REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O que é Regularização Fundiária?
A REURB é um procedimento administrativo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, visando à regularização dos núcleos urbanos informais. É regido pela Lei Federal nº 13.465/2017 e pelo Decreto Federal 9.310 de 15 de março de 2018.
Quais são os principais objetivos da REURB?
- Garantir segurança jurídica aos cidadãos beneficiados, por meio da titulação definitiva dos imóveis em situação irregular;
- Melhorar a infraestrutura básica e/ou garantir serviços essenciais nos núcleos urbanos informais;
- Garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas.
Quais são as vantagens da REURB para o cidadão?
- Ser de fato, o dono do imóvel;
- Garantir os direitos hereditários;
- Obter financiamentos;
- Possibilidade de vender o imóvel regularizado;
- Usar o imóvel como garantia real;
- Valorização do imóvel e da área regularizada;
- Ter um documento definitivo do seu imóvel.
Quais são as modalidades da REURB?
I - REURB de interesse social – REURB-S
Departamento responsável: Habitação
- Aplicável a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda (renda familiar inferior a 3 salários mínimos);
- Responsáveis pela infraestrutura essencial: Poder Público;
- Custas e emolumentos notariais e registrais: gratuitos.
II - REURB de interesse específico – REURB-E
Departamento responsável: DEPLAN
- Aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na REURB-S (renda acima de 3 salários mínimos por família);
- Responsáveis pela infraestrutura essencial: Loteador;
- Custas e emolumentos notariais e registrais: onerosos.
Quem pode requerer a REURB?
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- Os beneficiários, individual ou coletivamente, por meio de associações, cooperativas, fundações ou organizações sociais;
- Os proprietários de imóveis ou terrenos, loteadores ou incorporadores;
- A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;
- O Ministério Público.
Quais são os territórios passíveis de REURB?
Apenas os núcleos urbanos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016.
Como são definidos os territórios a serem regularizados?
O Município define os territórios priorizados com base em critérios como:
- Núcleos objeto de conflitos fundiários;
- Núcleos sem infraestrutura adequada;
- Núcleos em áreas de risco;
- Núcleos com maior vulnerabilidade econômica;
- Núcleos cuja regularização seja viável.
Quais são as REURB’s já concluídas e em desenvolvimento pela SMDUH?
- Residencial Dom Luciano (Antônio Pereira) – Concluída, com 34 títulos entregues;
- Residencial Vila Alegre (Cachoeira do Campo) – Concluída, com 96 títulos entregues;
- Ocupação Jardim Esperança (bairro Caminho da Fábrica) – Em andamento, previsão de 73 ocupantes a serem titulados;
- Taquaral (distrito Sede) – Em andamento, previsão de 300 ocupantes a serem titulados;
- Residencial Alto do Beleza (Cachoeira do Campo) – Em andamento, previsão de 35 ocupantes a serem titulados;
- Vila Santa Isabel (distrito Sede) – Em andamento, previsão de 50 ocupantes a serem titulados.