Ata de posse dos membros do Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS) e eleição da Mesa Diretora, ocorrida no dia
11/02/2026.
Aos
onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, de
forma virtual, pelo Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros e
eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),
para um mandato de dois anos, de 11/02/2026 a 11/02/2028, em atendimento à Lei
Municipal nº. 62 de 1994 e nº. 06 de 2000, que instituiu o CMAS e alteração
posterior. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Ryan dos Santos
Estevam, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania; Lisiane Maria da Silva Bento, membro
suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania; Lais Neves da Costa Magalhães, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Saúde; Edivoneide Maria dos
Santos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
Natércia dos Santos, membro titular, representante da Procuradoria
Geral do Município; Crystiane Antoniella dos Reis Batista, membro titular,
representante da Rede Cidadã; Thatiane Pereira Taveira Costa,
membro suplente, representante da Rede Cidadã; Sandrine
Cristina Ferreira Hilário, membro titular, representante da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE/OP); Clara
Helaine de Assis Moreira, membro suplente, representante da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE/OP); Ana
Maria Pereira Marques, membro suplente, representante da Associação das Artesãs - Artes, Mãos e Flores
de Antônio Pereira. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto,
Diretora da Casa dos Conselhos, que coordena a presente reunião, e Luís
Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS. Justificou a
ausência: Maristela Dias Queiroz, membro titular, representante
da Secretaria Municipal de Educação. Silvana abriu a reunião dando boas-vindas aos presentes e solicitou a
apresentação de todos. Na sequência, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1.
Posse dos(as) conselheiros(as); 2. Eleição da Mesa Diretora e 3. Definição da
agenda de reuniões. Informou que os demais assuntos serão tratados na primeira
reunião do mandato. Silvana esclarece sobre a natureza e competência do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que tem como finalidade
fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de
Assistência Social, entre outras atribuições previstas no art. 5º da Lei
Municipal nº. 06 de 2000. Comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail a
Lei de criação do CMAS, sua alteração e o Regimento Interno vigente, documentos
que ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o
funcionamento do Conselho, inclusive utilizar as atribuições do Conselho,
definidas na Lei, para a elaboração do planejamento de ações para o mandato.
Dando continuidade, falou sobre a composição do Conselho, sendo 10 membros
titulares e 10 membros suplentes. Neste mandato, ainda não houve a indicação da
FAMOP e da UFOP. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados por
meio do Decreto nº. 9.145 de 30 de janeiro de 2026, publicado no Diário
Oficial, e estão sendo empossados para um mandato de 2 (dois) anos, de
11/02/2026 a 11/02/2028. O conselheiro que não tomou posse hoje poderá ser
empossado na primeira reunião que participar. Silvana informou que o CMAS está,
atualmente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, que deve prestar o apoio administrativo, financeiro e de recursos
humanos para o funcionamento do Conselho. Silvana esclareceu que o Conselho
está vinculado, mas não está subordinado a esta Secretaria, sendo o Conselho
autônomo e independente em suas proposições e decisões. Silvana explicou que a
Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do
Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva do Conselho,
orientando em suas ações. Informou que o CMAS, conforme o art. 10, da Lei nº.
62/94, terá Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que serão eleitos pela
maioria de seus pares para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma
recondução e explicou brevemente a função de cada um. Além da Mesa Diretora, o
CMAS possui um Secretário Executivo, para exercer as funções de secretaria.
Silvana informou que o Conselho, nos últimos mandatos, vem acompanhando o
acordo de cavalheiros, que consiste na alternância do Poder Público e da
Sociedade Civil na presidência, garantindo a gestão democrática e
participativa. No último mandato era o Poder Público quem estava na presidência
e que desta vez, se o Conselho decidir acompanhar o acordo de cavalheiros, será
a vez da Sociedade Civil. Silvana perguntou se aprovam manter esta alternância.
Os Conselheiros aprovaram a manutenção do acordo de cavalheiros. Sendo assim, Silvana perguntou qual dos membros
titulares da Sociedade Civil gostaria de se
candidatar à vaga de presidente. Sandrine Cristina Ferreira Hilário se
candidatou e, após defesa, foi eleita por 6 (seis)
votos. Depois perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de
vice-presidente. Ryan dos Santos Estevam se
candidatou e foi eleito por 6 (seis) votos. Para Secretária, Crystiane Antoniella dos Reis Batista se
candidatou e foi eleita por 6 (seis) votos. Lembrou aos conselheiros que
na reunião do mês de fevereiro de 2027 o Conselho deverá fazer nova eleição da
Mesa Diretora. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado
que cada conselho possui um dia fixo de reuniões mensais e que, no mandato
anterior, as reuniões aconteciam em toda 3ª quarta-feira de cada mês, às 14
horas, atualmente a distância. Perguntou aos presentes se os conselheiros
gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Os conselheiros aprovaram a manutenção da data. Ficou acordado que a
primeira reunião ordinária acontecerá no dia 25 de fevereiro de 2026, às 14
horas, de forma remota. Silvana esclareceu que as reuniões poderão
acontecer à distância ou presencialmente, conforme a necessidade e definição da
Presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana
desejou um excelente trabalho ao conselho e encerrou a reunião com os trabalhos
registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será
assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS,
pela coordenação, Silvana Vanessa Peixoto e por Sandrine
Cristina Ferreira Hilário, Presidente do CMAS, dando fé à ata aprovada,
que será publicada no Diário Oficial do Município.
CONVOCAÇÃO
Nº 01/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA -
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Nilson
Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 22ª Reunião
Ordinária do mandato 2023-2026, que acontecerá no dia 12 de fevereiro de
2026 (quinta-feira), às 13h30, na plataforma digital Google Meet.
Link de
acesso: meet.google.com/hde-fsju-yuf
Pauta:
1. Leitura
e aprovação da ata da 21ª Reunião Ordinária;
2. Análise
de Termo Aditivo: AGTI - Projeto Florescendo na Maturidade;
3. Análise
de Termo Aditivo: Fundação Aleijadinho;
4.
Demonstração dos Recursos Captados em Dezembro de 2025;
5. Análise
e Aprovação da Resolução nº. 01/2026/CMDPI;
6.
Indicação de Conselheiro para compor o CMDC;
7. Outros
assuntos.
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer
à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum
Ouro Preto, 11 de fevereiro de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
DECRETO Nº 9.160 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Torna sem efeito a publicação de Decreto em duplicidade no
Diário Oficial do Município.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso
de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da
Lei Orgânica Municipal,
Considerando a
publicação do Decreto nº 9.154/2026 no Diário Oficial do Município, Edição nº
3842, de 06 de fevereiro de 2026;
Considerando a duplicidade de publicação do
mesmo Decreto no Diário Oficial do Município, Edição nº 3845, de 10 de
fevereiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a publicação do
Decreto nº 9.154/2026, realizada em duplicidade no Diário Oficial do Município,
Edição nº 3845, de 10 fevereiro de 2026.
Art. 2º Permanecem em vigor os efeitos do
Decreto nº 9.154/2026, conforme a publicação no Diário Oficial do Município, Edição
nº 3842, de 06 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11
de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO - PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)
EDITAL SME-OP Nº 03/2025
CLASSIFICAÇÃO
FINAL (AC/PcD/PNP)
O Exmo. Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito
do Município de Ouro Preto, torna público a disponibilização da Classificação
Final (AC/PcD/Negros), referente ao Processo Seletivo Simplificado da
Secretaria de Educação de Ouro Preto (PND) – Edital SME-OP nº 03/2025. As
informações estarão disponíveis, em sua íntegra, a partir do dia 12/02/2026, na
plataforma digital do Processo Seletivo, no endereço eletrônico https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd.
Ouro Preto, 11 de fevereiro de 2026
ANGELO OSWALDO DE ARAUJO
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG
RESULTADO
DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO DO EDITAL Nº. 002/2026/SEMEL
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL)
ELEIÇÃO DE
ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO
A Comissão Eleitoral, composta por Guilherme Fonseca
Ribeiro, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto
(CMEsp/OP) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos/SMG, em
cumprimento ao art. 6º e parágrafo único do Edital nº 002/2026/SEMEL, TORNA
PÚBLICO o resultado da inscrição/eleição de entidades para compor o CMEsp/OP,
para o mandato 2026 a 2028:
|
Nº
Inscrição |
Entidade |
Resultado |
|
01 |
Instituto Trampolim |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no
CMEsp. |
|
02 |
Associação Desportiva e Cultural Cativeiro
Capoeira – Ouro Preto |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no
CMEsp. |
|
03 |
Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O Aleijadinho” |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no
CMEsp. |
|
04 |
Instituto Budo-Kan |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no
CMEsp. |
1. Houve 4 (quatro) inscrições de entidades
deferidas e estas foram automaticamente eleitas, sem a necessidade da reunião
de eleição, em conformidade com o inciso IV e § 1º do art. 7º do Edital nº 002/2026/SEMEL.
2. Deste resultado da inscrição/eleição caberá
recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM.
3. A
Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil
após o recebimento do mesmo.
4. Os representantes das entidades eleitas deverão preencher, assinar e devolver o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, em cumprimento ao § 1º do art. 4º do Edital nº 002/2026/SEMEL.
Ouro
Preto, 11 de fevereiro de 2026
|
Guilherme Fonseca Ribeiro Comissão Eleitoral Edital Nº 002/2026/SEMEL |
Silvana Vanessa
Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº 002/2026/SEMEL |
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE FEVEREIRO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
A QUADRILHA PRODUÇÃO
DE EVENTOS E EDIÇÃO MUSICAL LTDA. Inex 4/2026. Objeto: contratação da empresa A
QUADRILHA PRODUÇÃO DE EVENTOS E EDIÇÃO MUSICAL LTDA., representante legal do
Rapper Djonga, em atendimento a demanda de eventos culturais do município.
Vigência: 4 meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor: R$ 180.000,00. DO.:
02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação
0000.0000.
AKT EDIÇÕES MUSICAIS
LTDA. Inex 6/2026. Objeto: contratação da empresa AKT EDIÇÕES MUSICAIS LTDA,
representante legal da Banda Akatu, em atendimento à demanda de eventos
culturais do município de Ouro Preto no Carnaval de 2026. Vigência: 4 meses.
Vencimento: 11/06/2026. Valor: R$
200.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500
Código de Aplicação 0000.0000.
HEIDRICH PRODUÇÕES
LTDA. Inex 8/2026. Objeto: contratação da empresa Heidrich Produções Ltda,
representante legal da banda Algazarra, em atendimento a demanda de eventos
culturais do município de Ouro Preto no Carnaval de 2026. Vigência: 4 meses.
Vencimento: 10/06/2026. Valor: R$
45.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500
Código de Aplicação 0000.0000.
SAMBHAR PRODUCOES
LTDA. Inex 11/2025. Objeto: contratação da empresa SAMBHAR PRODUCOES LTDA,
representante legal da artista “Adriana Araújo”, em atendimento à demanda de
eventos culturais do município de Ouro Preto no Carnaval de 2026. Vigência: 4
meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor: R$ 25.000,00. DO.:
02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação
0000.0000.
ESCOLA TÉCNICA DE
FORMAÇÃO DE CARNAVAL & PUBLICIDADE LTDA. Inex 13/2026. Objeto: contratação
da ESCOLA TÉCNICA DE FORMAÇÃO DE CARNAVAL & PUBLICIDADE LTDA., objetivando
a contratação de corpo técnico da avaliação de desfiles de escolas de samba com
toda estrutura técnica e logística, em atendimento a demanda da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo no Carnaval 2026. Vigência: 4 meses. Vencimento:
11/06/2026. Valor: R$ 63.780,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00
FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.
1001 MUSIC PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA. Inex 7/2026. Objeto: contratação da empresa 1001 MUSIC
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, representante legal dos artistas Flausino e Sideral,
em atendimento à demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto no
Carnaval de 2026. Vigência: 4 meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor: R$
155.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500
Código de Aplicação 0000.0000.
CÁSSIO MARQUES DE
OLIVEIRA. Inex 10/2026. Objeto: contratação da empresa 50.641.476 CÁSSIO
MARQUES DE OLIVEIRA., representante legal da Banda Largadão, em atendimento à
demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto, no Carnaval de 2026.
Vigência: 4 meses. Vencimento: 11/06/2026. Valor: R$ 25.000,00. DO.:
02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação
0000.0000.
THAIS BATISTA SANTANA PINHEIRO. PE 56/2025. Objeto: Aquisição de equipamentos de infraestrutura (tendas, mesas e cadeiras, ombrelones e toldos/rede de sombreamento/malha de cobertura de sombra) destinados ao suporte logístico e operacional dos eventos realizados pelo Município de Ouro Preto e seus distritos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/02/2027. Valor: R$ 21.630,00. DO.: 02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.52.00 – FR: 1.501 – Ficha: 255 Código de aplicação: 0000.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o resultado da Concorrência Eletrônica nº 09/2025, cujo
objeto é a contratação de empresa de engenharia para construção de muro de
contenção na Rua São Gonçalo, bairro Nossa Senhora do Carmo, em Ouro Preto (MG).
Empresa vencedora: Setriccal Servico de Transp. Ind. e Com. de Material de
Const. e Serv. de Calçamentos Ltda (04371908000162) com o valor total de
R$ 142.309,44. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 004/2026, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Aquisição de água mineral para atendimento a demanda de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conformidade com o Calendário de Eventos do Município de Ouro Preto para o ano de 2026, tendo como favorecida a empresa Vila Rica Gás Ltda., CNPJ – 05.923.193/0001-76, com o valor global de R$ 31.600,00. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA n° 03/2026 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 05/2023
– Portaria n° 28/2023.
O
Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no
uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo
Administrativo n° 05/2023, instaurado pela Portaria n° 28/2023 – PGM, por mais
180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da
última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto/MG, 11 de fevereiro de 2026.
Diogo
Ribeiro dos Santos
Procurador
Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA Nº 005/2026 - CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, para
apurar eventuais faltas funcionais supostamente
praticadas por servidor(a) municipal.
A
Controladora Adjunta de Corregedoria
Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei
Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023,
c/c a Portaria nº
030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis
à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.419.5**-** , em conformidade com a denúncia apresentada através da Comunicação Interna nº. 2.213/2024 ; faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos, art. 179, inciso, III, IX, XI, XIV, e art.180, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único.
Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante,
designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do
início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e
dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo
a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do
contraditório.
Art.
2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis,
abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 001/2026:
- Eduardo Franco de Almeida - CPF *** 081.9** -** Presidente
-
Maria da Conceição André de Melo - CPF: ***
335.3** -**1
° Vogal
– Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.786 -** 2ª
Vogal;
Art.
3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta)
dias úteis, contado a partir do
primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem,
nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado
pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, Portaria
nº 030/2025- CGM.
Art.
4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro
Preto, 11
de fevereiro de
2026.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de
Corregedoria Administrativa
Portaria
PADM VISA/OP n.° 004/2026
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 004/2026
em desfavor do estabelecimento inscrito no CPF: XXX.XXX.056-XX.
O
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 –
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração N.º 311/2026, lavrado no dia 10 de fevereiro de 2026, no
estabelecimento: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO RICARDO AUGUSTO PEDROSA DA FONSECA,
localizado na Praça Benedito Xavier, n.° 12 – Centro,
Cachoeira do Campo, CEP: 35.409-032 –
Município de Ouro Preto - MG, pelo
fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, III e IX do artigo 83 da Lei 13.317/99; e
aos Incisos: I, XII, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo n.º 004/2026 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica
estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a
apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 311/2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 11 de fevereiro de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento de Vigilância Sanitária
PORTARIA PGM Nº 04/2026
Instaura o Processo
Administrativo nº 02/2026, a fim de se apurarem possíveis responsabilidades por danos ambientais, materiais e/ou econômicos ao Município de Ouro
Preto, e seus respectivos consectários legais, decorrentes do rompimento de um
dique pertencente à empresa Vale S/A, situado próximo ao Distrito do Mota,
nesta urbe.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da legislação em vigor, sobretudo o art. 5º da
Lei Municipal nº 1539/2025;
CONSIDERANDO
a competência comum entre União, Estados e Municípios para proteger o meio
ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como para
proteger a fauna e a flora, conforme estabelecido no artigo 23, incisos VI e VII,
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o dever fundamental imposto ao Poder Público e à coletividade de defender e
preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações,
conforme preceitua o artigo 225 da Constituição da República Federativa do
Brasil;
CONSIDERANDO
a notícia referente ao rompimento de um dique de contenção de propriedade e
operação da empresa Vale S/A, ocorrido em data recente, nas proximidades do
Distrito do Mota, neste Município, evento que, segundo informações
preliminares, resultou na liberação de um volume significativo de material, com
potencial para causar severas e extensas alterações nas condições ambientais,
sociais e econômicas da região atingida.
CONSIDERANDO
a vasta gama de potenciais danos ambientais decorrentes de eventos dessa
natureza, que incluem a contaminação de corpos hídricos superficiais e
subterrâneos, com a consequente alteração da qualidade da água e mortandade da
fauna aquática; à destruição da vegetação nativa, em especial das matas
ciliares, que desempenham função essencial na proteção dos rios e na manutenção
da biodiversidade; ao assoreamento de cursos d'água, com modificação de seus
leitos e regimes de vazão; à contaminação e compactação do solo, comprometendo
sua vocação agrícola e sua estabilidade geológica; e à perda da fauna e flora
locais, com impactos diretos sobre o equilíbrio dos ecossistemas.
CONSIDERANDO
a probabilidade de ocorrência de danos materiais diretos e indiretos ao
patrimônio público e privado, tais como a destruição ou avaria de vias
públicas, pontes, redes de saneamento, sistemas de distribuição de energia
elétrica e outras infraestruturas essenciais; o atingimento de propriedades
rurais e urbanas, com a perda de lavouras, rebanhos, moradias e
estabelecimentos comerciais;
CONSIDERANDO
os danos econômicos e sociais que podem advir do referido evento, abrangendo
desde a interrupção de atividades econômicas vitais para a região, como a
agricultura, a pesca e o turismo, até os elevados custos que recaem sobre o
erário municipal para as ações emergenciais de socorro, assistência à
população, limpeza e desobstrução de áreas, além dos investimentos de longo
prazo necessários para a recuperação das áreas degradadas e a reconstrução da
infraestrutura danificada, impactando profundamente o orçamento público e a
dinâmica socioeconômica local.
CONSIDERANDO a
eventual perda de receita municipal, decorrente da paralisação das atividades
minerárias no local atingido;
CONSIDERANDO
que a legislação ambiental brasileira adota o princípio da responsabilidade
civil objetiva por danos ambientais, conforme disposto no artigo 14, § 1º, da
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
CONSIDERANDO
o poder-dever de polícia administrativa ambiental conferido ao Município, que
impõe à Administração Pública a obrigação de fiscalizar as atividades
potencialmente lesivas ao meio ambiente e de apurar a ocorrência de infrações
administrativas, visando prevenir, cessar e reparar os danos ambientais, bem
como aplicar as sanções cabíveis aos responsáveis, em estrita observância ao
princípio da legalidade e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO
a imperiosa necessidade de se instaurar um procedimento formal para a apuração
detalhada dos fatos, a quantificação e qualificação da extensão total dos
danos, a individualização precisa das responsabilidades e a subsequente
aplicação das eventuais medidas sancionatórias e reparatórias previstas em lei.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo
Processo Administrativo nº 02/2026, a fim de se apurarem possíveis
responsabilidades por danos ambientais, materiais e/ou econômicos ao Município
de Ouro Preto, e seus respectivos consectários legais, decorrentes do
rompimento de um dique pertencente à empresa Vale S/A, situado próximo ao
Distrito do Mota, nesta urbe.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, lotados na Procuradoria Geral deste Município, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:
- Renata Mol Marcolino – Presidente
-Thiago José Vieira de Souza da Costa -– 1º Vogal
- Celso Guimarães Carvalho– 2ª Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a
conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o
exigirem e mediante fundamentação.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG), 11 de fevereiro de 2026.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município