Ouro Preto, 28/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3800
CONVOCAÇÃO
Prezados (as) Conselheiros (as),
Convoco para a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato
2024 a 2026, conforme segue:
Dia: 02/12/2025 - terça-feira
Horário: 15 horas
Local: Biblioteca Pública de Ouro Preto, localizada à Rua Xavier da Veiga, 309 – Centro.
Expediente:
1) Verificação de quórum e abertura;
2) Leitura, análise e aprovação da Ata da 16ª Reunião Ordinária;
3) Leitura de correspondências, outros documentos e informes, se houver;
4) Leitura, análise e aprovação da pauta.
Pauta:
Informes acerca da reunião da Comissão com o Secretário Municipal de Governo;
Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1) A reunião é aberta ao público.
2) Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu
suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Ivan Figueiredo de Sá
Presidente do COMAD/OP
Classificação - Convocação - Estágio
EDITAL Nº 32/2025 – PROCESSO DE SELEÇÃO - ESTÁGIO EDUCAÇÃO FÍSICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do Edital Nº 32/2025 pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, referente ao processo de Seleção de Estagiários na área de Educação Física:
1º - Sérgio Pimentel Balbino
2º - Maria Tereza Alvez de Oliveira
3º - Erick Luciano dos Santos
4º - Guilherme Leandro Oliveira Teixeira
5º - Lara Costa Nogueira
Fica, desde já, convocado o seguinte classificado do processo de seleção:
Sérgio Pimentel Balbino
Conforme edital 32/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 02/12/2025 e 03/12/2025,enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de novembro de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos.
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 051/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL – OCA. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração no plano de trabalho original, mais especificamente a alteração na aplicação de recursos. Fica autorizado a PROPONENTE retirar a atividade prevista de educador(a) de fotografia e realocar a verba com a compra de materiais gráficos, de papelaria e contabilidade conforme ofício anexo. A PROPONENTE justifica a realocação da verba, alegando que após análise pedagógica e técnica, verificou-se que a atividade de educador(a) de fotografia (R$ 2.000,00) não é essencial, pois o projeto já contempla oficinas que atendem a formação imagética e audiovisual. Assim, o valor será realocado para materiais gráficos e de papelaria, além de reforço da contabilidade.
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO Nº 03/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO. Fica, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de comum acordo entre os Partícipes, formal e expressamente RESCINDIDO, de pleno direito, para todos os fins e efeitos legais, a partir da data de sua assinatura, o Convênio nº 03/2025, firmado em 21 de janeiro de 2025, que tinha por objeto a cessão dE servidor pelo Partícipe Cedente à Partícipe Cessionária.
EXTRATOS DE LICITAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 164/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da Associação Memento, Arte, Educação, Cultura, Turismo, Ciência, Tecnologia e Gestão Ambiental e Artística - Instituto Memento representante legal da Banda de Pai para Filhos para atendimento a demanda do calendário de eventos de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa a Associação Memento, Arte, Educação, Cultura, Turismo, Ciência, Tecnologia e Gestão Ambiental e Artística - Instituto Memento, CNPJ- 46.907.972/0001-65, com o valor global de R$ 40.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 165/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa 15.413.935 Gertison Vagner Mendes representante legal da artista Silvia Gomes para atendimento a demanda do calendário de eventos de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa 15.413.935 Gertison Vagner Mendes, CNPJ- 15.413.935/0001-77, com o valor global de R$ 18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 166/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa 55.676.103 Victor Luis da Silva representante legal da Banda Grupo Conexão Samba e Pagode para atendimento a demanda do calendário de eventos de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa55.676.103 Victor Luis da Silva, CNPJ- 55.676.103/0001-68, com o valor global de R$ 18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 167/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa 34.720.531 Lucas Barbosa Cardoso Cordeiro representante legal da Banda Didjeridu Quebrô para atendimento a demanda do calendário de eventos de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa 34.720.531 Lucas Barbosa Cardoso Cordeiro, CNPJ- 34.720.531/0001-70, com o valor global de R$ 18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 168/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa 58.039.148 Rafael Rodrigues Garcia de Sousa representante legal da Banda Regali Trio grupo para atendimento a demanda do calendário de eventos de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa 58.039.148 Rafael Rodrigues Garcia de Sousa, CNPJ- 58.039.148/0001-10, com o valor global de R$ 32.400,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 169/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa Cumadre Buffet e Eventos Ltda representante legal da Banda Pagode do Biel para atendimento a demanda do calendário de eventos de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa Cumadre Buffet e Eventos Ltda, CNPJ- 52.334.004/0001-00, com o valor global de R$ 18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 170/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa Luiz Miguel de Jesus Peruci Ferreira ME representante legal da Banda Astral para atendimento a demanda do calendário de eventos de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa Luiz Miguel de Jesus Peruci Ferreira ME, CNPJ- 55.319.532/0001-88, com o valor global de R$ 7.200,00. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA n° 54/2025 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 02/2024 – Portaria n° 04/2024.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 02/2024, instaurado pela Portaria n° 04/2024 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 28 de novembro de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
Portaria PADM VISA/OP n.° 030/2025
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 030/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 42.888.524/0001-00.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração N.º 740/2025, lavrado no dia 28 de novembro de 2025, no estabelecimento: L.A CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA (L.A ODONTOLOGIA), localizado na Rua Dom Bosco, n.° 22, Centro – Cachoeira do Campo, CEP: 35.409-002 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I, III, IV e V do artigo 83 da Lei 13.317/99 e incisos: I, VII, XII, XXXI, XXXII, XXXV, XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 030/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 740/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de novembro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
Portaria PADM VISA/OP n°. 004A/2025
Nomeia os membros para o julgamento do Processo Administrativo 004/2025 da Vigilância Sanitária em 2ª instância, em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 11.285.396/0001-87.
A Gerente de Vigilância em Saúde do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna pública à Portaria n.° 004A/2025 – PADM/VISA/OP.
Considerando o recurso interposto da Decisão da 1ª instância do processo administrativo pelo estabelecimento HOT CHICKEN OURO PRETO LTDA, inscrito no CNPJ: 11.285.396/0001-87. localizado à Avenida Perimetral, n.° 45 – Bauxita, CEP: 35.402-272 – Município de Ouro Preto/MG.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR os servidores municipais:
I – Raquel de Sávio Martins Silva – matrícula: X495X.
II – Francyele Maia Sobreira – matrícula: X485X.
III – Lucas Duarte Teixeira – matricula: X538X.
Para exercerem a atribuição julgadora da 2ª Instância Administrativa dos recursos interpostos contra a decisão da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no qual terão um prazo de 10 (dez) dias para apresentarem a decisão de 2ª instância.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de novembro de 2025
_________________________________
Ana Paula Dias Fietto
Gerente de Vigilância em Saúde
Dispõe
sobre deliberações de reunião ordinária:
O
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP), no uso de suas
atribuições e conforme deliberado na 677ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 19
de novembro
de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Em
conformidade com a
Lei Federal
nº
15.232
de 06 de outubro de 2025 que altera
a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019,
que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas
psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o
risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio - Aprovar a criação da Semana de Valorização da Vida,
preferencialmente entre os dias 10 a 17 de
setembro.
Ouro
Preto, 26
de novembro
de 2025.
Leandro Leonardo de Assis
Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde