Imagem contendo brasão do município de Ouro Preto mais a esquerda, um pouco mais a dirita o texto:Ouro Preto Prefeitura. A palavra Preto se encontra abaixo da palavra Ouro e a palavra Prefeitura se encontra abaixo da palavra Preto, estas se encntram na cor preta. Na parte central há o texto Portal da Transparência, onde a palavra Transparência se encontra abaixo das palavras aporatal da. O texto Portal da Transparencia se encontra na cor azul

secretaria municipal de desenvolvimento urbano e habitação

Regularização Fundiária


REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O que é Regularização Fundiária?
A REURB é um procedimento administrativo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, visando à regularização dos núcleos urbanos informais. É regido pela Lei Federal nº 13.465/2017 e pelo Decreto Federal 9.310 de 15 de março de 2018.

Quais são os principais objetivos da REURB?

  • Garantir segurança jurídica aos cidadãos beneficiados, por meio da titulação definitiva dos imóveis em situação irregular;
  • Melhorar a infraestrutura básica e/ou garantir serviços essenciais nos núcleos urbanos informais;
  • Garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas.

Quais são as vantagens da REURB para o cidadão?

  • Ser de fato, o dono do imóvel;
  • Garantir os direitos hereditários;
  • Obter financiamentos;
  • Possibilidade de vender o imóvel regularizado;
  • Usar o imóvel como garantia real;
  • Valorização do imóvel e da área regularizada;
  • Ter um documento definitivo do seu imóvel.

Quais são as modalidades da REURB?

I - REURB de interesse social – REURB-S
Departamento responsável: Habitação

  • Aplicável a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda (renda familiar inferior a 3 salários mínimos);
  • Responsáveis pela infraestrutura essencial: Poder Público;
  • Custas e emolumentos notariais e registrais: gratuitos.

II - REURB de interesse específico – REURB-E
Departamento responsável: DEPLAN

  • Aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na REURB-S (renda acima de 3 salários mínimos por família);
  • Responsáveis pela infraestrutura essencial: Loteador;
  • Custas e emolumentos notariais e registrais: onerosos.

Quem pode requerer a REURB?

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • Os beneficiários, individual ou coletivamente, por meio de associações, cooperativas, fundações ou organizações sociais;
  • Os proprietários de imóveis ou terrenos, loteadores ou incorporadores;
  • A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;
  • O Ministério Público.

Quais são os territórios passíveis de REURB?
Apenas os núcleos urbanos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016.

Como são definidos os territórios a serem regularizados?
O Município define os territórios priorizados com base em critérios como:

  • Núcleos objeto de conflitos fundiários;
  • Núcleos sem infraestrutura adequada;
  • Núcleos em áreas de risco;
  • Núcleos com maior vulnerabilidade econômica;
  • Núcleos cuja regularização seja viável.

Quais são as REURB’s já concluídas e em desenvolvimento pela SMDUH?

  • Residencial Dom Luciano (Antônio Pereira) – Concluída, com 34 títulos entregues;
  • Residencial Vila Alegre (Cachoeira do Campo) – Concluída, com 96 títulos entregues;
  • Ocupação Jardim Esperança (bairro Caminho da Fábrica) – Em andamento, previsão de 73 ocupantes a serem titulados;
  • Taquaral (distrito Sede) – Em andamento, previsão de 300 ocupantes a serem titulados;
  • Residencial Alto do Beleza (Cachoeira do Campo) – Em andamento, previsão de 35 ocupantes a serem titulados;
  • Vila Santa Isabel (distrito Sede) – Em andamento, previsão de 50 ocupantes a serem titulados.