa Peixoto e por Sandrine Cristina Ferreira Hilário, Presidente do CMAS, dando fé à ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município.


Comunicado


Ouro Preto, 11/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3846




CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 22ª Reunião Ordinária do mandato 2023-2026, que acontecerá no dia 12 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), às 13h30, na plataforma digital Google Meet.

 

 

Link de acesso:  meet.google.com/hde-fsju-yuf

 



Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata da 21ª Reunião Ordinária;

2. Análise de Termo Aditivo: AGTI - Projeto Florescendo na Maturidade;

3. Análise de Termo Aditivo: Fundação Aleijadinho;

4. Demonstração dos Recursos Captados em Dezembro de 2025;

5. Análise e Aprovação da Resolução nº. 01/2026/CMDPI;

6. Indicação de Conselheiro para compor o CMDC;

7. Outros assuntos.



Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum



                                                                                            Ouro Preto, 11 de fevereiro de 2026.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI


Decretos


Ouro Preto, 11/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3846



DECRETO Nº 9.160 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Torna sem efeito a publicação de Decreto em duplicidade no Diário Oficial do Município.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

            Considerando a publicação do Decreto nº 9.154/2026 no Diário Oficial do Município, Edição nº 3842, de 06 de fevereiro de 2026;

 

Considerando a duplicidade de publicação do mesmo Decreto no Diário Oficial do Município, Edição nº 3845, de 10 de fevereiro de 2026;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Torna sem efeito a publicação do Decreto nº 9.154/2026, realizada em duplicidade no Diário Oficial do Município, Edição nº 3845, de 10 fevereiro de 2026.

 

Art. 2º Permanecem em vigor os efeitos do Decreto nº 9.154/2026, conforme a publicação no Diário Oficial do Município, Edição nº 3842, de 06 de fevereiro de 2026.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 11/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3846




PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO - PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)


EDITAL SME-OP Nº 03/2025

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL (AC/PcD/PNP)

 

O Exmo. Sr.  Angelo Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto, torna público a disponibilização da Classificação Final (AC/PcD/Negros), referente ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação de Ouro Preto (PND) – Edital SME-OP nº 03/2025. As informações estarão disponíveis, em sua íntegra, a partir do dia 12/02/2026, na plataforma digital do Processo Seletivo, no endereço eletrônico https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd.

 

 

Ouro Preto, 11 de fevereiro de 2026

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG

 


Ouro Preto, 11/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3846



RESULTADO DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO DO EDITAL Nº. 002/2026/SEMEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO


A Comissão Eleitoral, composta por Guilherme Fonseca Ribeiro, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto (CMEsp/OP) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos/SMG, em cumprimento ao art. 6º e parágrafo único do Edital nº 002/2026/SEMEL, TORNA PÚBLICO o resultado da inscrição/eleição de entidades para compor o CMEsp/OP, para o mandato 2026 a 2028:

 

Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Instituto Trampolim

Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no CMEsp.

02

Associação Desportiva e Cultural Cativeiro Capoeira – Ouro Preto

Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no CMEsp.

03

Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O Aleijadinho”

Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no CMEsp.

04

Instituto Budo-Kan

Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no CMEsp.

 

1. Houve 4 (quatro) inscrições de entidades deferidas e estas foram automaticamente eleitas, sem a necessidade da reunião de eleição, em conformidade com o inciso IV e § 1º do art. 7º do Edital nº 002/2026/SEMEL.

 

2. Deste resultado da inscrição/eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

 

3. A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

4. Os representantes das entidades eleitas deverão preencher, assinar e devolver o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, em cumprimento ao § 1º do art. 4º do Edital nº 002/2026/SEMEL. 

 

Ouro Preto, 11 de fevereiro de 2026

 

 

Guilherme Fonseca Ribeiro

Comissão Eleitoral

Edital Nº 002/2026/SEMEL

Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral

Edital Nº 002/2026/SEMEL

 


Contratos


Ouro Preto, 11/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3846



EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE FEVEREIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

A QUADRILHA PRODUÇÃO DE EVENTOS E EDIÇÃO MUSICAL LTDA. Inex 4/2026. Objeto: contratação da empresa A QUADRILHA PRODUÇÃO DE EVENTOS E EDIÇÃO MUSICAL LTDA., representante legal do Rapper Djonga, em atendimento a demanda de eventos culturais do município. Vigência: 4 meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor:   R$ 180.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.

 

AKT EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. Inex 6/2026. Objeto: contratação da empresa AKT EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, representante legal da Banda Akatu, em atendimento à demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto no Carnaval de 2026. Vigência: 4 meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor:    R$ 200.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.

 

HEIDRICH PRODUÇÕES LTDA. Inex 8/2026. Objeto: contratação da empresa Heidrich Produções Ltda, representante legal da banda Algazarra, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto no Carnaval de 2026. Vigência: 4 meses. Vencimento: 10/06/2026. Valor:     R$ 45.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.

 

SAMBHAR PRODUCOES LTDA. Inex 11/2025. Objeto: contratação da empresa SAMBHAR PRODUCOES LTDA, representante legal da artista “Adriana Araújo”, em atendimento à demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto no Carnaval de 2026. Vigência: 4 meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.

 

ESCOLA TÉCNICA DE FORMAÇÃO DE CARNAVAL & PUBLICIDADE LTDA. Inex 13/2026. Objeto: contratação da ESCOLA TÉCNICA DE FORMAÇÃO DE CARNAVAL & PUBLICIDADE LTDA., objetivando a contratação de corpo técnico da avaliação de desfiles de escolas de samba com toda estrutura técnica e logística, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no Carnaval 2026. Vigência: 4 meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor: R$ 63.780,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.

 

1001 MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Inex 7/2026. Objeto: contratação da empresa 1001 MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, representante legal dos artistas Flausino e Sideral, em atendimento à demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto no Carnaval de 2026. Vigência: 4 meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor: R$ 155.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.

 

CÁSSIO MARQUES DE OLIVEIRA. Inex 10/2026. Objeto: contratação da empresa 50.641.476 CÁSSIO MARQUES DE OLIVEIRA., representante legal da Banda Largadão, em atendimento à demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto, no Carnaval de 2026. Vigência: 4 meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.

 

THAIS BATISTA SANTANA PINHEIRO. PE 56/2025. Objeto: Aquisição de equipamentos de infraestrutura (tendas, mesas e cadeiras, ombrelones e toldos/rede de sombreamento/malha de cobertura de sombra) destinados ao suporte logístico e operacional dos eventos realizados pelo Município de Ouro Preto e seus distritos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/02/2027. Valor: R$ 21.630,00. DO.: 02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.52.00 – FR: 1.501 – Ficha: 255 Código de aplicação: 0000. 

 


Licitações


Ouro Preto, 11/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3846



Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Eletrônica nº 09/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para construção de muro de contenção na Rua São Gonçalo, bairro Nossa Senhora do Carmo, em Ouro Preto (MG). Empresa vencedora: Setriccal Servico de Transp. Ind. e Com. de Material de Const. e Serv. de Calçamentos Ltda (04371908000162) com o valor total de R$ 142.309,44. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o objeto.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 004/2026, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Aquisição de água mineral para atendimento a demanda de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conformidade com o Calendário de Eventos do Município de Ouro Preto para o ano de 2026, tendo como favorecida a empresa Vila Rica Gás Ltda., CNPJ – 05.923.193/0001-76, com o valor global de R$ 31.600,00. Gerência de Compras e Licitações.

Portarias


Ouro Preto, 11/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3846



PORTARIA n° 03/2026 - PGM

 

Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 05/2023 – Portaria n° 28/2023.

 

             O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições

 

RESOLVE:

 

            Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 05/2023, instaurado pela Portaria n° 28/2023 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.

 

              Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto/MG, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


Ouro Preto, 11/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3846



PORTARIA Nº 005/2026 - CGM

 

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.

 

                               A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

                               R E S O L V E:

 

                               Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.419.5**-** , em conformidade com a denúncia apresentada através da Comunicação Interna nº. 2.213/2024 ; faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos, art. 179, inciso, III, IX, XI, XIV,  e art.180, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto). 

                                               Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.


 

                               Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026:

 

- Eduardo Franco de Almeida -  CPF *** 081.9** -** Presidente

- Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3** -**1 ° Vogal

Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.786 -** 2ª Vogal;

 

 

                               Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 001/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, Portaria nº 030/2025- CGM.


 

                                 Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

                               Registre-se, publique-se, cumpra-se.


 

Ouro Preto, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


Ouro Preto, 11/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3846




Portaria PADM VISA/OP n.° 004/2026

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 004/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CPF: XXX.XXX.056-XX.

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 311/2026, lavrado no dia 10 de fevereiro de 2026, no estabelecimento: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO RICARDO AUGUSTO PEDROSA DA FONSECA, localizado na Praça Benedito Xavier, n.° 12 – Centro, Cachoeira do Campo, CEP: 35.409-032 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, III e IX do artigo 83 da Lei 13.317/99; e aos Incisos: I, XII, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 004/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 311/2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ouro Preto, 11 de fevereiro de 2026.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Ouro Preto, 11/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3846



PORTARIA PGM Nº 04/2026

 

Instaura o Processo Administrativo nº 02/2026, a fim de se apurarem possíveis responsabilidades por danos ambientais, materiais e/ou econômicos ao Município de Ouro Preto, e seus respectivos consectários legais, decorrentes do rompimento de um dique pertencente à empresa Vale S/A, situado próximo ao Distrito do Mota, nesta urbe.

 

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor, sobretudo o art. 5º da Lei Municipal nº 1539/2025;

CONSIDERANDO a competência comum entre União, Estados e Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como para proteger a fauna e a flora, conforme estabelecido no artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever fundamental imposto ao Poder Público e à coletividade de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações, conforme preceitua o artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a notícia referente ao rompimento de um dique de contenção de propriedade e operação da empresa Vale S/A, ocorrido em data recente, nas proximidades do Distrito do Mota, neste Município, evento que, segundo informações preliminares, resultou na liberação de um volume significativo de material, com potencial para causar severas e extensas alterações nas condições ambientais, sociais e econômicas da região atingida.

CONSIDERANDO a vasta gama de potenciais danos ambientais decorrentes de eventos dessa natureza, que incluem a contaminação de corpos hídricos superficiais e subterrâneos, com a consequente alteração da qualidade da água e mortandade da fauna aquática; à destruição da vegetação nativa, em especial das matas ciliares, que desempenham função essencial na proteção dos rios e na manutenção da biodiversidade; ao assoreamento de cursos d'água, com modificação de seus leitos e regimes de vazão; à contaminação e compactação do solo, comprometendo sua vocação agrícola e sua estabilidade geológica; e à perda da fauna e flora locais, com impactos diretos sobre o equilíbrio dos ecossistemas.

CONSIDERANDO a probabilidade de ocorrência de danos materiais diretos e indiretos ao patrimônio público e privado, tais como a destruição ou avaria de vias públicas, pontes, redes de saneamento, sistemas de distribuição de energia elétrica e outras infraestruturas essenciais; o atingimento de propriedades rurais e urbanas, com a perda de lavouras, rebanhos, moradias e estabelecimentos comerciais;

CONSIDERANDO os danos econômicos e sociais que podem advir do referido evento, abrangendo desde a interrupção de atividades econômicas vitais para a região, como a agricultura, a pesca e o turismo, até os elevados custos que recaem sobre o erário municipal para as ações emergenciais de socorro, assistência à população, limpeza e desobstrução de áreas, além dos investimentos de longo prazo necessários para a recuperação das áreas degradadas e a reconstrução da infraestrutura danificada, impactando profundamente o orçamento público e a dinâmica socioeconômica local.

CONSIDERANDO a eventual perda de receita municipal, decorrente da paralisação das atividades minerárias no local atingido;

CONSIDERANDO que a legislação ambiental brasileira adota o princípio da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais, conforme disposto no artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;

CONSIDERANDO o poder-dever de polícia administrativa ambiental conferido ao Município, que impõe à Administração Pública a obrigação de fiscalizar as atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente e de apurar a ocorrência de infrações administrativas, visando prevenir, cessar e reparar os danos ambientais, bem como aplicar as sanções cabíveis aos responsáveis, em estrita observância ao princípio da legalidade e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se instaurar um procedimento formal para a apuração detalhada dos fatos, a quantificação e qualificação da extensão total dos danos, a individualização precisa das responsabilidades e a subsequente aplicação das eventuais medidas sancionatórias e reparatórias previstas em lei.


RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Processo Administrativo nº 02/2026, a fim de se apurarem possíveis responsabilidades por danos ambientais, materiais e/ou econômicos ao Município de Ouro Preto, e seus respectivos consectários legais, decorrentes do rompimento de um dique pertencente à empresa Vale S/A, situado próximo ao Distrito do Mota, nesta urbe.

 

Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, lotados na Procuradoria Geral deste Município, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro: 

- Renata Mol Marcolino – Presidente

-Thiago José Vieira de Souza da Costa -– 1º Vogal

- Celso Guimarães Carvalho– 2ª Vogal

 

Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.


Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 

Ouro Preto(MG), 11 de fevereiro de 2026.  

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município