AUXÍLIO MORADIA
É um Apoio Emergencial à Moradia com a finalidade de atender famílias:
- Removidas em decorrência da execução de obra pública;
- Vítimas de calamidade, removidas de área sem condições de retorno;
- Situadas em área de risco, com laudo da Defesa Civil;
- Em situação de rua;
- Excepcionalmente, famílias que apresentam demanda persistente por moradia, após parecer técnico social.
O beneficiário do Auxílio Moradia deverá atender aos seguintes requisitos:
- Possuir renda familiar per capita de até 1/3 do salário-mínimo vigente;
- Excepcionalmente, famílias com renda per capita superior a 1/3 do salário-mínimo poderão ter acesso ao benefício;
- Não possuir outro imóvel em nome próprio, nem do cônjuge ou companheiro(a);
- Ser residente no município pelo prazo mínimo de 5 anos;
- Estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal, dentre outros requisitos.
Observação:
Os pedidos de análise por Auxílio Moradia são remetidos pela rede socioassistencial do município.
Referências: Lei nº 264 de 13 de julho de 2006 e suas alterações.